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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre a criação do projeto ‘práticas que transformam’ aos professores da rede pública municipal no município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, bem como das escolas participantes, e dá outras providências.
native_id6623

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T14:37:20.651479-03:00 Aprovado em 2ª Votação 8 0 0
2025-11-19T13:51:58.240633-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710
e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Santo Antônio da Platina – PR
ANEXO I
Ficha de avaliação 
Projeto Práticas que transformam.
Tema: Educação para a Sustentabilidade.
Instituição:_________________________________________________ 
Nome do Professor:__________________________________________ 
Etapa de Ensino: ( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental
Turma:____________________________________________________
Título do Projeto:____________________________________________ 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Nº Critério Descrição Nota (1 a 5)
1 Relevância do Tema O projeto trata de forma 
significativa temas 
relacionados à 
sustentabilidade.
2 Criatividade e Inovação A proposta apresenta 
soluções originais e uso 
criativo de recursos e 
metodologias.
3 Participação dos Alunos Houve envolvimento ativo 
dos estudantes no 
processo.
4 Impacto e Transformação O projeto gerou mudanças 
reais e positivas na escola 
ou comunidade.
5 Integração com a 
Comunidade Escolar
Envolveu outros membros 
da escola ou a comunidade 
externa.
6 Clareza e Qualidade dos 
Registros
A documentação é bem 
feita, clara e mostra todas 
as etapas e resultados.
7 Viabilidade e 
Sustentabilidade da Proposta
A ideia é prática, acessível 
e possível de ser 
continuada.
8 Articulação com a BNCC A proposta está alinhada 
aos objetivos de 
aprendizagem e 
competências da BNCC.
Pontuação Total (máximo de 40 pontos): ___________
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Observações da Comissão Avaliadora:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Avaliador (a) 1: _______________________ Assinatura: ________________
Avaliador (a) 2: _______________________ Assinatura: ________________
Avaliador (a) 3: _______________________ Assinatura: ________________
Avaliador (a) 4: _______________________ Assinatura: ________________
Avaliador (a) 5: _______________________ Assinatura: ________________
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Justificativa
A presente proposta de Lei visa instituir a premiação "Práticas que Transformam" no 
âmbito das escolas e CMEI’S municipais de Santo Antônio da Platina, como forma de 
reconhecer e valorizar o trabalho dos docentes que se destacam pela criação 
edesenvolvimento de projetos educativos inovadores e relevantes para a formação 
integral dos alunos.
O Projeto Práticas que transformam com o tema: Educação para a Sustentabilidade é 
uma abordagem essencial para a formação de cidadãos conscientes, críticos e 
comprometidos com a preservação do meio ambiente e com a construção de uma 
sociedade mais justa e solidária. Desde a infância, é fundamental promover experiências 
que despertem a curiosidade, o cuidado com a natureza, o respeito à diversidade e o 
entendimento das relações entre os seres vivos e o planeta.
Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, as crianças estão em uma fase de 
intensa de aprendizagem e formação de valores. A vivência de práticas sustentáveis deve 
ser estimulada de forma lúdica, interdisciplinar e conectada com o cotidiano das crianças. 
Nesse contexto, os professores têm papel central como mediadores do conhecimento e 
agentes de transformação, inspirando atitudes, construindo vínculos com o meio e 
despertando a curiosidade e o senso de responsabilidade dos alunos.
Para valorizar esse protagonismo docente e incentivar a criatividade e o compromisso 
com a educação ambiental, esse projeto prevê a realização de ações pedagógicas 
voltadas à sustentabilidade, com premiação aos professores que desenvolverem as 
iniciativas mais significativas e inovadoras. A premiação visa não apenas reconhecer o 
empenho dos educadores, mas também multiplicar boas práticas dentro e fora da escola, 
fortalecendo a cultura da sustentabilidade no ambiente escolar.
Além disso, o Projeto está alinhado às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular 
(BNCC), que reconhece a sustentabilidade como tema transversal e essencial à formação 
integral dos estudantes.
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Metodologia
O Projeto será coordenado pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação 
que apresentará as seguintes etapas:
1. Lançamento do Projeto
• Apresentação do projeto à equipe escolar, com esclarecimento dos 
objetivos, critérios de participação, cronograma e critérios de premiação.
• Divulgação do regulamento.
2. Elaboração e Desenvolvimento das Propostas
• O professor deverá planejar as atividades, seqüência didática e o projeto 
pedagógico com foco em temas sustentáveis.
• As propostas devem considerar a faixa etária dos alunos, os recursos 
disponíveis e os princípios da BNCC.
• Durante a execução, os professores devem promover o protagonismo dos 
alunos e buscar envolver a comunidade escolar.
3. Acompanhamento e registro
• Os participantes deverão documentar todas as etapas do projeto: 
planejamento, execução e resultados.
• A coordenação pedagógica poderá acompanhar, apoiar e orientar as ações 
desenvolvidas.
4. Seleção 
• O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituiçãoselecionarão um 
projeto de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento.
• Os Projetos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, 
acompanhados por Ofíciono dia sete de novembro, contendo: 
- Identificação da Instituição de Ensino;
-Nome doDiretor e do coordenador da escola ou CMEI com CPF dos 
mesmos;
-Nome e CPF do professor;
-Título do Projeto.
5. Apresentação Cultural
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• Entre os dias dez a vinte e sete do mês de novembro haverá a exposição 
cultural em cada instituição de ensino de acordo com o cronograma anexo.
• Deverão ser expostos os materiais confeccionados por cada turma.
• Os pais e/ou responsáveis pelos alunos de cada instituição de ensino 
deverão ser convidados para prestigiar a apresentação cultural.
6. Seleção e Premiação
• A comissão julgadora, composta por membros da equipe pedagógica e/ou 
convidados, avaliará os projetos com base nos critérios estabelecidos.
• Os professores com as melhores pontuações receberão reconhecimento 
público e premiação.
• Os demais participantes receberão premiação simbólica (certificados, 
brindes, troféus etc.)
• Comissão Julgadora
7. Critérios de Avaliação
Cada critério será pontuado em uma escala de 1 a 5, conforme a qualidade da proposta e 
sua execução para ser analisados pela comissão julgadora com a ficha de avaliação.
7.1. Relevância do Tema (até 5 pontos)
• O projeto aborda de forma significativa temas centrais da sustentabilidade 
(meio ambiente, reciclagem, consumo consciente, biodiversidade, água, energia, entre 
outros).
• Está alinhado com os desafios atuais e com a realidade dos alunos.
7.2. Criatividade e Inovação (até 5 pontos)
• O projeto apresenta ideias novas ou formas criativas de trabalhar conteúdos 
já conhecidos.
• Utiliza estratégias diferenciadas, materiais alternativos ou metodologias 
ativas.
7.3. Participação dos Alunos (até 5 pontos)
• Envolveu os alunos de forma ativa e significativa no planejamento, execução 
e avaliação das ações.
• Promoveu o protagonismo infantil e o pensamento crítico.
7.4. Impacto e Transformação (até 5 pontos)
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• Apresentou resultados concretos, com mudanças observáveis nos hábitos, 
atitudes ou no ambiente escolar.
• Contribuiu para o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade.
7.5. Integração com a Comunidade Escolar (até 5 pontos)
• Estimulou a participação de outros professores, famílias, funcionários ou 
comunidade local.
• Criou vínculos colaborativos e envolveu diferentes segmentos da escola.
7.6. Clareza e Qualidade dos Registros (até 5 pontos)
• Apresentou documentação bem estruturada do processo (fotos, materiais 
produzidos, etc.).
• Os registros demonstram a execução real do projeto e os resultados 
alcançados.
7.7. Viabilidade e Sustentabilidade da Proposta (até 5 pontos)
• A proposta é possível de ser replicada em outros contextos com recursos 
simples.
• Apresenta potencial de continuidade ao longo do tempo.
7.8. Articulação com a BNCC (até 5 pontos)
• O projeto está alinhado aos objetivos de aprendizagem da etapa de ensino.
• Valoriza competências gerais como responsabilidade, empatia, pensamento 
crítico e educação ambiental.
Pontuação Total: até 40 pontos
8. CRONOGRAMA DA EXPOSIÇÃO
a) As exposições serão realizadas nas instituições de ensino.
HORÁRIO 
MATUTINO 10/11 11/11 12/11 13/11 14/11
8h30 
às
 9h30
Escola Mun. 
do Campo 
Marilda de 
Lourdes 
Escola Mun. 
Pedro Claro 
de Oliveira.
-Escola Mun. 
Joaquim José 
da Silva Xavier.
-Escola Mun. 
Escola Mun. 
Monteiro 
Lobato.
Escola Mun. 
Prof.ª Vilma 
Longo.
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Santo Antônio da Platina – PR
Ferrari 
Santos.
Rural Maria 
Teodoro 
Barbosa
10h0 às 
11h00
Escola Mun. 
Ercilio 
Custódio
Escola Mun. 
Nohêmia 
Lopes 
Galvão 
Neimann.
Escola 
Mun.Sagrada 
Família.
Escola Mun. 
Prof.ª Ophélia 
Mello do 
Nascimento.
Escola Mun. 
do Campo 
Prof.ª Ivonice 
Aparecida de 
Souza
HORÁRIO 
VESPERTINO 10/11 11/11 12/11 13/11 14/11
14h00 às 
15h00
Escola Mun. 
do Campo 
Marilda de 
Lourdes 
Ferrari 
Santos.
Escola Mun. 
Pedro Claro 
de Oliveira.
Escola Mun. 
Joaquim José 
da Silva Xavier.
Escola Mun. 
Monteiro 
Lobato.
Escola Mun. 
Prof.ª Vilma 
Longo.
15h30 às 
16h30
Escola Mun. 
Ercilio 
Custódio
Escola Mun. 
Nohêmia 
Lopes 
Galvão 
Neimann.
-Escola 
Mun.Sagrada 
Família.
-Esc.Mun.Maria 
Teodoro e 
Bairro dos 
Glórias
Escola Mun. 
Prof.ª Ophélia 
Mello do 
Nascimento.
Escola Mun. 
do Campo 
Prof.ª Ivonice 
Aparecida de 
Souza
HORÁRIO 
MATUTINO 17/11 18/11 19/11 24/11 25/11
8h30 às 9h30 CMEI Monte 
Real
CMEI 
Herivelto de 
Souza 
Prado
CMEI 
Professora 
Therezinha 
Vilanni
CMEI Iracema 
Baggio 
Salvador.
CMEI Professora 
Célia Medeiros 
de Mello Simões.
10h0 às 
11h00
CMEI 
Hermínia 
Patrial de 
Oliveira
CMEI São 
Gabriel
Cmei Profª Zizi 
Vargas Munhoz 
Lavorato
CMEI Loja 
Maçônica 
Saldanha 
Marinho
CMEI Professora 
Maria Thereza 
Rennó
HORÁRIO 
VESPERTINO 17/11 18/11 19/11 24/11 25/11
14h00 às 
15h00
CMEI Monte 
Real
CMEI 
Herivelto de 
Souza 
CMEI 
Professora 
Therezinha 
CMEI Iracema 
Baggio 
Salvador.
CMEI 
Professora 
Célia 
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Santo Antônio da Platina – PR
Prado Vilanni Medeiros de 
Mello Simões.
15h30 às 
16h30
CMEI 
Hermínia 
Patrial de 
Oliveira
CMEI São 
Gabriel 
Cmei Profª Zizi 
Vargas Munhoz 
Lavorato
CMEI Loja 
Maçônica 
Saldanha 
Marinho
CMEI 
Professora 
Maria 
Thereza 
Rennó
HORÁRIO 
MATUTINO 26/11 27/11 28/11 29/11 30/11
8h30 às 9h30
CMEI 
Professora 
Neusa 
Maria Neia 
Pinheiro
CMEI 
João 
Galdino 
Tavares
////////////////// ////////////////// //////////////////
10h0 às 11h00
CMEI Prof.ª 
Laura 
Baena
CMEI 
Maria 
Rosa 
Pereira
////////////////// ////////////////// //////////////////
HORÁRIO 
VESPERTINO 26/11 27/11 28/11 29/11 30/11
14h00 às 15h00
CMEI 
Professora 
Neusa 
Maria Neia 
Pinheiro
CMEI 
João 
Galdino 
Tavares
////////////////// ////////////////// //////////////////
15h30 às 16h30
CMEI Prof.ª 
Laura 
Baena
CMEI 
Maria 
Rosa 
Pereira
////////////////// ////////////////// //////////////////
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
a. O resultado será divulgado no site em Diário Oficial no dia 10/12 através do link 
Diário Oficial - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
10.PREMIAÇÃO 
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a. A premiação será realizada por série/ano, sendo que todas as instituições 
concorrerão entre si e, serão escolhidos três ganhadores de cada seriação, 
sendo 1º, 2º e 3º lugares.
b. Os professores ganhadores receberão os seus respectivos prêmios, na Casa 
da Cultura Platinense ou outro lugar mais apropriado no dia 15/12/2025, às 
19h30.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
a. A Secretaria Municipal de Educação analisará e homologará os casos omissos 
não contemplados no presente Regulamento.
Santo Antônio da Platina, 22 de setembro de 2025.
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Art. 1º Fica criado o Projeto “PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM”, para os professores da 
rede de ensino do Município de Santo Antônio da Platina PR.
Art. 2º O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituição selecionarão um projeto 
de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento.
§ 1º A indicação dos professores deverá ser acompanhada de uma descrição sucinta do 
projeto desenvolvido, evidenciando os resultados alcançados e a relevância da proposta.
§ 2º O projeto selecionado deverá apresentar melhorias educacionais e/ou ganhos na 
aprendizagem dos alunos sobre o tema abordado.
§ 3º O projeto selecionado deverá ser executado, em instituições de ensino, vinculadas 
diretamente a administração pública municipal, sendo vedada a participação de 
professores cedidos a outras entidades.
Art. 3º Será criada uma Comissão Julgadora que escolherá entre os projetos enviados 
pelas Instituições 01 (um) Projeto de cada turma.
Art.4º A cerimônia de entrega da premiação ocorrerá anualmente entre a última semana 
de novembro e a segunda semana de dezembro.
Art.5º Será necessária abertura de dotação orçamentária no exercício vigente, com base 
em excesso de arrecadação das Fontes 0103 e 0104, seguindo plano orçamentário 
abaixo:
Elemento Descrição Valor 
(URM) Aplicação
3.3.90.31.03.00 PREMIAÇÕES 
CIENTÍFICAS 1000 Premiação
3.3.90.30.07.12 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PARA COPA E CANTINA 150 Coffe / Alimentação dos 
professores
3.3.90.39.22.00
EXPOSIÇÕES, 
CONGRESSOS E 
CONFERÊNCIAS
350 Contratação de Palestrante / Som / 
Iluminação
Devendo ser considerado junto aos próximos exercícios na abertura do orçamento 
até o final do terceiro trimestre anterior para os demais exercícios.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO 
“PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM” AOS 
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE SANTO 
ANTÔNIO DA PLATINA, BEM COMO DAS 
ESCOLAS PARTICIPANTES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
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Art. 1º Fica criado o Projeto “PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM”, para os professores da 
rede de ensino do Município de Santo Antônio da Platina PR.
Art. 2º O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituição selecionarão um projeto 
de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento.
§ 1º A indicação dos professores deverá ser acompanhada de uma descrição sucinta do 
projeto desenvolvido, evidenciando os resultados alcançados e a relevância da proposta.
§ 2º O projeto selecionado deverá apresentar melhorias educacionais e/ou ganhos na 
aprendizagem dos alunos sobre o tema abordado.
§ 3º O projeto selecionado deverá ser executado, em instituições de ensino, vinculadas 
diretamente a administração pública municipal, sendo vedada a participação de 
professores cedidos a outras entidades.
Art. 3º Será criada uma Comissão Julgadora que escolherá entre os projetos enviados 
pelas Instituições 01 (um) Projeto de cada turma.
Art.4º A cerimônia de entrega da premiação ocorrerá anualmente entre a última semana 
de novembro e a segunda semana de dezembro.
Art.5º Será necessária abertura de dotação orçamentária no exercício vigente, com base 
em excesso de arrecadação das Fontes 0103 e 0104, seguindo plano orçamentário 
abaixo:
Elemento Descrição Valor 
(URM) Aplicação
3.3.90.31.03.00 PREMIAÇÕES 
CIENTÍFICAS 1000 Premiação
3.3.90.30.07.12 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PARA COPA E CANTINA 150 Coffe / Alimentação dos 
professores
3.3.90.39.22.00
EXPOSIÇÕES, 
CONGRESSOS E 
CONFERÊNCIAS
350 Contratação de Palestrante / Som / 
Iluminação
Devendo ser considerado junto aos próximos exercícios na abertura do orçamento 
até o final do terceiro trimestre anterior para os demais exercícios.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO 
“PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM” AOS 
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE SANTO 
ANTÔNIO DA PLATINA, BEM COMO DAS 
ESCOLAS PARTICIPANTES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
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Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710
e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Santo Antônio da Platina – PR
Justificativa 
A presente proposta de Lei visa instituir a premiação "Práticas que Transformam" no 
âmbito das escolas e CMEI’S municipais de Santo Antônio da Platina, como forma de 
reconhecer e valorizar o trabalho dos docentes que se destacam pela criação 
edesenvolvimento de projetos educativos inovadores e relevantes para a formação 
integral dos alunos.
O Projeto Práticas que transformam com o tema: Educação para a Sustentabilidade é 
uma abordagem essencial para a formação de cidadãos conscientes, críticos e 
comprometidos com a preservação do meio ambiente e com a construção de uma 
sociedade mais justa e solidária. Desde a infância, é fundamental promover experiências 
que despertem a curiosidade, o cuidado com a natureza, o respeito à diversidade e o 
entendimento das relações entre os seres vivos e o planeta.
Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, as crianças estão em uma fase de 
intensa de aprendizagem e formação de valores. A vivência de práticas sustentáveis deve 
ser estimulada de forma lúdica, interdisciplinar e conectada com o cotidiano das crianças. 
Nesse contexto, os professores têm papel central como mediadores do conhecimento e 
agentes de transformação, inspirando atitudes, construindo vínculos com o meio e 
despertando a curiosidade e o senso de responsabilidade dos alunos.
Para valorizar esse protagonismo docente e incentivar a criatividade e o compromisso 
com a educação ambiental, esse projeto prevê a realização de ações pedagógicas 
voltadas à sustentabilidade, com premiação aos professores que desenvolverem as 
iniciativas mais significativas e inovadoras. A premiação visa não apenas reconhecer o 
empenho dos educadores, mas também multiplicar boas práticas dentro e fora da escola, 
fortalecendo a cultura da sustentabilidade no ambiente escolar.
Além disso, o Projeto está alinhado às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular 
(BNCC), que reconhece a sustentabilidade como tema transversal e essencial à formação 
integral dos estudantes.
Metodologia 
O Projeto será coordenado pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação 
que apresentará as seguintes etapas:
1. Lançamento do Projeto
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• Apresentação do projeto à equipe escolar, com esclarecimento dos 
objetivos, critérios de participação, cronograma e critérios de premiação.
• Divulgação do regulamento.
2. Elaboração e Desenvolvimento das Propostas
• O professor deverá planejar as atividades, seqüência didática e o projeto 
pedagógico com foco em temas sustentáveis.
• As propostas devem considerar a faixa etária dos alunos, os recursos 
disponíveis e os princípios da BNCC.
• Durante a execução, os professores devem promover o protagonismo dos 
alunos e buscar envolver a comunidade escolar.
3. Acompanhamento e registro
• Os participantes deverão documentar todas as etapas do projeto: 
planejamento, execução e resultados.
• A coordenação pedagógica poderá acompanhar, apoiar e orientar as ações 
desenvolvidas.
4. Seleção 
• O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituiçãoselecionarão um 
projeto de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento.
• Os Projetos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, 
acompanhados por Ofíciono dia sete de novembro, contendo: 
- Identificação da Instituição de Ensino;
-Nome doDiretor e do coordenador da escola ou CMEI com CPF dos 
mesmos;
-Nome e CPF do professor;
-Título do Projeto.
5. Apresentação Cultural
• Entre os dias dez a vinte e sete do mês de novembro haverá a exposição 
cultural em cada instituição de ensino de acordo com o cronograma anexo.
• Deverão ser expostos os materiais confeccionados por cada turma.
• Os pais e/ou responsáveis pelos alunos de cada instituição de ensino 
deverão ser convidados para prestigiar a apresentação cultural.
6. Seleção e Premiação
• A comissão julgadora, composta por membros da equipe pedagógica e/ou 
convidados, avaliará os projetos com base nos critérios estabelecidos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
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Santo Antônio da Platina – PR
• Os professores com as melhores pontuações receberão reconhecimento 
público e premiação.
• Os demais participantes receberão premiação simbólica (certificados, 
brindes, troféus etc.)
• Comissão Julgadora
7. Critérios de Avaliação
Cada critério será pontuado em uma escala de 1 a 5, conforme a qualidade da proposta e 
sua execução para ser analisados pela comissão julgadora com a ficha de avaliação.
7.1. Relevância do Tema (até 5 pontos)
• O projeto aborda de forma significativa temas centrais da sustentabilidade 
(meio ambiente, reciclagem, consumo consciente, biodiversidade, água, energia, entre 
outros).
• Está alinhado com os desafios atuais e com a realidade dos alunos.
7.2. Criatividade e Inovação (até 5 pontos)
• O projeto apresenta ideias novas ou formas criativas de trabalhar conteúdos 
já conhecidos.
• Utiliza estratégias diferenciadas, materiais alternativos ou metodologias 
ativas.
7.3. Participação dos Alunos (até 5 pontos)
• Envolveu os alunos de forma ativa e significativa no planejamento, execução 
e avaliação das ações.
• Promoveu o protagonismo infantil e o pensamento crítico.
7.4. Impacto e Transformação (até 5 pontos)
• Apresentou resultados concretos, com mudanças observáveis nos hábitos, 
atitudes ou no ambiente escolar.
• Contribuiu para o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade.
7.5. Integração com a Comunidade Escolar (até 5 pontos)
• Estimulou a participação de outros professores, famílias, funcionários ou 
comunidade local.
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Santo Antônio da Platina – PR
• Criou vínculos colaborativos e envolveu diferentes segmentos da escola.
7.6. Clareza e Qualidade dos Registros (até 5 pontos)
• Apresentou documentação bem estruturada do processo (fotos, materiais 
produzidos, etc.).
• Os registros demonstram a execução real do projeto e os resultados 
alcançados.
7.7. Viabilidade e Sustentabilidade da Proposta (até 5 pontos)
• A proposta é possível de ser replicada em outros contextos com recursos 
simples.
• Apresenta potencial de continuidade ao longo do tempo.
7.8. Articulação com a BNCC (até 5 pontos)
• O projeto está alinhado aos objetivos de aprendizagem da etapa de ensino.
• Valoriza competências gerais como responsabilidade, empatia, pensamento 
crítico e educação ambiental.
Pontuação Total: até 40 pontos
8. CRONOGRAMA DA EXPOSIÇÃO
a) As exposições serão realizadas nas instituições de ensino.
HORÁRIO 
MATUTINO 10/11 11/11 12/11 13/11 14/11
8h30 
às
 9h30
Escola Mun. 
do Campo 
Marilda de 
Lourdes 
Ferrari 
Santos.
Escola Mun. 
Pedro Claro 
de Oliveira.
-Escola Mun. 
Joaquim José 
da Silva Xavier.
-Escola Mun. 
Rural Maria 
Teodoro 
Barbosa
Escola Mun. 
Monteiro 
Lobato.
Escola Mun. 
Prof.ª Vilma 
Longo.
10h0 às 
11h00
Escola Mun. 
Ercilio 
Custódio
Escola Mun. 
Nohêmia 
Lopes 
Galvão 
Neimann.
Escola 
Mun.Sagrada 
Família.
Escola Mun. 
Prof.ª Ophélia 
Mello do 
Nascimento.
Escola Mun. 
do Campo 
Prof.ª Ivonice 
Aparecida de 
Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710
e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Santo Antônio da Platina – PR
HORÁRIO 
VESPERTINO 10/11 11/11 12/11 13/11 14/11
14h00 às 
15h00
Escola Mun. 
do Campo 
Marilda de 
Lourdes 
Ferrari 
Santos.
Escola Mun. 
Pedro Claro 
de Oliveira.
Escola Mun. 
Joaquim José 
da Silva Xavier.
Escola Mun. 
Monteiro 
Lobato.
Escola Mun. 
Prof.ª Vilma 
Longo.
15h30 às 
16h30
Escola Mun. 
Ercilio 
Custódio
Escola Mun. 
Nohêmia 
Lopes 
Galvão 
Neimann.
-Escola 
Mun.Sagrada 
Família.
-Esc.Mun.Maria 
Teodoro e 
Bairro dos 
Glórias
Escola Mun. 
Prof.ª Ophélia 
Mello do 
Nascimento.
Escola Mun. 
do Campo 
Prof.ª Ivonice 
Aparecida de 
Souza
HORÁRIO 
MATUTINO 17/11 18/11 19/11 24/11 25/11
8h30 às 9h30 CMEI Monte 
Real
CMEI 
Herivelto de 
Souza 
Prado
CMEI 
Professora 
Therezinha 
Vilanni
CMEI Iracema 
Baggio 
Salvador.
CMEI Professora 
Célia Medeiros 
de Mello Simões.
10h0 às 
11h00
CMEI 
Hermínia 
Patrial de 
Oliveira
CMEI São 
Gabriel
Cmei Profª Zizi 
Vargas Munhoz 
Lavorato
CMEI Loja 
Maçônica 
Saldanha 
Marinho
CMEI Professora 
Maria Thereza 
Rennó
HORÁRIO 
VESPERTINO 17/11 18/11 19/11 24/11 25/11
14h00 às 
15h00
CMEI Monte 
Real
CMEI 
Herivelto de 
Souza 
Prado
CMEI 
Professora 
Therezinha 
Vilanni
CMEI Iracema 
Baggio 
Salvador.
CMEI 
Professora 
Célia 
Medeiros de 
Mello Simões.
15h30 às 
16h30
CMEI 
Hermínia 
Patrial de 
Oliveira
CMEI São 
Gabriel 
Cmei Profª Zizi 
Vargas Munhoz 
Lavorato
CMEI Loja 
Maçônica 
Saldanha 
Marinho
CMEI 
Professora 
Maria 
Thereza 
Rennó
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HORÁRIO 
MATUTINO 26/11 27/11 28/11 29/11 30/11
8h30 às 9h30
CMEI 
Professora 
Neusa 
Maria Neia 
Pinheiro
CMEI 
João 
Galdino 
Tavares
////////////////// ////////////////// //////////////////
10h0 às 11h00
CMEI Prof.ª 
Laura 
Baena
CMEI 
Maria 
Rosa 
Pereira
////////////////// ////////////////// //////////////////
HORÁRIO 
VESPERTINO 26/11 27/11 28/11 29/11 30/11
14h00 às 15h00
CMEI 
Professora 
Neusa 
Maria Neia 
Pinheiro
CMEI 
João 
Galdino 
Tavares
////////////////// ////////////////// //////////////////
15h30 às 16h30
CMEI Prof.ª 
Laura 
Baena
CMEI 
Maria 
Rosa 
Pereira
////////////////// ////////////////// //////////////////
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
a. O resultado será divulgado no site em Diário Oficial no dia 10/12 através do link 
Diário Oficial - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
10.PREMIAÇÃO 
a. A premiação será realizada por série/ano, sendo que todas as instituições 
concorrerão entre si e, serão escolhidos três ganhadores de cada seriação, 
sendo 1º, 2º e 3º lugares.
b. Os professores ganhadores receberão os seus respectivos prêmios, na Casa 
da Cultura Platinense ou outro lugar mais apropriado no dia 15/12/2025, às 
19h30.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
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a. A Secretaria Municipal de Educação analisará e homologará os casos omissos 
não contemplados no presente Regulamento.
Santo Antônio da Platina, 22 de setembro de 2025.
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ANEXO
Ficha de avaliação 
Projeto Práticas que transformam.
Tema: Educação para a Sustentabilidade.
Instituição:_________________________________________________ 
Nome do Professor:__________________________________________ 
Etapa de Ensino: ( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental
Turma:____________________________________________________
Título do Projeto:____________________________________________ 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Nº Critério Descrição Nota (1 a 5)
1 Relevância do Tema O projeto trata de 
forma significativa 
temas relacionados à 
sustentabilidade.
2 Criatividade e Inovação A proposta apresenta 
soluções originais e 
uso criativo de 
recursos e 
metodologias.
3 Participação dos Alunos Houve envolvimento 
ativo dos estudantes 
no processo.
4 Impacto e 
Transformação
O projeto gerou 
mudanças reais e 
positivas na escola ou 
comunidade.
5 Integração com a 
Comunidade Escolar
Envolveu outros 
membros da escola ou 
a comunidade externa.
6 Clareza e Qualidade 
dos Registros
A documentação é 
bem feita, clara e 
mostra todas as 
etapas e resultados.
7 Viabilidade e A ideia é prática, 
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Sustentabilidade da 
Proposta
acessível e possível 
de ser continuada.
8 Articulação com a 
BNCC
A proposta está 
alinhada aos objetivos 
de aprendizagem e 
competências da 
BNCC.
Pontuação Total (máximo de 40 pontos): ___________
Observações da Comissão Avaliadora:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Avaliador (a) 1: _______________________ Assinatura: ________________
Avaliador (a) 2: _______________________ Assinatura: ________________
Avaliador (a) 3: _______________________ Assinatura: ________________
Avaliador (a) 4: _______________________ Assinatura: ________________
Avaliador (a) 5: _______________________ Assinatura: ________________
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Art. 1º Fica criado o Projeto “PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM”, para os professores da 
rede de ensino do Município de Santo Antônio da Platina PR.
Art. 2º O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituição selecionarão um projeto 
de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento.
§ 1º A indicação dos professores deverá ser acompanhada de uma descrição sucinta do 
projeto desenvolvido, evidenciando os resultados alcançados e a relevância da proposta.
§ 2º O projeto selecionado deverá apresentar melhorias educacionais e/ou ganhos na 
aprendizagem dos alunos sobre o tema abordado.
§ 3º O projeto selecionado deverá ser executado, em instituições de ensino, vinculadas
diretamente a administração pública municipal, sendo vedada a participação de 
professores cedidos a outras entidades.
Art. 3º Será criada uma Comissão Julgadora que escolherá entre os projetos enviados 
pelas Instituições 01 (um) Projeto de cada turma.
Art.4º A cerimônia de entrega da premiação ocorrerá anualmente entre a última semana
de novembro e a segunda semana de dezembro.
Art.5º Será necessária abertura de dotação orçamentária no exercício vigente, com base 
em excesso de arrecadação das Fontes 0103 e 0104, seguindo plano orçamentário 
abaixo:
Elemento Descrição Valor 
(URM) Aplicação
3.3.90.31.03.00 PREMIAÇÕES 
CIENTÍFICAS 1000 Premiação
3.3.90.30.07.12 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PARA COPA E CANTINA 150 Coffe / Alimentação dos 
professores
3.3.90.39.22.00
EXPOSIÇÕES, 
CONGRESSOS E 
CONFERÊNCIAS
350 Contratação de Palestrante / Som / 
Iluminação
Devendo ser considerado junto aos próximos exercícios na abertura do orçamento 
até o final do terceiro trimestre anterior para os demais exercícios.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO
“PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM” AOS 
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE SANTO 
ANTÔNIO DA PLATINA, BEM COMO DAS
ESCOLAS PARTICIPANTES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
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Justificativa 
A presente proposta de Lei visa instituir a premiação "Práticas que Transformam" no 
âmbito das escolas e CMEI’S municipais de Santo Antônio da Platina, como forma de 
reconhecer e valorizar o trabalho dos docentes que se destacam pela criação 
edesenvolvimento de projetos educativos inovadores e relevantes para a formação 
integral dos alunos.
O Projeto Práticas que transformam com o tema: Educação para a Sustentabilidade é 
uma abordagem essencial para a formação de cidadãos conscientes, críticos e 
comprometidos com a preservação do meio ambiente e com a construção de uma 
sociedade mais justa e solidária. Desde a infância, é fundamental promover experiências 
que despertem a curiosidade, o cuidado com a natureza, o respeito à diversidade e o 
entendimento das relações entre os seres vivos e o planeta.
Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, as crianças estão em uma fase de 
intensa aprendizagem e formação de valores. A vivência de práticas sustentáveis deve 
ser estimulada de forma lúdica, interdisciplinar e conectada com o cotidiano das crianças. 
Nesse contexto, os professores têm papel central como mediadores do conhecimento e 
agentes de transformação, inspirando atitudes, construindo vínculos com o meio e 
despertando a curiosidade e o senso de responsabilidade dos alunos.
Para valorizar esse protagonismo docente e incentivar a criatividade e o compromisso 
com a educação ambiental, esse projeto prevê a realização de ações pedagógicas 
voltadas à sustentabilidade, com premiação aos professores que desenvolverem as 
iniciativas mais significativas e inovadoras. A premiação visa não apenas reconhecer o 
empenho dos educadores, mas também multiplicar boas práticas dentro e fora da escola, 
fortalecendo a cultura da sustentabilidade no ambiente escolar.
Além disso, o Projeto está alinhado às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular 
(BNCC), que reconhece a sustentabilidade como tema transversal e essencial à formação 
integral dos estudantes.
Metodologia 
O Projeto será coordenado pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação 
que apresentará as seguintes etapas:
1. Lançamento do Projeto
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 Apresentação do projeto à equipe escolar, com esclarecimento dos 
objetivos, critérios de participação, cronograma e critérios de premiação.
 Divulgação do regulamento.
2. Elaboração e Desenvolvimento das Propostas
 O professor deverá planejar as atividades, seqüência didática e o projeto 
pedagógico com foco em temas sustentáveis.
 As propostas devem considerar a faixa etária dos alunos, os recursos 
disponíveis e os princípios da BNCC.
 Durante a execução, os professores devem promover o protagonismo dos 
alunos e buscar envolver a comunidade escolar.
3. Acompanhamento e registro
 Os participantes deverão documentar todas as etapas do projeto: 
planejamento, execução e resultados.
 A coordenação pedagógica poderá acompanhar, apoiar e orientar as ações 
desenvolvidas.
4. Seleção 
 O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituiçãoselecionarão um 
projeto de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento.
 Os Projetos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação,
acompanhados por Ofíciono dia sete de novembro, contendo: 
- Identificação da Instituição de Ensino;
-Nome doDiretor e do coordenador da escola ou CMEI com CPF dos 
mesmos;
-Nome e CPF do professor;
-Título do Projeto.
5. Apresentação Cultural
 Entre os dias dez a vinte e sete do mês de novembro haverá a exposição 
cultural em cada instituição de ensino de acordo com o cronograma anexo.
 Deverão ser expostos os materiais confeccionados por cada turma.
 Os pais e/ou responsáveis pelos alunos de cada instituição de ensino 
deverão ser convidados para prestigiar a apresentação cultural.
6. Seleção e Premiação
 A comissão julgadora, composta por membros da equipe pedagógica e/ou 
convidados, avaliará os projetos com base nos critérios estabelecidos.
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 Os professores com as melhores pontuações receberão reconhecimento 
público e premiação.
 Os demais participantes receberão premiação simbólica (certificados, 
brindes, troféus etc.)
 Comissão Julgadora
7. Critérios de Avaliação
Cada critério será pontuado em uma escala de 1 a 5, conforme a qualidade da proposta e 
sua execução para ser analisados pela comissão julgadora com a ficha de avaliação.
7.1. Relevância do Tema (até 5 pontos)
• O projeto aborda de forma significativa temas centrais da sustentabilidade 
(meio ambiente, reciclagem, consumo consciente, biodiversidade, água, energia, entre 
outros).
• Está alinhado com os desafios atuais e com a realidade dos alunos.
7.2. Criatividade e Inovação (até 5 pontos)
• O projeto apresenta ideias novas ou formas criativas de trabalhar conteúdos 
já conhecidos.
• Utiliza estratégias diferenciadas, materiais alternativos ou metodologias 
ativas.
7.3. Participação dos Alunos (até 5 pontos)
• Envolveu os alunos de forma ativa e significativa no planejamento, execução 
e avaliação das ações.
• Promoveu o protagonismo infantil e o pensamento crítico.
7.4. Impacto e Transformação (até 5 pontos)
• Apresentou resultados concretos, com mudanças observáveis nos hábitos, 
atitudes ou no ambiente escolar.
• Contribuiu para o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade.
7.5. Integração com a Comunidade Escolar (até 5 pontos)
• Estimulou a participação de outros professores, famílias, funcionários ou 
comunidade local.
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• Criou vínculos colaborativos e envolveu diferentes segmentos da escola.
7.6. Clareza e Qualidade dos Registros (até 5 pontos)
• Apresentou documentação bem estruturada do processo (fotos, materiais 
produzidos, etc.).
• Os registros demonstram a execução real do projeto e os resultados 
alcançados.
7.7. Viabilidade e Sustentabilidade da Proposta (até 5 pontos)
• A proposta é possível de ser replicada em outros contextos com recursos 
simples.
• Apresenta potencial de continuidade ao longo do tempo.
7.8. Articulação com a BNCC (até 5 pontos)
• O projeto está alinhado aos objetivos de aprendizagem da etapa de ensino.
• Valoriza competências gerais como responsabilidade, empatia, pensamento 
crítico e educação ambiental.
Pontuação Total: até 40 pontos
8. CRONOGRAMA DA EXPOSIÇÃO
a) As exposições serão realizadas nas instituições de ensino.
HORÁRIO 
MATUTINO 10/11 11/11 12/11 13/11 14/11
8h30 
às
9h30
Escola Mun. 
do Campo 
Marilda de 
Lourdes 
Ferrari 
Santos.
Escola Mun. 
Pedro Claro 
de Oliveira.
-Escola Mun. 
Joaquim José 
da Silva Xavier.
-Escola Mun. 
Rural Maria 
Teodoro 
Barbosa
Escola Mun. 
Monteiro 
Lobato.
Escola Mun. 
Prof.ª Vilma 
Longo.
10h0 às 
11h00
Escola Mun. 
Ercilio 
Custódio
Escola Mun. 
Nohêmia 
Lopes 
Galvão 
Neimann.
Escola 
Mun.Sagrada 
Família.
Escola Mun. 
Prof.ª Ophélia 
Mello do 
Nascimento.
Escola Mun. 
do Campo 
Prof.ª Ivonice 
Aparecida de 
Souza
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HORÁRIO 
VESPERTINO 10/11 11/11 12/11 13/11 14/11
14h00 às 
15h00
Escola Mun. 
do Campo 
Marilda de 
Lourdes 
Ferrari 
Santos.
Escola Mun. 
Pedro Claro 
de Oliveira.
Escola Mun. 
Joaquim José 
da Silva Xavier.
Escola Mun. 
Monteiro 
Lobato.
Escola Mun. 
Prof.ª Vilma 
Longo.
15h30 às 
16h30
Escola Mun. 
Ercilio 
Custódio
Escola Mun. 
Nohêmia 
Lopes 
Galvão 
Neimann.
-Escola 
Mun.Sagrada 
Família.
-Esc.Mun.Maria 
Teodoro e 
Bairro dos 
Glórias
Escola Mun. 
Prof.ª Ophélia 
Mello do 
Nascimento.
Escola Mun. 
do Campo 
Prof.ª Ivonice 
Aparecida de 
Souza
HORÁRIO 
MATUTINO 17/11 18/11 19/11 24/11 25/11
8h30 às 9h30 CMEI Monte 
Real
CMEI 
Herivelto de 
Souza 
Prado
CMEI 
Professora 
Therezinha 
Vilanni
CMEI Iracema 
Baggio 
Salvador.
CMEI Professora 
Célia Medeiros 
de Mello Simões.
10h0 às 
11h00
CMEI 
Hermínia 
Patrial de 
Oliveira
CMEI São 
Gabriel
Cmei Profª Zizi 
Vargas Munhoz 
Lavorato
CMEI Loja 
Maçônica 
Saldanha 
Marinho
CMEI Professora 
Maria Thereza 
Rennó
HORÁRIO 
VESPERTINO 17/11 18/11 19/11 24/11 25/11
14h00 às 
15h00
CMEI Monte 
Real
CMEI 
Herivelto de 
Souza 
Prado
CMEI 
Professora 
Therezinha 
Vilanni
CMEI Iracema 
Baggio 
Salvador.
CMEI 
Professora 
Célia 
Medeiros de 
Mello Simões.
15h30 às 
16h30
CMEI 
Hermínia 
Patrial de 
Oliveira
CMEI São 
Gabriel 
Cmei Profª Zizi 
Vargas Munhoz 
Lavorato
CMEI Loja 
Maçônica 
Saldanha 
Marinho
CMEI 
Professora 
Maria 
Thereza 
Rennó
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Santo Antônio da Platina – PR
HORÁRIO 
MATUTINO 26/11 27/11 28/11 29/11 30/11
8h30 às 9h30
CMEI 
Professora 
Neusa 
Maria Neia 
Pinheiro
CMEI 
João 
Galdino 
Tavares
////////////////// ////////////////// //////////////////
10h0 às 11h00
CMEI Prof.ª 
Laura 
Baena
CMEI 
Maria 
Rosa 
Pereira
////////////////// ////////////////// //////////////////
HORÁRIO 
VESPERTINO 26/11 27/11 28/11 29/11 30/11
14h00 às 15h00
CMEI 
Professora 
Neusa 
Maria Neia 
Pinheiro
CMEI 
João 
Galdino 
Tavares
////////////////// ////////////////// //////////////////
15h30 às 16h30
CMEI Prof.ª 
Laura 
Baena
CMEI 
Maria 
Rosa 
Pereira
////////////////// ////////////////// //////////////////
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
a. O resultado será divulgado no site em Diário Oficial no dia 10/12 através do link 
Diário Oficial - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
10.PREMIAÇÃO 
a. A premiação será realizada por série/ano, sendo que todas as instituições 
concorrerão entre si e, serão escolhidos três ganhadores de cada seriação, 
sendo 1º, 2º e 3º lugares.
b. Os professores ganhadores receberão os seus respectivos prêmios, na Casa 
da Cultura Platinense ou outro lugar mais apropriado no dia 15/12/2025, às 
19h30.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
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a. A Secretaria Municipal de Educação analisará e homologará os casos omissos 
não contemplados no presente Regulamento.
Santo Antônio da Platina, 22 de setembro de 2025.
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ANEXO
Ficha de avaliação 
Projeto Práticas que transformam.
Tema: Educação para a Sustentabilidade.
Instituição:_________________________________________________ 
Nome do Professor:__________________________________________ 
Etapa de Ensino: ( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental
Turma:____________________________________________________
Título do Projeto:____________________________________________ 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Nº Critério Descrição Nota (1 a 5)
1 Relevância do Tema O projeto trata de 
forma significativa 
temas relacionados à 
sustentabilidade.
2 Criatividade e Inovação A proposta apresenta 
soluções originais e 
uso criativo de 
recursos e 
metodologias.
3 Participação dos Alunos Houve envolvimento 
ativo dos estudantes 
no processo.
4 Impacto e 
Transformação
O projeto gerou 
mudanças reais e 
positivas na escola ou 
comunidade.
5 Integração com a 
Comunidade Escolar
Envolveu outros 
membros da escola ou 
a comunidade externa.
6 Clareza e Qualidade 
dos Registros
A documentação é 
bem feita, clara e 
mostra todas as 
etapas e resultados.
7 Viabilidade e A ideia é prática, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
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e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Santo Antônio da Platina – PR
Sustentabilidade da 
Proposta
acessível e possível 
de ser continuada.
8 Articulação com a 
BNCC
A proposta está 
alinhada aos objetivos 
de aprendizagem e 
competências da 
BNCC.
Pontuação Total (máximo de 40 pontos): ___________
Observações da Comissão Avaliadora:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Avaliador (a) 1: _______________________ Assinatura: ________________
Avaliador (a) 2: _______________________ Assinatura: ________________
Avaliador (a) 3: _______________________ Assinatura: ________________
Avaliador (a) 4: _______________________ Assinatura: ________________
Avaliador (a) 5: _______________________ Assinatura: ________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº xx/2025
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei que dispõe sobre a criação de projeto Praticas que Transformam, no âmbito das 
escolas e CMEI’S municipais de Santo Antônio da Platina, como forma de reconhecer e 
valorizar o trabalho dos docentes que se destacam pela criação e desenvolvimento de 
projetos educativos inovadores e relevantes para a formação integral dos alunos.
O Projeto Práticas que transformam com o tema: Educação para a 
Sustentabilidade é uma abordagem essencial para a formação de cidadãos conscientes, 
críticos e comprometidos com a preservação do meio ambiente e com a construção de 
uma sociedade mais justa e solidária. Desde a infância, é fundamental promover 
experiências que despertem a curiosidade, o cuidado com a natureza, o respeito à 
diversidade e o entendimento das relações entre os seres vivos e o planeta.
Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, as crianças estão em 
uma fase de intensa de aprendizagem e formação de valores. A vivência de práticas 
sustentáveis deve ser estimulada de forma lúdica, interdisciplinar e conectada com o 
cotidiano das crianças. Nesse contexto, os professores têm papel central como 
mediadores do conhecimento e agentes de transformação, inspirando atitudes, 
construindo vínculos com o meio e despertando a curiosidade e o senso de 
responsabilidade dos alunos.
Para valorizar esse protagonismo docente e incentivar a criatividade e o 
compromisso com a educação ambiental, esse projeto prevê a realização de ações 
pedagógicas voltadas à sustentabilidade, com premiação aos professores que 
desenvolverem as iniciativas mais significativas e inovadoras. A premiação visa não 
apenas reconhecer o empenho dos educadores, mas também multiplicar boas práticas 
dentro e fora da escola, fortalecendo a cultura da sustentabilidade no ambiente escolar.
Além disso, o Projeto está alinhado às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular 
(BNCC), que reconhece a sustentabilidade como tema transversal e essencial à 
formação integral dos estudantes.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei Complementar nº xx, de xx de outubro de 2025.
“Dispõe sobre a criação do projeto ‘práticas que 
transformam’ aos professores da rede pública municipal 
no município de Santo Antônio da Platina, bem como das 
escolas participantes, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Projeto “PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM”, para os 
professores da rede de ensino do Município de Santo Antônio da Platina PR.
Art. 2º O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituição selecionarão 
um projeto de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento.
§ 1º A indicação dos professores deverá ser acompanhada de uma descrição 
sucinta do projeto desenvolvido, evidenciando os resultados alcançados e a relevância 
da proposta.
§ 2º O projeto selecionado deverá apresentar melhorias educacionais e/ou 
ganhos na aprendizagem dos alunos sobre o tema abordado.
§ 3º O projeto selecionado deverá ser executado, em instituições de ensino, 
vinculadas diretamente a administração pública municipal, sendo vedada a participação 
de professores cedidos a outras entidades.
Art. 3º Será criada via decreto uma Comissão Julgadora que escolherá entre os 
projetos enviados pelas Instituições 01 (um) Projeto de cada turma. Assim como 
definirá a metodologia para o exercício de execução e o cronograma.
§ 1º Fica a cargo da comissão a devida transparência e publicidade das 
informações.
Art. 4º A execução orçamentária se dará por dotação necessária junto ao 
gabinete da Secretária Municipal de Educação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS 
REIS, aos xx de outubro de 2025. – 
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
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Parecer Jurídico nº. 0948/2025 Página 1 de 4
PARECER JURÍDICO Nº 0948/2025
MINUTA PROJETO DE LEI 
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do projeto ‘práticas que transformam’ aos professores da 
rede pública municipal no município de Santo Antônio da Platina-PR, bem como das escolas 
participantes, e dá outras providências.”
INTERESSADO: Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Trata-se de minuta de Projeto de Lei encaminhada à Procuradoria Jurídica 
do Município para análise quanto à sua legalidade e adequação formal, referente à criação do 
Projeto “Práticas que Transformam”, iniciativa da Secretaria Municipal de Educação voltada ao 
reconhecimento e valorização dos docentes da rede municipal que desenvolvam projetos 
pedagógicos inovadores, especialmente relacionados à educação para a sustentabilidade.
O texto legal prevê a seleção de projetos por instituição de ensino, a criação 
de comissão julgadora e a previsão de execução orçamentária vinculada ao gabinete da Secretária 
de Educação.
É o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalte-se que o parecer tem por objetivo uma análise técnica 
de suas disposições, ou seja, se estão de acordo com as exigências constitucionais e legais, 
remanescendo aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse 
público.
A matéria objeto do presente Projeto de Lei se adequa perfeitamente aos 
princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e insculpidos no art. 30, inciso I, 
da Constituição Federal:
Art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil - Compete 
aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Encontra respaldo também de modo expresso na Lei Orgânica do Município 
de Santo Antônio da Platina, in verbis:
Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina-PR – 
Ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar 
interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente 
entre outras, as seguintes atribuições:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
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Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina-PR – 
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a 
qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos, observado o 
disposto nesta Lei.
Trata-se de projeto de lei cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, 
a teor do art. 57, da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio da Platina-PR, por implicar a criação 
de programa no âmbito da administração direta e possível repercussão orçamentária,
Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - São 
de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
(...)
III- criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou 
Assessores equivalentes e Órgãos da Administração Pública;
(...)
V – matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou 
conceda auxílios, prêmios e subvenções.
No mérito, importante dizer que da leitura da minuta, extrai-se que 
genericamente a premiação dos professores, sem especificar sua forma e, natureza ou critérios.
Ressalta-se a necessidade de previsão expressa no texto legal sobre:
a) Forma da premiação (certificado, menção honrosa, troféu, benefício 
em pecúnia, ou outro meio de reconhecimento);
b) Critérios objetivos de seleção e procedimentos de julgamento, a fim 
de garantir a impessoalidade e transparência (art. 37, caput, CF);
c) Órgão responsável pela execução e acompanhamento do programa.
A ausência dessa previsão pode gerar insegurança jurídica e dificultar a 
execução do projeto, especialmente quanto ao controle de legalidade da despesa pública.
Caso o Município opte por premiação em pecúnia, é imprescindível 
observar o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), que exigem:
a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
b) Declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e 
compatibilidade com o PPA e a LDO;
c) Indicação da fonte de custeio específica.
A premiação em dinheiro configura nova despesa obrigatória de caráter 
continuado e deve vir acompanhada de demonstrativo de impacto e reserva orçamentária, sob pena 
de ofensa à LRF e à Lei nº 4.320/64.
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Além disso, por envolver vantagem pecuniária, deve ser tratada com 
critérios objetivos e normatizados, evitando-se o risco de ser interpretada como gratificação 
indevida ou aumento remuneratório disfarçado, o que afrontaria o art. 37, X da Constituição 
Federal.
No que se refere ao aspecto técnico do projeto, considerando a Lei 
Complementar nº 95/1998, que sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, 
orienta-se as seguintes correções:
a) seja inserido artigo específico disciplinando a forma de premiação e 
critérios de avaliação;
b) sejam previstos que os valores e condições de pagamento, se houver, 
serão regulamentados por decreto;
c) seja ajustado o art. 4º, para explicitar a dotação orçamentária 
específica e a observância da LDO e LOA vigentes;
d) seja feita a vinculação da execução à Secretaria Municipal de 
Educação, com observância da LDO e LOA
e) seja corrigido a ementa do projeto para constar Estado do Paraná, 
após a citação do Município;
f) seja excluída a expressão “Lei Complementar”, visto que o conteúdo 
não se enquadra nessa espécie normativa, tratando-se de lei ordinária.
Adicionalmente, conforme o art. 8º da Lei Complementar nº 95/1998, todo 
ato normativo deve conter artigo de vigência. 
Art. 8o
 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a 
contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, 
reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as 
leis de pequena repercussão.
Assim, deve ser incluído artigo de vigência na minuta em apreço.
CONCLUSÃO
Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos 
supramencionados, e após as alterações sugeridas, esta Procuradoria Jurídica entende que a minuta 
do Projeto de Lei em apreço possui embasamento legal, podendo ser enviada ao Poder Legislativo 
Municipal para deliberação, desde que:
a) seja inserido artigo específico disciplinando a forma de premiação e 
critérios de avaliação;
b) sejam previstos que os valores e condições de pagamento, se houver, 
serão regulamentados por decreto;
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Parecer Jurídico nº. 0948/2025 Página 4 de 4
c) seja realizado o estudo de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes;
d) seja realizada a Declaração do ordenador de despesa de que o 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual e compatibilidade com o PPA e a LDO; bem como a indicação da 
fonte de custeio específica.
e) seja ajustado o art. 4º, para explicitar a dotação orçamentária 
específica e a observância da LDO e LOA vigentes;
f) seja feita a vinculação da execução à Secretaria Municipal de 
Educação, com observância da LDO e LOA
g) seja corrigido a ementa do projeto para constar Estado do Paraná, 
após a citação do Município;
h) seja excluída a expressão “Lei Complementar”, visto que o conteúdo 
não se enquadra nessa espécie normativa, tratando-se de lei ordinária;
i) seja incluído artigo disciplinando que o Poder Executivo 
regulamentará a lei por decreto no que couber;
j) seja incluído artigo de vigência, conforme art. 8º da LC nº 95/1998.
Ressalte-se que o parecer jurídico tem caráter opinativo, não vinculando a 
decisão da Autoridade Superior. 
Santo Antônio da Platina- PR, assinado e datado digitalmente.
Cintia Antunes de Almeida da Silva
Advogada do Município - OAB/PR 41.023
Decreto 203/2012
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 91, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez 
mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
110.000,00 (cento e dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade:Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, 
desportivas e outras
00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 110.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 110.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação (ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 55.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.005 Departamento Mun. de Transporte Escolar
Funcional Programática: 09.005.0012.0361.0239.2128 Atividade: Departamento de Transporte Escolar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 55.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 110.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
N° Ação Produto Unidade 
Medida
Meta Valor Recurso
2112 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Educação
Ensino Outras 
Unidades e
0 R$ 110.000,00 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
Fundamental Medidas
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação
Programa: 0188-ENSINO REGULAR
Ação: 2112-Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 110.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial,a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
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PARECER JURÍDICO Nº 0948/2025
MINUTA PROJETO DE LEI 
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do projeto ‘práticas que transformam’ aos professores da 
rede pública municipal no município de Santo Antônio da Platina-PR, bem como das escolas 
participantes, e dá outras providências.”
INTERESSADO: Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Trata-se de minuta de Projeto de Lei encaminhada à Procuradoria Jurídica 
do Município para análise quanto à sua legalidade e adequação formal, referente à criação do 
Projeto “Práticas que Transformam”, iniciativa da Secretaria Municipal de Educação voltada ao 
reconhecimento e valorização dos docentes da rede municipal que desenvolvam projetos 
pedagógicos inovadores, especialmente relacionados à educação para a sustentabilidade.
O texto legal prevê a seleção de projetos por instituição de ensino, a criação 
de comissão julgadora e a previsão de execução orçamentária vinculada ao gabinete da Secretária 
de Educação.
É o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalte-se que o parecer tem por objetivo uma análise técnica 
de suas disposições, ou seja, se estão de acordo com as exigências constitucionais e legais, 
remanescendo aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse 
público.
A matéria objeto do presente Projeto de Lei se adequa perfeitamente aos 
princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e insculpidos no art. 30, inciso I, 
da Constituição Federal:
Art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil - Compete 
aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Encontra respaldo também de modo expresso na Lei Orgânica do Município 
de Santo Antônio da Platina, in verbis:
Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina-PR – 
Ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar 
interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente 
entre outras, as seguintes atribuições:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
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Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina-PR – 
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a 
qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos, observado o 
disposto nesta Lei.
Trata-se de projeto de lei cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, 
a teor do art. 57, da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio da Platina-PR, por implicar a criação 
de programa no âmbito da administração direta e possível repercussão orçamentária,
Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - São 
de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
(...)
III- criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou 
Assessores equivalentes e Órgãos da Administração Pública;
(...)
V – matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou 
conceda auxílios, prêmios e subvenções.
No mérito, importante dizer que da leitura da minuta, extrai-se que 
genericamente a premiação dos professores, sem especificar sua forma e, natureza ou critérios.
Ressalta-se a necessidade de previsão expressa no texto legal sobre:
a) Forma da premiação (certificado, menção honrosa, troféu, benefício 
em pecúnia, ou outro meio de reconhecimento);
b) Critérios objetivos de seleção e procedimentos de julgamento, a fim 
de garantir a impessoalidade e transparência (art. 37, caput, CF);
c) Órgão responsável pela execução e acompanhamento do programa.
A ausência dessa previsão pode gerar insegurança jurídica e dificultar a 
execução do projeto, especialmente quanto ao controle de legalidade da despesa pública.
Caso o Município opte por premiação em pecúnia, é imprescindível 
observar o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), que exigem:
a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
b) Declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e 
compatibilidade com o PPA e a LDO;
c) Indicação da fonte de custeio específica.
A premiação em dinheiro configura nova despesa obrigatória de caráter 
continuado e deve vir acompanhada de demonstrativo de impacto e reserva orçamentária, sob pena 
de ofensa à LRF e à Lei nº 4.320/64.
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Além disso, por envolver vantagem pecuniária, deve ser tratada com 
critérios objetivos e normatizados, evitando-se o risco de ser interpretada como gratificação 
indevida ou aumento remuneratório disfarçado, o que afrontaria o art. 37, X da Constituição 
Federal.
No que se refere ao aspecto técnico do projeto, considerando a Lei 
Complementar nº 95/1998, que sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, 
orienta-se as seguintes correções:
a) seja inserido artigo específico disciplinando a forma de premiação e 
critérios de avaliação;
b) sejam previstos que os valores e condições de pagamento, se houver, 
serão regulamentados por decreto;
c) seja ajustado o art. 4º, para explicitar a dotação orçamentária 
específica e a observância da LDO e LOA vigentes;
d) seja feita a vinculação da execução à Secretaria Municipal de 
Educação, com observância da LDO e LOA
e) seja corrigido a ementa do projeto para constar Estado do Paraná, 
após a citação do Município;
f) seja excluída a expressão “Lei Complementar”, visto que o conteúdo 
não se enquadra nessa espécie normativa, tratando-se de lei ordinária.
Adicionalmente, conforme o art. 8º da Lei Complementar nº 95/1998, todo 
ato normativo deve conter artigo de vigência. 
Art. 8o
 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a 
contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, 
reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as 
leis de pequena repercussão.
Assim, deve ser incluído artigo de vigência na minuta em apreço.
CONCLUSÃO
Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos 
supramencionados, e após as alterações sugeridas, esta Procuradoria Jurídica entende que a minuta 
do Projeto de Lei em apreço possui embasamento legal, podendo ser enviada ao Poder Legislativo 
Municipal para deliberação, desde que:
a) seja inserido artigo específico disciplinando a forma de premiação e 
critérios de avaliação;
b) sejam previstos que os valores e condições de pagamento, se houver, 
serão regulamentados por decreto;
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c) seja realizado o estudo de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes;
d) seja realizada a Declaração do ordenador de despesa de que o 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual e compatibilidade com o PPA e a LDO; bem como a indicação da 
fonte de custeio específica.
e) seja ajustado o art. 4º, para explicitar a dotação orçamentária 
específica e a observância da LDO e LOA vigentes;
f) seja feita a vinculação da execução à Secretaria Municipal de 
Educação, com observância da LDO e LOA
g) seja corrigido a ementa do projeto para constar Estado do Paraná, 
após a citação do Município;
h) seja excluída a expressão “Lei Complementar”, visto que o conteúdo 
não se enquadra nessa espécie normativa, tratando-se de lei ordinária;
i) seja incluído artigo disciplinando que o Poder Executivo 
regulamentará a lei por decreto no que couber;
j) seja incluído artigo de vigência, conforme art. 8º da LC nº 95/1998.
Ressalte-se que o parecer jurídico tem caráter opinativo, não vinculando a 
decisão da Autoridade Superior. 
Santo Antônio da Platina- PR, assinado e datado digitalmente.
Cintia Antunes de Almeida da Silva
Advogada do Município - OAB/PR 41.023
Decreto 203/2012
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no 
inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no
. 91/2025 que "Autoriza o 
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com 
base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil 
reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 
2.247, de 11 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, 
bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-
2025 e suas alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 
2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil 
reais).
Santo Antônio da Platina, 10 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº xx/2025
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei que dispõe sobre a criação de projeto Praticas que Transformam, no âmbito das 
escolas e CMEI’S municipais de Santo Antônio da Platina, como forma de reconhecer e 
valorizar o trabalho dos docentes que se destacam pela criação e desenvolvimento de 
projetos educativos inovadores e relevantes para a formação integral dos alunos.
O Projeto Práticas que transformam com o tema: Educação para a 
Sustentabilidade é uma abordagem essencial para a formação de cidadãos conscientes, 
críticos e comprometidos com a preservação do meio ambiente e com a construção de 
uma sociedade mais justa e solidária. Desde a infância, é fundamental promover 
experiências que despertem a curiosidade, o cuidado com a natureza, o respeito à 
diversidade e o entendimento das relações entre os seres vivos e o planeta.
Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, as crianças estão em 
uma fase de intensa de aprendizagem e formação de valores. A vivência de práticas 
sustentáveis deve ser estimulada de forma lúdica, interdisciplinar e conectada com o 
cotidiano das crianças. Nesse contexto, os professores têm papel central como 
mediadores do conhecimento e agentes de transformação, inspirando atitudes, 
construindo vínculos com o meio e despertando a curiosidade e o senso de 
responsabilidade dos alunos.
Para valorizar esse protagonismo docente e incentivar a criatividade e o 
compromisso com a educação ambiental, esse projeto prevê a realização de ações 
pedagógicas voltadas à sustentabilidade, com premiação aos professores que 
desenvolverem as iniciativas mais significativas e inovadoras. A premiação visa não 
apenas reconhecer o empenho dos educadores, mas também multiplicar boas práticas 
dentro e fora da escola, fortalecendo a cultura da sustentabilidade no ambiente escolar.
Além disso, o Projeto está alinhado às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular 
(BNCC), que reconhece a sustentabilidade como tema transversal e essencial à 
formação integral dos estudantes.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
 
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei nº xx, de xx de outubro de 2025.
“Dispõe sobre a criação do projeto ‘práticas que 
transformam’ aos professores da rede pública municipal 
no município de Santo Antônio da Platina, Estado do 
Paraná, bem como das escolas participantes, e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Projeto “PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM”, para os 
professores da rede de ensino do Município de Santo Antônio da Platina PR.
Art. 2º O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituição selecionarão 
um projeto de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento.
§ 1º A indicação dos professores deverá ser acompanhada de uma descrição 
sucinta do projeto desenvolvido, evidenciando os resultados alcançados e a relevância 
da proposta.
§ 2º O projeto selecionado deverá apresentar melhorias educacionais e/ou 
ganhos na aprendizagem dos alunos sobre o tema abordado.
§ 3º O projeto selecionado deverá ser executado, em instituições de ensino, 
vinculadas diretamente a administração pública municipal, sendo vedada a participação 
de professores cedidos a outras entidades.
Art. 3º Será criada via decreto uma Comissão avaliadora que julgara de forma 
objetiva, entre os projetos enviados pelas Instituições 01 (um) Projeto de cada turma do 
Município. 
§ 1º Fica a cargo da comissão a devida transparência e publicidade das 
informações.
§ 2º Fica estabelecido o anexo I, contendo os critérios objetivos de avaliação, 
devendo ser feito a avaliação individual por avaliador, e somado a nota dos 4 
avaliadores para definição das classificações dos projetos;
Art. 4º Será criada uma comissão organizadora vinculada a Secretaria Municipal 
de Educação, no qual definira a execução e cronograma do projeto
Art. 5º Fica estabelecido um teto máximo de 1000 URM ( hum mil), a caráter 
de premiação. Tal montante deve-se ser criado dotação especifica junto ao elemento 
3.3.90.31 (Premiação), dentro do Gabinete da Educação. 
§ 1º Fica a cargo da comissão organizadora a definição dos prêmios a serem 
comprados seguindo e Lei 14133/2021 para aquisição, devendo este ser publico por 
meio de publicação em Diário Oficial, assinado pela comissão.
§ 2º Fica vedada a utilização desse recurso em pecúnia;
Art. 5º A execução orçamentária se dará por dotação necessária junto ao 
gabinete da Secretária Municipal de Educação.
Art. 6º O Chefe do Executivo Municipal, poderá regulamentar via Decreto, as 
ações que houver necessidade de ser disciplinado posterior a essa Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Art. 7º Essa Lei entra em vigência a partir de sua publicação, por prazo 
indeterminado.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS 
REIS, aos xx de outubro de 2025. – 
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 91, de 10 de outubro de 2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 91/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 188
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.112
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 9
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 361
PROGRAMA 188
PROJETO/ATIVIDADE 2.112
NATUREZA DA DESPESA
3.3.90.31.00.00 Premiações culturais, artísticas, científicas,
desportivas e outras
FONTE DE RECURSO 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais
FUNDEB
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2025 2026 2027
VALOR 110.000,00 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária
da fonte 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, nos termos do inciso III, § 1º, artigo 43, da
Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Santo Antônio da Platina, 10 de outubro de 2025.
ELTON ELIAS PINTO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação
CRA-PR nº 03-01749
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Rua Curitiba –338- Jardim Santa Cruz- - Fone (43) – 3534-8710
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ
Santo Antônio da Platina - PR, 13 de Novembro de 2025.
Ofício nº 0314/2025
Assunto: Pedido de Urgência PL 107/2025
Solicitamos pedido de urgência junto a Câmara Municipal, do Projeto de Lei 
107/2025, visando instituir a premiação "Práticas que Transformam" no âmbito das 
escolas e CMEI’S municipais de Santo Antônio da Platina, como forma de reconhecer e 
valorizar o trabalho dos docentes que se destacam pela criação e desenvolvimento de 
projetos educativos inovadores e relevantes para a formação integral dos alunos da rede 
municipal de ensino. Para valorizar esse protagonismo docente e incentivar a criatividade 
e o compromisso com a educação ambiental, esse projeto prevê a realização de ações 
pedagógicas voltadas à sustentabilidade, com premiação aos professores que 
desenvolverem as iniciativas mais significativas e inovadoras. A premiação visa não 
apenas reconhecer o empenho dos educadores, mas também multiplicar boas práticas 
dentro e fora da escola, fortalecendo a cultura da sustentabilidade no ambiente escolar.
 O referido Projeto está sendo e será desenvolvido anualmente por todas as 
Instituições de Ensino da rede Municipal com a participação e envolvimento de todos os 
alunos.
A premiação "Práticas que Transformam" no âmbito das escolas e CMEI’S 
municipais de Santo Antônio da Platina contemplará 30 professores (1º, 2º e 3º lugar) 
sendo: 03 do Berçário, 03 do Maternal I, 03 do Maternal II, 03 do Infantil IV, 03 do Infantil 
V, 03 do 1º Ano, 03 do 2º Ano, 03 do 3º Ano, 03 do 4º Ano e 03 do 5º Ano.
Tal urgência se faz necessária considerando o curto prazo para encerramento do 
exercício 2025, e a pretensão da aquisição de premiação para os professores ainda 
nesse exercício.
Sendo o que propúnhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de 
elevada estima consideração.
Atenciosamente,
Lucimara Ildefonso
Diretora do Departamento Municipal
de Administração em Educação
Decreto nº436/25 de 01/09/2025
Exmo Sr.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
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Projeto de Lei nº 107, de 13 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre a criação do projeto ‘práticas que 
transformam’ aos professores da rede pública municipal 
no município de Santo Antônio da Platina, Estado do 
Paraná, bem como das escolas participantes, e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Projeto “PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM”, para os 
professores da rede de ensino do Município de Santo Antônio da Platina PR.
Art. 2º O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituição selecionarão 
um projeto de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento.
§ 1º A indicação dos professores deverá ser acompanhada de uma descrição 
sucinta do projeto desenvolvido, evidenciando os resultados alcançados e a relevância 
da proposta.
§ 2º O projeto selecionado deverá apresentar melhorias educacionais e/ou 
ganhos na aprendizagem dos alunos sobre o tema abordado.
§ 3º O projeto selecionado deverá ser executado, em instituições de ensino, 
vinculadas diretamente a administração pública municipal, sendo vedada a participação 
de professores cedidos a outras entidades.
Art. 3º Será criada via decreto uma Comissão avaliadora que julgara de forma 
objetiva, entre os projetos enviados pelas Instituições 01 (um) Projeto de cada turma do 
Município. 
§ 1º Fica a cargo da comissão a devida transparência e publicidade das 
informações.
§ 2º Fica estabelecido o anexo I, contendo os critérios objetivos de avaliação, 
devendo ser feito a avaliação individual por avaliador, e somado a nota dos 4 
avaliadores para definição das classificações dos projetos;
Art. 4º Será criada uma comissão organizadora vinculada a Secretaria Municipal 
de Educação, no qual definira a execução e cronograma do projeto
Art. 5º Fica estabelecido um teto máximo de 1000 URM ( hum mil), a caráter 
de premiação. Tal montante deve-se ser criado dotação especifica junto ao elemento 
3.3.90.31 (Premiação), dentro do Gabinete da Educação. 
§ 1º Fica a cargo da comissão organizadora a definição dos prêmios a serem 
comprados seguindo e Lei 14133/2021 para aquisição, devendo este ser publico por 
meio de publicação em Diário Oficial, assinado pela comissão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
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Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
§ 2º Fica vedada a utilização desse recurso em pecúnia;
Art. 5º A execução orçamentária se dará por dotação necessária junto ao 
gabinete da Secretária Municipal de Educação.
Art. 6º O Chefe do Executivo Municipal, poderá regulamentar via Decreto, as 
ações que houver necessidade de ser disciplinado posterior a essa Lei.
Art. 7º Essa Lei entra em vigência a partir de sua publicação, por prazo 
indeterminado.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS 
REIS, aos 13 de novembro de 2025. – 
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 107/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
dispõe sobre a criação de projeto Praticas que Transformam, no âmbito das escolas e 
CMEI’S municipais de Santo Antônio da Platina, como forma de reconhecer e valorizar 
o trabalho dos docentes que se destacam pela criação e desenvolvimento de projetos 
educativos inovadores e relevantes para a formação integral dos alunos.
O Projeto Práticas que transformam com o tema: Educação para a 
Sustentabilidade é uma abordagem essencial para a formação de cidadãos conscientes, 
críticos e comprometidos com a preservação do meio ambiente e com a construção de 
uma sociedade mais justa e solidária. Desde a infância, é fundamental promover 
experiências que despertem a curiosidade, o cuidado com a natureza, o respeito à 
diversidade e o entendimento das relações entre os seres vivos e o planeta.
Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, as crianças estão em uma fase 
de intensa de aprendizagem e formação de valores. A vivência de práticas sustentáveis 
deve ser estimulada de forma lúdica, interdisciplinar e conectada com o cotidiano das 
crianças. Nesse contexto, os professores têm papel central como mediadores do 
conhecimento e agentes de transformação, inspirando atitudes, construindo vínculos 
com o meio e despertando a curiosidade e o senso de responsabilidade dos alunos.
Para valorizar esse protagonismo docente e incentivar a criatividade e o 
compromisso com a educação ambiental, esse projeto prevê a realização de ações 
pedagógicas voltadas à sustentabilidade, com premiação aos professores que 
desenvolverem as iniciativas mais significativas e inovadoras. A premiação visa não 
apenas reconhecer o empenho dos educadores, mas também multiplicar boas práticas 
dentro e fora da escola, fortalecendo a cultura da sustentabilidade no ambiente escolar.
Além disso, o Projeto está alinhado às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular 
(BNCC), que reconhece a sustentabilidade como tema transversal e essencial à 
formação integral dos estudantes.
Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração 
a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo 
construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
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 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Ofício nº 544/2025 Em 13 de novembro de 2025.
Assunto: Solicitação de apreciação em Regime de Urgência Especial – Projeto de Lei nº 
107/2025
Senhor Presidente,
Considerando a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação 
quanto ao pedido de urgência na análise do Projeto de Lei 107/2025, que visa instituir a 
premiação "Práticas que Transformam" no âmbito das escolas e CMEI’S municipais de Santo 
Antônio da Platina, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho dos docentes que se 
destacam pela criação e desenvolvimento de projetos educativos inovadores e relevantes para 
a formação integral dos alunos da rede municipal de ensino;
Considerando que a referida premiação “Práticas que Transformam” contemplará 30 
professores, premiando o 1º, 2º e 3º lugares de cada categoria, distribuídas da seguinte forma: 
03 do Berçário, 03 do Maternal I, 03 do Maternal II, 03 do Infantil IV, 03 do Infantil V, 03 do 
1º Ano, 03 do 2º Ano, 03 do 3º Ano, 03 do 4º Ano e 03 do 5º Ano;
Considerando, ainda, que a urgência na tramitação se justifica pelo curto prazo para o 
encerramento do exercício de 2025, sendo necessária a apreciação célere da matéria para 
viabilizar a aquisição e entrega das premiações ainda neste exercício;
Diante do exposto, encaminhamos e solicitamos que o Projeto de Lei nº 107/2025
seja analisado em Regime de Urgência Especial, e que seja incluído na pauta da próxima 
Sessão, com a convocação, inclusive, de Sessões de Reuniões Extraordinárias da Câmara 
Municipal, tendo em vista tratar-se de matéria relevante e que demanda apreciação urgente.
Contando com sua atenção e compreensão, manifestamos nossos protestos de apreço 
e elevada consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta

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