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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.511.324,59 referente ao Superávit Financeiro, destinado à aquisição de uniformes para os alunos da Rede Municipal de Ensino, e a compra de materiais de expediente e pedagógico para as unidades escolares.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T11:53:30.667702-03:00 Aprovado em 2ª Votação 10 1 0
2025-11-18T17:04:26.969038-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 1 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 03 de novembro de 2025.
Of. nº. 096/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 101/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 101, de 03 
de novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para a aquisição de uniformes para os alunos da Rede Municipal de Ensino, 
bem como a compra de materiais de expediente e pedagógico necessários ao pleno 
funcionamento das unidades escolares.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 101, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base em 
superávit financeiro, no valor de R$ 1.511.324,59 (ummilhão, 
quinhentos e onze mil, trezentos e vinte e quatroreais e 
cinquenta e nove centavos), na forma em que especifica 
abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
1.511.324,59 (um milhão, quinhentos e onze mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), para reforço no exercício financeirode 
2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00107-SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 1.111.324,59
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000-Material de consumo 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 400.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.511.324,59
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0185 - CRECHES
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2115 Cmeis - Centros Municipais de 
Educação Infantil
Educação Infantil Outras Unidades e 
Medidas
0 R$ 400.000,00 00107-SALÁRIO 
EDUCAÇÃO
Programa: 0188 – ENSINO REGULAR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2122 Ensino Fundamental Ensino 
Fundamental
Outras Unidades e 
Medidas
0 R$ 1.111.324,59 00107-SALÁRIO 
EDUCAÇÃO
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0185 - CRECHES
Ação: 2115 - Cmeis-Centros Municipais de Educação Infantil
Produto: Educação Infantil Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 0 400.000,00
Valor Total do Programa 0 400.000,00
Programa: 0188 – ENSINO REGULAR
Ação: 2122 - Ensino Fundamental
Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00107 – SALÁRIO EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2025 0 1.111.324,59
Valor Total do Programa 0 1.111.324,59
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembrode2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 3 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 101/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício nº 
278/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.111.324,59 (um 
milhão, cento e onze mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), a 
cobertura orçamentária necessária para estas despesas será realizada mediante utilização 
de superávit financeiro de exercícios anteriores, proveniente da Fonte 107 –SALÁRIO 
EDUCAÇÃO.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a utilização 
de recursos para a aquisição de uniformes escolares destinados aos alunos da Rede 
Municipal de Ensino, bem como para a compra de materiais de expediente e materiais 
pedagógicos necessários ao adequado funcionamento das unidades escolares. A medida 
também contempla a cobertura de outras despesas inerentes ao atendimento das demandas 
educacionais que possam vir a ocorrer no decorrer do exercício.
A disponibilização de uniformes e materiais pedagógicos contribui 
diretamente para a promoção da equidade, da segurança e da identidade visual dos 
estudantes, além de garantir melhores condições de aprendizagem, organização e 
desenvolvimento das atividades escolares. Tais ações reforçam o compromisso da 
Administração Municipal com a qualidade do ensino e com a oferta de recursos adequados 
ao processo educativo.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal

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