← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do projeto ‘práticas que transformam’ aos professores da rede pública municipal no município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, bem como das escolas participantes, e dá outras providências. |
| native_id | 6623 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-19T14:37:20.651479-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2025-11-19T13:51:58.240633-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR ANEXO I Ficha de avaliação Projeto Práticas que transformam. Tema: Educação para a Sustentabilidade. Instituição:_________________________________________________ Nome do Professor:__________________________________________ Etapa de Ensino: ( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental Turma:____________________________________________________ Título do Projeto:____________________________________________ CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Nº Critério Descrição Nota (1 a 5) 1 Relevância do Tema O projeto trata de forma significativa temas relacionados à sustentabilidade. 2 Criatividade e Inovação A proposta apresenta soluções originais e uso criativo de recursos e metodologias. 3 Participação dos Alunos Houve envolvimento ativo dos estudantes no processo. 4 Impacto e Transformação O projeto gerou mudanças reais e positivas na escola ou comunidade. 5 Integração com a Comunidade Escolar Envolveu outros membros da escola ou a comunidade externa. 6 Clareza e Qualidade dos Registros A documentação é bem feita, clara e mostra todas as etapas e resultados. 7 Viabilidade e Sustentabilidade da Proposta A ideia é prática, acessível e possível de ser continuada. 8 Articulação com a BNCC A proposta está alinhada aos objetivos de aprendizagem e competências da BNCC. Pontuação Total (máximo de 40 pontos): ___________ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR Observações da Comissão Avaliadora: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Avaliador (a) 1: _______________________ Assinatura: ________________ Avaliador (a) 2: _______________________ Assinatura: ________________ Avaliador (a) 3: _______________________ Assinatura: ________________ Avaliador (a) 4: _______________________ Assinatura: ________________ Avaliador (a) 5: _______________________ Assinatura: ________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR Justificativa A presente proposta de Lei visa instituir a premiação "Práticas que Transformam" no âmbito das escolas e CMEI’S municipais de Santo Antônio da Platina, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho dos docentes que se destacam pela criação edesenvolvimento de projetos educativos inovadores e relevantes para a formação integral dos alunos. O Projeto Práticas que transformam com o tema: Educação para a Sustentabilidade é uma abordagem essencial para a formação de cidadãos conscientes, críticos e comprometidos com a preservação do meio ambiente e com a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Desde a infância, é fundamental promover experiências que despertem a curiosidade, o cuidado com a natureza, o respeito à diversidade e o entendimento das relações entre os seres vivos e o planeta. Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, as crianças estão em uma fase de intensa de aprendizagem e formação de valores. A vivência de práticas sustentáveis deve ser estimulada de forma lúdica, interdisciplinar e conectada com o cotidiano das crianças. Nesse contexto, os professores têm papel central como mediadores do conhecimento e agentes de transformação, inspirando atitudes, construindo vínculos com o meio e despertando a curiosidade e o senso de responsabilidade dos alunos. Para valorizar esse protagonismo docente e incentivar a criatividade e o compromisso com a educação ambiental, esse projeto prevê a realização de ações pedagógicas voltadas à sustentabilidade, com premiação aos professores que desenvolverem as iniciativas mais significativas e inovadoras. A premiação visa não apenas reconhecer o empenho dos educadores, mas também multiplicar boas práticas dentro e fora da escola, fortalecendo a cultura da sustentabilidade no ambiente escolar. Além disso, o Projeto está alinhado às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que reconhece a sustentabilidade como tema transversal e essencial à formação integral dos estudantes. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR Metodologia O Projeto será coordenado pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação que apresentará as seguintes etapas: 1. Lançamento do Projeto • Apresentação do projeto à equipe escolar, com esclarecimento dos objetivos, critérios de participação, cronograma e critérios de premiação. • Divulgação do regulamento. 2. Elaboração e Desenvolvimento das Propostas • O professor deverá planejar as atividades, seqüência didática e o projeto pedagógico com foco em temas sustentáveis. • As propostas devem considerar a faixa etária dos alunos, os recursos disponíveis e os princípios da BNCC. • Durante a execução, os professores devem promover o protagonismo dos alunos e buscar envolver a comunidade escolar. 3. Acompanhamento e registro • Os participantes deverão documentar todas as etapas do projeto: planejamento, execução e resultados. • A coordenação pedagógica poderá acompanhar, apoiar e orientar as ações desenvolvidas. 4. Seleção • O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituiçãoselecionarão um projeto de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento. • Os Projetos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, acompanhados por Ofíciono dia sete de novembro, contendo: - Identificação da Instituição de Ensino; -Nome doDiretor e do coordenador da escola ou CMEI com CPF dos mesmos; -Nome e CPF do professor; -Título do Projeto. 5. Apresentação Cultural SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR • Entre os dias dez a vinte e sete do mês de novembro haverá a exposição cultural em cada instituição de ensino de acordo com o cronograma anexo. • Deverão ser expostos os materiais confeccionados por cada turma. • Os pais e/ou responsáveis pelos alunos de cada instituição de ensino deverão ser convidados para prestigiar a apresentação cultural. 6. Seleção e Premiação • A comissão julgadora, composta por membros da equipe pedagógica e/ou convidados, avaliará os projetos com base nos critérios estabelecidos. • Os professores com as melhores pontuações receberão reconhecimento público e premiação. • Os demais participantes receberão premiação simbólica (certificados, brindes, troféus etc.) • Comissão Julgadora 7. Critérios de Avaliação Cada critério será pontuado em uma escala de 1 a 5, conforme a qualidade da proposta e sua execução para ser analisados pela comissão julgadora com a ficha de avaliação. 7.1. Relevância do Tema (até 5 pontos) • O projeto aborda de forma significativa temas centrais da sustentabilidade (meio ambiente, reciclagem, consumo consciente, biodiversidade, água, energia, entre outros). • Está alinhado com os desafios atuais e com a realidade dos alunos. 7.2. Criatividade e Inovação (até 5 pontos) • O projeto apresenta ideias novas ou formas criativas de trabalhar conteúdos já conhecidos. • Utiliza estratégias diferenciadas, materiais alternativos ou metodologias ativas. 7.3. Participação dos Alunos (até 5 pontos) • Envolveu os alunos de forma ativa e significativa no planejamento, execução e avaliação das ações. • Promoveu o protagonismo infantil e o pensamento crítico. 7.4. Impacto e Transformação (até 5 pontos) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR • Apresentou resultados concretos, com mudanças observáveis nos hábitos, atitudes ou no ambiente escolar. • Contribuiu para o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade. 7.5. Integração com a Comunidade Escolar (até 5 pontos) • Estimulou a participação de outros professores, famílias, funcionários ou comunidade local. • Criou vínculos colaborativos e envolveu diferentes segmentos da escola. 7.6. Clareza e Qualidade dos Registros (até 5 pontos) • Apresentou documentação bem estruturada do processo (fotos, materiais produzidos, etc.). • Os registros demonstram a execução real do projeto e os resultados alcançados. 7.7. Viabilidade e Sustentabilidade da Proposta (até 5 pontos) • A proposta é possível de ser replicada em outros contextos com recursos simples. • Apresenta potencial de continuidade ao longo do tempo. 7.8. Articulação com a BNCC (até 5 pontos) • O projeto está alinhado aos objetivos de aprendizagem da etapa de ensino. • Valoriza competências gerais como responsabilidade, empatia, pensamento crítico e educação ambiental. Pontuação Total: até 40 pontos 8. CRONOGRAMA DA EXPOSIÇÃO a) As exposições serão realizadas nas instituições de ensino. HORÁRIO MATUTINO 10/11 11/11 12/11 13/11 14/11 8h30 às 9h30 Escola Mun. do Campo Marilda de Lourdes Escola Mun. Pedro Claro de Oliveira. -Escola Mun. Joaquim José da Silva Xavier. -Escola Mun. Escola Mun. Monteiro Lobato. Escola Mun. Prof.ª Vilma Longo. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR Ferrari Santos. Rural Maria Teodoro Barbosa 10h0 às 11h00 Escola Mun. Ercilio Custódio Escola Mun. Nohêmia Lopes Galvão Neimann. Escola Mun.Sagrada Família. Escola Mun. Prof.ª Ophélia Mello do Nascimento. Escola Mun. do Campo Prof.ª Ivonice Aparecida de Souza HORÁRIO VESPERTINO 10/11 11/11 12/11 13/11 14/11 14h00 às 15h00 Escola Mun. do Campo Marilda de Lourdes Ferrari Santos. Escola Mun. Pedro Claro de Oliveira. Escola Mun. Joaquim José da Silva Xavier. Escola Mun. Monteiro Lobato. Escola Mun. Prof.ª Vilma Longo. 15h30 às 16h30 Escola Mun. Ercilio Custódio Escola Mun. Nohêmia Lopes Galvão Neimann. -Escola Mun.Sagrada Família. -Esc.Mun.Maria Teodoro e Bairro dos Glórias Escola Mun. Prof.ª Ophélia Mello do Nascimento. Escola Mun. do Campo Prof.ª Ivonice Aparecida de Souza HORÁRIO MATUTINO 17/11 18/11 19/11 24/11 25/11 8h30 às 9h30 CMEI Monte Real CMEI Herivelto de Souza Prado CMEI Professora Therezinha Vilanni CMEI Iracema Baggio Salvador. CMEI Professora Célia Medeiros de Mello Simões. 10h0 às 11h00 CMEI Hermínia Patrial de Oliveira CMEI São Gabriel Cmei Profª Zizi Vargas Munhoz Lavorato CMEI Loja Maçônica Saldanha Marinho CMEI Professora Maria Thereza Rennó HORÁRIO VESPERTINO 17/11 18/11 19/11 24/11 25/11 14h00 às 15h00 CMEI Monte Real CMEI Herivelto de Souza CMEI Professora Therezinha CMEI Iracema Baggio Salvador. CMEI Professora Célia SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR Prado Vilanni Medeiros de Mello Simões. 15h30 às 16h30 CMEI Hermínia Patrial de Oliveira CMEI São Gabriel Cmei Profª Zizi Vargas Munhoz Lavorato CMEI Loja Maçônica Saldanha Marinho CMEI Professora Maria Thereza Rennó HORÁRIO MATUTINO 26/11 27/11 28/11 29/11 30/11 8h30 às 9h30 CMEI Professora Neusa Maria Neia Pinheiro CMEI João Galdino Tavares ////////////////// ////////////////// ////////////////// 10h0 às 11h00 CMEI Prof.ª Laura Baena CMEI Maria Rosa Pereira ////////////////// ////////////////// ////////////////// HORÁRIO VESPERTINO 26/11 27/11 28/11 29/11 30/11 14h00 às 15h00 CMEI Professora Neusa Maria Neia Pinheiro CMEI João Galdino Tavares ////////////////// ////////////////// ////////////////// 15h30 às 16h30 CMEI Prof.ª Laura Baena CMEI Maria Rosa Pereira ////////////////// ////////////////// ////////////////// 9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS a. O resultado será divulgado no site em Diário Oficial no dia 10/12 através do link Diário Oficial - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 10.PREMIAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR a. A premiação será realizada por série/ano, sendo que todas as instituições concorrerão entre si e, serão escolhidos três ganhadores de cada seriação, sendo 1º, 2º e 3º lugares. b. Os professores ganhadores receberão os seus respectivos prêmios, na Casa da Cultura Platinense ou outro lugar mais apropriado no dia 15/12/2025, às 19h30. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a. A Secretaria Municipal de Educação analisará e homologará os casos omissos não contemplados no presente Regulamento. Santo Antônio da Platina, 22 de setembro de 2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR Art. 1º Fica criado o Projeto “PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM”, para os professores da rede de ensino do Município de Santo Antônio da Platina PR. Art. 2º O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituição selecionarão um projeto de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento. § 1º A indicação dos professores deverá ser acompanhada de uma descrição sucinta do projeto desenvolvido, evidenciando os resultados alcançados e a relevância da proposta. § 2º O projeto selecionado deverá apresentar melhorias educacionais e/ou ganhos na aprendizagem dos alunos sobre o tema abordado. § 3º O projeto selecionado deverá ser executado, em instituições de ensino, vinculadas diretamente a administração pública municipal, sendo vedada a participação de professores cedidos a outras entidades. Art. 3º Será criada uma Comissão Julgadora que escolherá entre os projetos enviados pelas Instituições 01 (um) Projeto de cada turma. Art.4º A cerimônia de entrega da premiação ocorrerá anualmente entre a última semana de novembro e a segunda semana de dezembro. Art.5º Será necessária abertura de dotação orçamentária no exercício vigente, com base em excesso de arrecadação das Fontes 0103 e 0104, seguindo plano orçamentário abaixo: Elemento Descrição Valor (URM) Aplicação 3.3.90.31.03.00 PREMIAÇÕES CIENTÍFICAS 1000 Premiação 3.3.90.30.07.12 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COPA E CANTINA 150 Coffe / Alimentação dos professores 3.3.90.39.22.00 EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS 350 Contratação de Palestrante / Som / Iluminação Devendo ser considerado junto aos próximos exercícios na abertura do orçamento até o final do terceiro trimestre anterior para os demais exercícios. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM” AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, BEM COMO DAS ESCOLAS PARTICIPANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR Art. 1º Fica criado o Projeto “PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM”, para os professores da rede de ensino do Município de Santo Antônio da Platina PR. Art. 2º O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituição selecionarão um projeto de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento. § 1º A indicação dos professores deverá ser acompanhada de uma descrição sucinta do projeto desenvolvido, evidenciando os resultados alcançados e a relevância da proposta. § 2º O projeto selecionado deverá apresentar melhorias educacionais e/ou ganhos na aprendizagem dos alunos sobre o tema abordado. § 3º O projeto selecionado deverá ser executado, em instituições de ensino, vinculadas diretamente a administração pública municipal, sendo vedada a participação de professores cedidos a outras entidades. Art. 3º Será criada uma Comissão Julgadora que escolherá entre os projetos enviados pelas Instituições 01 (um) Projeto de cada turma. Art.4º A cerimônia de entrega da premiação ocorrerá anualmente entre a última semana de novembro e a segunda semana de dezembro. Art.5º Será necessária abertura de dotação orçamentária no exercício vigente, com base em excesso de arrecadação das Fontes 0103 e 0104, seguindo plano orçamentário abaixo: Elemento Descrição Valor (URM) Aplicação 3.3.90.31.03.00 PREMIAÇÕES CIENTÍFICAS 1000 Premiação 3.3.90.30.07.12 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COPA E CANTINA 150 Coffe / Alimentação dos professores 3.3.90.39.22.00 EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS 350 Contratação de Palestrante / Som / Iluminação Devendo ser considerado junto aos próximos exercícios na abertura do orçamento até o final do terceiro trimestre anterior para os demais exercícios. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM” AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, BEM COMO DAS ESCOLAS PARTICIPANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR Justificativa A presente proposta de Lei visa instituir a premiação "Práticas que Transformam" no âmbito das escolas e CMEI’S municipais de Santo Antônio da Platina, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho dos docentes que se destacam pela criação edesenvolvimento de projetos educativos inovadores e relevantes para a formação integral dos alunos. O Projeto Práticas que transformam com o tema: Educação para a Sustentabilidade é uma abordagem essencial para a formação de cidadãos conscientes, críticos e comprometidos com a preservação do meio ambiente e com a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Desde a infância, é fundamental promover experiências que despertem a curiosidade, o cuidado com a natureza, o respeito à diversidade e o entendimento das relações entre os seres vivos e o planeta. Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, as crianças estão em uma fase de intensa de aprendizagem e formação de valores. A vivência de práticas sustentáveis deve ser estimulada de forma lúdica, interdisciplinar e conectada com o cotidiano das crianças. Nesse contexto, os professores têm papel central como mediadores do conhecimento e agentes de transformação, inspirando atitudes, construindo vínculos com o meio e despertando a curiosidade e o senso de responsabilidade dos alunos. Para valorizar esse protagonismo docente e incentivar a criatividade e o compromisso com a educação ambiental, esse projeto prevê a realização de ações pedagógicas voltadas à sustentabilidade, com premiação aos professores que desenvolverem as iniciativas mais significativas e inovadoras. A premiação visa não apenas reconhecer o empenho dos educadores, mas também multiplicar boas práticas dentro e fora da escola, fortalecendo a cultura da sustentabilidade no ambiente escolar. Além disso, o Projeto está alinhado às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que reconhece a sustentabilidade como tema transversal e essencial à formação integral dos estudantes. Metodologia O Projeto será coordenado pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação que apresentará as seguintes etapas: 1. Lançamento do Projeto SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR • Apresentação do projeto à equipe escolar, com esclarecimento dos objetivos, critérios de participação, cronograma e critérios de premiação. • Divulgação do regulamento. 2. Elaboração e Desenvolvimento das Propostas • O professor deverá planejar as atividades, seqüência didática e o projeto pedagógico com foco em temas sustentáveis. • As propostas devem considerar a faixa etária dos alunos, os recursos disponíveis e os princípios da BNCC. • Durante a execução, os professores devem promover o protagonismo dos alunos e buscar envolver a comunidade escolar. 3. Acompanhamento e registro • Os participantes deverão documentar todas as etapas do projeto: planejamento, execução e resultados. • A coordenação pedagógica poderá acompanhar, apoiar e orientar as ações desenvolvidas. 4. Seleção • O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituiçãoselecionarão um projeto de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento. • Os Projetos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, acompanhados por Ofíciono dia sete de novembro, contendo: - Identificação da Instituição de Ensino; -Nome doDiretor e do coordenador da escola ou CMEI com CPF dos mesmos; -Nome e CPF do professor; -Título do Projeto. 5. Apresentação Cultural • Entre os dias dez a vinte e sete do mês de novembro haverá a exposição cultural em cada instituição de ensino de acordo com o cronograma anexo. • Deverão ser expostos os materiais confeccionados por cada turma. • Os pais e/ou responsáveis pelos alunos de cada instituição de ensino deverão ser convidados para prestigiar a apresentação cultural. 6. Seleção e Premiação • A comissão julgadora, composta por membros da equipe pedagógica e/ou convidados, avaliará os projetos com base nos critérios estabelecidos. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR • Os professores com as melhores pontuações receberão reconhecimento público e premiação. • Os demais participantes receberão premiação simbólica (certificados, brindes, troféus etc.) • Comissão Julgadora 7. Critérios de Avaliação Cada critério será pontuado em uma escala de 1 a 5, conforme a qualidade da proposta e sua execução para ser analisados pela comissão julgadora com a ficha de avaliação. 7.1. Relevância do Tema (até 5 pontos) • O projeto aborda de forma significativa temas centrais da sustentabilidade (meio ambiente, reciclagem, consumo consciente, biodiversidade, água, energia, entre outros). • Está alinhado com os desafios atuais e com a realidade dos alunos. 7.2. Criatividade e Inovação (até 5 pontos) • O projeto apresenta ideias novas ou formas criativas de trabalhar conteúdos já conhecidos. • Utiliza estratégias diferenciadas, materiais alternativos ou metodologias ativas. 7.3. Participação dos Alunos (até 5 pontos) • Envolveu os alunos de forma ativa e significativa no planejamento, execução e avaliação das ações. • Promoveu o protagonismo infantil e o pensamento crítico. 7.4. Impacto e Transformação (até 5 pontos) • Apresentou resultados concretos, com mudanças observáveis nos hábitos, atitudes ou no ambiente escolar. • Contribuiu para o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade. 7.5. Integração com a Comunidade Escolar (até 5 pontos) • Estimulou a participação de outros professores, famílias, funcionários ou comunidade local. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR • Criou vínculos colaborativos e envolveu diferentes segmentos da escola. 7.6. Clareza e Qualidade dos Registros (até 5 pontos) • Apresentou documentação bem estruturada do processo (fotos, materiais produzidos, etc.). • Os registros demonstram a execução real do projeto e os resultados alcançados. 7.7. Viabilidade e Sustentabilidade da Proposta (até 5 pontos) • A proposta é possível de ser replicada em outros contextos com recursos simples. • Apresenta potencial de continuidade ao longo do tempo. 7.8. Articulação com a BNCC (até 5 pontos) • O projeto está alinhado aos objetivos de aprendizagem da etapa de ensino. • Valoriza competências gerais como responsabilidade, empatia, pensamento crítico e educação ambiental. Pontuação Total: até 40 pontos 8. CRONOGRAMA DA EXPOSIÇÃO a) As exposições serão realizadas nas instituições de ensino. HORÁRIO MATUTINO 10/11 11/11 12/11 13/11 14/11 8h30 às 9h30 Escola Mun. do Campo Marilda de Lourdes Ferrari Santos. Escola Mun. Pedro Claro de Oliveira. -Escola Mun. Joaquim José da Silva Xavier. -Escola Mun. Rural Maria Teodoro Barbosa Escola Mun. Monteiro Lobato. Escola Mun. Prof.ª Vilma Longo. 10h0 às 11h00 Escola Mun. Ercilio Custódio Escola Mun. Nohêmia Lopes Galvão Neimann. Escola Mun.Sagrada Família. Escola Mun. Prof.ª Ophélia Mello do Nascimento. Escola Mun. do Campo Prof.ª Ivonice Aparecida de Souza SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR HORÁRIO VESPERTINO 10/11 11/11 12/11 13/11 14/11 14h00 às 15h00 Escola Mun. do Campo Marilda de Lourdes Ferrari Santos. Escola Mun. Pedro Claro de Oliveira. Escola Mun. Joaquim José da Silva Xavier. Escola Mun. Monteiro Lobato. Escola Mun. Prof.ª Vilma Longo. 15h30 às 16h30 Escola Mun. Ercilio Custódio Escola Mun. Nohêmia Lopes Galvão Neimann. -Escola Mun.Sagrada Família. -Esc.Mun.Maria Teodoro e Bairro dos Glórias Escola Mun. Prof.ª Ophélia Mello do Nascimento. Escola Mun. do Campo Prof.ª Ivonice Aparecida de Souza HORÁRIO MATUTINO 17/11 18/11 19/11 24/11 25/11 8h30 às 9h30 CMEI Monte Real CMEI Herivelto de Souza Prado CMEI Professora Therezinha Vilanni CMEI Iracema Baggio Salvador. CMEI Professora Célia Medeiros de Mello Simões. 10h0 às 11h00 CMEI Hermínia Patrial de Oliveira CMEI São Gabriel Cmei Profª Zizi Vargas Munhoz Lavorato CMEI Loja Maçônica Saldanha Marinho CMEI Professora Maria Thereza Rennó HORÁRIO VESPERTINO 17/11 18/11 19/11 24/11 25/11 14h00 às 15h00 CMEI Monte Real CMEI Herivelto de Souza Prado CMEI Professora Therezinha Vilanni CMEI Iracema Baggio Salvador. CMEI Professora Célia Medeiros de Mello Simões. 15h30 às 16h30 CMEI Hermínia Patrial de Oliveira CMEI São Gabriel Cmei Profª Zizi Vargas Munhoz Lavorato CMEI Loja Maçônica Saldanha Marinho CMEI Professora Maria Thereza Rennó SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR HORÁRIO MATUTINO 26/11 27/11 28/11 29/11 30/11 8h30 às 9h30 CMEI Professora Neusa Maria Neia Pinheiro CMEI João Galdino Tavares ////////////////// ////////////////// ////////////////// 10h0 às 11h00 CMEI Prof.ª Laura Baena CMEI Maria Rosa Pereira ////////////////// ////////////////// ////////////////// HORÁRIO VESPERTINO 26/11 27/11 28/11 29/11 30/11 14h00 às 15h00 CMEI Professora Neusa Maria Neia Pinheiro CMEI João Galdino Tavares ////////////////// ////////////////// ////////////////// 15h30 às 16h30 CMEI Prof.ª Laura Baena CMEI Maria Rosa Pereira ////////////////// ////////////////// ////////////////// 9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS a. O resultado será divulgado no site em Diário Oficial no dia 10/12 através do link Diário Oficial - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 10.PREMIAÇÃO a. A premiação será realizada por série/ano, sendo que todas as instituições concorrerão entre si e, serão escolhidos três ganhadores de cada seriação, sendo 1º, 2º e 3º lugares. b. Os professores ganhadores receberão os seus respectivos prêmios, na Casa da Cultura Platinense ou outro lugar mais apropriado no dia 15/12/2025, às 19h30. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR a. A Secretaria Municipal de Educação analisará e homologará os casos omissos não contemplados no presente Regulamento. Santo Antônio da Platina, 22 de setembro de 2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR ANEXO Ficha de avaliação Projeto Práticas que transformam. Tema: Educação para a Sustentabilidade. Instituição:_________________________________________________ Nome do Professor:__________________________________________ Etapa de Ensino: ( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental Turma:____________________________________________________ Título do Projeto:____________________________________________ CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Nº Critério Descrição Nota (1 a 5) 1 Relevância do Tema O projeto trata de forma significativa temas relacionados à sustentabilidade. 2 Criatividade e Inovação A proposta apresenta soluções originais e uso criativo de recursos e metodologias. 3 Participação dos Alunos Houve envolvimento ativo dos estudantes no processo. 4 Impacto e Transformação O projeto gerou mudanças reais e positivas na escola ou comunidade. 5 Integração com a Comunidade Escolar Envolveu outros membros da escola ou a comunidade externa. 6 Clareza e Qualidade dos Registros A documentação é bem feita, clara e mostra todas as etapas e resultados. 7 Viabilidade e A ideia é prática, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR Sustentabilidade da Proposta acessível e possível de ser continuada. 8 Articulação com a BNCC A proposta está alinhada aos objetivos de aprendizagem e competências da BNCC. Pontuação Total (máximo de 40 pontos): ___________ Observações da Comissão Avaliadora: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Avaliador (a) 1: _______________________ Assinatura: ________________ Avaliador (a) 2: _______________________ Assinatura: ________________ Avaliador (a) 3: _______________________ Assinatura: ________________ Avaliador (a) 4: _______________________ Assinatura: ________________ Avaliador (a) 5: _______________________ Assinatura: ________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR Art. 1º Fica criado o Projeto “PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM”, para os professores da rede de ensino do Município de Santo Antônio da Platina PR. Art. 2º O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituição selecionarão um projeto de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento. § 1º A indicação dos professores deverá ser acompanhada de uma descrição sucinta do projeto desenvolvido, evidenciando os resultados alcançados e a relevância da proposta. § 2º O projeto selecionado deverá apresentar melhorias educacionais e/ou ganhos na aprendizagem dos alunos sobre o tema abordado. § 3º O projeto selecionado deverá ser executado, em instituições de ensino, vinculadas diretamente a administração pública municipal, sendo vedada a participação de professores cedidos a outras entidades. Art. 3º Será criada uma Comissão Julgadora que escolherá entre os projetos enviados pelas Instituições 01 (um) Projeto de cada turma. Art.4º A cerimônia de entrega da premiação ocorrerá anualmente entre a última semana de novembro e a segunda semana de dezembro. Art.5º Será necessária abertura de dotação orçamentária no exercício vigente, com base em excesso de arrecadação das Fontes 0103 e 0104, seguindo plano orçamentário abaixo: Elemento Descrição Valor (URM) Aplicação 3.3.90.31.03.00 PREMIAÇÕES CIENTÍFICAS 1000 Premiação 3.3.90.30.07.12 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COPA E CANTINA 150 Coffe / Alimentação dos professores 3.3.90.39.22.00 EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS 350 Contratação de Palestrante / Som / Iluminação Devendo ser considerado junto aos próximos exercícios na abertura do orçamento até o final do terceiro trimestre anterior para os demais exercícios. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM” AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, BEM COMO DAS ESCOLAS PARTICIPANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR Justificativa A presente proposta de Lei visa instituir a premiação "Práticas que Transformam" no âmbito das escolas e CMEI’S municipais de Santo Antônio da Platina, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho dos docentes que se destacam pela criação edesenvolvimento de projetos educativos inovadores e relevantes para a formação integral dos alunos. O Projeto Práticas que transformam com o tema: Educação para a Sustentabilidade é uma abordagem essencial para a formação de cidadãos conscientes, críticos e comprometidos com a preservação do meio ambiente e com a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Desde a infância, é fundamental promover experiências que despertem a curiosidade, o cuidado com a natureza, o respeito à diversidade e o entendimento das relações entre os seres vivos e o planeta. Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, as crianças estão em uma fase de intensa aprendizagem e formação de valores. A vivência de práticas sustentáveis deve ser estimulada de forma lúdica, interdisciplinar e conectada com o cotidiano das crianças. Nesse contexto, os professores têm papel central como mediadores do conhecimento e agentes de transformação, inspirando atitudes, construindo vínculos com o meio e despertando a curiosidade e o senso de responsabilidade dos alunos. Para valorizar esse protagonismo docente e incentivar a criatividade e o compromisso com a educação ambiental, esse projeto prevê a realização de ações pedagógicas voltadas à sustentabilidade, com premiação aos professores que desenvolverem as iniciativas mais significativas e inovadoras. A premiação visa não apenas reconhecer o empenho dos educadores, mas também multiplicar boas práticas dentro e fora da escola, fortalecendo a cultura da sustentabilidade no ambiente escolar. Além disso, o Projeto está alinhado às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que reconhece a sustentabilidade como tema transversal e essencial à formação integral dos estudantes. Metodologia O Projeto será coordenado pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação que apresentará as seguintes etapas: 1. Lançamento do Projeto SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR Apresentação do projeto à equipe escolar, com esclarecimento dos objetivos, critérios de participação, cronograma e critérios de premiação. Divulgação do regulamento. 