← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Altera parte do Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo Municipal), exclusivamente em relação à Função Gratificada denominada “Agentes de Contratação’, sendo integralmente mantidas as demais Funções Gratificas como estão, na Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, define as atribuições dos Órgãos do Executivo Municipal, estabelece os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas, com seus respectivos símbolos e valores e dá outras providências. |
| native_id | 6616 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-26T11:17:52.023471-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2025-11-25T10:32:19.143715-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 536/2025 Em 07 de novembro de 2025. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 103/2025, que versa sobre: P. L. nº 103/2025: “Altera parte do Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo Municipal), exclusivamente em relação à Função Gratificada denominada “Agentes de Contratação’, sendo integralmente mantidas as demais Funções Gratificas como estão, na Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, define as atribuições dos Órgãos do Executivo Municipal, estabelece os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas, com seus respectivos símbolos e valores e dá outras providências”. Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada consideração. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 103, de 04 de novembro de 2025. “Altera parte do Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo Municipal), exclusivamente em relação à Função Gratificada denominada “Agentes de Contratação’, sendo integralmente mantidas as demais Funções Gratificas como estão, na Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, define as atribuições dos Órgãos do Executivo Municipal, estabelece os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas, com seus respectivos símbolos e valores e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a remuneração (símbolo) da função gratificada denominada “Agentes de Contratação” de FG-04 para FG-03; Art. 2º Fica alterado o Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo Municipal), da Lei Municipal nº 1.427/15, exclusivamente em relação à Função Gratificada denominada “Agentes de Contratação’, sendo integralmente mantidas as demais Funções Gratificas como estão, conforme abaixo indicado: ANEXO V QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL OUTRAS SITUAÇÕES SÍMBOLO (...) (...) Agentes de Contratação FG-03 (...) (...) Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 04 de novembro de 2025. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 103/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera parte do Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo Municipal), exclusivamente em relação à Função Gratificada denominada “Agentes de Contratação’, sendo integralmente mantidas as demais Funções Gratificas como estão, na Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, define as atribuições dos Órgãos do Executivo Municipal, estabelece os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas, com seus respectivos símbolos e valores e dá outras providências. Com efeito, o presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar na Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, a remuneração (símbolo) da função gratificada denominada “Agentes de Contratação” de FG-04 para FG-03, constante no Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo Municipal). A medida se faz primordial tendo em vista que a função de Agente de Contratação é de extrema relevância para a administração pública, especialmente após a vigência da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que conferiu a esses servidores atribuições técnicas e responsabilidades acrescidas no processo licitatório. O exercício dessas atividades exige capacitação, dedicação exclusiva e observância rigorosa de normas legais, impactando diretamente na eficiência, transparência e legalidade das contratações públicas. A readequação remuneratória da função gratificada justifica-se, portanto, pela necessidade de valorizar e reconhecer o grau de responsabilidade e complexidade das atribuições desempenhadas pelos Agentes de Contratação, adequando o símbolo remuneratório à realidade funcional e às exigências legais atuais. A medida também contribui para estimular o desempenho qualificado e o comprometimento dos servidores que atuam em atividades de natureza técnica e estratégica para o Município. Ressalta-se que as demais funções gratificadas permanecem inalteradas, sendo esta proposta restrita exclusivamente à função em questão, sem gerar impacto significativo nas despesas públicas, uma vez que será custeada por dotação orçamentária própria, conforme previsto na proposição. Dessa forma, a iniciativa demonstra responsabilidade administrativa e valorização do servidor público, ao mesmo tempo em que assegura a conformidade das estruturas funcionais do Município com as novas exigências legais e administrativas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque. Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal