← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.371,76, referente a despesas de exercícios anteriores. |
| native_id | 6610 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-26T11:17:52.012728-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2025-11-25T10:32:19.128205-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 03 de novembro de 2025. Of. nº. 097/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 102/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 102, de 03 de novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de suplementação de crédito adicional especial de despesas de exercícios anteriores. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 102, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 "Autorizao Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.371,76 (mil trezentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.371,76 (mil trezentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390920000-Despesas de exercícios anteriores 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.371,76 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.371,76 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0428-2225 Atividade: Departamento de Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000-Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.371,76 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.371,76 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2070 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretario de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 1.371,76 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2070 – Secretaria Municipal de Saúde Produto: Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 1.371,76 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 03 de novembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 102/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 036/2025 SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.371,76 (mil trezentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), com recursos da Fonte 00000 – Recursos Ordinários Livres. O presente projeto tem por finalidade regularizar e viabilizar a cobertura das despesas referentes às notas fiscais nº 46.516 e nº 46.683, emitidas pela empresa MEDIGRAM, vinculadas às ordens de compra nº 2967/2023 e nº 4174/2023, respectivamente. Tais despesas correspondem à aquisição de medicamentos destinados ao atendimento da população no âmbito da rede pública municipal de saúde, garantindo a continuidade da assistência farmacêutica aos munícipes e a regularização de obrigações referentes a exercícios anteriores. Ressalta-se que, conforme comprovado pelos protocolos, os medicamentos foram entregues e distribuídos adequadamente, não havendo qualquer enriquecimento indevido ou prejuízo ao erário. A suplementação ora solicitada decorre exclusivamente de falha administrativa na solicitação de pagamento das referidas notas fiscais, sendo necessária para assegurar a correta execução orçamentária e o cumprimento das obrigações do Município junto ao fornecedor. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal