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materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.893.875,38 referente ao Termo de Compromisso do Novo PAC - Programa Minha Casa, Minha Vida, destinado ao atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
native_id6617

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T14:37:20.629037-03:00 Aprovado em 2ª Votação 8 0 0
2025-11-19T13:51:58.282864-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 90

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
Secretaria Municipal de Assistência Social
_____________________________________________________________________
Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais
Av. Gov. Moisés Lupion, 111 – Centro de Eventos na EFAPI - Fone: (43) 3534-8725 ramal: 306
conselhos@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 Santo Antônio da Platina, 05 de novembro de 2025.
À
Vossa Excelência
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Nesta
Assunto: Solicitação de Alteração Orçamentária
 Eu, Terezinha Reinutti, Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Santo 
Antônio da Platina – Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, autoriza a alteração 
orçamentária desta Secretaria, conforme especificado na planilha anexa, a fim de viabilizar a cobertura 
orçamentária do projeto “Produção de Moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida no Município 
de Santo Antônio da Platina – PR”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
 Tal medida se justifica em razão do interesse público e da necessidade de atendimento 
às famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como para viabilizar a execução do Termo de 
Compromisso para Execução de Obras ou Serviços de Engenharia no âmbito do Novo PAC – Programa 
Minha Casa, Minha Vida, registrado no Transferegov.br, referente à produção de moradias no 
Município de Santo Antônio da Platina – PR.
 Dessa forma, considerando a relevância social do empreendimento, que visa à ampliação 
do acesso à moradia digna no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida — destinado aos usuários 
assistidos pelos programas e projetos socioassistenciais da administração municipal, encaminho a 
referida alteração orçamentária.
Observação: Seguem anexas:
 Planilha de redução orçamentária do exercício de 2025, no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e 
noventa e sete mil reais);
 Ata de deliberação do Conselho de Habitação, referente ao valor de R$ 1.150.000,00 (um 
milhão, cento e cinqüenta mil reais), aprovados pelo conselho de habitação que serão 
utilizados como superávit do Fundo de Habitação.
Respeitosamente,
Terezinha Reinutti
Secretária Municipal de Assistência Social

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-11275-IOBUQHDAWZDR-8 - Emitido por: ISRAEL JUNIOR DA SILVA 05/11/2025 10:04:55 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 45712/2025 Cód. Verificador: 8E6S3FS0
Requerente: 68390 - ISRAEL JUNIOR DA SILVA
CPF/CNPJ: 004.667.799-25
Endereço: RUA RUY BARBOSA Nº 1074 CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: CENTRO
Fone Res.: (43) 3534-0809 Fone Cel.: (43) 99967-3267
E-mail: israeljuniorsap@gmail.com
Assunto: SOLICITAÇAO
Subassunto: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Data de Abertura: 05/11/2025 10:04
Previsão: 05/11/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.pdf
DELIBERACAO Nº 02-2025-Utilizacao de recurso do FMHIS (1).pdf
SUB 50.xlsx
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Venho, por meio deste, encaminhar a Solicitação de Alteração Orçamentária, com o objetivo de viabilizar a cobertura
orçamentária do projeto "Produção de Moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida no Município de Santo Antônio
da Platina - PR", vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
ISRAEL JUNIOR DA SILVA ISRAEL JUNIOR DA SILVA
Requerente Funcionário(a)
Recebido
ORÇAMENTO ASSISTENCIA SOCIAL/2025
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
903 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
904 0 10.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
905 0 7.000,00 7.000,00 6.450,00 0,00 0,00 550,00 550,00 500,00
906 0 130.000,00 139.000,00 91.682,65 4.126,05 0,00 27.317,35 24.791,30 10.000,00
907 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
909 0 35.000,00 15.800,00 13.016,40 0,00 0,00 2.783,60 2.783,60 1.000,00
932 0 46.000,00 33.785,00 12.498,95 0,03 0,00 11.286,05 11.286,02 10.000,00
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
940 0 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
945 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
951 0 15.000,00 15.000,00 3.964,93 0,00 0,00 11.035,07 11.035,07 10.000,00
952 0 33.000,00 33.000,00 24.351,92 0,00 0,00 8.648,08 8.648,08 5.000,00
953 0 12.000,00 12.000,00 2.541,81 0,00 0,00 9.458,19 9.458,19 8.000,00
954 0 3.000,00 3.000,00 189,30 0,00 0,00 2.810,70 2.810,70 2.000,00
955 0 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
956 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
957 0 50.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
958 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
959 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Saldo para 
Reserva
Contigencia
do
Saldo para Empenho
REDUÇÃO
Exercício Anterior
3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 0,00
Ação: 2097 - Gabinete da Secretaria de Assistencia Social Funcional: 0008.0122.0486
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado
3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção 0,00
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 10.000,00
3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0,00
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
3339030000000000000 - Material de consumo 20.000,00
Contigencia
do
Saldo para Empenho
REDUÇÃO
Exercício Anterior
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
Ação: 2435 - Habitação de Interesse Social Funcional: 0008.0122.0486
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado
REDUÇÃO
Exercício Anterior
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
Ação: 2435 - Habitação de Interesse Social Funcional: 0008.0122.0486
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
Ação: 2448 - Compra Direta - Segurança Alimentar Funcional: 0008.0244.0487
3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
Unidade: 2 - Depart. Municipal de Assistência Social
Ação: 2098 - Departamento de Assistência Social Funcional: 0008.0122.0486
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
ORÇAMENTO ASSISTENCIA SOCIAL/2025
Exercício Exercício
963 0 5.000,00 5.000,00 4.580,00 0,00 0,00 420,00 420,00 400,00
964 0 10.000,00 10.000,00 9.529,49 0,00 0,00 470,51 470,51 400,00
965 0 10.000,00 10.000,00 7.851,95 0,00 0,00 2.148,05 2.148,05 1.000,00
966 0 6.000,00 6.000,00 946,50 0,00 0,00 5.053,50 5.053,50 4.000,00
967 0 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
971 0 3.000,00 13.000,00 3.567,50 0,00 0,00 907,50 907,50 900,00
972 0 5.000,00 40.000,00 84,00 0,00 0,00 4.916,00 4.916,00 3.500,00
973 0 5.000,00 45.000,00 797,00 0,00 0,00 4.203,00 4.203,00 3.500,00
974 0 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
978 0 6.000,00 6.000,00 570,00 0,00 0,00 5.430,00 5.430,00 3.000,00
979 0 30.000,00 30.000,00 19.140,86 2.269,29 0,00 10.859,14 8.589,85 5.000,00
980 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
981 0 40.000,00 40.000,00 37.831,92 0,00 0,00 2.168,08 2.168,08 1.000,00
982 0 30.000,00 30.000,00 6.776,38 835,00 0,00 23.223,62 22.388,62 15.000,00
983 0 11.000,00 11.000,00 5.481,60 1.016,00 0,00 5.518,40 4.502,40 2.000,00
985 0 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 9.000,00
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
992 0 1.000,00 11.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
994 0 20.000,00 40.000,00 13.155,41 0,00 0,00 10.738,59 10.738,59 8.000,00
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
Empenhado Reservado Contigencia
do
Exercício Anterior
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
Unidade: 3 - Dep. Mun. Gar. Dir. Criança, Adol. e Juv
Ação: 6232 - Departamento Municipal de Garantia dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude Funcional: 0008.0243.0483
3339030000000000000 - Material de consumo 35.000,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 40.000,00
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3339014000000000000 - Diárias - civil 8.525,00
Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
Ação: 6236 - Conselho Tutelar de Santo Antonio da Platina Funcional: 0008.0243.0483
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
Unidade: 4 - Fundo Municipal de Assistência Social
3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção 0,00
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3339014000000000000 - Diárias - civil 10.000,00
3339030000000000000 - Material de consumo 16.106,00
Ação: 2339 - Cras - Centro de Referência de Assistência Social Funcional: 0008.0122.0486
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado
ORÇAMENTO ASSISTENCIA SOCIAL/2025
996 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
 1.000,00
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
1011 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1016 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
1024 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1026 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1027 0 3.000,00 3.000,00 175,00 0,00 0,00 2.825,00 2.825,00 2.000,00
1029 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
1040 0 2.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1041 0 5.000,00 56.000,00 36.168,97 0,00 0,00 13.644,03 13.644,03 10.000,00
1042 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1043 0 20.000,00 48.113,24 38.240,56 3.773,16 0,00 589,68 589,68 500,00
1046 0 6.000,00 2.500,00 189,30 0,00 0,00 2.310,70 2.310,70 1.500,00
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
1055 0 2.000,00 2.000,00 720,00 0,00 0,00 1.280,00 1.280,00 1.000,00
1057 0 8.000,00 8.000,00 4.051,50 0,00 0,00 3.948,50 3.948,50 3.000,00
1061 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1065 0 20.000,00 29.000,00 20.235,89 0,00 0,00 8.764,11 8.764,11 7.000,00
1070 0 10.000,00 1.000,00 189,30 0,00 0,00 810,70 810,70 500,00
Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 0,00
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0,00
Ação: 2356 - Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos Funcional: 0008.0122.0486
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
Ação: 2436 - Fortalecimento do Controle Social do Suas - Municipal Funcional: 0008.0122.0486
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
Ação: 2105 - Cci - Centro de Convivência do Idoso Funcional: 0008.0241.0485
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 9.283,00
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3339014000000000000 - Diárias - civil 3.000,00
3339030000000000000 - Material de consumo 6.187,00
Ação: 2294 - Creas - Centro de Ref. Especializado de Assistência Social Funcional: 0008.0244.0486
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado
3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
ORÇAMENTO ASSISTENCIA SOCIAL/2025
1073 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
1091 0 90.000,00 90.000,00 80.000,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
1105 0 12.000,00 12.000,00 8.902,00 0,00 0,00 3.098,00 3.098,00 -
1106 0 30.000,00 30.000,00 17.766,42 6.750,00 0,00 12.233,58 5.483,58 4.000,00
1107 0 12.000,00 12.000,00 8.367,26 0,00 0,00 3.632,74 3.632,74 3.000,00
1108 0 8.000,00 8.000,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00
1109 0 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
1114 0 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1115 0 15.000,00 15.000,00 11.674,88 0,00 0,00 3.325,12 3.325,12 2.000,00
1116 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1118 0 15.000,00 15.000,00 11.842,21 0,00 0,00 3.157,79 3.157,79 2.000,00
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
1124 0 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1130 0 25.000,00 25.000,00 17.207,82 0,00 0,00 7.792,18 7.792,18 5.000,00
1134 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1137 0 25.000,00 25.000,00 13.271,70 0,00 0,00 11.728,30 11.728,30 8.000,00
1141 0 6.000,00 6.000,00 378,60 0,00 0,00 5.621,40 5.621,40 3.000,00
1143 0 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Saldo para 
Reserva
Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
Ação: 2109 - Programa de Assistencia Comunitaria Funcional: 0008.0244.0487
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado
Unidade: 5 - Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Ação: 6354 - Abrigo para Adolescente Funcional: 0008.0122.0483
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Funcional: 0008.0243.0483
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
Ação: 6353 - Casa Lar Funcional: 0008.0243.0483
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 0,00
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
Ação: 6434 - Serviço de Acolhimento Familiar Funcional: 0008.0243.0483
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
ORÇAMENTO ASSISTENCIA SOCIAL/2025
Exercício Exercício
1147 0 2.000,00 2.000,00 1.675,00 0,00 0,00 325,00 325,00 300,00
1148 0 4.000,00 4.000,00 2.851,40 0,00 0,00 1.148,60 1.148,60 1.000,00
1149 0 100.000,00 75.000,00 47.147,20 0,00 0,00 27.852,80 27.852,80 15.000,00
1151 0 7.000,00 7.000,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
1157 0 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1158 0 8.000,00 8.000,00 6.362,20 0,00 0,00 1.637,80 1.637,80 1.000,00
1159 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1160 0 12.000,00 12.000,00 9.114,56 0,00 0,00 2.885,44 2.885,44 1.000,00
1161 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
1163 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1164 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1165 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1166 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
297.000,00
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
Empenhado Reservado Contigencia
do
Exercício Anterior
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
Unidade: 6 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Ação: 2450 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Funcional: 0008.0241.0484
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
 
Ação: 2467 - FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher Funcional: 0008.0244.0488
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Outubro/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Órgão: 2 - Governo Municipal
Unidade: 1 - Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Ação: 2002 - Gabinete do Prefeito Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho Saldo para
Reserva REDUÇÃO
Exercício Exercício Anterior Exercício
1 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0 275.000,00 221.000,00 153.564,80 0,00 0,00 67.435,20 0,00 67.435,20
2 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 69.000,00 35.500,00 22.571,93 0,00 0,00 12.928,07 0,00 12.928,07
3 3339014000000000000 - Diárias - civil 0 15.000,00 55.000,00 30.800,00 0,00 0,00 24.200,00 0,00 24.200,00 10.000,00
4 3339030000000000000 - Material de consumo 0 30.000,00 25.000,00 20.289,33 439,86 0,00 4.710,67 0,00 4.270,81 4.000,00
5 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0 30.000,00 152.000,00 64.025,44 10.037,10 0,00 87.974,56 0,00 77.937,46 50.000,00
6 3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0 5.000,00 30.000,00 18.373,80 3.815,30 0,00 11.626,20 0,00 7.810,90 5.000,00
7 3339046000000000000 - Auxílio-alimentação 0 53.000,00 44.000,00 28.467,34 0,01 0,00 15.532,66 0,00 15.532,65
8 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0 5.000,00 10.000,00 8.078,97 0,00 0,00 1.921,03 0,00 1.921,03 1.500,00
Total Ação 482.000,00 572.500,00 346.171,61 14.292,27 0,00 226.328,39 0,00 212.036,12 70.500,00
Total Unidade 482.000,00 572.500,00 346.171,61 14.292,27 0,00 226.328,39 0,00 212.036,12
Unidade: 2 - Chefia de Gabinete
Ação: 2003 - Chefia de Gabinete Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho Saldo para
Reserva
Exercício Exercício Anterior Exercício
9 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0 195.000,00 227.000,00 157.035,38 0,00 0,00 69.964,62 0,00 69.964,62
10 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 49.000,00 33.000,00 21.869,07 0,00 0,00 11.130,93 0,00 11.130,93
11 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
12 3339014000000000000 - Diárias - civil 0 4.000,00 9.000,00 1.320,00 0,00 0,00 7.680,00 0,00 7.680,00 7.000,00
13 3339030000000000000 - Material de consumo 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
14 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Ação 252.000,00 273.000,00 180.224,45 0,00 0,00 92.775,55 0,00 92.775,55
Total Unidade 252.000,00 273.000,00 180.224,45 0,00 0,00 92.775,55 0,00 92.775,55
Unidade: 3 - Assessoria Jurídica
Ação: 2004 - Assessoria Juridica Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho Saldo para
Reserva
Exercício Exercício Anterior Exercício
15 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0 150.000,00 148.000,00 102.883,96 0,00 0,00 45.116,04 0,00 45.116,04
16 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 38.000,00 22.000,00 14.309,44 0,00 0,00 7.690,56 0,00 7.690,56
17 3339014000000000000 - Diárias - civil 0 1.000,00 10.000,00 4.045,00 0,00 0,00 5.955,00 0,00 5.955,00 5.000,00
18 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
19 3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
20 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0 1.000,00 1.000,00 499,00 0,00 0,00 501,00 0,00 501,00
Total Ação 192.000,00 183.000,00 121.737,40 0,00 0,00 61.262,60 0,00 61.262,60
Total Unidade 192.000,00 183.000,00 121.737,40 0,00 0,00 61.262,60 0,00 61.262,60
Órgão: 3 - Secretaria Municipal de Gestão
Unidade: 1 - Gabinete Secretaria Municipal de Gestão
Ação: 2013 - Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho Saldo para
Reserva
Exercício Exercício Anterior Exercício
73 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0 420.100,00 381.100,00 313.271,12 0,00 0,00 67.828,88 0,00 67.828,88
74 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 105.100,00 85.100,00 69.729,94 0,00 0,00 15.370,06 0,00 15.370,06
75 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
76 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
77 3339014000000000000 - Diárias - civil 0 6.000,00 10.000,00 4.620,00 0,00 0,00 5.380,00 0,00 5.380,00 5.300,00
78 3339030000000000000 - Material de consumo 0 70.000,00 59.000,00 37.324,99 2.743,99 0,00 21.675,01 0,00 18.931,02 15.000,00
79 3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
80 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0 1.000,00 1.000,00 381,71 0,00 0,00 618,29 0,00 618,29 500,00
81 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0 440.000,00 369.000,00 364.338,24 309,60 0,00 4.661,76 0,00 4.352,16 3.000,00
82 3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0 230.000,00 210.000,00 207.507,61 1.682,03 0,00 2.492,39 0,00 810,36 500,00
83 3339046000000000000 - Auxílio-alimentação 0 360.000,00 464.000,00 329.681,49 0,01 0,00 134.318,51 0,00 134.318,50
84 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0 20.000,00 20.000,00 7.401,81 0,09 0,00 12.598,19 0,00 12.598,10 10.000,00
85 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 501 1.000,00 1.000,00 0,00 0,32 0,00 1.000,00 0,00 999,68
2107 3339092000000000000 - Despesas de exercícios anteriores 0 0,00 570,36 570,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 1.656.200,00 1.603.770,36 1.334.827,27 4.736,04 0,00 268.943,09 0,00 264.207,05
Ação: 2416 - Setor de Expediente e Protocolo Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho Saldo para
Reserva
Exercício Exercício Anterior Exercício
86 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0 294.500,00 307.500,00 215.125,07 0,00 0,00 92.374,93 0,00 92.374,93
87 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 73.700,00 42.700,00 29.932,01 0,00 0,00 12.767,99 0,00 12.767,99
88 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
89 3339014000000000000 - Diárias - civil 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
90 3339030000000000000 - Material de consumo 0 5.000,00 5.000,00 2.311,90 816,70 0,00 2.688,10 0,00 1.871,40 1.000,00
91 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0 10.000,00 5.000,00 2.013,94 0,00 0,00 2.986,06 0,00 2.986,06 1.500,00
92 3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0 50.000,00 35.000,00 34.932,54 0,01 0,00 67,46 0,00 67,45
93 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0 10.000,00 6.000,00 1.531,02 0,00 0,00 4.468,98 0,00 4.468,98 4.000,00
Total Ação 445.200,00 403.200,00 285.846,48 816,71 0,00 117.353,52 0,00 116.536,81
Total Unidade 2.101.400,00 2.006.970,36 1.620.673,75 5.552,75 0,00 386.296,61 0,00 380.743,86
Unidade: 3 - Dep. Munic. Almoxarifado e Distribuição
Ação: 2219 - Departamento Municipal de Almoxarifado e Distribuição Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho Saldo para
Reserva
Exercício Exercício Anterior Exercício
111 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0 200.500,00 172.500,00 121.708,59 0,00 0,00 50.791,41 0,00 50.791,41
112 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 50.200,00 26.200,00 16.958,82 0,00 0,00 9.241,18 0,00 9.241,18
113 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
114 3339014000000000000 - Diárias - civil 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
115 3339030000000000000 - Material de consumo 0 20.000,00 18.000,00 15.142,55 0,00 0,00 2.857,45 0,00 2.857,45 2.500,00
116 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0 1.000,00 21.000,00 0,00 21.000,00 0,00 21.000,00 0,00 0,00 -
117 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0 55.000,00 56.500,00 49.467,91 0,00 0,00 7.032,09 0,00 7.032,09 5.000,00
118 3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0 10.000,00 6.500,00 5.111,94 286,04 0,00 1.388,06 0,00 1.102,02 500,00
119 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0 2.000,00 6.000,00 5.315,35 0,00 0,00 684,65 0,00 684,65 500,00
Total Ação 340.700,00 308.700,00 213.705,16 21.286,04 0,00 94.994,84 0,00 73.708,80
Total Unidade 340.700,00 308.700,00 213.705,16 21.286,04 0,00 94.994,84 0,00 73.708,80
Unidade: 5 - Dep. Mun. de Tec. da Informação e Comunicação Social
Ação: 2378 - Setor de Suporte e Atendimento ao Usuário Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho Saldo para
Reserva
Exercício Exercício Anterior Exercício
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
129 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0 40.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
130 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 10.000,00 7.000,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00
131 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
132 3339030000000000000 - Material de consumo 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
133 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
134 3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0 60.000,00 42.000,00 41.541,74 0,03 0,00 458,26 0,00 458,23
135 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0 1.000,00 429,64 0,00 0,00 0,00 429,64 0,00 429,64
Total Ação 114.000,00 72.429,64 41.541,74 0,03 0,00 30.887,90 0,00 30.887,87
Ação: 2386 - Departamento Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação Social Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho Saldo para
Reserva
Exercício Exercício Anterior Exercício
136 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0 289.800,00 264.800,00 178.646,20 0,00 0,00 86.153,80 0,00 86.153,80
137 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 72.500,00 39.500,00 24.964,20 0,00 0,00 14.535,80 0,00 14.535,80
138 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
139 3339014000000000000 - Diárias - civil 0 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
140 3339030000000000000 - Material de consumo 0 15.000,00 27.000,00 16.960,98 4.275,68 0,00 10.039,02 0,00 5.763,34
141 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
142 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0 15.000,00 15.000,00 6.559,96 900,00 0,00 8.440,04 0,00 7.540,04
143 3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0 250.000,00 212.000,00 210.612,07 412,24 0,00 1.387,93 0,00 975,69
144 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0 125.000,00 77.000,00 6.773,10 0,17 0,00 70.226,90 0,00 70.226,73 50.000,00
Total Ação 771.300,00 639.300,00 444.516,51 5.588,09 0,00 194.783,49 0,00 189.195,40
Total Unidade 885.300,00 711.729,64 486.058,25 5.588,12 0,00 225.671,39 0,00 220.083,27
Unidade: 6 - Departamento Municipal de Patrimônio
Ação: 2055 - Departamento Municipal de Patrimônio Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho Saldo para
Reserva
Exercício Exercício Anterior Exercício
145 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0 778.600,00 735.600,00 522.934,65 0,00 0,00 212.665,35 0,00 212.665,35
146 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 194.700,00 116.700,00 80.565,51 0,00 0,00 36.134,49 0,00 36.134,49
147 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 0 92.000,00 92.000,00 48.945,12 0,00 0,00 43.054,88 0,00 43.054,88 20.000,00
148 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
149 3339014000000000000 - Diárias - civil 0 1.000,00 1.000,00 330,00 0,00 0,00 670,00 0,00 670,00 500,00
150 3339030000000000000 - Material de consumo 0 40.000,00 40.000,00 30.591,04 1.620,00 0,00 9.408,96 0,00 7.788,96 7.000,00
151 3339030000000000000 - Material de consumo 872 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
152 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
153 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0 72.000,00 37.000,00 24.763,72 0,00 0,00 12.236,28 0,00 12.236,28 5.000,00
154 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 872 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
155 3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0 25.000,00 25.000,00 18.968,88 934,16 0,00 6.031,12 0,00 5.096,96
156 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0 10.000,00 10.000,00 9.625,99 0,00 0,00 374,01 0,00 374,01
157 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 872 125.000,00 125.000,00 123.375,81 0,00 0,00 1.624,19 0,00 1.624,19
158 3449061000000000000 - Aquisição de imóveis 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
Total Ação 1.341.300,00 1.185.300,00 860.100,72 2.554,16 0,00 325.199,28 0,00 322.645,12
Ação: 2028 - Cemiterios Municipais Funcional: 0015.0452.0326
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho Saldo para
Reserva
Exercício Exercício Anterior Exercício
162 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0 272.500,00 360.500,00 257.154,05 0,00 0,00 103.345,95 0,00 103.345,95
163 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 68.200,00 68.200,00 42.626,33 0,00 0,00 25.573,67 0,00 25.573,67
164 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
165 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
166 3339030000000000000 - Material de consumo 0 20.000,00 20.000,00 16.210,94 0,00 0,00 3.789,06 0,00 3.789,06 3.000,00
167 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0 50.000,00 66.000,00 52.375,97 6.136,00 0,00 13.624,03 0,00 7.488,03 7.000,00
168 3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0 20.000,00 21.000,00 20.377,21 140,20 0,00 622,79 0,00 482,59 200,00
169 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0 4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00 4.000,00
2013 3339030000000000000 - Material de consumo 872 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2014 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 872 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 436.700,00 541.700,00 388.744,50 6.276,20 0,00 152.955,50 0,00 146.679,30
Ação: 2030 - Terminal Rodoviario Funcional: 0015.0452.0532
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho Saldo para
Reserva
Exercício Exercício Anterior Exercício
171 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0 71.100,00 23.100,00 0,00 0,00 0,00 23.100,00 0,00 23.100,00
172 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 17.800,00 10.800,00 0,00 0,00 0,00 10.800,00 0,00 10.800,00
173 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
174 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
175 3339030000000000000 - Material de consumo 0 22.000,00 22.000,00 8.404,90 0,00 0,00 13.595,10 0,00 13.595,10 10.000,00
176 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0 77.000,00 77.000,00 52.638,49 0,00 0,00 24.361,51 0,00 24.361,51 15.000,00
177 3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00
178 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Ação 192.900,00 137.900,00 61.043,39 0,00 0,00 76.856,61 0,00 76.856,61
Total Unidade 1.970.900,00 2.164.900,00 1.309.888,61 308.830,36 0,00 555.011,39 300.000,00 546.181,03
Unidade: 7 - Depart. Municipal de Recursos Humanos
Ação: 2057 - Departamento Municipal de Recursos Humanos Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho Saldo para
Reserva
Exercício Exercício Anterior Exercício
179 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0 252.900,00 292.900,00 215.228,09 0,00 0,00 77.671,91 0,00 77.671,91
180 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 63.300,00 41.300,00 28.456,17 0,00 0,00 12.843,83 0,00 12.843,83
181 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
182 3339014000000000000 - Diárias - civil 0 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
183 3339030000000000000 - Material de consumo 0 11.000,00 4.000,00 274,96 479,36 0,00 3.725,04 0,00 3.245,68
184 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0 55.000,00 55.000,00 35.947,90 0,00 0,00 19.052,10 0,00 19.052,10 15.000,00
185 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0 25.000,00 17.000,00 12.866,99 238,44 0,00 4.133,01 0,00 3.894,57 3.000,00
186 3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0 121.000,00 121.000,00 63.331,04 1.121,32 0,00 57.668,96 0,00 56.547,64 40.000,00
187 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0 10.000,00 10.000,00 5.767,02 0,00 0,00 4.232,98 0,00 4.232,98
Total Ação 541.200,00 544.200,00 361.872,17 1.839,12 0,00 182.327,83 0,00 180.488,71
Ação: 2387 - Setor de Medicina e Segurança do Trabalho Funcional: 0011.0331.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho Saldo para
Reserva
Exercício Exercício Anterior Exercício
198 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0 395.800,00 269.800,00 197.877,70 0,00 0,00 71.922,30 0,00 71.922,30
199 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 99.000,00 46.000,00 31.077,87 0,00 0,00 14.922,13 0,00 14.922,13
200 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
201 3339030000000000000 - Material de consumo 0 15.000,00 9.000,00 0,00 0,08 0,00 9.000,00 0,00 8.999,92
202 3339034000000000000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 0 130.000,00 68.000,00 0,00 0,00 0,00 68.000,00 0,00 68.000,00 60.000,00
203 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0 25.000,00 24.000,00 21.574,67 0,00 0,00 2.425,33 0,00 2.425,33
204 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0 5.000,00 22.000,00 21.186,09 0,00 0,00 813,91 0,00 813,91
205 3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
206 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00 5.000,00
TOTAL 470.000,00
AUTORIZAÇÃO
Eu, Gilson de Jesus Esteves, Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio da Platina – Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, autorizo a redução orçamentária dos recursos oriundos de diversas dotações orçamentárias, conforme especificado, para dar cobertura orçamentária ao projeto “PRODUÇÃO DE MORADIAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR.” vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista o interesse público e a necessidade de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Santo Antônio da Platina, 04 de novembro de 2025
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
Secretaria Municipal de Assistência Social
_____________________________________________________________________
Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais
Av. Gov. Moisés Lupion, 111 – Centro de Eventos na EFAPI - Fone: (43) 3534-8725 ramal: 306
conselhos@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Elton Elias Pinto
Departamento Municipal de Orçamento de Programação
Santo Antônio da Platina – PR
Nesta
Assunto: Solicitação de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial
 Ao cumprimentá-lo respeitosamente, dirijo-me a Vossa Senhoria com o intuito de 
submeter à apreciação a presente solicitação, que dispõe sobre a abertura de crédito especial no 
orçamento vigente, com a finalidade de viabilizar a execução do TERMO DE COMPROMISSO PARA 
EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC – PROGRAMA 
MINHA CASA, MINHA VIDA, registrado no Transferegov.br, referente à produção de moradias no 
Município de Santo Antônio da Platina – PR.
 A abertura do crédito especial ora proposta tem por objetivo assegurar os recursos 
orçamentários necessários à execução das ações previstas no referido Termo de Compromisso, 
conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, observando-se o disposto na Lei nº 11.578, de 26 
de novembro de 2007, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, bem como as diretrizes 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício.
 O presente crédito reger-se-á, ainda, pelas disposições contidas no Decreto nº 93.872, de 23 
de dezembro de 1986, no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto nº 11.632, de 11 de 
agosto de 2023, e no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, sendo regulamentado pela 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.
 Dessa forma, considerando a relevância social do empreendimento — que visa à ampliação 
do acesso à moradia digna no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida — destinado aos usuários 
assistidos pelos programas e projetos socioassistenciais da administração municipal, e a necessidade 
de adequação orçamentária para a execução das obras, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação dessa Casa Legislativa, esperando contar com sua aprovação.
Valor do recurso: R$ 6.500.000,00
Valor da contrapartida financeira: R$ 1.893.875,38
Ação: –
Dotação: – Vínculo -
TEREZINHA REINUTTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional: 0004.0122.0021
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
1 0 275.000,00 221.000,00 153.564,80 0,00 0,00 67.435,20 67.435,20
2 0 69.000,00 35.500,00 22.571,93 0,00 0,00 12.928,07 12.928,07
3 0 15.000,00 55.000,00 30.800,00 0,00 0,00 24.200,00 24.200,00 10.000,00
4 0 30.000,00 25.000,00 20.289,33 439,86 0,00 4.710,67 4.270,81 4.000,00
5 0 30.000,00 152.000,00 64.025,44 10.037,10 0,00 87.974,56 77.937,46 50.000,00
6 0 5.000,00 30.000,00 18.373,80 3.815,30 0,00 11.626,20 7.810,90 5.000,00
7 0 53.000,00 44.000,00 28.467,34 0,01 0,00 15.532,66 15.532,65
8 0 5.000,00 10.000,00 8.078,97 0,00 0,00 1.921,03 1.921,03 1.500,00
482.000,00 572.500,00 346.171,61 14.292,27 0,00 226.328,39 212.036,12
482.000,00 572.500,00 346.171,61 14.292,27 0,00 226.328,39 212.036,12
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
9 0 195.000,00 227.000,00 157.035,38 0,00 0,00 69.964,62 69.964,62
10 0 49.000,00 33.000,00 21.869,07 0,00 0,00 11.130,93 11.130,93
11 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
12 0 4.000,00 9.000,00 1.320,00 0,00 0,00 7.680,00 7.680,00 7.000,00
13 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
14 0 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
252.000,00 273.000,00 180.224,45 0,00 0,00 92.775,55 92.775,55
252.000,00 273.000,00 180.224,45 0,00 0,00 92.775,55 92.775,55
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
15 0 150.000,00 148.000,00 102.883,96 0,00 0,00 45.116,04 45.116,04
16 0 38.000,00 22.000,00 14.309,44 0,00 0,00 7.690,56 7.690,56
17 0 1.000,00 10.000,00 4.045,00 0,00 0,00 5.955,00 5.955,00 5.000,00
18 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
19 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
20 0 1.000,00 1.000,00 499,00 0,00 0,00 501,00 501,00 500,00
192.000,00 183.000,00 121.737,40 0,00 0,00 61.262,60 61.262,60
192.000,00 183.000,00 121.737,40 0,00 0,00 61.262,60 61.262,60
REDUÇÃO
Total Unidade 0,00
Órgão: 3 - Secretaria Municipal de Gestão
Unidade: 1 - Gabinete Secretaria Municipal de Gestão
Ação: 2013 - Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Funcional: 0004.0122.0021
Total Ação 0,00
3319013000000000000 - Contribuições patronais 0,00
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0,00
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado
3319013000000000000 - Contribuições patronais 0,00
3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0,00
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
Total Unidade 0,00
Unidade: 3 - Assessoria Jurídica
Ação: 2004 - Assessoria Juridica Funcional: 0004.0122.0021
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
Total Ação 0,00
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0,00
Unidade: 2 - Chefia de Gabinete
Ação: 2003 - Chefia de Gabinete Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado
3319013000000000000 - Contribuições patronais 0,00
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
Total Ação 0,00
Total Unidade 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
3339046000000000000 - Auxílio-alimentação 0,00
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0,00
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado
Ação: 2002 - Gabinete do Prefeito
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Outubro/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Órgão: 2 - Governo Municipal
Unidade: 1 - Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
73 0 420.100,00 381.100,00 313.271,12 0,00 0,00 67.828,88 67.828,88
74 0 105.100,00 85.100,00 69.729,94 0,00 0,00 15.370,06 15.370,06
75 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
76 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
77 0 6.000,00 10.000,00 4.620,00 0,00 0,00 5.380,00 5.380,00 5.300,00
78 0 70.000,00 59.000,00 37.324,99 2.743,99 0,00 21.675,01 18.931,02 15.000,00
79 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
80 0 1.000,00 1.000,00 381,71 0,00 0,00 618,29 618,29 500,00
81 0 440.000,00 369.000,00 364.338,24 309,60 0,00 4.661,76 4.352,16 3.000,00
82 0 230.000,00 210.000,00 207.507,61 1.682,03 0,00 2.492,39 810,36 500,00
83 0 360.000,00 464.000,00 329.681,49 0,01 0,00 134.318,51 134.318,50
84 0 20.000,00 20.000,00 7.401,81 0,09 0,00 12.598,19 12.598,10 6.800,00
85 501 1.000,00 1.000,00 0,00 0,32 0,00 1.000,00 999,68
2107 0 0,00 570,36 570,36 0,00 0,00 0,00 0,00
1.656.200,00 1.603.770,36 1.334.827,27 4.736,04 0,00 268.943,09 264.207,05
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
86 0 294.500,00 307.500,00 215.125,07 0,00 0,00 92.374,93 92.374,93
87 0 73.700,00 42.700,00 29.932,01 0,00 0,00 12.767,99 12.767,99
88 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
89 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
90 0 5.000,00 5.000,00 2.311,90 816,70 0,00 2.688,10 1.871,40 1.000,00
91 0 10.000,00 5.000,00 2.013,94 0,00 0,00 2.986,06 2.986,06 1.500,00
92 0 50.000,00 35.000,00 34.932,54 0,01 0,00 67,46 67,45
93 0 10.000,00 6.000,00 1.531,02 0,00 0,00 4.468,98 4.468,98 4.000,00
445.200,00 403.200,00 285.846,48 816,71 0,00 117.353,52 116.536,81
2.101.400,00 2.006.970,36 1.620.673,75 5.552,75 0,00 386.296,61 380.743,86
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
111 0 200.500,00 172.500,00 121.708,59 0,00 0,00 50.791,41 50.791,41
112 0 50.200,00 26.200,00 16.958,82 0,00 0,00 9.241,18 9.241,18
113 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
114 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
115 0 20.000,00 18.000,00 15.142,55 0,00 0,00 2.857,45 2.857,45 2.500,00
116 0 1.000,00 21.000,00 0,00 21.000,00 0,00 21.000,00 0,00 -
117 0 55.000,00 56.500,00 49.467,91 0,00 0,00 7.032,09 7.032,09 5.000,00
118 0 10.000,00 6.500,00 5.111,94 286,04 0,00 1.388,06 1.102,02 500,00
119 0 2.000,00 6.000,00 5.315,35 0,00 0,00 684,65 684,65 500,00
340.700,00 308.700,00 213.705,16 21.286,04 0,00 94.994,84 73.708,80
340.700,00 308.700,00 213.705,16 21.286,04 0,00 94.994,84 73.708,80
Unidade: 5 - Dep. Mun. de Tec. da Informação e Comunicação Social
Ação: 2378 - Setor de Suporte e Atendimento ao Usuário Funcional: 0004.0122.0021
3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0,00
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
Total Ação 0,00
Total Unidade 0,00
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
Unidade: 3 - Dep. Munic. Almoxarifado e Distribuição
Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0,00
3319013000000000000 - Contribuições patronais 0,00
Ação: 2219 - Departamento Municipal de Almoxarifado e Distribuição Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado
Total Ação 0,00
Total Unidade 0,00
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
3319013000000000000 - Contribuições patronais 0,00
3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0,00
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0,00
Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
3339046000000000000 - Auxílio-alimentação 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
3339092000000000000 - Despesas de exercícios anteriores 0,00
Total Ação 0,00
Ação: 2416 - Setor de Expediente e Protocolo Funcional: 0004.0122.0021
Referência
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção 0,00
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado
3319013000000000000 - Contribuições patronais 0,00
3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 0,00
3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0,00
Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0,00
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
129 0 40.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00
130 0 10.000,00 7.000,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 7.000,00
131 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
132 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
133 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
134 0 60.000,00 42.000,00 41.541,74 0,03 0,00 458,26 458,23
135 0 1.000,00 429,64 0,00 0,00 0,00 429,64 429,64
114.000,00 72.429,64 41.541,74 0,03 0,00 30.887,90 30.887,87
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
136 0 289.800,00 264.800,00 178.646,20 0,00 0,00 86.153,80 86.153,80
137 0 72.500,00 39.500,00 24.964,20 0,00 0,00 14.535,80 14.535,80
138 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
139 0 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
140 0 15.000,00 27.000,00 16.960,98 4.275,68 0,00 10.039,02 5.763,34
141 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
142 0 15.000,00 15.000,00 6.559,96 900,00 0,00 8.440,04 7.540,04
143 0 250.000,00 212.000,00 210.612,07 412,24 0,00 1.387,93 975,69
144 0 125.000,00 77.000,00 6.773,10 0,17 0,00 70.226,90 70.226,73 49.000,00
771.300,00 639.300,00 444.516,51 5.588,09 0,00 194.783,49 189.195,40
885.300,00 711.729,64 486.058,25 5.588,12 0,00 225.671,39 220.083,27
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
145 0 778.600,00 735.600,00 522.934,65 0,00 0,00 212.665,35 212.665,35
146 0 194.700,00 116.700,00 80.565,51 0,00 0,00 36.134,49 36.134,49
147 0 92.000,00 92.000,00 48.945,12 0,00 0,00 43.054,88 43.054,88 30.000,00
148 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
149 0 1.000,00 1.000,00 330,00 0,00 0,00 670,00 670,00 500,00
150 0 40.000,00 40.000,00 30.591,04 1.620,00 0,00 9.408,96 7.788,96 6.500,00
151 872 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
152 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
153 0 72.000,00 37.000,00 24.763,72 0,00 0,00 12.236,28 12.236,28 5.000,00
154 872 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
155 0 25.000,00 25.000,00 18.968,88 934,16 0,00 6.031,12 5.096,96 1.500,00
156 0 10.000,00 10.000,00 9.625,99 0,00 0,00 374,01 374,01
157 872 125.000,00 125.000,00 123.375,81 0,00 0,00 1.624,19 1.624,19
158 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.341.300,00 1.185.300,00 860.100,72 2.554,16 0,00 325.199,28 322.645,12
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
Ação: 2028 - Cemiterios Municipais Funcional: 0015.0452.0326
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0,00
3449061000000000000 - Aquisição de imóveis 0,00
Total Ação 0,00
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3319013000000000000 - Contribuições patronais 0,00
3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 0,00
3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0,00
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0,00
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
Total Ação 0,00
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
3319013000000000000 - Contribuições patronais 0,00
3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado
Total Unidade 0,00
Unidade: 6 - Departamento Municipal de Patrimônio
Ação: 2055 - Departamento Municipal de Patrimônio Funcional: 0004.0122.0021
Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
0,00
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
3319013000000000000 - Contribuições patronais 0,00
3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0,00
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
Total Ação 0,00
Ação: 2386 - Departamento Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação Social Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0,00
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
162 0 272.500,00 360.500,00 257.154,05 0,00 0,00 103.345,95 103.345,95
163 0 68.200,00 68.200,00 42.626,33 0,00 0,00 25.573,67 25.573,67
164 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
165 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
166 0 20.000,00 20.000,00 16.210,94 0,00 0,00 3.789,06 3.789,06 3.000,00
167 0 50.000,00 66.000,00 52.375,97 6.136,00 0,00 13.624,03 7.488,03 7.000,00
168 0 20.000,00 21.000,00 20.377,21 140,20 0,00 622,79 482,59 200,00
169 0 4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00
2013 872 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2014 872 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
436.700,00 541.700,00 388.744,50 6.276,20 0,00 152.955,50 146.679,30
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
171 0 71.100,00 23.100,00 0,00 0,00 0,00 23.100,00 23.100,00
172 0 17.800,00 10.800,00 0,00 0,00 0,00 10.800,00 10.800,00
173 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
174 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
175 0 22.000,00 22.000,00 8.404,90 0,00 0,00 13.595,10 13.595,10 10.000,00
176 0 77.000,00 77.000,00 52.638,49 0,00 0,00 24.361,51 24.361,51 15.000,00
177 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
178 0 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
192.900,00 137.900,00 61.043,39 0,00 0,00 76.856,61 76.856,61
1.970.900,00 2.164.900,00 1.309.888,61 308.830,36 0,00 555.011,39 546.181,03
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
179 0 252.900,00 292.900,00 215.228,09 0,00 0,00 77.671,91 77.671,91
180 0 63.300,00 41.300,00 28.456,17 0,00 0,00 12.843,83 12.843,83
181 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
182 0 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
183 0 11.000,00 4.000,00 274,96 479,36 0,00 3.725,04 3.245,68 3.000,00
184 0 55.000,00 55.000,00 35.947,90 0,00 0,00 19.052,10 19.052,10 15.000,00
185 0 25.000,00 17.000,00 12.866,99 238,44 0,00 4.133,01 3.894,57 3.000,00
186 0 121.000,00 121.000,00 63.331,04 1.121,32 0,00 57.668,96 56.547,64 46.500,00
187 0 10.000,00 10.000,00 5.767,02 0,00 0,00 4.232,98 4.232,98 4.000,00
541.200,00 544.200,00 361.872,17 1.839,12 0,00 182.327,83 180.488,71
Saldo para 
Reserva
Exercício Exercício
198 0 395.800,00 269.800,00 197.877,70 0,00 0,00 71.922,30 71.922,30
199 0 99.000,00 46.000,00 31.077,87 0,00 0,00 14.922,13 14.922,13
200 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
201 0 15.000,00 9.000,00 0,00 0,08 0,00 9.000,00 8.999,92 8.000,00
202 0 130.000,00 68.000,00 0,00 0,00 0,00 68.000,00 68.000,00 67.575,38
203 0 25.000,00 24.000,00 21.574,67 0,00 0,00 2.425,33 2.425,33
3319013000000000000 - Contribuições patronais 0,00
3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0,00
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
Empenhado Reservado Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado
3339034000000000000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 0,00
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0,00
3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0,00
3339014000000000000 - Diárias - civil 0,00
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
Ação: 2387 - Setor de Medicina e Segurança do Trabalho Funcional: 0011.0331.0021
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
Total Ação 0,00
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0,00
Referência
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0,00
3319013000000000000 - Contribuições patronais 0,00
Ação: 2057 - Departamento Municipal de Recursos Humanos Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado
3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 0,00
3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0,00
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
Total Ação 0,00
Total Unidade 300.000,00
Unidade: 7 - Depart. Municipal de Recursos Humanos
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0,00
3319013000000000000 - Contribuições patronais 0,00
Ação: 2030 - Terminal Rodoviario Funcional: 0015.0452.0532
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado
3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 0,00
3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0,00
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
Contigencia
do
Saldo para Empenho
Exercício Anterior
3339030000000000000 - Material de consumo 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
Total Ação 0,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0,00
3319013000000000000 - Contribuições patronais 0,00
204 0 5.000,00 22.000,00 21.186,09 0,00 0,00 813,91 813,91
205 0 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
206 0 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
 446.875,38
Prefeito Municipal
3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 0,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0,00
TOTAL
AUTORIZAÇÃO
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0,00
Eu, Gilson de Jesus Esteves, Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio da Platina – Paraná, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, autorizo a redução 
orçamentária dos recursos oriundos de diversas dotações orçamentárias, conforme especificado, para dar cobertura orçamentária ao projeto “PRODUÇÃO DE MORADIAS DO 
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR.” vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista o 
interesse público e a necessidade de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Santo Antônio da Platina, 04 de novembro de 2025
