br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 205.000,00, destinado a suprir as necessidades das atividades contínuas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, especialmente em ações de manutenção urbana e rural.
native_id6622

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T11:17:52.047222-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2025-11-25T10:32:19.172350-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Rua Diogo de Paula Viana, 650 – Parque Ecológico – Fone: (43) 3558 – 2026
E-mail: agricultura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br – meioambiente@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 Of. nº 503/2025 SMAPMA Santo Antônio da Platina, 07 de novembro de 2025.
ASSUNTO: SUPLEMENTAR ORÇAMENTO
Prezado Senhor,
Visando dar continuidade aos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal 
de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, em seus diversos setores, solicitamos providências no 
sentido de suplementar o Orçamento do Município, Dotação Orçamentária 1604 – [Outros 
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica] – Limpeza Pública - no valor de R$ 205.000,00 
(duzentos e cinco mil Reais), remanejando das seguintes dotações:
D. O. MODALIDADE AÇÃO VALOR
2103 Obras e Instalações Gab. Sec. Mun. de Ag., Pec. e Meio Ambiente 95.000,00
2072 Venc. e Vant. Fixas – pessoal civil Dep. Mun. de Limpeza Pública e Preservação 48.000,00
2073 Contribuições Patronais Dep. Mun. de Limpeza Pública e Preservação 7.000,00
2074 Venc. e Vant. Fixas – pessoal civil Dep. Mun. de Agricultura e Pecuária 48.000,00
2075 Contribuições Patronais Dep. Mun. de Agricultura e Pecuária 7.000,00
Justificamos que o remanejamento dos valores no Orçamento do Município não 
implicará em cancelamento de ações, pois não haverá nomeações neste exercício, para os cargos 
em comissão do Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação e Departamento 
Municipal de Agricultura e Pecuária; e, considerando o final do exercício, não há tempo hábil 
para o devido Processo Licitatório para contratar empresa para a construção do Barracão 
Industrial para distribuição de alimentos no Município, o qual será dado continuidade no início no 
próximo ano. 
Destacamos que referidas ações integrarão o Orçamento do Município para o 
próximo exercício.
Atenciosamente
Ao Senhor
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
NESTA
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1835-JNQQWFLZYBMVM-9 - Emitido por: SILVANA DOMINGUES DE ALMEIDA CHAGAS 07/11/2025 14:25:44 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 46189/2025 Cód. Verificador: 7O9LBQ8O
Requerente: 813966 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PEC. E MEIO AMBIENTE
CPF/CNPJ: 00.000.027/0031-08
Endereço: PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: CENTRO
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: agricultura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Data de Abertura: 07/11/2025 14:25
Previsão: 12/11/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
503 - DEP. ORÇAMENTO - suplementar orçamento - outros serviços de 
terceiros.docx
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
OFÍCIO 503/2025, ANEXO.
Visando dar continuidade aos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente, em seus diversos setores, solicitamos providências no sentido de suplementar o Orçamento do Município,
Dotação Orçamentária 1604 - [Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica] - Limpeza Pública - no valor de R$
205.000,00 (duzentos e cinco mil Reais).
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PEC. 
E MEIO AMBIENTE
SILVANA DOMINGUES DE ALMEIDA CHAGAS
Requerente Funcionário(a)
Recebido
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no 
inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no
. 108/2025 que "Autoriza o 
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, 
com base em anulação de dotação, no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil 
reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 
2.247, de 11 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, 
bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-
2025 e suas alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 
2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil 
reais).
Santo Antônio da Platina, 13 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 108, de 13 de novembro de 2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 108/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município,
com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 2005.000,00 (duzentos e cinco mil reais)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 325
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.020
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 11
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5
FUNÇÃO 15
SUBFUNÇÃO 452
PROGRAMA 325
PROJETO/ATIVIDADE 2.020
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
FONTE DE RECURSO 00000 - Recursos Ordinários (livres)
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2025 2026 2027
VALOR 205.000,00 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária da
fonte 0000 - Recursos Ordinários (livres), nos termos do inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964.
Santo Antônio da Platina, 13 de novembro de 2025.
ELTON ELIAS PINTO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação
CRA-PR nº 03-01749
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 108/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, 
por meio do Oficio nº 503/2025, solicita a abertura crédito adicional suplementar no valor de 
R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).
O referido valor será destinado à continuidade das atividades da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Justifica-se que o remanejamento dos valores no Orçamento 
Municipal não implicará em cancelamento de ações, uma vez que não haverá nomeações 
neste exercício para os cargos em comissão do Departamento Municipal de Limpeza Pública 
e Preservação, bem como do Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária.
Além disso, considerando o encerramento do exercício, não há 
tempo hábil para a realização do Processo Licitatório destinado à contratação de empresa 
para a construção do Barracão Industrial para distribuição de alimentos no Município, cuja 
execução terá continuidade no início do próximo ano.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 13 de novembro de 2025.
Of. nº. 100/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 108/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 108, de 13 
de novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional suplementar para suprir as necessidades das atividades continuas da Secretaria 
Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, especialmente em ações de manutenção 
urbana e rural.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 108, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 
205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), na forma em que 
especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar,com base em anulação parcial, no valor de R$ 
205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.005 Limpeza Pública
Funcional Programática: 11.005.0015.0452.0325.2020 Atividade: Limpeza Publica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 205.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 205.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmentea(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secret. Mun. Agric. Pec. MeioAmbiente
Unidade Orçamentária: 11.008 Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária
Funcional Programática: 11.008.0020.0608.0111.2476 Atividade:Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000-Contribuições patronais 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.007 Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação
Funcional Programática: 11.007.0015.0452.0325.2475 Atividade: Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000-Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.008 Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária
Funcional Programática: 11.008.0020.0608.0111.2476 Atividade: Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000-Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 48.000,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.007 Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação
Funcional Programática: 11.007.0015.0452.0325.2475 Atividade:Departamento Municipal de Limpeza Pública e Preservação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000-Contribuições patronais 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.000,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.1466 Projeto: Construção de Barracão Industrial
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000-Obraseinstalações 00000-RecursosOrdinários (Livres) R$ 95.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 205.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0325-LIMPEZA PUBLICA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2020 Limpeza Publica Atividades do Meio 
Ambiente
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 205.000,00 00000 - Recursos 
Ordinários(Livres)
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021,que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 11-Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Programa: 0325 – LIMPEZA PUBLICA
Ação: 2020 - Limpeza Publica
Produto: Atividades do Meio Ambiente Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 205.000,00
Valor Total do Programa 1 205.000,00
Art. 5º Ocrédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 13 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
Parecer Contábil 72/2025
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 
22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 108, de 13 de Novembro de 2025 
que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, 
com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 
205.000,00 (Duzentos e Cinco Mil Reais) bem como a compatibilização de 
programas e ações correspondentes no PPA 2022 - 2025 e na LDO 2025;
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43:
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de 
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição 
justificativa
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou 
de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício”.
3. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o 
Projeto em análise, serão utilizados recursos no valor de R$ 205.000,00 
(Duzentos e Cinco Mil Reais) com base em anulação parcial das seguintes dotações 
orçamentárias: 
3.1) Unidade Orçamentária: 11.008 (Departamento Municipal de Agricultura e 
Pecuária), Funcional Programática: (11.008.0020.0608.0111.2476), 
Elemento da Despesa: (3190130000) – Contribuições patronais, Fonte de 
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 7.000,00
(Sete Mil Reais).
3.2) Unidade Orçamentária: 11.007 (Departamento Municipal de Limpeza 
Pública e Preservação), Funcional Programática: 
(11.007.0015.0452.0325.2475), Elemento da Despesa: (3190110000) – 
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, Fonte de Recurso: 00000 – 
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito 
Mil Reais).
3.3) Unidade Orçamentária: 11.008 (Departamento Municipal de Agricultura e 
Pecuária), Funcional Programática: (11.008.0020.0608.0111.2476), 
Elemento da Despesa: (3190110000) – Vencimentos e vantagens fixas – 
pessoal civil, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais).
3.4) Unidade Orçamentária: 11.007 (Departamento Municipal de Limpeza 
Pública e Preservação), Funcional Programática: 
(11.007.0015.0452.0325.2475), Elemento da Despesa: (3190130000) – 
Contribuições patronais, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários 
(Livres), no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais).
3.5) Unidade Orçamentária: 11.001 (Gabinete Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente), Funcional Programática: 
(11.001.0020.0608.0111.1466), Elemento da Despesa: (4490510000) – 
Obras e instalações, Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários 
(Livres), no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais).
4. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 
2021, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.246, de 11 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 
2025, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do 
Projeto em análise;
5. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 
16, segue a Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não 
há incidência.
 Santo Antônio da Platina, 13 de Novembro de 2025.
_______________________________________
Wagner Robson da Silva
Contabilista
CRC 073.874/O-2 PR

open original →