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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAltera parte do Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo Municipal), exclusivamente em relação à Função Gratificada denominada “Agentes de Contratação’, sendo integralmente mantidas as demais Funções Gratificas como estão, na Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, define as atribuições dos Órgãos do Executivo Municipal, estabelece os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas, com seus respectivos símbolos e valores e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T11:17:52.023471-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2025-11-25T10:32:19.143715-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 536/2025 Em 07 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 103/2025, que versa sobre: 
P. L. nº 103/2025: “Altera parte do Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo 
Municipal), exclusivamente em relação à Função Gratificada denominada “Agentes de Contratação’, 
sendo integralmente mantidas as demais Funções Gratificas como estão, na Lei Municipal nº 1.427, 
de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio 
da Platina, Estado do Paraná, define as atribuições dos Órgãos do Executivo Municipal, estabelece 
os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas, com seus respectivos 
símbolos e valores e dá outras providências”.
Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada 
consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
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Projeto de Lei nº 103, de 04 de novembro de 2025.
“Altera parte do Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo 
Municipal), exclusivamente em relação à Função Gratificada 
denominada “Agentes de Contratação’, sendo integralmente mantidas as 
demais Funções Gratificas como estão, na Lei Municipal nº 1.427, de 30 
de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do 
Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, define as 
atribuições dos Órgãos do Executivo Municipal, estabelece os Quadros 
de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas, com 
seus respectivos símbolos e valores e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a remuneração (símbolo) da função gratificada denominada 
“Agentes de Contratação” de FG-04 para FG-03;
Art. 2º Fica alterado o Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo 
Municipal), da Lei Municipal nº 1.427/15, exclusivamente em relação à Função Gratificada 
denominada “Agentes de Contratação’, sendo integralmente mantidas as demais Funções 
Gratificas como estão, conforme abaixo indicado:
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
OUTRAS SITUAÇÕES SÍMBOLO
(...) (...)
Agentes de Contratação FG-03
(...) (...)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, sendo suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 04 de 
novembro de 2025. – 
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 103/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera 
parte do Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo Municipal), exclusivamente 
em relação à Função Gratificada denominada “Agentes de Contratação’, sendo integralmente 
mantidas as demais Funções Gratificas como estão, na Lei Municipal nº 1.427, de 30 de 
janeiro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio 
da Platina, Estado do Paraná, define as atribuições dos Órgãos do Executivo Municipal, 
estabelece os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas, com 
seus respectivos símbolos e valores e dá outras providências.
Com efeito, o presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar na Lei Municipal nº 
1.427, de 30 de janeiro de 2015, a remuneração (símbolo) da função gratificada denominada 
“Agentes de Contratação” de FG-04 para FG-03, constante no Anexo V (Quadro de Funções 
Gratificadas do Executivo Municipal).
A medida se faz primordial tendo em vista que a função de Agente de Contratação é 
de extrema relevância para a administração pública, especialmente após a vigência da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que 
conferiu a esses servidores atribuições técnicas e responsabilidades acrescidas no processo 
licitatório. O exercício dessas atividades exige capacitação, dedicação exclusiva e observância 
rigorosa de normas legais, impactando diretamente na eficiência, transparência e legalidade 
das contratações públicas.
A readequação remuneratória da função gratificada justifica-se, portanto, pela 
necessidade de valorizar e reconhecer o grau de responsabilidade e complexidade das 
atribuições desempenhadas pelos Agentes de Contratação, adequando o símbolo 
remuneratório à realidade funcional e às exigências legais atuais. A medida também contribui 
para estimular o desempenho qualificado e o comprometimento dos servidores que atuam em 
atividades de natureza técnica e estratégica para o Município.
Ressalta-se que as demais funções gratificadas permanecem inalteradas, sendo esta 
proposta restrita exclusivamente à função em questão, sem gerar impacto significativo nas 
despesas públicas, uma vez que será custeada por dotação orçamentária própria, conforme 
previsto na proposição.
Dessa forma, a iniciativa demonstra responsabilidade administrativa e valorização do 
servidor público, ao mesmo tempo em que assegura a conformidade das estruturas funcionais 
do Município com as novas exigências legais e administrativas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
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Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição 
Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder 
Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a 
Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando 
sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado 
do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e 
das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque.
Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a 
Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo 
em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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