GILSON DE JESUS ESTEVES
QUADRO DE ÁREAS GERAL
UNIDADES LOTE Á. PERM. CONSTRUÇÃO COEF. APROV. T. OCUP. T. PERM. QUADRA
RESIDÊNCIA 01 172,94 97,92 56,12 0,32 32,45% 56,62%
A
RESIDÊNCIA 02 163,29 88,27 56,12 0,34 34,37% 54,06%
RESIDÊNCIA 03 160,26 84,75 56,12 0,35 35,02% 52,89%
RESIDÊNCIA 04 180,28 106,04 56,12 0,31 31,13% 58,82%
RESIDÊNCIA 05 156,97 82,46 56,12 0,36 35,75% 52,53%
RESIDÊNCIA 06 151,95 77,34 56,12 0,37 36,94% 50,90%
RESIDÊNCIA 07 153,90 78,87 56,12 0,36 36,47% 51,25%
RESIDÊNCIA 08 153,88 78,86 56,12 0,36 36,47% 51,25%
RESIDÊNCIA 09 152,83 78,75 56,12 0,37 36,72% 51,53%
RESIDÊNCIA 10 159,29 84,77 56,12 0,35 35,23% 53,22%
B
RESIDÊNCIA 11 149,43 74,91 56,12 0,38 37,56% 50,13%
RESIDÊNCIA 12 149,43 74,90 56,12 0,38 37,56% 50,13%
RESIDÊNCIA 13 149,43 74,91 56,12 0,38 37,56% 50,13%
RESIDÊNCIA 14 152,54 78,42 56,12 0,37 36,79% 51,41%
RESIDÊNCIA 15 152,54 77,92 56,12 0,37 36,79% 51,08%
RESIDÊNCIA 16 149,43 74,91 56,12 0,38 37,56% 50,13%
RESIDÊNCIA 17 149,43 74,91 56,12 0,38 37,56% 50,13%
RESIDÊNCIA 18 149,46 74,93 56,12 0,38 37,55% 50,14%
RESIDÊNCIA 19 167,26 92,90 56,12 0,34 33,55% 55,54%
RESIDÊNCIA 20 171,56 97,04 56,12 0,33 32,71% 56,56%
C
RESIDÊNCIA 21 169,38 94,86 56,12 0,33 33,13% 56,00%
RESIDÊNCIA 22 169,38 94,85 56,12 0,33 33,13% 56,00%
RESIDÊNCIA 23 169,38 94,86 56,12 0,33 33,13% 56,00%
RESIDÊNCIA 24 189,91 115,78 56,12 0,30 29,55% 60,97%
RESIDÊNCIA 25 189,91 115,29 56,12 0,30 29,55% 60,71%
RESIDÊNCIA 26 169,38 86,65 56,12 0,33 33,13% 51,16%
RESIDÊNCIA 27 169,38 86,65 56,12 0,33 33,13% 51,16%
RESIDÊNCIA 28 169,38 86,64 56,12 0,33 33,13% 51,15%
RESIDÊNCIA 29 175,40 92,67 56,12 0,32 32,00% 52,83%
RESIDÊNCIA 30 157,51 82,89 56,12 0,36 35,63% 52,62%
E
RESIDÊNCIA 31 171,27 96,74 56,12 0,33 32,77% 56,49%
RESIDÊNCIA 32 171,27 96,74 56,12 0,33 32,77% 56,49%
RESIDÊNCIA 33 171,27 96,74 56,12 0,33 32,77% 56,49%
RESIDÊNCIA 34 170,07 95,95 56,12 0,33 33,00% 56,41%
RESIDÊNCIA 35 158,22 83,60 56,12 0,35 35,47% 52,83%
RESIDÊNCIA 36 151,00 76,47 56,12 0,37 37,17% 50,64%
RESIDÊNCIA 37 151,00 76,43 56,12 0,37 37,17% 50,62%
RESIDÊNCIA 38 230,60 156,07 56,12 0,24 24,34% 67,68%
RESIDÊNCIA 39 156,79 82,27 56,12 0,36 35,79% 52,47%
G
RESIDÊNCIA 40 155,07 80,55 56,12 0,36 36,19% 51,94%
RESIDÊNCIA 41 154,21 79,69 56,12 0,36 36,39% 51,68%
RESIDÊNCIA 42 153,36 78,84 56,12 0,37 36,60% 51,41%
RESIDÊNCIA 43 152,50 77,98 56,12 0,37 36,80% 51,13%
RESIDÊNCIA 44 155,43 81,30 56,12 0,36 36,11% 52,31%
RESIDÊNCIA 45 155,44 80,72 56,12 0,36 36,11% 51,93%
RESIDÊNCIA 46 152,50 78,03 56,12 0,37 36,80% 51,16%
RESIDÊNCIA 47 153,36 78,92 56,12 0,37 36,60% 51,46%
RESIDÊNCIA 48 154,21 79,77 56,12 0,36 36,39% 51,73%
RESIDÊNCIA 49 155,07 80,63 56,12 0,36 36,19% 52,00%
RESIDÊNCIA 50 170,68 96,24 56,12 0,33 32,88% 56,39%
TOTAL 8.118,43 2.806,00 FORMATO A1
DESENHO: ESCALA: DATA:
AUTOR DO PROJETO NESTA PRANCHA
PROPRIETÁRIO
TIPOLOGIA DO PROJETO:
GRUPO E ATIVIDADE DE PROJETO: Projeto Arquitetônico Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
01/09
DESCRIÇÃO DA OBRA:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
PROPRIETÁRIO:
DADOS DO LOTE
MATRÍCULA DO LOTE: ÁREA DO LOTE:
DIVERSOS
LOGRADOURO: Nº PREDIAL DIVERSOS
RES. JOÃO FURTADO DOS SANTOS II BAIRRO: DIVERSOS
LOTE: DIVERSOS
QUADRA:
ZR-2
ZONEAMENTO:
DIVERSOS 28.119 DIVERSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00
MÁRCIO ERLIM GONÇALVES ARQUITETO E URBANISTA - CAU A46841-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00
SITUAÇÃO/ CROQUI (VER NO PROJETO)
ESPAÇO RESERVADO A VIGILANCIA SANITÁRIA: ESPAÇO RESERVADO A P.M.S.A.P:
MARCIO ERLIM
INDICADO
JUNHO DE 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
--------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº
CNPJ 76.968.627/0001-00
Fone: (43) 3534-8700 / Site:
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br /
Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
IMPLANTAÇÃO GERAL
Projeto Arquitetônico de 50 unidades residenciais de 1 pavimento em alvenaria de tijolos,
4 unidades serão adaptadas de acordo com os critérios estabelecidos pela NBR 9050. 16,95m 23°44'34"NE>
339,80m
<20°09'23"SO
2,25m
<39°35'06"
94,99m 18°19'36"NE>
9,91m
17°42'15"NE>
78,20m
18°42'38"NE>
103,97m
18°26'58"NE>
52,98m
60°50'42"NO>
P-07
P-08
P-09 P-10
P-11
P-12
P-13
P-14
P-21
P-22
P-04
P-06 P-05
7,28
<36°17'52"SO
8,14 <18°47'03"SO
49,93m
<37°33'25"NO
20,17m 24°23'39"NE>
11,80m
18°37'37"NE>
RUA AUGUSTO BATISTA DE FREITAS
RUA PREF. ARNOLFO ALVES (DINDO)
RUA CEZAR LARANJO CRESPO
RUA SILVINA DE OLIVEIRA SANTOS
(DONA PEQUITITA)
RUA WILSON MARTINS
RUA JOSÉ SANCHES GARCIA
RUA MANOEL SANCHES GARCIA
A
B
C
E
G
D
F
ESCALA 1/500
IMPLANTAÇÃO 02
RUA JOÃO RIBEIRO FERRAZ
RUA TERTULIANO MARGARIDO
ESCALA 1/1000
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
01
16,95m 23°44'34"NE> 339,80m
2,25m <20°09'23"SO
39°35'06">
94,99m 18°19'36"NE>
9,91m 17°42'15"NE>
78,20m 18°42'38"NE>
103,97m
18°26'58"NE>
52,98m
60°50'42"NO>
P-07
P-08
P-09 P-10
P-11
P-12
P-13
P-14
P-21
P-22
P-04
P-06 P-05
7,28 <36°17'52"SO
8,14 <18°47'03"SO
49,93m
<37°33'25"NO
20,17m 24°23'39"NE>
11,80m
18°37'37"NE>
LINHA DE RECUO OBRIGATÓRIO
Quadro de Áreas
Piso de Origem
Nivel 0,00 010203040506 Cômodo ESTAR / COZINHA DORMITÓRIO - 01 BANHO DORMITÓRIO - 02 VARANDA LAVANDERIA Área Medida 20,55m² 8,75m² 4,44m² 8,75m² 3,30m² 3,44m² 49,23 m²
FORMATO A1 DESENHO: ESCALA: DATA: AUTOR DO PROJETO NESTA PRANCHA PROPRIETÁRIO TIPOLOGIA DO PROJETO: GRUPO E ATIVIDADE DE PROJETO: Projeto Arquitetônico Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 07/09 DESCRIÇÃO DA OBRA: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: PROPRIETÁRIO: Projeto Arquitetônico de 50 unidades residenciais de 1 pavimento em alvenaria de tijolos, 4 unidades serão adaptadas de acordo com os critérios estabelecidos pela NBR 9050. DADOS DO LOTE MATRÍCULA DO LOTE: ÁREA DO LOTE: DIVERSOS LOGRADOURO: Nº PREDIAL DIVERSOS RES. JOÃO FURTADO DOS SANTOS II BAIRRO: DIVERSOS LOTE: DIVERSOS QUADRA: ZR-2 ZONEAMENTO: DIVERSOS 28.119 DIVERSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00 MÁRCIO ERLIM GONÇALVES ARQUITETO E URBANISTA - CAU A46841-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00 SITUAÇÃO/ CROQUI (VER NO PROJETO) ESPAÇO RESERVADO A VIGILANCIA SANITÁRIA: ESPAÇO RESERVADO A P.M.S.A.P:MARCIO ERLIM INDICADO JUNHO DE 2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO --------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00 Fone: (43) 3534-8700 / Site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br / Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PLANTA TÉRREA ADAPTADA, PLANTA LAYOUT, PLANTA DE COBERTURA, CORTE A-A, CORTE B-B, ELEVAÇÃOES E QUADRO DE ESQUADRIAS ESCALA 1/50 PLANTA TÉRREO - CASA PCD 01 ESCALA 1/50 PLANTA LAYOUT 02 ESCALA 1/50 PLANTA DE COBERTURA 03 1 2 QUADRO DE ÁREAS GERAL UNIDADES LOTE Á. PERM. CONSTRUÇÃO COEF. APROV. T. OCUP. T. PERM. QUADRA RESIDÊNCIA 01 172,94 97,92 56,12 0,32 32,45% 56,62% A RESIDÊNCIA 02 163,29 88,27 56,12 0,34 34,37% 54,06% RESIDÊNCIA 03 160,26 84,75 56,12 0,35 35,02% 52,89% RESIDÊNCIA 04 180,28 106,04 56,12 0,31 31,13% 58,82% RESIDÊNCIA 05 156,97 82,46 56,12 0,36 35,75% 52,53% RESIDÊNCIA 06 151,95 77,34 56,12 0,37 36,94% 50,90% RESIDÊNCIA 07 153,90 78,87 56,12 0,36 36,47% 51,25% RESIDÊNCIA 08 153,88 78,86 56,12 0,36 36,47% 51,25% RESIDÊNCIA 09 152,83 78,75 56,12 0,37 36,72% 51,53% RESIDÊNCIA 10 159,29 84,77 56,12 0,35 35,23% 53,22% B RESIDÊNCIA 11 149,43 74,91 56,12 0,38 37,56% 50,13% RESIDÊNCIA 12 149,43 74,90 56,12 0,38 37,56% 50,13% RESIDÊNCIA 13 149,43 74,91 56,12 0,38 37,56% 50,13% RESIDÊNCIA 14 152,54 78,42 56,12 0,37 36,79% 51,41% RESIDÊNCIA 15 152,54 77,92 56,12 0,37 36,79% 51,08% RESIDÊNCIA 16 149,43 74,91 56,12 0,38 37,56% 50,13% RESIDÊNCIA 17 149,43 74,91 56,12 0,38 37,56% 50,13% RESIDÊNCIA 18 149,46 74,93 56,12 0,38 37,55% 50,14% RESIDÊNCIA 19 167,26 92,90 56,12 0,34 33,55% 55,54% RESIDÊNCIA 20 171,56 97,04 56,12 0,33 32,71% 56,56% C RESIDÊNCIA 21 169,38 94,86 56,12 0,33 33,13% 56,00% RESIDÊNCIA 22 169,38 94,85 56,12 0,33 33,13% 56,00% RESIDÊNCIA 23 169,38 94,86 56,12 0,33 33,13% 56,00% RESIDÊNCIA 24 189,91 115,78 56,12 0,30 29,55% 60,97% RESIDÊNCIA 25 189,91 115,29 56,12 0,30 29,55% 60,71% RESIDÊNCIA 26 169,38 86,65 56,12 0,33 33,13% 51,16% RESIDÊNCIA 27 169,38 86,65 56,12 0,33 33,13% 51,16% RESIDÊNCIA 28 169,38 86,64 56,12 0,33 33,13% 51,15% RESIDÊNCIA 29 175,40 92,67 56,12 0,32 32,00% 52,83% RESIDÊNCIA 30 157,51 82,89 56,12 0,36 35,63% 52,62% E RESIDÊNCIA 31 171,27 96,74 56,12 0,33 32,77% 56,49% RESIDÊNCIA 32 171,27 96,74 56,12 0,33 32,77% 56,49% RESIDÊNCIA 33 171,27 96,74 56,12 0,33 32,77% 56,49% RESIDÊNCIA 34 170,07 95,95 56,12 0,33 33,00% 56,41% RESIDÊNCIA 35 158,22 83,60 56,12 0,35 35,47% 52,83% RESIDÊNCIA 36 151,00 76,47 56,12 0,37 37,17% 50,64% RESIDÊNCIA 37 151,00 76,43 56,12 0,37 37,17% 50,62% RESIDÊNCIA 38 230,60 156,07 56,12 0,24 24,34% 67,68% RESIDÊNCIA 39 156,79 82,27 56,12 0,36 35,79% 52,47% G RESIDÊNCIA 40 155,07 80,55 56,12 0,36 36,19% 51,94% RESIDÊNCIA 41 154,21 79,69 56,12 0,36 36,39% 51,68% RESIDÊNCIA 42 153,36 78,84 56,12 0,37 36,60% 51,41% RESIDÊNCIA 43 152,50 77,98 56,12 0,37 36,80% 51,13% RESIDÊNCIA 44 155,43 81,30 56,12 0,36 36,11% 52,31% RESIDÊNCIA 45 155,44 80,72 56,12 0,36 36,11% 51,93% RESIDÊNCIA 46 152,50 78,03 56,12 0,37 36,80% 51,16% RESIDÊNCIA 47 153,36 78,92 56,12 0,37 36,60% 51,46% RESIDÊNCIA 48 154,21 79,77 56,12 0,36 36,39% 51,73% RESIDÊNCIA 49 155,07 80,63 56,12 0,36 36,19% 52,00% RESIDÊNCIA 50 170,68 96,24 56,12 0,33 32,88% 56,39% TOTAL 8.118,43 2.806,00 BANH° 4,44m² P. Cerâmico ±0,00 DORMITÓRIO-01 8,75m² P. Cerâmico ±0,00 LAVANDERIA 3,44m² P. Cerâmico ±0,00 DORMITÓRIO-02 8,75m² P. Cerâmico ±0,00 ESTAR/COZINHA 20,55m² P. Cerâmico ±0,00 VARANDA 3,30m² P. Cerâmico ±0,00 2,75 0,15 2,50 0,15 1,05 6,75
0,15 3,50 0,15 1,85 0,15 3,50 0,15
3,65 2,15 3,65
1,25 0,15 6,70 0,15 1,20
9,45
0,15 2,75 0,15 2,50 0,15 0,70
6,75 1 ABCD 2 3 5,70 5,70 1,05 2,75 1,15 0,15 2,40 ESTAR/COZINHA DORMITÓRIO-02 LAVANDERIA BANH° DORMITÓRIO 01 VARANDA E1 FL.07 J3
1,40
1,00
P 1,10
1,20
1,00
P 1,15
0,80
2,10
2,10
P020,80
J3 1,00 1,40
P 1,10
J1 0,60 0,80
P 1,50 J3
1,40
1,00
P 1,10
0,80
2,10 P02
0,80
2,10 P01 P02
0,80
2,10 A B B 0,15
0,60 0,60
FL.0
E47
E2
FL.07 E3 FL.07 P01 J2 0,70
1,00
1,00 1,00
1,00
0,40 0,40
1,00 1,00
1,00
1,00 A NOTAS TÉCNICAS · AS EDIFICAÇÕES QUE POSSUÍREM CARACTERÍSTICAS GEMINADAS DEVERÃO SER CONSTRUÍDAS COM ELEMENTOS TOTALMENTE INDEPENDENTES ENTRE SI, INCLUINDO FUNDAÇÕES, PAREDES, ESTRUTURA E COBERTURA. SERÁ PERMITIDO O COMPARTILHAMENTO APENAS DO RUFO SOBRE A ALVENARIA, COM O OBJETIVO DE EVITAR ACÚMULO DE ÁGUA ENTRE AS PAREDES E, CONSEQUENTEMENTE, PREVENIR INFILTRAÇÕES. · ADEQUAÇÕES PARA ACESSIBILIDADE – NBR 9050 DAS 50 (CINQUENTA) UNIDADES RESIDENCIAIS PREVISTAS NO EMPREENDIMENTO, 4 (QUATRO) SERÃO ADAPTADAS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA NBR 9050, ATENDENDO ÀS EXIGÊNCIAS DE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA. ESSAS UNIDADES CONTARÃO COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS E DIMENSIONAIS ESPECÍFICOS, GARANTINDO CIRCULAÇÃO SEGURA E CONFORTÁVEL, BEM COMO ACESSO FACILITADO A TODOS OS AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS. SERÁ IMPLANTADA UMA CALÇADA COM LARGURA MÍNIMA DE 1,00 METRO EM TODO O ENTORNO DA EDIFICAÇÃO, COM SUPERFÍCIE REGULAR, FIRME, CONTÍNUA E ANTIDERRAPANTE, CONFORME OS PARÂMETROS DE ACESSIBILIDADE VIGENTES. Projeção da cobertura Calçada Projeção da cobertura Calçada MAQUETE ELETRÔNICA 10 ESCALA 1/75 Solo Natural (Área permeável)
0,15 5,70 0,60
5,70 1,05 0,60
0,60 5,70 0,60
5,70 1,05 0,60
0,60 9,45 0,60
0,60 3,05 0,60 2,15 0,60 3,05 0,60
3,65 2,15 3,65 TELHA CERÂMICA I = 30% TELHA CERÂMICA I = 30% Projeção da construção Beiral
Calçada 1 ABCD 2 3
Rufo CUMEEIRA
4,725 4,725
±0,00
0 Nivel 0,00
±0,00
0 Nivel 0,00
±0,00
0 Nivel 0,00
±0,00
0 Nivel 0,00
ELEVAÇÃO - 01 04 ESCALA 1/75 ELEVAÇÃO - 02 05 ESCALA 1/75 ELEVAÇÃO - 03 06 ESCALA 1/75 ELEVAÇÃO - 04 07 ESCALA 1/75 CORTE A-A 08 ESCALA 1/75 +2,80 1 Nível 2,80 +2,80 1 Nível 2,80 +2,80 1 Nível 2,80 CORTE B-B 09 ESCALA 1/75 +2,80 1 Nível 2,80
Ø1,50 Ø1,50
2,80
1,50 0,60 0,58
2,10 0,58
1,15 1,00 0,65 Rufo
2,68 Telha cerâmica i = 30% Caixa d'água 500L
±0,00
0 Nivel 0,00
+2,80 Forro de PVC 1 Nível 2,80 Laje´pré
±0,00
0 Nivel 0,00
1,15 1,00 0,65
1,10 1,00 0,70
2,10
+2,80
1 Nível 2,80
0,26 2,57 0,60 0,60
2,80 Telha cerâmica i = 30% Madeiramento Forro de PVC
2,83
0,58 2,10
2,20 0,60
FORMATO A1 DESENHO: ESCALA: DATA: AUTOR DO PROJETO NESTA PRANCHA PROPRIETÁRIO TIPOLOGIA DO PROJETO: GRUPO E ATIVIDADE DE PROJETO: Projeto Arquitetônico Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 08/09 DESCRIÇÃO DA OBRA: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: PROPRIETÁRIO: Projeto Arquitetônico de 50 unidades residenciais de 1 pavimento em alvenaria de tijolos, 4 unidades serão adaptadas de acordo com os critérios estabelecidos pela NBR 9050. DADOS DO LOTE MATRÍCULA DO LOTE: ÁREA DO LOTE: DIVERSOS LOGRADOURO: Nº PREDIAL DIVERSOS RES. JOÃO FURTADO DOS SANTOS II BAIRRO: DIVERSOS LOTE: DIVERSOS QUADRA: ZR-2 ZONEAMENTO: DIVERSOS 28.119 DIVERSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00 MÁRCIO ERLIM GONÇALVES ARQUITETO E URBANISTA - CAU A46841-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00 SITUAÇÃO/ CROQUI (VER NO PROJETO) ESPAÇO RESERVADO A VIGILANCIA SANITÁRIA: ESPAÇO RESERVADO A P.M.S.A.P:MARCIO ERLIM INDICADO JUNHO DE 2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO --------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00 Fone: (43) 3534-8700 / Site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br / Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PLANTA TÉRREA, PLANTA LAYOUT, PLANTA DE COBERTURA, CORTE A-A, CORTE B-B, ELEVAÇÃOES E QUADRO DE ESQUADRIAS BANH° 4,44m² P. Cerâmico ±0,00 DORMITÓRIO-01 8,75m² P. Cerâmico ±0,00 LAVANDERIA 3,44m² P. Cerâmico ±0,00 DORMITÓRIO-02 8,75m² P. Cerâmico ±0,00 ESTAR/COZINHA 20,55m² P. Cerâmico ±0,00 VARANDA 3,30m² P. Cerâmico ±0,00
0,15 2,50 0,15 2,75
1,05
6,75
0,15 3,50 0,15 1,85 0,15 3,50 0,15
3,65 2,15 3,65
1,25 0,15 6,70 0,15 1,20
9,45
0,70 0,15 2,50 0,15 2,75 0,15
6,75 1 ABCD 2 3 5,70 1,05 5,70 2,40 0,15 1,15 2,75 ESTAR/COZINHA DORMITÓRIO-02 LAVANDERIA BANH° DORMITÓRIO 01 VARANDA ESCALA 1/50 PLANTA TÉRREO - CASA 01 01 ESCALA 1/50 PLANTA LAYOUT 02 ESCALA 1/50 PLANTA DE COBERTURA 03 E1 FL.08 J3
1,00
1,40
P 1,10
1,00
1,20
P 1,15
2,10
0,80
J3 1,00 1,40
P 1,10
J1 0,60 0,80
P 1,50 J3
1,00
1,40
P 1,10
2,10
0,80 P02
2,10
0,80 P01 P02
2,10
0,80 A A B B 0,15
0,60 0,60
FL.0
E48
E2
FL.08 E3 FL.08 P01 J2 Quadro de Áreas
Piso de Origem
Nivel 0,00 010203040506 Cômodo ESTAR / COZINHA DORMITÓRIO - 01 BANHO DORMITÓRIO - 02 VARANDA LAVANDERIA Área Medida
QUADRO DE ÁREAS GERAL UNIDADES LOTE Á. PERM. CONSTRUÇÃO COEF. APROV. T. OCUP. T. PERM. QUADRA RESIDÊNCIA 01 172,94 97,92 56,12 0,32 32,45% 56,62% A RESIDÊNCIA 02 163,29 88,27 56,12 0,34 34,37% 54,06% RESIDÊNCIA 03 160,26 84,75 56,12 0,35 35,02% 52,89% RESIDÊNCIA 04 180,28 106,04 56,12 0,31 31,13% 58,82% RESIDÊNCIA 05 156,97 82,46 56,12 0,36 35,75% 52,53%
RESIDÊNCIA 06 151,95 77,34 56,12 0,37 36,94% 50,90%
RESIDÊNCIA 07 153,90 78,87 56,12 0,36 36,47% 51,25%
RESIDÊNCIA 08 153,88 78,86 56,12 0,36 36,47% 51,25%
RESIDÊNCIA 09 152,83 78,75 56,12 0,37 36,72% 51,53%
RESIDÊNCIA 10 159,29 84,77 56,12 0,35 35,23% 53,22% B RESIDÊNCIA 11 149,43 74,91 56,12 0,38 37,56% 50,13% RESIDÊNCIA 12 149,43 74,90 56,12 0,38 37,56% 50,13% RESIDÊNCIA 13 149,43 74,91 56,12 0,38 37,56% 50,13% RESIDÊNCIA 14 152,54 78,42 56,12 0,37 36,79% 51,41% RESIDÊNCIA 15 152,54 77,92 56,12 0,37 36,79% 51,08%
RESIDÊNCIA 16 149,43 74,91 56,12 0,38 37,56% 50,13%
RESIDÊNCIA 17 149,43 74,91 56,12 0,38 37,56% 50,13%
RESIDÊNCIA 18 149,46 74,93 56,12 0,38 37,55% 50,14%
RESIDÊNCIA 19 167,26 92,90 56,12 0,34 33,55% 55,54%
RESIDÊNCIA 20 171,56 97,04 56,12 0,33 32,71% 56,56% C RESIDÊNCIA 21 169,38 94,86 56,12 0,33 33,13% 56,00% RESIDÊNCIA 22 169,38 94,85 56,12 0,33 33,13% 56,00% RESIDÊNCIA 23 169,38 94,86 56,12 0,33 33,13% 56,00% RESIDÊNCIA 24 189,91 115,78 56,12 0,30 29,55% 60,97% RESIDÊNCIA 25 189,91 115,29 56,12 0,30 29,55% 60,71%
RESIDÊNCIA 26 169,38 86,65 56,12 0,33 33,13% 51,16%
RESIDÊNCIA 27 169,38 86,65 56,12 0,33 33,13% 51,16%
RESIDÊNCIA 28 169,38 86,64 56,12 0,33 33,13% 51,15%
RESIDÊNCIA 29 175,40 92,67 56,12 0,32 32,00% 52,83%
RESIDÊNCIA 30 157,51 82,89 56,12 0,36 35,63% 52,62% E RESIDÊNCIA 31 171,27 96,74 56,12 0,33 32,77% 56,49% RESIDÊNCIA 32 171,27 96,74 56,12 0,33 32,77% 56,49% RESIDÊNCIA 33 171,27 96,74 56,12 0,33 32,77% 56,49% RESIDÊNCIA 34 170,07 95,95 56,12 0,33 33,00% 56,41%
RESIDÊNCIA 35 158,22 83,60 56,12 0,35 35,47% 52,83%
RESIDÊNCIA 36 151,00 76,47 56,12 0,37 37,17% 50,64%
RESIDÊNCIA 37 151,00 76,43 56,12 0,37 37,17% 50,62%
RESIDÊNCIA 38 230,60 156,07 56,12 0,24 24,34% 67,68%
RESIDÊNCIA 39 156,79 82,27 56,12 0,36 35,79% 52,47% G RESIDÊNCIA 40 155,07 80,55 56,12 0,36 36,19% 51,94% RESIDÊNCIA 41 154,21 79,69 56,12 0,36 36,39% 51,68% RESIDÊNCIA 42 153,36 78,84 56,12 0,37 36,60% 51,41% RESIDÊNCIA 43 152,50 77,98 56,12 0,37 36,80% 51,13% RESIDÊNCIA 44 155,43 81,30 56,12 0,36 36,11% 52,31% RESIDÊNCIA 45 155,44 80,72 56,12 0,36 36,11% 51,93%
RESIDÊNCIA 46 152,50 78,03 56,12 0,37 36,80% 51,16%
RESIDÊNCIA 47 153,36 78,92 56,12 0,37 36,60% 51,46%
RESIDÊNCIA 48 154,21 79,77 56,12 0,36 36,39% 51,73%
RESIDÊNCIA 49 155,07 80,63 56,12 0,36 36,19% 52,00%
RESIDÊNCIA 50 170,68 96,24 56,12 0,33 32,88% 56,39% TOTAL 8.118,43 2.806,00
NOTAS TÉCNICAS · AS EDIFICAÇÕES QUE POSSUÍREM CARACTERÍSTICAS GEMINADAS DEVERÃO SER CONSTRUÍDAS COM ELEMENTOS TOTALMENTE INDEPENDENTES ENTRE SI, INCLUINDO FUNDAÇÕES, PAREDES, ESTRUTURA E COBERTURA. SERÁ PERMITIDO O COMPARTILHAMENTO APENAS DO RUFO SOBRE A ALVENARIA, COM O OBJETIVO DE EVITAR ACÚMULO DE ÁGUA ENTRE AS PAREDES E, CONSEQUENTEMENTE,
PREVENIR INFILTRAÇÕES. · NA OCORRÊNCIA DE DÚVIDAS, TODO E QUALQUER SERVIÇO DEVERÁ SER PREVIAMENTE CONSULTADO COM O RESPONSÁVEL TÉCNICO ANTES DE SUA EXECUÇÃO. · PARA EVITAR ERROS DE ALINHAMENTO, É RECOMENDÁVEL QUE O LOTE SEJA DEMARCADO POR PROFISSIONAL DA ÁREA DE TOPOGRAFIA OU AGRIMENSURA. · DEVERÁ SER EXECUTADA VERGA E CONTRA-VERGA EM TODAS AS JANELAS.
Projeção da cobertura
Calçada
0,70
0,70
0,70 0,70
0,70
0,10 0,10
0,70 0,70
0,70
0,70
Projeção da cobertura
Calçada
Solo Natural (Área permeável)
20,55m² 8,75m² 4,44m² 8,75m² 3,30m² 3,44m² 49,23 m²
0,60 5,70 0,15
0,60 1,05 5,70
0,60 5,70 0,60
0,60 1,05 5,70
0,60 9,45
0,60
0,60
3,05 0,60 2,15 0,60 3,05 0,60
3,65 2,15 3,65 TELHA CERÂMICA I = 30% TELHA CERÂMICA I = 30% Projeção da construção Beiral
Calçada 1 ABCD 2 3
Rufo CUMEEIRA
4,725 4,725
±0,00
0 Nivel 0,00
±0,00
0 Nivel 0,00
ELEVAÇÃO - 01 04 ESCALA 1/75 ELEVAÇÃO - 03 06 ESCALA 1/75 CORTE A-A 08 ESCALA 1/75 CORTE B-B 09 ESCALA 1/75 ±0,00 0 Nivel 0,00 +2,80 1 Nível 2,80
+2,80
1 Nível 2,80
+2,80
1 Nível 2,80
±0,00
0 Nivel 0,00
±0,00
0 Nivel 0,00
ELEVAÇÃO - 02 05 ESCALA 1/75 ELEVAÇÃO - 04 07 ESCALA 1/75 +2,80 1 Nível 2,80 +2,80 1 Nível 2,80 MAQUETE ELETRÔNICA 10 ESCALA 1/75 ±0,00
0 Nivel 0,00
+2,80
1 Nível 2,80
P02 2,10 0,80
2,80
1,50 0,60 0,58
2,10 0,58
1,15 1,00 0,65 Rufo
2,68 Telha cerâmica i = 30% Caixa d'água 500L Forro de PVC Laje´pré
1,15 1,00 0,65
1,10 1,00 0,70
2,10
0,26 2,57 0,60 0,60
2,80 Forro de PVC
2,68
2,83
0,58 2,10
2,20 0,60 Telha cerâmica i = 30% Madeiramento
Quadro de Áreas
Piso de Origem
Nivel 0,00 010203040506 Cômodo ESTAR / COZINHA DORMITÓRIO - 01 BANHO DORMITÓRIO - 02 VARANDA LAVANDERIA Área Medida
FORMATO A1 DESENHO: ESCALA: DATA: AUTOR DO PROJETO NESTA PRANCHA PROPRIETÁRIO TIPOLOGIA DO PROJETO: GRUPO E ATIVIDADE DE PROJETO: Projeto Arquitetônico Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 09/09 DESCRIÇÃO DA OBRA: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: PROPRIETÁRIO: Projeto Arquitetônico de 50 unidades residenciais de 1 pavimento em alvenaria de tijolos, 4 unidades serão adaptadas de acordo com os critérios estabelecidos pela NBR 9050. DADOS DO LOTE MATRÍCULA DO LOTE: ÁREA DO LOTE: DIVERSOS LOGRADOURO: Nº PREDIAL DIVERSOS RES. JOÃO FURTADO DOS SANTOS II BAIRRO: DIVERSOS LOTE: DIVERSOS QUADRA: ZR-2 ZONEAMENTO: DIVERSOS 28.119 DIVERSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00 MÁRCIO ERLIM GONÇALVES ARQUITETO E URBANISTA - CAU A46841-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00 SITUAÇÃO/ CROQUI (VER NO PROJETO) ESPAÇO RESERVADO A VIGILANCIA SANITÁRIA: ESPAÇO RESERVADO A P.M.S.A.P:MARCIO ERLIM INDICADO JUNHO DE 2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO --------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/Nº CNPJ 76.968.627/0001-00 Fone: (43) 3534-8700 / Site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br / Email: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PLANTA TÉRREA, PLANTA LAYOUT, PLANTA DE COBERTURA, CORTE A-A, CORTE B-B, ELEVAÇÃOES E QUADRO DE ESQUADRIAS ESCALA 1/50 PLANTA TÉRREO - CASA 02 01 ESCALA 1/50 PLANTA LAYOUT 02 ESCALA 1/50 PLANTA DE COBERTURA 03 QUADRO DE ÁREAS GERAL UNIDADES LOTE Á. PERM. CONSTRUÇÃO COEF. APROV. T. OCUP. T. PERM. QUADRA RESIDÊNCIA 01 172,94 97,92 56,12 0,32 32,45% 56,62% A RESIDÊNCIA 02 163,29 88,27 56,12 0,34 34,37% 54,06% RESIDÊNCIA 03 160,26 84,75 56,12 0,35 35,02% 52,89% RESIDÊNCIA 04 180,28 106,04 56,12 0,31 31,13% 58,82% RESIDÊNCIA 05 156,97 82,46 56,12 0,36 35,75% 52,53% RESIDÊNCIA 06 151,95 77,34 56,12 0,37 36,94% 50,90% RESIDÊNCIA 07 153,90 78,87 56,12 0,36 36,47% 51,25% RESIDÊNCIA 08 153,88 78,86 56,12 0,36 36,47% 51,25% RESIDÊNCIA 09 152,83 78,75 56,12 0,37 36,72% 51,53% RESIDÊNCIA 10 159,29 84,77 56,12 0,35 35,23% 53,22% B RESIDÊNCIA 11 149,43 74,91 56,12 0,38 37,56% 50,13% RESIDÊNCIA 12 149,43 74,90 56,12 0,38 37,56% 50,13% RESIDÊNCIA 13 149,43 74,91 56,12 0,38 37,56% 50,13% RESIDÊNCIA 14 152,54 78,42 56,12 0,37 36,79% 51,41% RESIDÊNCIA 15 152,54 77,92 56,12 0,37 36,79% 51,08% RESIDÊNCIA 16 149,43 74,91 56,12 0,38 37,56% 50,13% RESIDÊNCIA 17 149,43 74,91 56,12 0,38 37,56% 50,13% RESIDÊNCIA 18 149,46 74,93 56,12 0,38 37,55% 50,14% RESIDÊNCIA 19 167,26 92,90 56,12 0,34 33,55% 55,54% RESIDÊNCIA 20 171,56 97,04 56,12 0,33 32,71% 56,56% C RESIDÊNCIA 21 169,38 94,86 56,12 0,33 33,13% 56,00% RESIDÊNCIA 22 169,38 94,85 56,12 0,33 33,13% 56,00% RESIDÊNCIA 23 169,38 94,86 56,12 0,33 33,13% 56,00% RESIDÊNCIA 24 189,91 115,78 56,12 0,30 29,55% 60,97% RESIDÊNCIA 25 189,91 115,29 56,12 0,30 29,55% 60,71% RESIDÊNCIA 26 169,38 86,65 56,12 0,33 33,13% 51,16% RESIDÊNCIA 27 169,38 86,65 56,12 0,33 33,13% 51,16% RESIDÊNCIA 28 169,38 86,64 56,12 0,33 33,13% 51,15% RESIDÊNCIA 29 175,40 92,67 56,12 0,32 32,00% 52,83% RESIDÊNCIA 30 157,51 82,89 56,12 0,36 35,63% 52,62% E RESIDÊNCIA 31 171,27 96,74 56,12 0,33 32,77% 56,49% RESIDÊNCIA 32 171,27 96,74 56,12 0,33 32,77% 56,49% RESIDÊNCIA 33 171,27 96,74 56,12 0,33 32,77% 56,49% RESIDÊNCIA 34 170,07 95,95 56,12 0,33 33,00% 56,41% RESIDÊNCIA 35 158,22 83,60 56,12 0,35 35,47% 52,83% RESIDÊNCIA 36 151,00 76,47 56,12 0,37 37,17% 50,64% RESIDÊNCIA 37 151,00 76,43 56,12 0,37 37,17% 50,62% RESIDÊNCIA 38 230,60 156,07 56,12 0,24 24,34% 67,68% RESIDÊNCIA 39 156,79 82,27 56,12 0,36 35,79% 52,47% G RESIDÊNCIA 40 155,07 80,55 56,12 0,36 36,19% 51,94% RESIDÊNCIA 41 154,21 79,69 56,12 0,36 36,39% 51,68% RESIDÊNCIA 42 153,36 78,84 56,12 0,37 36,60% 51,41% RESIDÊNCIA 43 152,50 77,98 56,12 0,37 36,80% 51,13% RESIDÊNCIA 44 155,43 81,30 56,12 0,36 36,11% 52,31% RESIDÊNCIA 45 155,44 80,72 56,12 0,36 36,11% 51,93% RESIDÊNCIA 46 152,50 78,03 56,12 0,37 36,80% 51,16% RESIDÊNCIA 47 153,36 78,92 56,12 0,37 36,60% 51,46% RESIDÊNCIA 48 154,21 79,77 56,12 0,36 36,39% 51,73% RESIDÊNCIA 49 155,07 80,63 56,12 0,36 36,19% 52,00% RESIDÊNCIA 50 170,68 96,24 56,12 0,33 32,88% 56,39% TOTAL 8.118,43 2.806,00 BANH° 4,44m² P. Cerâmico ±0,00 DORMITÓRIO-01 8,75m² P. Cerâmico ±0,00 LAVANDERIA 3,44m² P. Cerâmico ±0,00 DORMITÓRIO-02 8,75m² P. Cerâmico ±0,00 ESTAR/COZINHA 20,55m² P. Cerâmico ±0,00 VARANDA 3,30m² P. Cerâmico ±0,00 2,75 0,15 2,50 0,15 1,05 6,75
0,15 3,50 0,15 1,85 0,15 3,50 0,15
3,65 2,15 3,65
1,25 0,15 6,70 0,15 1,20
9,45
0,15 2,75 0,15 2,50 0,15 0,70
6,75 1 ABCD 2 3 5,70 5,70 1,05 2,75 1,15 0,15 2,40 ESTAR/COZINHA DORMITÓRIO-02 LAVANDERIA BANH° DORMITÓRIO 01 VARANDA E1 FL.09 J3
1,40
1,00
P 1,10
1,20
1,00
P 1,15
0,80
2,10
J3 1,00 1,40
P 1,10
J1 0,60 0,80
P 1,50 J3
1,40
1,00
P 1,10
0,80
2,10 P02
0,80
2,10 P01 P02
0,80
2,10 A B B 0,15
0,60 0,60
FL.0
E49
E2
FL.09 E3 FL.09 P01 J2 Projeção da cobertura
Solo Natural (Área permeável)
Calçada
0,70
0,70
0,70 0,70
0,70
0,10 0,10
0,70 0,70
0,70
0,70
Projeção da cobertura
Calçada A NOTAS TÉCNICAS · AS EDIFICAÇÕES QUE POSSUÍREM CARACTERÍSTICAS GEMINADAS DEVERÃO SER CONSTRUÍDAS COM ELEMENTOS TOTALMENTE INDEPENDENTES ENTRE SI, INCLUINDO FUNDAÇÕES, PAREDES, ESTRUTURA E COBERTURA. SERÁ PERMITIDO O COMPARTILHAMENTO APENAS DO RUFO SOBRE A ALVENARIA, COM O OBJETIVO DE EVITAR ACÚMULO DE ÁGUA ENTRE AS PAREDES E, CONSEQUENTEMENTE,
PREVENIR INFILTRAÇÕES. · NA OCORRÊNCIA DE DÚVIDAS, TODO E QUALQUER SERVIÇO DEVERÁ SER PREVIAMENTE CONSULTADO COM O RESPONSÁVEL TÉCNICO ANTES DE SUA EXECUÇÃO. · PARA EVITAR ERROS DE ALINHAMENTO, É RECOMENDÁVEL QUE O LOTE SEJA DEMARCADO POR PROFISSIONAL DA ÁREA DE TOPOGRAFIA OU AGRIMENSURA. · DEVERÁ SER EXECUTADA VERGA E CONTRA-VERGA EM TODAS AS JANELAS.
20,55m² 8,75m² 4,44m² 8,75m² 3,30m² 3,44m² 49,23 m²
0,15 5,70 0,60
5,70 1,05 0,60
0,60 5,70 0,60
5,70 1,05 0,60
0,60 9,45 0,60
0,60 3,05 0,60 2,15 0,60 3,05 0,60
3,65 2,15 3,65 TELHA CERÂMICA I = 30% TELHA CERÂMICA I = 30% Projeção da construção Beiral
Calçada 1 ABCD 2 3
Rufo CUMEEIRA
4,725 4,725
MAQUETE ELETRÔNICA 10 ESCALA 1/75 ±0,00 0 Nivel 0,00
±0,00
0 Nivel 0,00
±0,00
0 Nivel 0,00
±0,00
0 Nivel 0,00
ELEVAÇÃO - 01 04 ESCALA 1/75 ELEVAÇÃO - 02 05 ESCALA 1/75 ELEVAÇÃO - 03 06 ESCALA 1/75 ELEVAÇÃO - 04 07 ESCALA 1/75 CORTE A-A 08 ESCALA 1/75 +2,80 1 Nível 2,80 +2,80 1 Nível 2,80 +2,80 1 Nível 2,80 CORTE B-B 09 ESCALA 1/75 +2,80 1 Nível 2,80
2,80
1,50 0,60 0,58
2,10 0,58
1,15 1,00 0,65 Rufo
2,68 Telha cerâmica i = 30% Caixa d'água 500L
±0,00
0 Nivel 0,00
+2,80 Forro de PVC 1 Nível 2,80 Laje´pré
±0,00
0 Nivel 0,00
1,15 1,00 0,65
1,10 1,00 0,70
2,10
+2,80
1 Nível 2,80
0,26 2,57 0,60 0,60
2,80 Telha cerâmica i = 30% Madeiramento Forro de PVC
2,68
2,83
0,58 2,10
2,20 0,60
2,10
P020,80
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 1 
Grau de Sigilo 
#PÚBLICO 
TERMO DE COMPROMISSO Nº 974651/2024/MCIDADES/CAIXA 
TERMO DE COMPROMISSO Nº 
974651/2024/MCIDADES/CAIXA QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR 
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS 
CIDADES, REPRESENTADO PELA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO 
DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, COM A 
FINALIDADE DE PRODUÇÃO DE 
MORADIAS DO PROGRAMA MINHA CASA 
MINHA VIDA NO MUNICIPIO DE SANTO 
ANTÔNIO DA PLATINA - PR.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
05.465.986/0001-99, com sede Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N - Zona Cívico￾Administrativa - Brasília/DF - CEP: 70 067-901, doravante denominado REPASSADOR, 
neste ato representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a 
forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo 
Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de 
março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de 
janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e 
suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita 
no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, doravante denominada MANDATÁRIA, neste 
ato representada por HENRIQUE MEN MARTINS, Matrícula Funcional nº c084299, 
conforme procuração lavrada em notas do 2º Ofício de Notas e Protesto, Brasília – DF, no 
livro 3577-P, folha 065, em 05/09/2023 e substabelecimento lavrada em notas do 2º Ofício 
de Notas e Protesto, Brasília – DF, no livro 3620-P, folha 039, em 17/02/2025, e; 
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 
76.968.627/0001-00, com sede Santo Antônio da Platina/PR, doravante denominado 
RECEBEDOR, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor GILSON DE JESUS 
ESTEVES, portador da matrícula funcional nº 36579 e nomeado através do Termo de 
Transmissão de Cargo de 01/01/2025, registrado no Livro B-148, Registro nº 22896, em 
09/01/2025 no Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Santo 
Antônio da Platina/PR. 
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de 
“PRODUÇÃO DE MORADIAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NO 
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR.” registrado no Transferegov.br, 
regendo-se pelo disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente 
exercício, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 7.983, de 8 de 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 2 
abril de 2013, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, no Decreto nº 11.855, de 26 
de dezembro de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de 
junho de 2024 e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, e mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Termo de Compromisso tem por objeto “PRODUÇÃO DE MORADIAS DO 
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA - PR.” a ser realizada no município de Santo Antônio da Platina/PR, conforme 
detalhado no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS 
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de 
Trabalho, o Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo 
RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA no Transferegov.br, bem como toda 
documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam 
integralmente. 
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão 
o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela 
MANDATÁRIA ou pela autoridade competente do REPASSADOR e que não haja alteração 
do objeto, exceto para as situações tratadas no art. 33, II, da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao aceite pela 
MANDATÁRIA dos seguintes documentos a serem apresentados tempestivamente pelo 
RECEBEDOR: 
a) Caso não sejam adotados os projetos padronizados fornecidos pelo Repassador: 
I - Anteprojeto, nos termos do art.12, inc. I, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
nº 32, de 2024; (OU) 
I - Projeto básico, nos termos do art.12, inc. I, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
nº 32, de 2024; 
II - Termo de Referência, nos termos do art. 12, inc. III, “a”, da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; 
III - Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, 
observadas as regras do art. 16, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; 
IV - Comprovação da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença 
prévia, documento de dispensa do licenciamento ambiental emitido pelo órgão 
competente ou declaração de que a responsabilidade pela obtenção do 
licenciamento ambiental será delegada à empresa contratada, nos termos do art. 25, 
§ 5º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
V - Declaração sobre a sustentabilidade do objeto; 
VI – Projeto de Trabalho Social.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 3 
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) 
no caput desta cláusula, até o dia 29/08/2025. 
Subcláusula segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pela 
MANDATÁRIA e, se aceito (s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se 
necessário. 
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), a 
MANDATÁRIA comunicará o RECEBEDOR, que deverá providenciar o seu saneamento no 
prazo determinado pela MANDATÁRIA. 
Subcláusula quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não 
seja(m) entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à 
extinção do termo de compromisso, quando não tiverem sido liberados recursos para 
elaboração das peças documentais, ou sua imediata rescisão, com o ressarcimento de 
eventuais recursos liberados, na forma do art. 13, §4º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
nº 32, de 2024. 
Subcláusula quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração de estudos de 
viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos 
e executivos, bem como as respectivas adequações, poderão ser arcadas com recursos da 
União, desde que o desembolso do REPASSADOR não seja superior a 5% (cinco por 
cento) do valor global do instrumento, salvo em casos justificados e previstos nos 
normativos específicos do REPASSADOR. 
Subcláusula sexta. Outras despesas preparatórias, estabelecidas pelo REPASSADOR, 
observarão os limites estabelecidos no normativo específico. 
Subcláusula sétima. A liberação dos recursos referentes às despesas de que tratam a 
subcláusula quinta e sexta dar-se-á logo após a celebração e publicação do instrumento, 
conforme estabelecido no cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento 
ou a retirada da condição suspensiva. 
Subcláusula oitava. A rejeição pela MANDATÁRIA ou a não apresentação pelo 
RECEBEDOR das peças documentais de que tratam a subcláusula quinta e sexta ensejará 
a devolução dos recursos recebidos aos cofres da União, inclusive aqueles decorrentes de 
aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
Subcláusula nona. A não devolução dos recursos no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
ensejará a imediata instauração de Tomada de Contas Especial. 
Subcláusula décima. A análise pela MANDATÁRIA acerca do orçamento estimado no 
Projeto Básico será realizada por meio da verificação, no mínimo, da seleção das parcelas 
de custo mais relevantes contemplando na análise de no mínimo dez por cento do número 
de itens da planilha que somados correspondam ao valor mínimo de oitenta por cento do 
valor total orçado, excetuados os custos dos serviços relativos à mobilização e 
desmobilização, canteiro e acampamento e administração local. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são 
obrigações dos partícipes: 
I – DA MANDATÁRIA: 
a) analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho; 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
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b) verificar as peças documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de 
verificação técnica; 
c) emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado; 
d) celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos; 
e) solicitar ao REPASSADOR a autorização para o início do procedimento licitatório; 
f) verificar o resultado do processo licitatório; 
g) transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste 
Termo de Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de 
desenvolvimento da obra ou do serviço de engenharia; 
h) acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de 
Compromisso, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; 
i) analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da 
execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o 
cumprimento do objeto pactuado; 
j) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final;
k) instaurar a Tomada de Contas Especial – TCE, observando os procedimentos e a 
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso; 
l) cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão do 
Termo de Compromisso; 
m) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Registro de 
Responsabilidade Técnica – RRT; 
n) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades 
identificadas na execução do instrumento; 
o) notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se 
constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos; 
p) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos 
responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento; 
q) verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, 
em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, 
o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos 
recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do 
art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; 
r) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o 
acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de campo 
preliminar; 
s) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas e 
documentais, inclusive os anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução física 
do objeto pactuado, e realizar a conformidade financeira e a análise da prestação de contas 
final; 
t) notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br, 
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 5 
do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda 
ou secretaria similar; e 
u) prorrogar, "de ofício", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa 
a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso 
verificado. 
Subcláusula primeira ou única. O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se 
responsabilizam solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento 
de ação judicial, para fins de comprovação de regularização do imóvel. 
II – DO RECEBEDOR: 
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o 
Anteprojeto, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência aceitos pela MANDATÁRIA, 
adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso; 
b) encaminhar ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA as suas propostas, planos de 
trabalho e pesquisa de preços, na forma e prazos estabelecidos; 
c) definir: 
i. por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e 
ii. as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade 
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções 
constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao 
objeto; 
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação 
jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Compromisso, e atender 
tempestivamente as cláusulas suspensivas, de acordo com os normativos do programa; 
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos 
produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas 
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades; 
f) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à 
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos; 
g) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as 
diretrizes estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem 
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao REPASSADOR e à 
MANDATÁRIA sempre que houver alterações; 
h) apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial para execução do objeto 
pactuado; 
i) acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas que a 
legislação federal incumbe aos contratantes públicos; 
j) apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e 
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da 
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços 
públicos, quando couber, nos termos da legislação aplicável; 
k) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos 
relativos ao presente instrumento; 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 6 
l) proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for 
o caso; 
m) aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de 
Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os 
pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por intermédio do 
Transferegov.br; 
n) estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos 
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a 
devolução dos recursos no prazo previsto; 
o) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, 
observada a legislação vigente e assegurando: 
i. a correção dos procedimentos legais; 
ii. a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência; 
iii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos 
Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI utilizados, cada qual com o 
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto 
deles; e 
iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme previsto 
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 36 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; 
p) prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou 
fornecimento – CTEF: 
i. que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados 
ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção 
de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam 
comprometer a consecução do objeto ajustado; 
ii. a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços 
nacionais ou a aplicação das margens de preferência para produtos manufaturados 
nacionais e serviços nacionais sempre que esses produtos e serviços estiverem 
descritos na lista estabelecida na Resolução CIIA-PAC n° 1, de 28 de junho de 2024, 
observadas as disposições do art. 3º-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 
2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024; 
q) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa 
contratada insira as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br; 
r) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de 
licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos 
exigidos na legislação pertinente; 
s) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, 
Distrito Federal e municípios; 
t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF; 
u) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do 
INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 7 
substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento 
licitatório; 
v) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela 
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por 
cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e 
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART e o RRT dos projetos, 
dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços ou autorizações de 
fornecimento e os atestes dos boletins de medições;
w) disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de recebimento 
de propostas e julgamento, a proposta e documentos de habilitação do vencedor, caso a 
licitação não seja processada no Sistema de Compras do Governo Federal – 
Compras.gov.br; 
x) comunicar alterações na documentação objeto do laudo de verificação técnica após a 
autorização do início do processo licitatório; 
y) comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de antecedência, 
a previsão de emissão da ordem de serviço do CTEF; 
z) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando 
prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a 
respectiva ART e RRT, quando couber; 
aa) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para 
registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização; 
bb) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes 
às visitas realizadas quando solicitado; 
cc) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do 
objeto; 
dd) permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno 
e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA e do apoiador técnico, 
aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Compromisso, 
CTEFs, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; 
ee) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do 
objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por 
estes investimentos; 
ff) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes do Termo de Compromisso; 
gg) fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações sobre 
as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; 
hh) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o QR Code do aplicativo para o 
cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, e informações sobre canal para o registro de 
denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Identidade Visual - 
Novo PAC – IDV; 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
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ii) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Identidade Visual - 
Novo PAC - IDV e manter em bom estado de conservação durante todo o prazo de 
execução das obras; 
jj) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de 
Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, 
a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATÁRIA e do REPASSADOR, 
como entes participantes; 
kk) O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão comunicar 
expressamente à MANDATÁRIA: 
i. a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e 
ii. no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela 
MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional, 
inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades; 
ll) comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do 
Termo de Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 
30 de setembro de 1997; 
mm) providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras, 
garantindo sua conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAC – IDV; 
nn) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em 
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria; 
oo) prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento; 
pp) dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir os 
prazos de análise da prestação de contas; 
qq) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo 
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, 
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Termo de Compromisso, 
comunicando tal fato ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA; 
rr) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla 
publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao 
instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e 
denúncias; 
ss) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, 
execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE, quando 
couber; 
tt) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; 
uu) informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver, sobre 
a conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de 
equipamentos, objeto do Termo de Compromisso; 
vv) garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de 
regularização previstos no art. 16, § 3º, inciso VII, e inciso VIII, nas alíneas “a” e “b”, da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
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ww) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade 
ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, 
cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério 
Público Estadual; 
xx) manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária específica do 
instrumento, aberta em instituição financeira oficial; e 
yy) atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, e suas alterações, ou normas 
complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo 
Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente de formalização de Termo Aditivo ao 
presente instrumento. 
CLÁUSULA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
Para fins de execução deste Termo de Compromisso, os PARTÍCIPES obrigam-se a 
cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de 
Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente no 
que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em 
razão deste instrumento. 
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente 
pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus 
prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos 
normativos aplicáveis. 
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou 
exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em 
razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar 
imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a 
descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos 
(volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo 
evento. 
Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou 
notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, 
relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência 
do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a outra 
Parte. 
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste 
instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais 
foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e 
informações recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em 
meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo ser 
mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou 
regulatória e/ou para o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados. 
Subcláusula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os 
signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento 
para fins de publicidade e transparência. 
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 10 
Este Termo de Compromisso terá vigência de 48 Meses, contados a partir da assinatura do 
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes, devidamente 
fundamentada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência, 
observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. 
Subcláusula primeira. A vigência do Termo de compromisso será compatível com o prazo 
de execução do objeto. 
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de 
Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos 
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste 
ato fixados em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), serão alocados de 
acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a 
seguinte classificação orçamentária: 
I - R$ 631.842,31 (seiscentos e trinta e um mil oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e 
um centavos) relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no 
orçamento do REPASSADOR, UG 560018 assegurado pela Nota de Empenho nº 
2025NE000616, vinculada ao Programa de Trabalho nº 16482232000TI0001, à conta de 
recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da Despesa 444042; 
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o 
quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum 
acordo com o REPASSADOR ou com a MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição 
ou funcionalidade do objeto pactuado. 
Subcláusula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a 
serem transferidos pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes, 
no valor total de R$ 5.868.157,69 (cinco milhões oitocentos e sessenta e oito mil cento e 
cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), será realizada mediante registro 
contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e 
será formalizada por apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execução 
física do objeto. 
Subcláusula terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em 
caso de investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os 
autorize. 
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRAPARTIDA 
A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela 
UNIDADE EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de 
investimento específicos do plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e às 
diretrizes dos programas do REPASSADOR. 
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE 
EXECUTORA poderão ofertar contrapartida para complementação dos recursos 
necessários à execução do objeto pactuado, devendo apresentar, antes da celebração do 
instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos próprios para complementar a 
execução do objeto. 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 11 
Subcláusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que 
economicamente mensurável. 
Subcláusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada, 
pelo RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta específica 
do instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de 
desembolso. 
Subcláusula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos 
recursos não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo 
INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA. 
CLÁUSULA NONA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta 
bancária específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente 
poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou 
para aplicação no mercado financeiro.
Subcláusula primeira. A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira 
do REPASSADOR e da demonstração da efetiva execução do objeto pelo RECEBEDOR, 
comprovada por meio do cadastro dos documentos de medição no Transferegov.br, em 
concordância com a previsão estabelecida no cronograma de desembolso e atendidas as 
exigências cadastrais vigentes. 
Subcláusula segunda. A liberação dos recursos da primeira parcela ou parcela única ou 
das parcelas ficará condicionada à disponibilidade financeira do REPASSADOR, ao 
cumprimento das condições suspensivas constantes neste instrumento e à verificação do 
resultado do processo licitatório. 
Subcláusula terceira. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para 
elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, 
estudos, projetos básicos e executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação 
de recursos para estes fins dar-se-á logo após a celebração e publicação do termo de 
compromisso, independentemente de condição suspensiva, conforme estabelecido no 
cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição 
suspensiva. 
Subcláusula quarta. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for 
apresentado boletim de medição por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze) 
meses consecutivos, o REPASSADOR deverá proceder de acordo com os arts. 53 e 54 da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. 
Subcláusula quinta. A movimentação financeira na conta corrente específica do 
instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de 
pagamento de parcerias – OPP, nos termos do art. 39, §4º, da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. 
Subcláusula sexta. Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente 
aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não 
empregados na sua finalidade, conforme art. 39, §1º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 
32, de 2024. 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
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Subcláusula sétima. A conta bancária específica do Termo de Compromisso será isenta 
da cobrança de tarifas bancárias. 
Subcláusula oitava. A liberação de recursos referente ao presente Termo de 
Compromisso observará as limitações previstas na legislação eleitoral. 
Subcláusula nona. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de 
Compromisso não será oponível ao REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos 
públicos fiscalizadores. 
Subcláusula décima. Quando forem constatadas divergências qualitativas e/ou 
quantitativas durante as atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, a 
liberação da última parcela fica condicionada à superação das divergências ou à aceitação 
das justificativas pela MANDATÁRIA, nos termos do art. 48, §§ 13 a 15 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 
O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de 
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável. 
Subcláusula primeira. Na execução de despesas deste Termo de Compromisso deverão 
ser observadas as disposições dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 
32, de 2024. 
Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste: 
I - utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a 
despesas ocorridas anteriormente ao início da sua vigência; 
II - alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para: 
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde 
que não desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou 
funcionalidade do objeto; e 
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha 
sido iniciada a execução física; 
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da 
estabelecida no instrumento; 
IV - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive 
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às 
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo repassador, 
e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no 
mercado; 
V - pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia 
mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou 
assemelhados; 
VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador 
da despesa tenha ocorrido durante a vigência; 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 13 
VII - no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar o procedimento licitatório antes da 
emissão da autorização de início do procedimento licitatório, exceto quando se tratar dos 
recursos para atender às despesas de que trata o art. 13; 
VIII – efetuar pagamento, a qualquer título, que esteja vedado em leis federais específicas 
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
IX - transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que 
não a vinculada ao presente Termo de Compromisso; 
X - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso, 
salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar 
descentralização total da execução; e 
XI - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e 
etapas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorização do 
REPASSADOR ou da MANDATÁRIA. 
Subcláusula terceira. No caso de atraso de liberação de recursos ou de antecipação do 
cronograma físico de execução do objeto, após a verificação do resultado do processo 
licitatório, o RECEBEDOR poderá: 
I - adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida, que 
serão ressarcidos assim que houver a regularização na liberação das parcelas pelo 
REPASSADOR; ou 
II - quando não houver previsão de contrapartida, aportar recursos próprios necessários a 
continuidade de execução do objeto. 
Subcláusula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de 
fabricação específica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser 
realizado antes da entrega do bem, na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e 
do art. 45, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, observadas as seguintes 
condições: 
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a 
produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com 
especificação singular destinada a empreendimento específico; 
II - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no 
CTEF dos materiais ou equipamentos; e 
III - o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por 
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central 
do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133, 
de 2021. 
Subcláusula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00 
(dez milhões de reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de 
materiais ou equipamentos postos em canteiro, que representem percentuais significativos 
do orçamento da obra, conforme disciplinado pelo REPASSADOR, desde que: 
I - seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA 
termo de fiel depositário; 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 14 
II - a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de 
trabalho; 
III - a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da 
contratação de serviços de engenharia ou, no caso de única licitação: 
a) haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou 
equipamentos postos em canteiro; 
b) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor 
que o praticado sobre os serviços de engenharia; 
c) haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento; e 
d) o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento 
congênere, no valor do pagamento pretendido; e 
IV - haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos 
postos em canteiro. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS 
O RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da 
União vinculados à execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições 
contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis 
às contrações públicas. 
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista 
ou suas subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA, 
deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando 
da contratação de terceiros. 
Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo 
de Compromisso deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos 
recebedores ou em outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados 
ao PNCP e ao Transferegov.br. 
Subcláusula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos 
pela MANDATÁRIA, poderão ser aceitos adesão à ata de registro de preços, licitação 
realizada ou contrato celebrado antes da assinatura deste Termo de Compromisso ou da 
emissão do laudo de verificação técnica de que trata o art. 23 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, desde que: 
a) estejam vigentes; 
b) o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administração, 
se comparado com a realização de uma nova licitação; 
c) não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de 
regras estabelecidas na legislação específica; 
d) os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril 
de 2013, e no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam ajustados; e 
e) o seu objeto seja compatível com o objeto do Termo de Compromisso. 
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão 
arcadas com recursos de repasse da União as despesas que ocorrerem durante o período 
de vigência deste Termo de Compromisso, bem como das subcláusulas seguintes. 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 15 
Subcláusula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada, 
realizadas pelo RECEBEDOR após o início da vigência do Termo de Compromisso e antes 
da emissão do laudo de verificação técnica e do aceite do resultado do processo licitatório, 
em valores além da contrapartida pactuada, poderão ser ressarcidas pelo REPASSADOR, 
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, e seguindo a ordem cronológica 
dos pedidos oficiais apresentados pelo RECEBEDOR. 
Subcláusula sexta. Deverá ser observada a existência de projeto padronizado, sem 
complexidade técnica e operacional, quando da adesão à ata de registro de preços. 
Subcláusula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de 
terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo 
Federal, caso esta seja economicamente mais vantajosa para a Administração. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO 
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos 
partícipes, desde que se mantenha a adequação aos objetivos do programa e às 
deliberações do Comitê Gestor do PAC - CGPAC. 
Subcláusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela 
MANDATÁRIA, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não 
haja prejuízo à execução do objeto. 
Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o 
Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade 
competente. 
Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações 
do valor global e da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila, 
sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado. 
Subcláusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a 
menor, por motivação do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde 
que as metas remanescentes representem etapas funcionais e a execução seja compatível 
com os recursos repassados. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO 
Incumbe à MANDATÁRIA exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da 
conformidade física e financeira durante a execução do Termo de Compromisso, e ao 
REPASSADOR a avaliação da execução física e dos resultados, na forma da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, para a plena execução do objeto. 
Subcláusula primeira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a 
responsabilidade pela execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de 
paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, 
respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados a terceiros, 
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento. 
Subcláusula segunda. A execução do Termo de Compromisso será acompanhada por 
representantes do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA, cadastrados no Transferegov.br, 
onde efetuarão os registros de todos os atos e ocorrências relacionadas à execução do 
objeto. 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 16 
Subcláusula terceira. A MANDATÁRIA deverá realizar vistoria preliminar, vistoria final in 
loco e, adicionalmente, vistorias intermediárias in loco, observado o disposto no art. 48 da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. 
Subcláusula quarta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do 
objeto, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA poderá: 
I - valer-se do apoio técnico de terceiros; 
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem 
próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; 
III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades 
identificadas na execução do instrumento; 
IV - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado 
o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; e 
V - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável. 
Subcláusula quinta. Os processos, documentos ou informações referentes à execução 
deste instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da 
MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual 
apoiador técnico. 
Subcláusula sexta. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento 
ou obstáculo à atuação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle 
interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções 
institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais 
transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. 
Subcláusula sétima. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou 
institucional verificados pela MANDATÁRIA deverão ser informados ao RECEBEDOR ou 
ao INTERVENIENTE ou à UNIDADE EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para 
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, fixando prazo de até 45 
(quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e 
esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do art. 50 da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. 
Subcláusula oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no 
instrumento ensejará obrigação do RECEBEDOR devolvê-los devidamente atualizados, 
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na 
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, 
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, 
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos 
recursos à conta única do Tesouro Nacional. 
Subcláusula nona. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de 
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo 
fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios 
Público Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da União. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 
Incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade 
administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser 
realizada de modo sistemático pelo próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 17 
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e 
administrativas em todos os seus aspectos. 
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE 
EXECUTORA deverá: 
I - manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com 
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços; 
II - registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o servidor 
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a ART e 
RRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e 
III - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de 
qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia 
aprovados. 
Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou 
UNIDADE EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra, 
deverão realizar o ateste referente a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br 
pela empresa contratada para execução. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
O RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio 
do seu representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de 
Compromisso. 
Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos 
recursos provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores. 
Subcláusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou 
omissão do antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará 
instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários. 
Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo 
RECEBEDOR no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que 
ocorrer primeiro: 
I - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto; 
II - da denúncia; ou 
III - da rescisão. 
Subcláusula quarta. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a 
verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do 
objeto, sendo composta: 
I – por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br; 
II – pelo Relatório de Cumprimento do Objeto; 
III – pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; 
IV – pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver; 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 18 
V – pela licença ambiental de operação, ou, no mínimo, por sua solicitação ao órgão 
ambiental competente, quando necessário; 
VI – por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os 
documentos relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da 
aprovação da prestação de contas final; e 
VII – pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso. 
Subcláusula quinta. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios 
necessários para a avaliação e manifestação da MANDATÁRIA quanto à execução do 
objeto pactuado. 
Subcláusula sexta. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas 
pelo RECEBEDOR, a MANDATÁRIA deverá registrar o recebimento da prestação de 
contas no Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento. 
Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem 
executores do objeto, caber-lhes-á apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos 
necessários à correta prestação de contas no tocante ao que tiver executado e, nesta 
hipótese, caberá à MANDATÁRIA notificar os seus titulares de todas as decisões proferidas 
no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas, facultando sua 
manifestação na mesma forma e condições concedidas ao RECEBEDOR. 
Subcláusula oitava. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação 
conclusiva pela MANDATÁRIA será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, no máximo, 
por igual período, desde que devidamente justificado. 
Subcláusula nona. A contagem do prazo de que trata Subcláusula anterior dar-se-á a partir 
do envio da prestação de contas no Transferegov.br.
Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a 
MANDATÁRIA estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o 
RECEBEDOR saneie as impropriedades ou apresente justificativas. 
Subcláusula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subcláusula anterior, 
considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo 
REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA poderá resultar no registro de restrição contábil do 
órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato. 
Subcláusula décima segunda. A análise da prestação de contas final pela MANDATÁRIA 
poderá resultar em: 
I - aprovação; 
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza 
formal da qual não resulte dano ao erário; ou 
III - rejeição. 
Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou 
rejeição da prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA e 
deverá ser registrada no Transferegov.br.
Subcláusula décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o órgão ou 
entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos 
recursos transferidos. 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
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28.192 v001 micro 19 
Subcláusula décima quinta. A ausência de comprovação da titularidade dominial dos 
imóveis deverá ser ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução 
de recursos, desde que se observem todas as condições a seguir: 
I - as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo público 
beneficiário; 
II - o recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis; 
III - esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para 
regularização da dominialidade; e 
IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do 
RECEBEDOR de que eventuais custas adicionais com a desapropriação, a transferência 
ou a regularização da dominialidade serão de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR. 
Subcláusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de 
Compromisso com redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais 
deverão ser integralmente devolvidos à União. 
Subcláusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de 
contas final, a MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, no prazo 
improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda a 
devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente atualizados, 
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional. 
Subcláusula décima oitava. A atualização de que trata a Subcláusula anterior será 
calculada com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e 
de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da 
devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de 
efetivação da devolução dos recursos à conta única da União. 
Subcláusula décima nona. A não devolução dos recursos de que tratam as Subcláusulas 
décima sexta e décima sétima ensejará o registro de impugnação das contas do 
instrumento no Transferegov.br e instauração da TCE. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS 
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações 
financeiras, serão restituídos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ao REPASSADOR 
e ao RECEBEDOR, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelos 
partícipes, independentemente da época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que 
trata a cláusula anterior, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA solicitará à instituição 
financeira albergante da conta específica do Termo de Compromisso o resgate dos saldos 
remanescentes e sua devolução para a Conta Única da União. 
Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido 
qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única da 
União deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e sem prejuízo da restituição das 
receitas obtidas nas aplicações financeiras. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS BENS REMANESCENTES 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 20 
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo 
de Compromisso serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do 
Decreto nº 11.855, de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. 
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais 
permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos 
necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este. 
Subcláusula segunda. O RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens 
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e à 
MANDATÁRIA com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do 
programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização desses 
bens. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS 
Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou 
UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da 
demanda: 
Descrição 
Custo Unitário – Obras e Serviço de Engenharia 
VR inferior a 
R$ 1.500.000 
VR entre 
R$ 1.500.000
e até 
R$ 5.000.000
VR entre 
R$ 5.000.000 
e até 
R$ 20.000.000
VR acima de 
R$ 20.000.000 
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 
Verificação do Resultado do 
Processo Licitatório inapta ou 
repetida 
R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00 
Manutenção de Termo de 
Compromisso, cobrada 
mensalmente após 180 dias sem 
execução financeira 
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 
Visita ou vistoria in loco em 
quantidade superior à prevista no 
art. 86 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de 
agosto de 2023 e suas alterações 
R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00 
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00 
Alteração de 
cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 
Reprogramação de Remanescente 
de obra R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 21 
Subcláusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no 
site do Transferegov.br. 
Subcláusula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é 
apresentado à MANDATÁRIA previamente à realização do serviço. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO 
O presente Termo de Compromisso poderá ser: 
I - denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do RECEBEDOR, 
ficando os Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do 
tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula 
obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes; 
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, 
nas seguintes hipóteses: 
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento 
apresentado; e 
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada 
de Contas Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e observado 
o disposto na Subcláusula quarta; 
III - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das 
condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento. 
Subcláusula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no 
Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção. 
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR 
deverá: 
I - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de 
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e 
II - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias. 
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro 
do evento no Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA deverá providenciar o 
cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário. 
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a 
instauração de Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso II, 
alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir 
o dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos 
consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto 
na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de 
novembro de 2012. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE 
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela 
MANDATÁRIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da respectiva assinatura. 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 22 
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado 
Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, 
acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente 
instrumento. 
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de 
Compromisso, facultada a comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal, 
Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de até 10 (dias) 
dias, contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros 
correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando￾se a comunicação também por meio eletrônico. 
Subcláusula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a: 
I – caso seja município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as 
entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos 
ao presente Termo de Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º 
da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; 
II - cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instância de 
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de 
recursos, quando houver; e 
III - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local 
de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo 
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na 
aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto 
pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao 
Transferegov.br. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 
Acordam os Partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: 
I - todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de 
Compromisso serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por 
intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma 
especial; 
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos Partícipes, bem como quaisquer 
ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Compromisso, serão aceitas 
somente se formalizadas em ata ou relatórios circunstanciados, levados a registro no 
Transferegov.br; e 
III - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão 
ser supridas através da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados a 
registro naquele mesmo sistema Transferegov.br. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 
Os Partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do 
presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de 
Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da 
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
28.192 v001 micro 23 
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea “b” do Anexo I ao Decreto 
nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023. 
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as 
questões decorrentes deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção 
Judiciária do Estado do Paraná, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. 
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e 
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado 
conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza 
seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. 
Pela MANDATÁRIA: 
___________________________ 
Gerente de Filial 
 
Pelo RECEBEDOR: 
___________________________ 
Prefeito Municipal 
__________________________________ 
Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Contrato em Conformidade)
Nome: 
Matrícula Funcional nº: 
GILSON DE JESUS 
ESTEVES:0371502
9935
Assinado de forma digital por 
GILSON DE JESUS 
ESTEVES:03715029935 
Dados: 2025.05.06 16:29:06 
-03'00'
HENRIQUE MEN 
MARTINS:05563507
904
Assinado de forma digital por 
HENRIQUE MEN 
MARTINS:05563507904 
Dados: 2025.05.06 17:08:40 
-03'00'
Empregado Caixa Econômica Federal
Matrícula Funcional: 068929-5
Assinado de forma digital por 
AMILCAR PEIXOTO DE SOUZA LUNA 
Dados: 2025.05.06 19:55:42 -03'00'


MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Impressão Juntada de Documentos - Juntada de Documentos
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT1041101-3331-JROFEXTYLKWI-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 06/11/2025 15:46:41 -03:00
Processo Nº 45712 / 2025
Código Verificador: 8E6S3FS0
Requerente: ISRAEL JUNIOR DA SILVA
Detalhes: Venho, por meio deste, encaminhar a Solicitação de Alteração Orçamentária, com o objetivo de viabilizar a 
cobertura orçamentária do projeto "Produção de Moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida no Município de Santo 
Antônio da Platina - PR", vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Assunto: SOLICITAÇAO
Subassunto: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Data Abertura: 05/11/2025 10:04 Data Previsão: 05/11/2025
Juntada
Data: 06/11/2025 15:34
Usuário: ELTON ELIAS PINTO
Observação: Juntada de Documentos na data 06/11/2025
Arquivos da Juntada
Nome Data
Sugestão de Redução de Saldo Dotacao - Recursos Livres para Habitação da 
Assist. Social.pdf
06/11/2025 15:34
MCMV_SAP_ARQUITETONICO-Folha 01-09.pdf 06/11/2025 15:34
MCMV_SAP_ARQUITETONICO-Folha 07-09.pdf 06/11/2025 15:34
MCMV_SAP_ARQUITETONICO-Folha 08-09.pdf 06/11/2025 15:34
MCMV_SAP_ARQUITETONICO-Folha 09-09.pdf 06/11/2025 15:34
PM Santo Antonio da Platina - 974651 - Termo de Compromisso Novo 
PAC.pdf
06/11/2025 15:34
WhatsApp Image 2025-11-04 at 10.52.16 (1).jpeg 06/11/2025 15:34
WhatsApp Image 2025-11-04 at 10.52.16.jpeg 06/11/2025 15:34
Justificativa.pdf 06/11/2025 15:35
Projeto de Lei 104-2025.pdf 06/11/2025 15:35
Declaração do Ordenador da Despesa.doc 06/11/2025 15:46
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro.xls 06/11/2025 15:46
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 104/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Processo 
Digital nº 45712/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
1.893.875,38 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais 
e trinta e oito centavos), com recursos da Fonte 00000 – Recursos Ordinários Livres.
Tal medida se justifica pelo interesse público e pela necessidade 
de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como para viabilizar 
a execução do Termo de Compromisso para Execução de Obras ou Serviços de 
Engenharia, no âmbito do Novo PAC – Programa Minha Casa, Minha Vida, registrado no 
Transferegov.br, referente à produção de moradias no Município de Santo Antônio da Platina 
– PR.
Dessa forma, considerando a relevância social do 
empreendimento — que visa à ampliação do acesso à moradia digna no âmbito do 
Programa Minha Casa, Minha Vida, destinado aos usuários assistidos pelos programas e 
projetos socioassistenciais da administração municipal — e a necessidade de adequação 
orçamentária para a execução das obras, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação 
dessa Casa Legislativa, esperando contar com sua aprovação.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
PROJETO DE LEI Nº 104, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcialde 
dotação orçamentária, no valor de R$ 743.875,38 
(setecentos e quarenta e três mil, oitocentos e setenta ecinco 
reais e trinta e oito centavos), e com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e 
cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e III, § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro e com base em 
anulação parcial, no valor total de R$ 1.893.875,38 (um milhão, oitocentos e noventa e tres mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e oito 
centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social
Funcional Programática: 08.001.0008.0244.0316.1467 Projeto: Termo de Compromisso 974651/2024/MCIDADES/CAIXA
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000-Obras e instalações 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.150.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.001 Gab.Secret.Munic. Assistência Social
Funcional Programática: 08.001.0008.0244.0316.1467 Projeto: Termo de Compromisso 974651/2024/MCIDADES/CAIXA
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000-Obras e instalações 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 297.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social
Funcional Programática: 08.001.0008.0244.0316.1467 Projeto: Termo de Compromisso 974651/2024/MCIDADES/CAIXA
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000-Obras e instalações 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 446.875,38
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.893.875,38
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2024, e serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificas abaixo, nos termos do inciso I e III, do § 1º 
e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secret. Municipal de Assistência Social
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.Assistência Social
FuncionalProgramática:08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade:Gabinete da Secretaria de Assistencia Social
ElementodeDespesa Fonte de Recurso Valor
3190160000-Outrasdespesasvariáveis-pessoalcivil 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.AssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade:GabinetedaSecretariadeAssistenciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190940000-Indenizaçõeserestituições trabalhistas 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 5.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.AssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade:GabinetedaSecretariadeAssistenciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 500,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.AssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade:GabinetedaSecretariadeAssistenciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 10.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, e serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificas abaide 17 de março de 
1964.
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.AssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade:GabinetedaSecretariadeAssistenciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390330000-Passagensedespesascom locomoção 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.AssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade:GabinetedaSecretariadeAssistenciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390360000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa física 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.AssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade:GabinetedaSecretariadeAssistenciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 10.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.007 FMAM-FundoMunicipaldeAssistênciaàMulher
FuncionalProgramática:08.007.0008.0244.0488.2467 Atividade:FMAM-FundoMunicipaldeAssistênciaàMulher-LeiMunicipal2116/2023
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.AssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.001.0008.0122.0486.2435 Atividade:HabitaçãodeInteresseSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 10.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.AssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.001.0008.0122.0486.2435 Atividade:HabitaçãodeInteresseSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.AssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.001.0008.0122.0486.2449 Atividade:PatronatoMunicipal
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 10.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.AssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.001.0008.0122.0486.2449 Atividade:PatronatoMunicipal
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390360000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa física 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 5.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.AssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.001.0008.0122.0486.2449 Atividade:PatronatoMunicipal
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 8.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.AssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.001.0008.0122.0486.2449 Atividade:PatronatoMunicipal
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390400000-Serviçosdetecnologiadainformaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 2.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.AssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.001.0008.0122.0486.2449 Atividade:PatronatoMunicipal
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 15.000,00
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, e serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificas abaide 17 de março de 
1964.
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.AssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.001.0008.0244.0487.2448 Atividade:CompraDireta-SegurançaAlimentar
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.AssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.001.0008.0244.0487.2448 Atividade:CompraDireta-SegurançaAlimentar
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390320000-Material,bemouserviçoparadistribuição 
gratuita
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 5.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.AssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.001.0008.0244.0487.2448 Atividade:CompraDireta-SegurançaAlimentar
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.006 FundoMunicipaldosDireitosdaPessoaIdosa
FuncionalProgramática:08.006.0008.0241.0484.2450 Atividade:FundoMunicipaldosDireitosdaPessoaIdosa
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.001 Gab.Secret.Munic.AssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.001.0008.0244.0487.2448 Atividade:CompraDireta-SegurançaAlimentar
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.007 FMAM-FundoMunicipaldeAssistênciaàMulher
FuncionalProgramática:08.007.0008.0244.0488.2467 Atividade:FMAM-FundoMunicipaldeAssistênciaàMulher-LeiMunicipal2116/2023
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390360000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa física 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.002 Depart.MunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.002.0008.0122.0486.2098 Atividade:DepartamentodeAssistênciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 400,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.002 Depart.MunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.002.0008.0122.0486.2098 Atividade:DepartamentodeAssistênciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 400,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.002 Depart.MunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.002.0008.0122.0486.2098 Atividade:DepartamentodeAssistênciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.002 Depart.MunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.002.0008.0122.0486.2098 Atividade:DepartamentodeAssistênciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390400000-Serviçosdetecnologiadainformaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 4.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.002 Depart.MunicipaldeAssistênciaSocial
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, e serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificas abaide 17 de março de 
1964.
FuncionalProgramática:08.002.0008.0122.0486.2098 Atividade:DepartamentodeAssistênciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 5.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.003 Dep.Mun.Gar.Dir.Criança,Adol.eJuv
FuncionalProgramática:08.003.0008.0243.0483.6232 Atividade:DepartamentoMunicipaldeGarantiadosDireitosdaCriança,Adolescentee 
Juventude
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 900,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.003 Dep.Mun.Gar.Dir.Criança,Adol.eJuv
FuncionalProgramática:08.003.0008.0243.0483.6232 Atividade:DepartamentoMunicipaldeGarantiadosDireitosdaCriança,Adolescentee 
Juventude
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 3.500,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.003 Dep.Mun.Gar.Dir.Criança,Adol.eJuv
FuncionalProgramática:08.003.0008.0243.0483.6232 Atividade:DepartamentoMunicipaldeGarantiadosDireitosdaCriança,Adolescentee 
Juventude
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 3.500,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.003 Dep.Mun.Gar.Dir.Criança,Adol.eJuv
FuncionalProgramática:08.003.0008.0243.0483.6232 Atividade:DepartamentoMunicipaldeGarantiadosDireitosdaCriança,Adolescentee 
Juventude
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390400000-Serviçosdetecnologiadainformaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 2.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.003 Dep.Mun.Gar.Dir.Criança,Adol.eJuv
FuncionalProgramática:08.003.0008.0243.0483.6236 Atividade:ConselhoTutelardeSantoAntoniodaPlatina
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 3.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.003 Dep.Mun.Gar.Dir.Criança,Adol.eJuv
FuncionalProgramática:08.003.0008.0243.0483.6236 Atividade:ConselhoTutelardeSantoAntoniodaPlatina
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 5.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.003 Dep.Mun.Gar.Dir.Criança,Adol.eJuv
FuncionalProgramática:08.003.0008.0243.0483.6236 Atividade:ConselhoTutelardeSantoAntoniodaPlatina
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390330000-Passagensedespesascom locomoção 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.003 Dep.Mun.Gar.Dir.Criança,Adol.eJuv
FuncionalProgramática:08.003.0008.0243.0483.6236 Atividade:ConselhoTutelardeSantoAntoniodaPlatina
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390360000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa física 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.003 Dep.Mun.Gar.Dir.Criança,Adol.eJuv
FuncionalProgramática:08.003.0008.0243.0483.6236 Atividade:ConselhoTutelardeSantoAntoniodaPlatina
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 15.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
UnidadeOrçamentária:08.003 Dep.Mun.Gar.Dir.Criança,Adol.eJuv
FuncionalProgramática:08.003.0008.0243.0483.6236 Atividade:ConselhoTutelardeSantoAntoniodaPlatina
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, e serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificas abaide 17 de março de 
1964.
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390400000-Serviçosdetecnologiadainformaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 2.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.003 Dep.Mun.Gar.Dir.Criança,Adol.eJuv
FuncionalProgramática:08.003.0008.0243.0483.6236 Atividade:ConselhoTutelardeSantoAntoniodaPlatina
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 9.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0122.0486.2339 Atividade:Cras-CentrodeReferênciadeAssistênciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0122.0486.2339 Atividade:Cras-CentrodeReferênciadeAssistênciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 8.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0122.0486.2339 Atividade:Cras-CentrodeReferênciadeAssistênciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390360000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa física 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0122.0486.2356 Atividade:ServiçodeConvivenciaeFortalecimentodeVinculos
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390320000-Material,bemouserviçoparadistribuição 
gratuita
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.006 FundoMunicipaldosDireitosdaPessoaIdosa
FuncionalProgramática:08.006.0008.0241.0484.2450 Atividade:FundoMunicipaldosDireitosdaPessoaIdosa
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0122.0486.2356 Atividade:ServiçodeConvivenciaeFortalecimentodeVinculos
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.007 FMAM-FundoMunicipaldeAssistênciaàMulher
FuncionalProgramática:08.007.0008.0244.0488.2467 Atividade:FMAM-FundoMunicipaldeAssistênciaàMulher-LeiMunicipal2116/2023
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0122.0486.2436 Atividade:FortalecimentodoControleSocialdoSuas-Municipal
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.007 FMAM-FundoMunicipaldeAssistênciaàMulher
FuncionalProgramática:08.007.0008.0244.0488.2467 Atividade:FMAM-FundoMunicipaldeAssistênciaàMulher-LeiMunicipal2116/2023
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, e serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificas abaide 17 de março de 
1964.
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0122.0486.2436 Atividade:FortalecimentodoControleSocialdoSuas-Municipal
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0122.0486.2436 Atividade:FortalecimentodoControleSocialdoSuas-Municipal
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 2.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0122.0486.2436 Atividade:FortalecimentodoControleSocialdoSuas-Municipal
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0241.0485.2105 Atividade:Cci-CentrodeConvivênciadoIdoso
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 2.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0241.0485.2105 Atividade:Cci-CentrodeConvivênciadoIdoso
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 10.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0241.0485.2105 Atividade:Cci-CentrodeConvivênciadoIdoso
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390360000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa física 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0241.0485.2105 Atividade:Cci-CentrodeConvivênciadoIdoso
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 500,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0241.0485.2105 Atividade:Cci-CentrodeConvivênciadoIdoso
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390400000-Serviçosdetecnologiadainformaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.500,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0244.0486.2294 Atividade:Creas-CentrodeRef.EspecializadodeAssistênciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0244.0486.2294 Atividade:Creas-CentrodeRef.EspecializadodeAssistênciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 3.000,00
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0244.0486.2294 Atividade:Creas-CentrodeRef.EspecializadodeAssistênciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, e serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificas abaide 17 de março de 
1964.
3390320000-Material,bemouserviçoparadistribuição 
gratuita
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0244.0486.2294 Atividade:Creas-CentrodeRef.EspecializadodeAssistênciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 7.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0244.0486.2294 Atividade:Creas-CentrodeRef.EspecializadodeAssistênciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390400000-Serviçosdetecnologiadainformaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 500,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0244.0486.2294 Atividade:Creas-CentrodeRef.EspecializadodeAssistênciaSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.004 FundoMunicipaldeAssistênciaSocial
FuncionalProgramática:08.004.0008.0244.0487.2109 Atividade:ProgramadeAssistenciaComunitaria
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 10.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0122.0483.6354 Atividade:AbrigoparaAdolescente
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390360000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa física 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 4.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0122.0483.6354 Atividade:AbrigoparaAdolescente
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 3.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0122.0483.6354 Atividade:AbrigoparaAdolescente
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390400000-Serviçosdetecnologiadainformaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 8.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0122.0483.6354 Atividade:AbrigoparaAdolescente
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 10.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:FundoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 5.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:FundoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 2.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, e serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificas abaide 17 de março de 
1964.
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:FundoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390360000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa física 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:FundoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 2.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0243.0483.6353 Atividade:CasaLar
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190160000-Outrasdespesasvariáveis-pessoalcivil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 2.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0243.0483.6353 Atividade:CasaLar
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 5.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0243.0483.6353 Atividade:CasaLar
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390360000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa física 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0243.0483.6353 Atividade:CasaLar
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 8.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0243.0483.6353 Atividade:CasaLar
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390400000-Serviçosdetecnologiadainformaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 3.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0243.0483.6353 Atividade:CasaLar
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 10.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0243.0483.6434 Atividade:ServiçodeAcolhimentoFamiliar
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 300,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0243.0483.6434 Atividade:ServiçodeAcolhimentoFamiliar
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0243.0483.6434 Atividade:ServiçodeAcolhimentoFamiliar
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, e serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificas abaide 17 de março de 
1964.
3390360000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa física 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 15.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.005 FundoMunDireitosCriançaeAdolescente
FuncionalProgramática:08.005.0008.0243.0483.6434 Atividade:ServiçodeAcolhimentoFamiliar
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 7.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.006 FundoMunicipaldosDireitosdaPessoaIdosa
FuncionalProgramática:08.006.0008.0241.0484.2450 Atividade:FundoMunicipaldosDireitosdaPessoaIdosa
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 2.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.006 FundoMunicipaldosDireitosdaPessoaIdosa
FuncionalProgramática:08.006.0008.0241.0484.2450 Atividade:FundoMunicipaldosDireitosdaPessoaIdosa
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Secret.MunicipaldeAssistênciaSocial
UnidadeOrçamentária:08.006 FundoMunicipaldosDireitosdaPessoaIdosa
FuncionalProgramática:08.006.0008.0241.0484.2450 Atividade:FundoMunicipaldosDireitosdaPessoaIdosa
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390360000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa física 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.005 Dep.Mun.deTec.daInformaçãoeComunicaçãoSocial
FuncionalProgramática:03.005.0004.0122.0021.2386 Atividade:DepartamentoMunicipaldeTecnologiadaInformaçãoeComunicaçãoSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 49.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.001 GabineteSecretariaMunicipaldeGestão
FuncionalProgramática:03.001.0004.0122.0021.2416 Atividade:SetordeExpedienteeProtocolo
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0015.0452.0532.2030 Atividade:TerminalRodoviario
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190940000-Indenizaçõeserestituições trabalhistas 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
GovernoMunicipal
UnidadeOrçamentária:02.002 ChefiadeGabinete
FuncionalProgramática:02.002.0004.0122.0021.2003 Atividade:ChefiadeGabinete
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.001 GabineteSecretariaMunicipaldeGestão
FuncionalProgramática:03.001.0004.0122.0021.2013 Atividade:GabinetedaSecretariaMunicipaldeGestão
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 5.300,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.003 Dep.Munic.AlmoxarifadoeDistribuição
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
FuncionalProgramática:03.003.0004.0122.0021.2219 Atividade:DepartamentoMunicipaldeAlmoxarifadoeDistribuição
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390400000-Serviçosdetecnologiadainformaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 500,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0004.0122.0021.2055 Atividade:DepartamentoMunicipaldePatrimônio
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, e serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificas abaide 17 de março de 
1964.
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490610000-Aquisiçãodeimóveis 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.007 Depart.MunicipaldeRecursosHumanos
FuncionalProgramática:03.007.0004.0122.0021.2057 Atividade:DepartamentoMunicipaldeRecursosHumanos
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390360000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa física 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 15.000,00
GovernoMunicipal
UnidadeOrçamentária:02.001 GabinetedoChefedoExecutivoMunicipal
FuncionalProgramática:02.001.0004.0122.0021.2002 Atividade:GabinetedoPrefeito
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390400000-Serviçosdetecnologiadainformaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 5.000,00
GovernoMunicipal
UnidadeOrçamentária:02.003 AssessoriaJurídica
FuncionalProgramática:02.003.0004.0122.0021.2004 Atividade:AssessoriaJuridica
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390400000-Serviçosdetecnologiadainformaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.001 GabineteSecretariaMunicipaldeGestão
FuncionalProgramática:03.001.0004.0122.0021.2013 Atividade:GabinetedaSecretariaMunicipaldeGestão
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 3.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.003 Dep.Munic.AlmoxarifadoeDistribuição
FuncionalProgramática:03.003.0004.0122.0021.2219 Atividade:DepartamentoMunicipaldeAlmoxarifadoeDistribuição
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190940000-Indenizaçõeserestituições trabalhistas 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.005 Dep.Mun.deTec.daInformaçãoeComunicaçãoSocial
FuncionalProgramática:03.005.0004.0122.0021.2378 Atividade:SetordeSuporteeAtendimentoaoUsuário
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0004.0122.0021.2055 Atividade:DepartamentoMunicipaldePatrimônio
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 6.500,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0015.0452.0326.2028 Atividade:CemiteriosMunicipais
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 7.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
FuncionalProgramática:03.006.0015.0452.0532.2030 Atividade:TerminalRodoviario
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 2.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.007 Depart.MunicipaldeRecursosHumanos
FuncionalProgramática:03.007.0011.0331.0021.2387 Atividade:SetordeMedicinaeSegurançadoTrabalho
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190940000-Indenizaçõeserestituições trabalhistas 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, e serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificas abaide 17 de março de 
1964.
GovernoMunicipal
UnidadeOrçamentária:02.001 GabinetedoChefedoExecutivoMunicipal
FuncionalProgramática:02.001.0004.0122.0021.2002 Atividade:GabinetedoPrefeito
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 4.000,00
GovernoMunicipal
UnidadeOrçamentária:02.002 ChefiadeGabinete
FuncionalProgramática:02.002.0004.0122.0021.2003 Atividade:ChefiadeGabinete
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190940000-Indenizaçõeserestituições trabalhistas 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
GovernoMunicipal
UnidadeOrçamentária:02.003 AssessoriaJurídica
FuncionalProgramática:02.003.0004.0122.0021.2004 Atividade:AssessoriaJuridica
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 5.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.001 GabineteSecretariaMunicipaldeGestão
FuncionalProgramática:03.001.0004.0122.0021.2013 Atividade:GabinetedaSecretariaMunicipaldeGestão
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190160000-Outrasdespesasvariáveis-pessoalcivil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.001 GabineteSecretariaMunicipaldeGestão
FuncionalProgramática:03.001.0004.0122.0021.2013 Atividade:GabinetedaSecretariaMunicipaldeGestão
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390330000-Passagensedespesascom locomoção 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.001 GabineteSecretariaMunicipaldeGestão
FuncionalProgramática:03.001.0004.0122.0021.2013 Atividade:GabinetedaSecretariaMunicipaldeGestão
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 6.600,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.001 GabineteSecretariaMunicipaldeGestão
FuncionalProgramática:03.001.0004.0122.0021.2416 Atividade:SetordeExpedienteeProtocolo
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.500,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.003 Dep.Munic.AlmoxarifadoeDistribuição
FuncionalProgramática:03.003.0004.0122.0021.2219 Atividade:DepartamentoMunicipaldeAlmoxarifadoeDistribuição
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 2.500,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.005 Dep.Mun.deTec.daInformaçãoeComunicaçãoSocial
FuncionalProgramática:03.005.0004.0122.0021.2378 Atividade:SetordeSuporteeAtendimentoaoUsuário
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190940000-Indenizaçõeserestituições trabalhistas 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
UnidadeOrçamentária:03.005 Dep.Mun.deTec.daInformaçãoeComunicaçãoSocial
FuncionalProgramática:03.005.0004.0122.0021.2386 Atividade:DepartamentoMunicipaldeTecnologiadaInformaçãoeComunicaçãoSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 2.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0004.0122.0021.2055 Atividade:DepartamentoMunicipaldePatrimônio
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190940000-Indenizaçõeserestituições trabalhistas 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 100,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, e serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificas abaide 17 de março de 
1964.
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0004.0122.0021.2055 Atividade:DepartamentoMunicipaldePatrimônio
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 5.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0015.0452.0326.2028 Atividade:CemiteriosMunicipais
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190940000-Indenizaçõeserestituições trabalhistas 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0015.0452.0326.2028 Atividade:CemiteriosMunicipais
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 4.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0015.0452.0532.2030 Atividade:TerminalRodoviario
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 15.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.007 Depart.MunicipaldeRecursosHumanos
FuncionalProgramática:03.007.0004.0122.0021.2057 Atividade:DepartamentoMunicipaldeRecursosHumanos
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 2.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.007 Depart.MunicipaldeRecursosHumanos
FuncionalProgramática:03.007.0004.0122.0021.2057 Atividade:DepartamentoMunicipaldeRecursosHumanos
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390400000-Serviçosdetecnologiadainformaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 47.600,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.007 Depart.MunicipaldeRecursosHumanos
FuncionalProgramática:03.007.0011.0331.0021.2387 Atividade:SetordeMedicinaeSegurançadoTrabalho
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390340000-Outrasdespesasdepessoaldecorrentesde 
contratos de terceirização
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 67.575,38
GovernoMunicipal
UnidadeOrçamentária:02.001 GabinetedoChefedoExecutivoMunicipal
FuncionalProgramática:02.001.0004.0122.0021.2002 Atividade:GabinetedoPrefeito
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 10.000,00
GovernoMunicipal
UnidadeOrçamentária:02.001 GabinetedoChefedoExecutivoMunicipal
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
FuncionalProgramática:02.001.0004.0122.0021.2002 Atividade:GabinetedoPrefeito
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 50.000,00
GovernoMunicipal
UnidadeOrçamentária:02.001 GabinetedoChefedoExecutivoMunicipal
FuncionalProgramática:02.001.0004.0122.0021.2002 Atividade:GabinetedoPrefeito
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.500,00
GovernoMunicipal
UnidadeOrçamentária:02.002 ChefiadeGabinete
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, e serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificas abaide 17 de março de 
1964.
FuncionalProgramática:02.002.0004.0122.0021.2003 Atividade:ChefiadeGabinete
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 7.000,00
GovernoMunicipal
UnidadeOrçamentária:02.002 ChefiadeGabinete
FuncionalProgramática:02.002.0004.0122.0021.2003 Atividade:ChefiadeGabinete
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 2.000,00
GovernoMunicipal
UnidadeOrçamentária:02.003 AssessoriaJurídica
FuncionalProgramática:02.003.0004.0122.0021.2004 Atividade:AssessoriaJuridica
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
GovernoMunicipal
UnidadeOrçamentária:02.003 AssessoriaJurídica
FuncionalProgramática:02.003.0004.0122.0021.2004 Atividade:AssessoriaJuridica
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 500,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.001 GabineteSecretariaMunicipaldeGestão
FuncionalProgramática:03.001.0004.0122.0021.2013 Atividade:GabinetedaSecretariaMunicipaldeGestão
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190940000-Indenizaçõeserestituições trabalhistas 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.001 GabineteSecretariaMunicipaldeGestão
FuncionalProgramática:03.001.0004.0122.0021.2013 Atividade:GabinetedaSecretariaMunicipaldeGestão
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 15.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.001 GabineteSecretariaMunicipaldeGestão
FuncionalProgramática:03.001.0004.0122.0021.2013 Atividade:GabinetedaSecretariaMunicipaldeGestão
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390360000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa física 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 500,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.001 GabineteSecretariaMunicipaldeGestão
FuncionalProgramática:03.001.0004.0122.0021.2013 Atividade:GabinetedaSecretariaMunicipaldeGestão
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390400000-Serviçosdetecnologiadainformaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 500,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.001 GabineteSecretariaMunicipaldeGestão
FuncionalProgramática:03.001.0004.0122.0021.2416 Atividade:SetordeExpedienteeProtocolo
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
3190940000-Indenizaçõeserestituições trabalhistas 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.001 GabineteSecretariaMunicipaldeGestão
FuncionalProgramática:03.001.0004.0122.0021.2416 Atividade:SetordeExpedienteeProtocolo
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.001 GabineteSecretariaMunicipaldeGestão
FuncionalProgramática:03.001.0004.0122.0021.2416 Atividade:SetordeExpedienteeProtocolo
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 4.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, e serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificas abaide 17 de março de 
1964.
UnidadeOrçamentária:03.003 Dep.Munic.AlmoxarifadoeDistribuição
FuncionalProgramática:03.003.0004.0122.0021.2219 Atividade:DepartamentoMunicipaldeAlmoxarifadoeDistribuição
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.003 Dep.Munic.AlmoxarifadoeDistribuição
FuncionalProgramática:03.003.0004.0122.0021.2219 Atividade:DepartamentoMunicipaldeAlmoxarifadoeDistribuição
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 5.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.003 Dep.Munic.AlmoxarifadoeDistribuição
FuncionalProgramática:03.003.0004.0122.0021.2219 Atividade:DepartamentoMunicipaldeAlmoxarifadoeDistribuição
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 500,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.005 Dep.Mun.deTec.daInformaçãoeComunicaçãoSocial
FuncionalProgramática:03.005.0004.0122.0021.2378 Atividade:SetordeSuporteeAtendimentoaoUsuário
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.005 Dep.Mun.deTec.daInformaçãoeComunicaçãoSocial
FuncionalProgramática:03.005.0004.0122.0021.2386 Atividade:DepartamentoMunicipaldeTecnologiadaInformaçãoeComunicaçãoSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190940000-Indenizaçõeserestituições trabalhistas 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.005 Dep.Mun.deTec.daInformaçãoeComunicaçãoSocial
FuncionalProgramática:03.005.0004.0122.0021.2386 Atividade:DepartamentoMunicipaldeTecnologiadaInformaçãoeComunicaçãoSocial
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390360000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa física 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0004.0122.0021.2055 Atividade:DepartamentoMunicipaldePatrimônio
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190160000-Outrasdespesasvariáveis-pessoalcivil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 30.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0004.0122.0021.2055 Atividade:DepartamentoMunicipaldePatrimônio
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390140000-Diárias-civil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 500,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0004.0122.0021.2055 Atividade:DepartamentoMunicipaldePatrimônio
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390360000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa física 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0004.0122.0021.2055 Atividade:DepartamentoMunicipaldePatrimônio
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390400000-Serviçosdetecnologiadainformaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.500,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0015.0452.0326.2028 Atividade:CemiteriosMunicipais
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190160000-Outrasdespesasvariáveis-pessoalcivil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, e serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificas abaide 17 de março de 
1964.
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0015.0452.0326.2028 Atividade:CemiteriosMunicipais
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 3.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0015.0452.0326.2028 Atividade:CemiteriosMunicipais
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390400000-Serviçosdetecnologiadainformaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 200,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0015.0452.0532.2030 Atividade:TerminalRodoviario
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190160000-Outrasdespesasvariáveis-pessoalcivil 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0015.0452.0532.2030 Atividade:TerminalRodoviario
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 10.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.006 DepartamentoMunicipaldePatrimônio
FuncionalProgramática:03.006.0015.0452.0532.2030 Atividade:TerminalRodoviario
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390400000-Serviçosdetecnologiadainformaçãoe 
comunicação - pessoa jurídica
00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.007 Depart.MunicipaldeRecursosHumanos
FuncionalProgramática:03.007.0004.0122.0021.2057 Atividade:DepartamentoMunicipaldeRecursosHumanos
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190940000-Indenizaçõeserestituições trabalhistas 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.007 Depart.MunicipaldeRecursosHumanos
FuncionalProgramática:03.007.0004.0122.0021.2057 Atividade:DepartamentoMunicipaldeRecursosHumanos
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 3.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.007 Depart.MunicipaldeRecursosHumanos
FuncionalProgramática:03.007.0004.0122.0021.2057 Atividade:DepartamentoMunicipaldeRecursosHumanos
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
3390390000-Outrosserviçosdeterceiros-pessoa jurídica 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 3.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.007 Depart.MunicipaldeRecursosHumanos
FuncionalProgramática:03.007.0004.0122.0021.2057 Atividade:DepartamentoMunicipaldeRecursosHumanos
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 4.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.007 Depart.MunicipaldeRecursosHumanos
FuncionalProgramática:03.007.0011.0331.0021.2387 Atividade:SetordeMedicinaeSegurançadoTrabalho
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 8.000,00
SecretariaMunicipaldeGestão
UnidadeOrçamentária:03.007 Depart.MunicipaldeRecursosHumanos
FuncionalProgramática:03.007.0011.0331.0021.2387 Atividade:SetordeMedicinaeSegurançadoTrabalho
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, e serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificas abaide 17 de março de 
1964.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 5.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 743.875,38
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0316 – HABITAÇÕES URBANAS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1467 Produção de Moradias do Programa 
Minha Casa Minha Vida
Construção de 
Unidades 
Habitacionais
Metros Quadrados 1 R$1.893.875,38 00000 - Recursos 
Ordinários(Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0316 – HABITAÇÕES URBANAS
Ação: 1467-Produção de Moradias do Programa Minha Casa Minha Vida
Produto: Construção de Unidades Habitacionais Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00000-Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 R$ 1.893.875,38
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei,terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 6 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no 
inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no
. 104/2025 que "Autoriza o 
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com 
base em superávit financeiro e com base em anulação de dotações, no valor de R$ 
1.893.875,38 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e setenta e 
cinco reais e trinta e oito centavos)", terão adequação orçamentária e financeira 
após sua inclusão na Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária 
para o exercício de 2025, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–
Plano Plurianual 2022-2025 e suas alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro 
de 2024, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, de acordo com o que 
dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 
1.893.875,38 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e setenta e 
cinco reais e trinta e oito centavos)".
Santo Antônio da Platina, 06 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 104, de 05 de novembro de 2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 104/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 743.875,38 (setecentos e quarenta e três mil, oitocentos e
setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), e com base em superavit financeiro, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão cento
e cinquenta mil reais".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 316
Ação da LDO a ser alterada: nº. 1.467
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 8
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1
FUNÇÃO 8
SUBFUNÇÃO 244
PROGRAMA 316
PROJETO/ATIVIDADE 1.467
NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
FONTE DE RECURSO 00000 - Recursos Ordinários (livres)
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2025 2026 2027
VALOR 1.893.875,38 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de superavit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial de 2024 e de anulações parciais de Dotações Orçamentárias da fonte 000 - Recursos Ordinários Livres nos
termos do inciso I e III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Santo Antônio da Platina, 06 de novembro de 2025.
ELTON ELIAS PINTO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação
CRA-PR nº 03-01749
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
Parecer Contábil 70/2025
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 
de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 104, de 05 de Novembro de 
2025, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com 
base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 743.875,38
(Setecentos e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Oito 
Centavos); e com base em Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do 
exercício de 2024, no valor de R$ 1.150.000,00 (Um Milhão, Cento e Cinquenta Mil 
Reais), conforme especifica o projeto de Lei em anexo.
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43:
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou 
de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2º - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício”.
