← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.511.324,59 referente ao Superávit Financeiro, destinado à aquisição de uniformes para os alunos da Rede Municipal de Ensino, e a compra de materiais de expediente e pedagógico para as unidades escolares. |
| native_id | 6609 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-19T11:53:30.667702-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 10 | 1 | 0 |
| 2025-11-18T17:04:26.969038-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 1 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 03 de novembro de 2025. Of. nº. 096/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 101/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 101, de 03 de novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para a aquisição de uniformes para os alunos da Rede Municipal de Ensino, bem como a compra de materiais de expediente e pedagógico necessários ao pleno funcionamento das unidades escolares. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 101, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.511.324,59 (ummilhão, quinhentos e onze mil, trezentos e vinte e quatroreais e cinquenta e nove centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.511.324,59 (um milhão, quinhentos e onze mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), para reforço no exercício financeirode 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00107-SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 1.111.324,59 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000-Material de consumo 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 400.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.511.324,59 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0185 - CRECHES N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2115 Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Educação Infantil Outras Unidades e Medidas 0 R$ 400.000,00 00107-SALÁRIO EDUCAÇÃO Programa: 0188 – ENSINO REGULAR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2122 Ensino Fundamental Ensino Fundamental Outras Unidades e Medidas 0 R$ 1.111.324,59 00107-SALÁRIO EDUCAÇÃO Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Educação e Esporte Programa: 0185 - CRECHES Ação: 2115 - Cmeis-Centros Municipais de Educação Infantil Produto: Educação Infantil Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO Ano Meta Física Meta Financeira 2025 0 400.000,00 Valor Total do Programa 0 400.000,00 Programa: 0188 – ENSINO REGULAR Ação: 2122 - Ensino Fundamental Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00107 – SALÁRIO EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Ano MetaFísica MetaFinanceira 2025 0 1.111.324,59 Valor Total do Programa 0 1.111.324,59 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembrode2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 3 de novembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 101/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício nº 278/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.111.324,59 (um milhão, cento e onze mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), a cobertura orçamentária necessária para estas despesas será realizada mediante utilização de superávit financeiro de exercícios anteriores, proveniente da Fonte 107 –SALÁRIO EDUCAÇÃO. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a utilização de recursos para a aquisição de uniformes escolares destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, bem como para a compra de materiais de expediente e materiais pedagógicos necessários ao adequado funcionamento das unidades escolares. A medida também contempla a cobertura de outras despesas inerentes ao atendimento das demandas educacionais que possam vir a ocorrer no decorrer do exercício. A disponibilização de uniformes e materiais pedagógicos contribui diretamente para a promoção da equidade, da segurança e da identidade visual dos estudantes, além de garantir melhores condições de aprendizagem, organização e desenvolvimento das atividades escolares. Tais ações reforçam o compromisso da Administração Municipal com a qualidade do ensino e com a oferta de recursos adequados ao processo educativo. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal