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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.371,76, referente a despesas de exercícios anteriores.
native_id6610

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T11:17:52.012728-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2025-11-25T10:32:19.128205-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 03 de novembro de 2025.
Of. nº. 097/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 102/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 102, de 03 
de novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de suplementação de crédito 
adicional especial de despesas de exercícios anteriores.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI Nº 102, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autorizao Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.371,76 (mil 
trezentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), na 
forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.371,76 
(mil trezentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000-Despesas de exercícios anteriores 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.371,76
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.371,76
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0428-2225 Atividade: Departamento de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000-Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.371,76
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.371,76
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2070 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do 
Secretario de 
Saúde
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 1.371,76 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2070 – Secretaria Municipal de Saúde
Produto:
Gabinete Secretaria Municipal de 
Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 1.371,76
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 03 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 102/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 036/2025 
SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.371,76 (mil trezentos e 
setenta e um reais e setenta e seis centavos), com recursos da Fonte 00000 – Recursos 
Ordinários Livres.
O presente projeto tem por finalidade regularizar e viabilizar a 
cobertura das despesas referentes às notas fiscais nº 46.516 e nº 46.683, emitidas pela 
empresa MEDIGRAM, vinculadas às ordens de compra nº 2967/2023 e nº 4174/2023, 
respectivamente. Tais despesas correspondem à aquisição de medicamentos destinados ao 
atendimento da população no âmbito da rede pública municipal de saúde, garantindo a 
continuidade da assistência farmacêutica aos munícipes e a regularização de obrigações 
referentes a exercícios anteriores.
Ressalta-se que, conforme comprovado pelos protocolos, os 
medicamentos foram entregues e distribuídos adequadamente, não havendo qualquer 
enriquecimento indevido ou prejuízo ao erário. A suplementação ora solicitada decorre 
exclusivamente de falha administrativa na solicitação de pagamento das referidas notas 
fiscais, sendo necessária para assegurar a correta execução orçamentária e o cumprimento 
das obrigações do Município junto ao fornecedor.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal

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