 
3. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o 
Projeto em análise, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2024 no valor de R$ 1.150.000,00 (Um Milhão, 
Cento e Cinquenta Mil Reais), e serão anuladas parcialmente no montante de R$ 
743.875,38 (Setecentos e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais e 
Trinta e Oito Centavos) as seguintes dotações orçamentárias: 
3.1) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0122.0486.2097), 
Elemento da Despesa: (3190160000) – Outras despesas variáveis – pessoal 
civil; Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de 
R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.2) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0122.0486.2097), 
Elemento da Despesa: (3190940000) – Indenizações e restituições 
trabalhistas, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais);
3.3) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0122.0486.2097), 
Elemento da Despesa: (3390140000) – Diárias - civil, Fonte de Recurso: 
00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 500,00 (Quinhentos 
Reais);
3.4) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0122.0486.2097), 
Elemento da Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 10.000,00
(Dez Mil Reais);
3.5) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0122.0486.2097), 
Elemento da Despesa: (3390330000) – Passagens e despesas com 
locomoção, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.6) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0122.0486.2097), 
Elemento da Despesa: (3390360000) – Outros serviços de terceiros – pessoa 
física, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de 
R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.7) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0122.0486.2097), 
Elemento da Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material 
permanente, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais);
3.8) Unidade Orçamentária: 08.007 (Fundo Municipal de Assistência à Mulher), 
Funcional Programática: (08.007.0008.0244.0488.2467), Elemento da 
Despesa: (3390140000) – Diárias - civil, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.9) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0122.0486.2435), 
Elemento da Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 10.000,00
(Dez Mil Reais);
3.10) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0122.0486.2435), 
Elemento da Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material 
permanente, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.11) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0122.0486.2449), 
Elemento da Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 10.000,00
(Dez Mil Reais);
3.12) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0122.0486.2449), 
Elemento da Despesa: (3390360000) – Outros serviços de terceiros – pessoa 
física, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de 
R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais);
3.13) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0122.0486.2449), 
Elemento da Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa 
jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor 
de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais);
3.14) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0122.0486.2449), 
Elemento da Despesa: (3390400000) – Serviços de tecnologia da informação 
e comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);
3.15) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0122.0486.2449), 
Elemento da Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material 
permanente, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais);
3.16) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0244.0487.2448), 
Elemento da Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.17) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0244.0487.2448), 
Elemento da Despesa: (3390320000) – Material, bem ou serviço para 
distribuição gratuita, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários 
(Livres), no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais);
3.18) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0244.0487.2448), 
Elemento da Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa 
jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor 
de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.19) Unidade Orçamentária: 08.006 (Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa), Funcional Programática: (08.006.0008.0241.0484.2450), Elemento 
da Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
1.000,00 (Um Mil Reais);
3.20) Unidade Orçamentária: 08.001 (Gabinete da Secretaria Municipal de 
Assistência Social), Funcional Programática: (08.001.0008.0244.0487.2448), 
Elemento da Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material 
permanente, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.21) Unidade Orçamentária: 08.007 (Fundo Municipal de Assistência à Mulher), 
Funcional Programática: (08.007.0008.0244.0488.2467), Elemento da 
Despesa: (3390360000) – Outros serviços de terceiros – pessoa física, Fonte 
de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.22) Unidade Orçamentária: 08.002 (Departamento Municipal de Assistência 
Social), Funcional Programática: (08.002.0008.0122.0486.2098), Elemento 
da Despesa: (3390140000) – Diárias - civil, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais);
3.23) Unidade Orçamentária: 08.002 (Departamento Municipal de Assistência 
Social), Funcional Programática: (08.002.0008.0122.0486.2098), Elemento 
da Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 
– Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais);
3.24) Unidade Orçamentária: 08.002 (Departamento Municipal de Assistência 
Social), Funcional Programática: (08.002.0008.0122.0486.2098), Elemento 
da Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
1.000,00 (Um Mil Reais);
3.25) Unidade Orçamentária: 08.002 (Departamento Municipal de Assistência 
Social), Funcional Programática: (08.002.0008.0122.0486.2098), Elemento 
da Despesa: (3390400000) – Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais);
3.26) Unidade Orçamentária: 08.002 (Departamento Municipal de Assistência 
Social), Funcional Programática: (08.002.0008.0122.0486.2098), Elemento 
da Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material permanente, Fonte 
de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 5.000,00
(Cinco Mil Reais);
3.27) Unidade Orçamentária: 08.003 (Dep. Mun. Gar. Dir. Criança, Adol. E Juv.), 
Funcional Programática: (08.003.0008.0243.0483.6232), Elemento da 
Despesa: (3390140000) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
900,00 (Novecentos Reais);
3.28) Unidade Orçamentária: 08.003 (Dep. Mun. Gar. Dir. Criança, Adol. E Juv.), 
Funcional Programática: (08.003.0008.0243.0483.6232), Elemento da 
Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e 
Quinhentos Reais);
3.29) Unidade Orçamentária: 08.003 (Dep. Mun. Gar. Dir. Criança, Adol. E Juv.), 
Funcional Programática: (08.003.0008.0243.0483.6232), Elemento da 
Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais);
3.30) Unidade Orçamentária: 08.003 (Dep. Mun. Gar. Dir. Criança, Adol. E Juv.), 
Funcional Programática: (08.003.0008.0243.0483.6232), Elemento da 
Despesa: (3390400000) – Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);
3.31) Unidade Orçamentária: 08.003 (Dep. Mun. Gar. Dir. Criança, Adol. E Juv.), 
Funcional Programática: (08.003.0008.0243.0483.6236), Elemento da 
Despesa: (3390140000) – Diárias - civil, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
3.32) Unidade Orçamentária: 08.003 (Dep. Mun. Gar. Dir. Criança, Adol. E Juv.), 
Funcional Programática: (08.003.0008.0243.0483.6236), Elemento da 
Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Reais);
3.33) Unidade Orçamentária: 08.003 (Dep. Mun. Gar. Dir. Criança, Adol. E Juv.), 
Funcional Programática: (08.003.0008.0243.0483.6236), Elemento da 
Despesa: (3390330000) – Passagens e despesas com locomoção, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.34) Unidade Orçamentária: 08.003 (Dep. Mun. Gar. Dir. Criança, Adol. E Juv.), 
Funcional Programática: (08.003.0008.0243.0483.6236), Elemento da 
Despesa: (3390360000) – Outros serviços de terceiros – pessoa física, Fonte 
de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.35) Unidade Orçamentária: 08.003 (Dep. Mun. Gar. Dir. Criança, Adol. E Juv.), 
Funcional Programática: (08.003.0008.0243.0483.6236), Elemento da 
Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
15.000,00 (Quinze Mil Reais);
3.36) Unidade Orçamentária: 08.003 (Dep. Mun. Gar. Dir. Criança, Adol. E Juv.), 
Funcional Programática: (08.003.0008.0243.0483.6236), Elemento da 
Despesa: (3390400000) – Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);
3.37) Unidade Orçamentária: 08.003 (Dep. Mun. Gar. Dir. Criança, Adol. E Juv.), 
Funcional Programática: (08.003.0008.0243.0483.6236), Elemento da 
Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material permanente, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 9.000,00
(Nove Mil Reais);
3.38) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0122.0486.2339), Elemento da 
Despesa: (3390140000) – Diárias - civil, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.39) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0122.0486.2339), Elemento da 
Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais);
3.40) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0122.0486.2339), Elemento da 
Despesa: (3390360000) – Outros serviços de terceiros – pessoa física, Fonte 
de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.41) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0122.0486.2356), Elemento da 
Despesa: (3390320000) – Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor 
de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.42) Unidade Orçamentária: 08.006 (Fundo Municipal da Pessoa Idosa), 
Funcional Programática: (08.006.0008.0241.0484.2450), Elemento da 
Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material permanente, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.43) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0122.0486.2356), Elemento da 
Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material permanente, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.44) Unidade Orçamentária: 08.007 (Fundo Municipal de Assistência à Mulher), 
Funcional Programática: (08.007.0008.0244.0488.2467), Elemento da 
Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.45) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0122.0486.2436), Elemento da 
Despesa: (3390140000) – Diárias – civil, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.46) Unidade Orçamentária: 08.007 (Fundo Municipal de Assistência à Mulher), 
Funcional Programática: (08.007.0008.0244.0488.2467), Elemento da 
Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
1.000,00 (Um Mil Reais);
3.47) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0122.0486.2436), Elemento da 
Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.48) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0122.0486.2436), Elemento da 
Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
2.000,00 (Dois Mil Reais);
3.49) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0122.0486.2436), Elemento da 
Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material permanente, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.50) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0241.0485.2105), Elemento da 
Despesa: (3390140000) – Equipamentos e material permanente, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 2.000,00
(Dois Mil Reais);
3.51) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0241.0485.2105), Elemento da 
Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais);
3.52) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0241.0485.2105), Elemento da 
Despesa: (3390360000) – Outros serviços de terceiros – pessoa física, Fonte 
de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.53) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0241.0485.2105), Elemento da 
Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
500,00 (Quinhentos Reais);
3.54) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0241.0485.2105), Elemento da 
Despesa: (3390400000) – Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais);
3.55) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0244.0486.2294), Elemento da 
Despesa: (3390140000) – Diárias - civil, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.56) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0244.0486.2294), Elemento da 
Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
3.57) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0244.0486.2294), Elemento da 
Despesa: (3390320000) – Material, bem ou serviço para distribuição, Fonte 
de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.58) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0244.0486.2294), Elemento da 
Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros, Fonte de Recurso: 
00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil 
Reais);
3.59) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0244.0486.2294), Elemento da 
Despesa: (3390400000) – Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais);
3.60) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0244.0486.2294), Elemento da 
Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material permanente, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.61) Unidade Orçamentária: 08.004 (Fundo Municipal de Assistência Social), 
Funcional Programática: (08.004.0008.0244.0487.2109), Elemento da 
Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais);
3.62) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0122.0483.6354), 
Elemento da Despesa: (3390360000) – Outros serviços de terceiros – pessoa 
física, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de 
R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais);
3.63) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0122.0483.6354), 
Elemento da Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa 
física, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de 
R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
3.64) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0122.0483.6354), 
Elemento da Despesa: (3390400000) – Serviços de tecnologia da informação 
e comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais);
3.65) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0122.0483.6354), 
Elemento da Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material 
permanente, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais);
3.66) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0243.0483.6235), 
Elemento da Despesa: (3390140000) – Diárias – civil, Fonte de Recurso: 
00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil 
Reais);
3.67) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0243.0483.6235), 
Elemento da Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 2.000,00
(Cinco Mil Reais);
3.68) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0243.0483.6235), 
Elemento da Despesa: (3390360000) – Outros serviços de terceiros – pessoa 
física, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de 
R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.69) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0243.0483.6235), 
Elemento da Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa 
jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor 
de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);
3.70) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0243.0483.6353), 
Elemento da Despesa: (3190160000) – Outras despesas variáveis – pessoal 
civil, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de 
R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);
3.71) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0243.0483.6353), 
Elemento da Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 5.000,00
(Cinco Mil Reais);
3.72) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0243.0483.6353), 
Elemento da Despesa: (3390360000) – Outros serviços de terceiros – pessoa 
física, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de 
R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.73) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0243.0483.6353), 
Elemento da Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa 
jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor 
de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais);
3.74) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0243.0483.6353), 
Elemento da Despesa: (3390400000) – Serviços de tecnologia da informação 
e comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
3.75) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0243.0483.6353), 
Elemento da Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material 
permanente, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais);
3.76) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0243.0483.6434), 
Elemento da Despesa: (3390140000) – Diárias - civil, Fonte de Recurso: 
00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 300,00 (Trezentos 
Reais);
3.77) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0243.0483.6434), 
Elemento da Despesa: (3390300000) – Outros serviços de terceiros – pessoa 
física, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de 
R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.78) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0243.0483.6434), 
Elemento da Despesa: (3390360000) – Outros serviços de terceiros – pessoa 
física, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de 
R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais);
3.79) Unidade Orçamentária: 08.005 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente), Funcional Programática: (08.005.0008.0243.0483.6434), 
Elemento da Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa 
jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor 
de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais);
3.80) Unidade Orçamentária: 08.006 (Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa), Funcional Programática: (08.006.0008.0241.0484.2450), Elemento 
da Despesa: (3390140000) – Diárias - civil, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);
3.81) Unidade Orçamentária: 08.006 (Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa), Funcional Programática: (08.006.0008.0241.0484.2450), Elemento 
da Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 
– Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.82) Unidade Orçamentária: 08.006 (Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa), Funcional Programática: (08.006.0008.0241.0484.2450), Elemento 
da Despesa: (3390360000) – Outros serviços de terceiros – pessoa física, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
1.000,00 (Um Mil Reais);
3.83) Unidade Orçamentária: 03.005 (Departamento Municipal de Tecnologia da 
Informação e Comunicação Social), Funcional Programática: 
(03.005.0004.0122.0021.2386), Elemento da Despesa: (4490520000) – 
Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove Mil Reais);
3.84) Unidade Orçamentária: 03.001 (Gabinete Secretaria Municipal de Gestão), 
Funcional Programática: (03.001.0004.0122.0021.2416), Elemento da 
Despesa: (3390140000) – Diárias - civil, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.85) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0015.0452.0532.2030), Elemento da 
Despesa: (3190940000) – Indenizações e restituições trabalhistas , Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.86) Unidade Orçamentária: 02.002 (Chefia de Gabinete), Funcional 
Programática: (02.002.0004.0122.0021.2003), Elemento da Despesa: 
(3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.87) Unidade Orçamentária: 03.001 (Gabinete Secretaria Municipal de Gestão), 
Funcional Programática: (03.001.0004.0122.0021.2013), Elemento da 
Despesa: (3390140000) – Diárias - civil, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 5.300,00 (Cinco Mil, Trezentos 
Reais);
3.88) Unidade Orçamentária: 03.003 (Departamento Municipal de Almoxarifado e 
Distribuição), Funcional Programática: (03.003.0004.0122.0021.2219), 
Elemento da Despesa: (3390400000) – Serviços de tecnologia da informação 
e comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais);
3.89) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0004.0122.0021.2055), Elemento da 
Despesa: (4490610000) – Aquisição de imóveis, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.90) Unidade Orçamentária: 03.007 (Departamento Municipal de Recursos 
Humanos), Funcional Programática: (03.007.0004.0122.0021.2057), 
Elemento da Despesa: (3390360000) – Outros serviços de terceiros – pessoa 
física, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de 
R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais);
3.91) Unidade Orçamentária: 02.001 (Gabinete do Chefe do Poder Executivo), 
Funcional Programática: (02.001.0004.0122.0021.2002), Elemento da 
Despesa: (3390400000) – Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais);
3.92) Unidade Orçamentária: 02.003 (Assessoria Jurídica), Funcional 
Programática: (02.003.0004.0122.0021.2004), Elemento da Despesa: 
(3390400000) – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – 
pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.93) Unidade Orçamentária: 03.001 (Gabinete Secretaria Municipal de Gestão), 
Funcional Programática: (03.001.0004.0122.0021.2013), Elemento da 
Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
3.000,00 (Três Mil Reais);
3.94) Unidade Orçamentária: 03.003 (Departamento Municipal de Almoxarifado e 
Distribuição), Funcional Programática: (03.003.0004.0122.0021.2219), 
Elemento da Despesa: (3190940000) – Indenizações e restituições 
trabalhistas, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.95) Unidade Orçamentária: 03.005 (Departamento Municipal de Tecnologia da 
Informação e Comunicação Social), Funcional Programática: 
(03.005.0004.0122.0021.2378), Elemento da Despesa: (3390390000) – 
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.96) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0004.0122.0021.2055), Elemento da 
Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos 
Reais);
3.97) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0015.0452.0326.2028), Elemento da 
Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
7.000,00 (Sete Mil Reais);
3.98) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0015.0452.0532.2030), Elemento da 
Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material permanente, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 2.000,00
(Dois Mil Reais);
3.99) Unidade Orçamentária: 03.007 (Departamento Municipal de Recursos 
Humanos), Funcional Programática: (03.007.0011.0331.0021.2387), 
Elemento da Despesa: (3190940000) – Indenizações e restituições 
trabalhistas, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.100) Unidade Orçamentária: 02.001 (Gabinete do Chefe do Poder Executivo 
Municipal), Funcional Programática: (02.001.0004.0122.0021.2002), 
Elemento da Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 4.000,00
(Quatro Mil Reais);
3.101) Unidade Orçamentária: 02.002 (Chefia de Gabinete), Funcional 
Programática: (02.002.0004.0122.0021.2003), Elemento da Despesa: 
(3190940000) – Indenizações e restituições trabalhistas, Fonte de Recurso: 
00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil 
Reais);
3.102) Unidade Orçamentária: 02.003 (Assessoria Jurídica), Funcional 
Programática: (02.003.0004.0122.0021.2004), Elemento da Despesa: 
(3390140000) – Diárias - civil, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais);
3.103) Unidade Orçamentária: 03.001 (Gabinete Secretaria Municipal de Gestão), 
Funcional Programática: (03.001.0004.0122.0021.2013), Elemento da 
Despesa: (3190160000) – Outras despesas variáveis – pessoal civil, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.104) Unidade Orçamentária: 03.001 (Gabinete Secretaria Municipal de Gestão), 
Funcional Programática: (03.001.0004.0122.0021.2013), Elemento da 
Despesa: (3390330000) – Passagens e despesas com locomoção, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.105) Unidade Orçamentária: 03.001 (Gabinete Secretaria Municipal de Gestão), 
Funcional Programática: (03.001.0004.0122.0021.2013), Elemento da 
Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material permanente, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 6.600,00
(Seis Mil e Seiscentos Reais);
3.106) Unidade Orçamentária: 03.001 (Gabinete Secretaria Municipal de Gestão), 
Funcional Programática: (03.001.0004.0122.0021.2416), Elemento da 
Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais);
3.107) Unidade Orçamentária: 03.003 (Departamento Municipal de Almoxarifado e 
Distribuição), Funcional Programática: (03.003.0004.0122.0021.2219), 
Elemento da Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 2.500,00
(Dois Mil e Quinhentos Reais);
3.108) Unidade Orçamentária: 03.005 (Departamento Municipal de Tecnologia da 
Informação e Comunicação Social), Funcional Programática: 
(03.005.0004.0122.0021.2378), Elemento da Despesa: (3190940000) – 
Indenizações e restituições trabalhistas, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.109) Unidade Orçamentária: 03.005 (Departamento Municipal de Tecnologia da 
Informação e Comunicação Social), Funcional Programática: 
(03.005.0004.0122.0021.2386), Elemento da Despesa: (3390140000) – 
Diárias - civil, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);
3.110) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0004.0122.0021.2055), Elemento da 
Despesa: (3190940000) – Indenizações e restituições trabalhistas, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 100,00 (Cem
Reais);
3.111) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0004.0122.0021.2055), Elemento da 
Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
5.000,00 (Cinco Mil Reais);
3.112) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0015.0452.0326.2028), Elemento da 
Despesa: (3190940000) – Indenizações e restituições trabalhistas, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.113) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0015.0452.0326.2028), Elemento da 
Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material permanente, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 4.000,00
(Quatro Mil Reais);
3.114) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0015.0452.0532.2030), Elemento da 
Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
15.000,00 (Quinze Mil Reais);
3.115) Unidade Orçamentária: 03.007 (Departamento Municipal de Recursos 
Humanos), Funcional Programática: (03.007.0004.0122.0021.2057), 
Elemento da Despesa: (3390140000) – Diárias - civil, Fonte de Recurso: 
00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil 
Reais);
3.116) Unidade Orçamentária: 03.007 (Departamento Municipal de Recursos 
Humanos), Funcional Programática: (03.007.0004.0122.0021.2057), 
Elemento da Despesa: (3390400000) – Serviços de tecnologia da informação 
e comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 47.600,00 (Quarenta e Sete Mil e 
Seiscentos Reais);
3.117) Unidade Orçamentária: 03.007 (Departamento Municipal de Recursos 
Humanos), Funcional Programática: (03.007.0011.0331.0021.2387), 
Elemento da Despesa: (3390340000) – Outras despesas de pessoal 
decorrentes de contratos de terceirização, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 67.575,38 (Sessenta e Sete Mil, 
Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos);
3.118) Unidade Orçamentária: 02.001 (Gabinete do Chefe do Executivo Municipal), 
Funcional Programática: (02.001.0004.0122.0021.2002), Elemento da 
Despesa: (3390140000) – Diárias - civil, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais);
3.119) Unidade Orçamentária: 02.001 (Gabinete do Chefe do Executivo Municipal), 
Funcional Programática: (02.001.0004.0122.0021.2002), Elemento da 
Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais);
3.120) Unidade Orçamentária: 02.001 (Gabinete do Chefe do Executivo Municipal), 
Funcional Programática: (02.001.0004.0122.0021.2002), Elemento da 
Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material permanente, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.500,00
(Um Mil e Quinhentos Reais);
3.121) Unidade Orçamentária: 02.002 (Chefia de Gabinete), Funcional 
Programática: (02.002.0004.0122.0021.2003), Elemento da Despesa: 
(3390140000) – Diárias - civil, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais);
3.122) Unidade Orçamentária: 02.002 (Chefia de Gabinete), Funcional 
Programática: (02.002.0004.0122.0021.2003), Elemento da Despesa: 
(4490520000) – Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: 
00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil 
Reais);
3.123) Unidade Orçamentária: 02.003 (Assessoria Jurídica), Funcional 
Programática: (02.003.0004.0122.0021.2004), Elemento da Despesa: 
(3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.124) Unidade Orçamentária: 02.003 (Assessoria Jurídica), Funcional 
Programática: (02.003.0004.0122.0021.2004), Elemento da Despesa: 
(4490520000) – Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: 
00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 500,00 (Quinhentos 
Reais);
3.125) Unidade Orçamentária: 03.001 (Gabinete Secretaria Municipal de Gestão), 
Funcional Programática: (03.001.0004.0122.0021.2013), Elemento da 
Despesa: (3190940000) – Indenizações e restituições trabalhistas, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.126) Unidade Orçamentária: 03.001 (Gabinete Secretaria Municipal de Gestão), 
Funcional Programática: (03.001.0004.0122.0021.2013), Elemento da 
Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais);
3.127) Unidade Orçamentária: 03.001 (Gabinete Secretaria Municipal de Gestão), 
Funcional Programática: (03.001.0004.0122.0021.2013), Elemento da 
Despesa: (3390360000) – Outros serviços de terceiros – pessoa física, Fonte 
de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 500,00
(Quinhentos Reais);
3.128) Unidade Orçamentária: 03.001 (Gabinete Secretaria Municipal de Gestão), 
Funcional Programática: (03.001.0004.0122.0021.2013), Elemento da 
Despesa: (3390400000) – Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais);
3.129) Unidade Orçamentária: 03.001 (Gabinete Secretaria Municipal de Gestão), 
Funcional Programática: (03.001.0004.0122.0021.2416), Elemento da 
Despesa: (3190940000) – Indenizações e restituições trabalhistas, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);,
3.130) Unidade Orçamentária: 03.001 (Gabinete Secretaria Municipal de Gestão), 
Funcional Programática: (03.001.0004.0122.0021.2416), Elemento da 
Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.131) Unidade Orçamentária: 03.001 (Gabinete Secretaria Municipal de Gestão), 
Funcional Programática: (03.001.0004.0122.0021.2416), Elemento da 
Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material permanente, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 4.000,00
(Quatro Mil Reais);
3.132) Unidade Orçamentária: 03.003 (Departamento Municipal de Almoxarifado e 
Distribuição), Funcional Programática: (03.003.0004.0122.0021.2219), 
Elemento da Despesa: (3390140000) – Diárias - civil, Fonte de Recurso: 
00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil 
Reais);
3.133) Unidade Orçamentária: 03.003 (Departamento Municipal de Almoxarifado e 
Distribuição), Funcional Programática: (03.003.0004.0122.0021.2219), 
Elemento da Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa 
jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor 
de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais);
3.134) Unidade Orçamentária: 03.003 (Departamento Municipal de Almoxarifado e 
Distribuição), Funcional Programática: (03.003.0004.0122.0021.2219), 
Elemento da Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material 
permanente, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais);
3.135) Unidade Orçamentária: 03.005 (Departamento Municipal de Tecnologia da 
Informação e Comunicação Social), Funcional Programática: 
(03.005.0004.0122.0021.2378), Elemento da Despesa: (3390300000) – 
Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários 
(Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.136) Unidade Orçamentária: 03.005 (Departamento Municipal de Tecnologia da 
Informação e Comunicação Social), Funcional Programática: 
(03.005.0004.0122.0021.2386), Elemento da Despesa: (3190940000) – 
Indenizações e restituições trabalhistas, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.137) Unidade Orçamentária: 03.005 (Departamento Municipal de Tecnologia da 
Informação e Comunicação Social), Funcional Programática: 
(03.005.0004.0122.0021.2386), Elemento da Despesa: (3390360000) – 
Outros serviços de terceiros – pessoa física, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.138) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0004.0122.0021.2055), Elemento da 
Despesa: (3190160000) – Outras despesas variáveis – pessoal civil, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 30.000,00
(Trinta Mil Reais);
3.139) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0004.0122.0021.2055), Elemento da 
Despesa: (3390140000) – Diárias - Civil, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais);
3.140) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0004.0122.0021.2055), Elemento da 
Despesa: (3390360000) – Outros serviços de terceiros – pessoa física, Fonte 
de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.141) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0004.0122.0021.2055), Elemento da 
Despesa: (3390400000) – Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais);
3.142) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0015.0452.0326.2028), Elemento da 
Despesa: (3190160000) – Outras despesas variáveis – pessoal civil, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.143) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0015.0452.0326.2028), Elemento da 
Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
3.144) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0015.0452.0326.2028), Elemento da 
Despesa: (3390400000) – Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais);
3.145) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0015.0452.0532.2030), Elemento da 
Despesa: (3190160000) – Outras despesas variáveis – pessoal civil, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00
(Um Mil Reais);
3.146) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0015.0452.0532.2030), Elemento da 
Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais);
3.147) Unidade Orçamentária: 03.006 (Departamento Municipal de Patrimônio), 
Funcional Programática: (03.006.0015.0452.0532.2030), Elemento da 
Despesa: (3390400000) – Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos 
Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.148) Unidade Orçamentária: 03.007 (Departamento Municipal de Recursos 
Humanos), Funcional Programática: (03.007.0004.0122.0021.2057), 
Elemento da Despesa: (3190940000) – Indenizações e restituições 
trabalhistas, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
3.149) Unidade Orçamentária: 03.007 (Departamento Municipal de Recursos 
Humanos), Funcional Programática: (03.007.0004.0122.0021.2057), 
Elemento da Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 3.000,00
(Três Mil Reais);
3.150) Unidade Orçamentária: 03.007 (Departamento Municipal de Recursos 
Humanos), Funcional Programática: (03.007.0004.0122.0021.2057), 
Elemento da Despesa: (3390390000) – Outros serviços de terceiros – pessoa 
jurídica, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor 
de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
3.151) Unidade Orçamentária: 03.007 (Departamento Municipal de Recursos 
Humanos), Funcional Programática: (03.007.0004.0122.0021.2057), 
Elemento da Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material 
permanente, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais);
3.152) Unidade Orçamentária: 03.007 (Departamento Municipal de Recursos 
Humanos), Funcional Programática: (03.007.0011.0331.0021.2387), 
Elemento da Despesa: (3390300000) – Material de consumo, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 8.000,00
(Oito Mil Reais);
3.153) Unidade Orçamentária: 03.007 (Departamento Municipal de Recursos 
Humanos), Funcional Programática: (03.007.0011.0331.0021.2387), 
Elemento da Despesa: (4490520000) – Equipamentos e material 
permanente, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
4. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, 
que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.246, de 11 de 
dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2025, 
também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em 
análise;
5. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, 
segue estimativa de impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há 
incidência.
 Santo Antônio da Platina, 10 de Novembro de 2025.
________________________________
Wagner Robson da Silva
Contabilista
CRC-PR 073.874/O-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Ofício nº 537/2025 Em 10 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Considerando a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência 
acerca da necessidade de alteração orçamentária;
Considerando que tal medida se justifica em razão do interesse público e da 
necessidade de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como para 
viabilizar a execução do Termo de Compromisso para Execução de Obras ou Serviços de 
Engenharia no âmbito do Novo PAC – Programa Minha Casa, Minha Vida, registrado no 
Transferegov.br, referente à produção de moradias no Município de Santo Antônio da Platina 
– PR;
Considerando, ainda, a relevância social do empreendimento, que visa à ampliação 
do acesso à moradia digna no âmbito do referido programa federal, destinado aos usuários 
assistidos pelos programas e projetos socioassistenciais da Administração Municipal;
Solicitamos que o Projeto de Lei nº 104/2025 seja analisado em Regime de 
Urgência Especial, e que seja incluído na próxima Sessão, com a convocação, inclusive, de 
Sessões de Reuniões Extraordinárias da Câmara Municipal, tendo em vista tratar-se de 
matéria de relevante interesse público e que demanda apreciação urgente.
Contando com sua atenção e compreensão, manifestamos nossos protestos de apreço 
e elevada consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta

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