← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 205.000,00, destinado a suprir as necessidades das atividades contínuas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, especialmente em ações de manutenção urbana e rural. |
| native_id | 6622 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-26T11:17:52.047222-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2025-11-25T10:32:19.172350-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Rua Diogo de Paula Viana, 650 – Parque Ecológico – Fone: (43) 3558 – 2026 E-mail: agricultura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br – meioambiente@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Of. nº 503/2025 SMAPMA Santo Antônio da Platina, 07 de novembro de 2025. ASSUNTO: SUPLEMENTAR ORÇAMENTO Prezado Senhor, Visando dar continuidade aos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, em seus diversos setores, solicitamos providências no sentido de suplementar o Orçamento do Município, Dotação Orçamentária 1604 – [Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica] – Limpeza Pública - no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil Reais), remanejando das seguintes dotações: D. O. MODALIDADE AÇÃO VALOR 2103 Obras e Instalações Gab. Sec. Mun. de Ag., Pec. e Meio Ambiente 95.000,00 2072 Venc. e Vant. Fixas – pessoal civil Dep. Mun. de Limpeza Pública e Preservação 48.000,00 2073 Contribuições Patronais Dep. Mun. de Limpeza Pública e Preservação 7.000,00 2074 Venc. e Vant. Fixas – pessoal civil Dep. Mun. de Agricultura e Pecuária 48.000,00 2075 Contribuições Patronais Dep. Mun. de Agricultura e Pecuária 7.000,00 Justificamos que o remanejamento dos valores no Orçamento do Município não implicará em cancelamento de ações, pois não haverá nomeações neste exercício, para os cargos em comissão do Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação e Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária; e, considerando o final do exercício, não há tempo hábil para o devido Processo Licitatório para contratar empresa para a construção do Barracão Industrial para distribuição de alimentos no Município, o qual será dado continuidade no início no próximo ano. Destacamos que referidas ações integrarão o Orçamento do Município para o próximo exercício. Atenciosamente Ao Senhor GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal NESTA MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-1835-JNQQWFLZYBMVM-9 - Emitido por: SILVANA DOMINGUES DE ALMEIDA CHAGAS 07/11/2025 14:25:44 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 46189/2025 Cód. Verificador: 7O9LBQ8O Requerente: 813966 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PEC. E MEIO AMBIENTE CPF/CNPJ: 00.000.027/0031-08 Endereço: PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: CENTRO Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: agricultura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Data de Abertura: 07/11/2025 14:25 Previsão: 12/11/2025 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo 503 - DEP. ORÇAMENTO - suplementar orçamento - outros serviços de terceiros.docx Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0 Observação OFÍCIO 503/2025, ANEXO. Visando dar continuidade aos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, em seus diversos setores, solicitamos providências no sentido de suplementar o Orçamento do Município, Dotação Orçamentária 1604 - [Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica] - Limpeza Pública - no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil Reais). SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PEC. E MEIO AMBIENTE SILVANA DOMINGUES DE ALMEIDA CHAGAS Requerente Funcionário(a) Recebido PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 108/2025 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022- 2025 e suas alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais). Santo Antônio da Platina, 13 de novembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 108, de 13 de novembro de 2025 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 108/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 2005.000,00 (duzentos e cinco mil reais)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 325 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.020 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 11 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5 FUNÇÃO 15 SUBFUNÇÃO 452 PROGRAMA 325 PROJETO/ATIVIDADE 2.020 NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica FONTE DE RECURSO 00000 - Recursos Ordinários (livres) PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2025 2026 2027 VALOR 205.000,00 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária da fonte 0000 - Recursos Ordinários (livres), nos termos do inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Santo Antônio da Platina, 13 de novembro de 2025. ELTON ELIAS PINTO Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação CRA-PR nº 03-01749 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 108/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, por meio do Oficio nº 503/2025, solicita a abertura crédito adicional suplementar no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais). O referido valor será destinado à continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Justifica-se que o remanejamento dos valores no Orçamento Municipal não implicará em cancelamento de ações, uma vez que não haverá nomeações neste exercício para os cargos em comissão do Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação, bem como do Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária. Além disso, considerando o encerramento do exercício, não há tempo hábil para a realização do Processo Licitatório destinado à contratação de empresa para a construção do Barracão Industrial para distribuição de alimentos no Município, cuja execução terá continuidade no início do próximo ano. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 13 de novembro de 2025. Of. nº. 100/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 108/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 108, de 13 de novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional suplementar para suprir as necessidades das atividades continuas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, especialmente em ações de manutenção urbana e rural. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 108, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar,com base em anulação parcial, no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.005 Limpeza Pública Funcional Programática: 11.005.0015.0452.0325.2020 Atividade: Limpeza Publica Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 205.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 205.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmentea(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secret. Mun. Agric. Pec. MeioAmbiente Unidade Orçamentária: 11.008 Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária Funcional Programática: 11.008.0020.0608.0111.2476 Atividade:Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000-Contribuições patronais 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.007 Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação Funcional Programática: 11.007.0015.0452.0325.2475 Atividade: Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000-Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.008 Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária Funcional Programática: 11.008.0020.0608.0111.2476 Atividade: Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000-Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.007 Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação Funcional Programática: 11.007.0015.0452.0325.2475 Atividade:Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000-Contribuições patronais 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.1466 Projeto: Construção de Barracão Industrial Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000-Obraseinstalações 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 95.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 205.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0325-LIMPEZA PUBLICA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2020 Limpeza Publica Atividades do Meio Ambiente Outras Unidades e Medidas 1 R$ 205.000,00 00000 - Recursos Ordinários(Livres) MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021,que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 11-Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Programa: 0325 – LIMPEZA PUBLICA Ação: 2020 - Limpeza Publica Produto: Atividades do Meio Ambiente Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 205.000,00 Valor Total do Programa 1 205.000,00 Art. 5º Ocrédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 13 de novembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE Parecer Contábil 72/2025 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 108, de 13 de Novembro de 2025 que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 205.000,00 (Duzentos e Cinco Mil Reais) bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022 - 2025 e na LDO 2025; 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. 3. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, serão utilizados recursos no valor de R$ 205.000,00 (Duzentos e Cinco Mil Reais) com base em anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 3.1) Unidade Orçamentária: 11.008 (Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária), Funcional Programática: (11.008.0020.0608.0111.2476), Elemento da Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais). 3.2) Unidade Orçamentária: 11.007 (Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação), Funcional Programática: (11.007.0015.0452.0325.2475), Elemento da Despesa: (3190110000) – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais). 3.3) Unidade Orçamentária: 11.008 (Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária), Funcional Programática: (11.008.0020.0608.0111.2476), Elemento da Despesa: (3190110000) – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais). 3.4) Unidade Orçamentária: 11.007 (Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação), Funcional Programática: (11.007.0015.0452.0325.2475), Elemento da Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais). 3.5) Unidade Orçamentária: 11.001 (Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente), Funcional Programática: (11.001.0020.0608.0111.1466), Elemento da Despesa: (4490510000) – Obras e instalações, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais). 4. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2025, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 5. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue a Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina, 13 de Novembro de 2025. _______________________________________ Wagner Robson da Silva Contabilista CRC 073.874/O-2 PR