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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 6.000,00 destinado à remuneração de cargo efetivo acrescida da gratificação correspondente.
native_id6613

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T14:37:20.617570-03:00 Aprovado em 2ª Votação 8 0 0
2025-11-19T13:51:58.271584-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 03 de novembro de 2025.
Of. nº. 093/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 98/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos à apreciação e deliberação dessa 
Câmara Municipal o Projeto de Lei no
. 98, de 03 de novembro de 2025.
O referido Projeto dispõe sobre a suplementação de 
crédito especial, para remuneração do cargo efetivo acrescida da gratificação correspondente.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 98, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcialde 
dotação orçamentária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 6.000,00 
(seis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.006 Departamento Municipal de Administração em Educação
Funcional Programática: 09.006.0012.0122.0021.2456 Atividade: Departamento Municipal de Administração em Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000-Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 5.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.006 Departamento Municipal de Administração em Educação
Funcional Programática: 09.006.0012.0122.0021.2456 Atividade: Departamento Municipal de Administração em Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000-Contribuições patronais 00103-EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 1.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000-Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 00103-EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.002 Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar
Funcional Programática: 09.002.0012.0361.0188.2114 Atividade: Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390360000-Outros serviços de terceiros-pessoa física 00103-EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.1426 Projeto: Escola Municipal Professora Ophélia Mello do Nascimento
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000-Obras e instalações 00103-EDUCAÇÃO 5% sobreTransferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 400,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000-Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação - pessoa jurídica
00103-EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 1.600,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000-Serviços de tecnologia da informaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00103-EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 2.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 6.000,00
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0021-ADMINISTRAÇÃO GERAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2456 Departamento Municipal de 
Administração em Educação
Diretor Administração 
em Educação
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 6.000,00 00103 - EDUCAÇÃO 5% 
sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal n° 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação 
Programa: 0021-ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ação: 2456 – Departamento Municipal de Administração em Educação
Produto:
Diretor de Administração em 
Educação
Unidade de Medida:
Outras Unidades e 
Medidas
Vínculo: 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 6.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 5 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 98/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, através de Ofício nº 
277/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais).
A presente solicitação faz-se necessária para atender ao 
pagamento dos proventos da servidora Lucimara Ildefonso, até o final do presente exercício, 
em virtude de sua nomeação para o cargo de Diretora Municipal de Administração em 
Educação e por ter optado pela remuneração do cargo efetivo acrescida da gratificação 
correspondente.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal

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