2. Elaboração e Desenvolvimento das Propostas O professor deverá planejar as atividades, seqüência didática e o projeto pedagógico com foco em temas sustentáveis. As propostas devem considerar a faixa etária dos alunos, os recursos disponíveis e os princípios da BNCC. Durante a execução, os professores devem promover o protagonismo dos alunos e buscar envolver a comunidade escolar. 3. Acompanhamento e registro Os participantes deverão documentar todas as etapas do projeto: planejamento, execução e resultados. A coordenação pedagógica poderá acompanhar, apoiar e orientar as ações desenvolvidas. 4. Seleção O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituiçãoselecionarão um projeto de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento. Os Projetos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, acompanhados por Ofíciono dia sete de novembro, contendo: - Identificação da Instituição de Ensino; -Nome doDiretor e do coordenador da escola ou CMEI com CPF dos mesmos; -Nome e CPF do professor; -Título do Projeto. 5. Apresentação Cultural Entre os dias dez a vinte e sete do mês de novembro haverá a exposição cultural em cada instituição de ensino de acordo com o cronograma anexo. Deverão ser expostos os materiais confeccionados por cada turma. Os pais e/ou responsáveis pelos alunos de cada instituição de ensino deverão ser convidados para prestigiar a apresentação cultural. 6. Seleção e Premiação A comissão julgadora, composta por membros da equipe pedagógica e/ou convidados, avaliará os projetos com base nos critérios estabelecidos. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR Os professores com as melhores pontuações receberão reconhecimento público e premiação. Os demais participantes receberão premiação simbólica (certificados, brindes, troféus etc.) Comissão Julgadora 7. Critérios de Avaliação Cada critério será pontuado em uma escala de 1 a 5, conforme a qualidade da proposta e sua execução para ser analisados pela comissão julgadora com a ficha de avaliação. 7.1. Relevância do Tema (até 5 pontos) • O projeto aborda de forma significativa temas centrais da sustentabilidade (meio ambiente, reciclagem, consumo consciente, biodiversidade, água, energia, entre outros). • Está alinhado com os desafios atuais e com a realidade dos alunos. 7.2. Criatividade e Inovação (até 5 pontos) • O projeto apresenta ideias novas ou formas criativas de trabalhar conteúdos já conhecidos. • Utiliza estratégias diferenciadas, materiais alternativos ou metodologias ativas. 7.3. Participação dos Alunos (até 5 pontos) • Envolveu os alunos de forma ativa e significativa no planejamento, execução e avaliação das ações. • Promoveu o protagonismo infantil e o pensamento crítico. 7.4. Impacto e Transformação (até 5 pontos) • Apresentou resultados concretos, com mudanças observáveis nos hábitos, atitudes ou no ambiente escolar. • Contribuiu para o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade. 7.5. Integração com a Comunidade Escolar (até 5 pontos) • Estimulou a participação de outros professores, famílias, funcionários ou comunidade local. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR • Criou vínculos colaborativos e envolveu diferentes segmentos da escola. 7.6. Clareza e Qualidade dos Registros (até 5 pontos) • Apresentou documentação bem estruturada do processo (fotos, materiais produzidos, etc.). • Os registros demonstram a execução real do projeto e os resultados alcançados. 7.7. Viabilidade e Sustentabilidade da Proposta (até 5 pontos) • A proposta é possível de ser replicada em outros contextos com recursos simples. • Apresenta potencial de continuidade ao longo do tempo. 7.8. Articulação com a BNCC (até 5 pontos) • O projeto está alinhado aos objetivos de aprendizagem da etapa de ensino. • Valoriza competências gerais como responsabilidade, empatia, pensamento crítico e educação ambiental. Pontuação Total: até 40 pontos 8. CRONOGRAMA DA EXPOSIÇÃO a) As exposições serão realizadas nas instituições de ensino. HORÁRIO MATUTINO 10/11 11/11 12/11 13/11 14/11 8h30 às 9h30 Escola Mun. do Campo Marilda de Lourdes Ferrari Santos. Escola Mun. Pedro Claro de Oliveira. -Escola Mun. Joaquim José da Silva Xavier. -Escola Mun. Rural Maria Teodoro Barbosa Escola Mun. Monteiro Lobato. Escola Mun. Prof.ª Vilma Longo. 10h0 às 11h00 Escola Mun. Ercilio Custódio Escola Mun. Nohêmia Lopes Galvão Neimann. Escola Mun.Sagrada Família. Escola Mun. Prof.ª Ophélia Mello do Nascimento. Escola Mun. do Campo Prof.ª Ivonice Aparecida de Souza SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR HORÁRIO VESPERTINO 10/11 11/11 12/11 13/11 14/11 14h00 às 15h00 Escola Mun. do Campo Marilda de Lourdes Ferrari Santos. Escola Mun. Pedro Claro de Oliveira. Escola Mun. Joaquim José da Silva Xavier. Escola Mun. Monteiro Lobato. Escola Mun. Prof.ª Vilma Longo. 15h30 às 16h30 Escola Mun. Ercilio Custódio Escola Mun. Nohêmia Lopes Galvão Neimann. -Escola Mun.Sagrada Família. -Esc.Mun.Maria Teodoro e Bairro dos Glórias Escola Mun. Prof.ª Ophélia Mello do Nascimento. Escola Mun. do Campo Prof.ª Ivonice Aparecida de Souza HORÁRIO MATUTINO 17/11 18/11 19/11 24/11 25/11 8h30 às 9h30 CMEI Monte Real CMEI Herivelto de Souza Prado CMEI Professora Therezinha Vilanni CMEI Iracema Baggio Salvador. CMEI Professora Célia Medeiros de Mello Simões. 10h0 às 11h00 CMEI Hermínia Patrial de Oliveira CMEI São Gabriel Cmei Profª Zizi Vargas Munhoz Lavorato CMEI Loja Maçônica Saldanha Marinho CMEI Professora Maria Thereza Rennó HORÁRIO VESPERTINO 17/11 18/11 19/11 24/11 25/11 14h00 às 15h00 CMEI Monte Real CMEI Herivelto de Souza Prado CMEI Professora Therezinha Vilanni CMEI Iracema Baggio Salvador. CMEI Professora Célia Medeiros de Mello Simões. 15h30 às 16h30 CMEI Hermínia Patrial de Oliveira CMEI São Gabriel Cmei Profª Zizi Vargas Munhoz Lavorato CMEI Loja Maçônica Saldanha Marinho CMEI Professora Maria Thereza Rennó SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR HORÁRIO MATUTINO 26/11 27/11 28/11 29/11 30/11 8h30 às 9h30 CMEI Professora Neusa Maria Neia Pinheiro CMEI João Galdino Tavares ////////////////// ////////////////// ////////////////// 10h0 às 11h00 CMEI Prof.ª Laura Baena CMEI Maria Rosa Pereira ////////////////// ////////////////// ////////////////// HORÁRIO VESPERTINO 26/11 27/11 28/11 29/11 30/11 14h00 às 15h00 CMEI Professora Neusa Maria Neia Pinheiro CMEI João Galdino Tavares ////////////////// ////////////////// ////////////////// 15h30 às 16h30 CMEI Prof.ª Laura Baena CMEI Maria Rosa Pereira ////////////////// ////////////////// ////////////////// 9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS a. O resultado será divulgado no site em Diário Oficial no dia 10/12 através do link Diário Oficial - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 10.PREMIAÇÃO a. A premiação será realizada por série/ano, sendo que todas as instituições concorrerão entre si e, serão escolhidos três ganhadores de cada seriação, sendo 1º, 2º e 3º lugares. b. Os professores ganhadores receberão os seus respectivos prêmios, na Casa da Cultura Platinense ou outro lugar mais apropriado no dia 15/12/2025, às 19h30. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR a. A Secretaria Municipal de Educação analisará e homologará os casos omissos não contemplados no presente Regulamento. Santo Antônio da Platina, 22 de setembro de 2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR ANEXO Ficha de avaliação Projeto Práticas que transformam. Tema: Educação para a Sustentabilidade. Instituição:_________________________________________________ Nome do Professor:__________________________________________ Etapa de Ensino: ( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental Turma:____________________________________________________ Título do Projeto:____________________________________________ CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Nº Critério Descrição Nota (1 a 5) 1 Relevância do Tema O projeto trata de forma significativa temas relacionados à sustentabilidade. 2 Criatividade e Inovação A proposta apresenta soluções originais e uso criativo de recursos e metodologias. 3 Participação dos Alunos Houve envolvimento ativo dos estudantes no processo. 4 Impacto e Transformação O projeto gerou mudanças reais e positivas na escola ou comunidade. 5 Integração com a Comunidade Escolar Envolveu outros membros da escola ou a comunidade externa. 6 Clareza e Qualidade dos Registros A documentação é bem feita, clara e mostra todas as etapas e resultados. 7 Viabilidade e A ideia é prática, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710 e-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina – PR Sustentabilidade da Proposta acessível e possível de ser continuada. 8 Articulação com a BNCC A proposta está alinhada aos objetivos de aprendizagem e competências da BNCC. Pontuação Total (máximo de 40 pontos): ___________ Observações da Comissão Avaliadora: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Avaliador (a) 1: _______________________ Assinatura: ________________ Avaliador (a) 2: _______________________ Assinatura: ________________ Avaliador (a) 3: _______________________ Assinatura: ________________ Avaliador (a) 4: _______________________ Assinatura: ________________ Avaliador (a) 5: _______________________ Assinatura: ________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº xx/2025 Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de projeto Praticas que Transformam, no âmbito das escolas e CMEI’S municipais de Santo Antônio da Platina, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho dos docentes que se destacam pela criação e desenvolvimento de projetos educativos inovadores e relevantes para a formação integral dos alunos. O Projeto Práticas que transformam com o tema: Educação para a Sustentabilidade é uma abordagem essencial para a formação de cidadãos conscientes, críticos e comprometidos com a preservação do meio ambiente e com a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Desde a infância, é fundamental promover experiências que despertem a curiosidade, o cuidado com a natureza, o respeito à diversidade e o entendimento das relações entre os seres vivos e o planeta. Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, as crianças estão em uma fase de intensa de aprendizagem e formação de valores. A vivência de práticas sustentáveis deve ser estimulada de forma lúdica, interdisciplinar e conectada com o cotidiano das crianças. Nesse contexto, os professores têm papel central como mediadores do conhecimento e agentes de transformação, inspirando atitudes, construindo vínculos com o meio e despertando a curiosidade e o senso de responsabilidade dos alunos. Para valorizar esse protagonismo docente e incentivar a criatividade e o compromisso com a educação ambiental, esse projeto prevê a realização de ações pedagógicas voltadas à sustentabilidade, com premiação aos professores que desenvolverem as iniciativas mais significativas e inovadoras. A premiação visa não apenas reconhecer o empenho dos educadores, mas também multiplicar boas práticas dentro e fora da escola, fortalecendo a cultura da sustentabilidade no ambiente escolar. Além disso, o Projeto está alinhado às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que reconhece a sustentabilidade como tema transversal e essencial à formação integral dos estudantes. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei Complementar nº xx, de xx de outubro de 2025. “Dispõe sobre a criação do projeto ‘práticas que transformam’ aos professores da rede pública municipal no município de Santo Antônio da Platina, bem como das escolas participantes, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Projeto “PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM”, para os professores da rede de ensino do Município de Santo Antônio da Platina PR. Art. 2º O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituição selecionarão um projeto de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento. § 1º A indicação dos professores deverá ser acompanhada de uma descrição sucinta do projeto desenvolvido, evidenciando os resultados alcançados e a relevância da proposta. § 2º O projeto selecionado deverá apresentar melhorias educacionais e/ou ganhos na aprendizagem dos alunos sobre o tema abordado. § 3º O projeto selecionado deverá ser executado, em instituições de ensino, vinculadas diretamente a administração pública municipal, sendo vedada a participação de professores cedidos a outras entidades. Art. 3º Será criada via decreto uma Comissão Julgadora que escolherá entre os projetos enviados pelas Instituições 01 (um) Projeto de cada turma. Assim como definirá a metodologia para o exercício de execução e o cronograma. § 1º Fica a cargo da comissão a devida transparência e publicidade das informações. Art. 4º A execução orçamentária se dará por dotação necessária junto ao gabinete da Secretária Municipal de Educação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos xx de outubro de 2025. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0948/2025 Página 1 de 4 PARECER JURÍDICO Nº 0948/2025 MINUTA PROJETO DE LEI SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do projeto ‘práticas que transformam’ aos professores da rede pública municipal no município de Santo Antônio da Platina-PR, bem como das escolas participantes, e dá outras providências.” INTERESSADO: Prefeito Municipal RELATÓRIO Trata-se de minuta de Projeto de Lei encaminhada à Procuradoria Jurídica do Município para análise quanto à sua legalidade e adequação formal, referente à criação do Projeto “Práticas que Transformam”, iniciativa da Secretaria Municipal de Educação voltada ao reconhecimento e valorização dos docentes da rede municipal que desenvolvam projetos pedagógicos inovadores, especialmente relacionados à educação para a sustentabilidade. O texto legal prevê a seleção de projetos por instituição de ensino, a criação de comissão julgadora e a previsão de execução orçamentária vinculada ao gabinete da Secretária de Educação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, ressalte-se que o parecer tem por objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou seja, se estão de acordo com as exigências constitucionais e legais, remanescendo aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse público. A matéria objeto do presente Projeto de Lei se adequa perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e insculpidos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal: Art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Encontra respaldo também de modo expresso na Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, in verbis: Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina-PR – Ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente entre outras, as seguintes atribuições: I- legislar sobre assuntos de interesse local; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0948/2025 Página 2 de 4 Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina-PR – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos, observado o disposto nesta Lei. Trata-se de projeto de lei cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, a teor do art. 57, da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio da Platina-PR, por implicar a criação de programa no âmbito da administração direta e possível repercussão orçamentária, Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: (...) III- criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Assessores equivalentes e Órgãos da Administração Pública; (...) V – matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções. No mérito, importante dizer que da leitura da minuta, extrai-se que genericamente a premiação dos professores, sem especificar sua forma e, natureza ou critérios. Ressalta-se a necessidade de previsão expressa no texto legal sobre: a) Forma da premiação (certificado, menção honrosa, troféu, benefício em pecúnia, ou outro meio de reconhecimento); b) Critérios objetivos de seleção e procedimentos de julgamento, a fim de garantir a impessoalidade e transparência (art. 37, caput, CF); c) Órgão responsável pela execução e acompanhamento do programa. A ausência dessa previsão pode gerar insegurança jurídica e dificultar a execução do projeto, especialmente quanto ao controle de legalidade da despesa pública. Caso o Município opte por premiação em pecúnia, é imprescindível observar o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exigem: a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; b) Declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA e a LDO; c) Indicação da fonte de custeio específica. A premiação em dinheiro configura nova despesa obrigatória de caráter continuado e deve vir acompanhada de demonstrativo de impacto e reserva orçamentária, sob pena de ofensa à LRF e à Lei nº 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0948/2025 Página 3 de 4 Além disso, por envolver vantagem pecuniária, deve ser tratada com critérios objetivos e normatizados, evitando-se o risco de ser interpretada como gratificação indevida ou aumento remuneratório disfarçado, o que afrontaria o art. 37, X da Constituição Federal. No que se refere ao aspecto técnico do projeto, considerando a Lei Complementar nº 95/1998, que sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, orienta-se as seguintes correções: a) seja inserido artigo específico disciplinando a forma de premiação e critérios de avaliação; b) sejam previstos que os valores e condições de pagamento, se houver, serão regulamentados por decreto; c) seja ajustado o art. 4º, para explicitar a dotação orçamentária específica e a observância da LDO e LOA vigentes; d) seja feita a vinculação da execução à Secretaria Municipal de Educação, com observância da LDO e LOA e) seja corrigido a ementa do projeto para constar Estado do Paraná, após a citação do Município; f) seja excluída a expressão “Lei Complementar”, visto que o conteúdo não se enquadra nessa espécie normativa, tratando-se de lei ordinária. Adicionalmente, conforme o art. 8º da Lei Complementar nº 95/1998, todo ato normativo deve conter artigo de vigência. Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. Assim, deve ser incluído artigo de vigência na minuta em apreço. CONCLUSÃO Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos supramencionados, e após as alterações sugeridas, esta Procuradoria Jurídica entende que a minuta do Projeto de Lei em apreço possui embasamento legal, podendo ser enviada ao Poder Legislativo Municipal para deliberação, desde que: a) seja inserido artigo específico disciplinando a forma de premiação e critérios de avaliação; b) sejam previstos que os valores e condições de pagamento, se houver, serão regulamentados por decreto; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0948/2025 Página 4 de 4 c) seja realizado o estudo de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; d) seja realizada a Declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA e a LDO; bem como a indicação da fonte de custeio específica. e) seja ajustado o art. 4º, para explicitar a dotação orçamentária específica e a observância da LDO e LOA vigentes; f) seja feita a vinculação da execução à Secretaria Municipal de Educação, com observância da LDO e LOA g) seja corrigido a ementa do projeto para constar Estado do Paraná, após a citação do Município; h) seja excluída a expressão “Lei Complementar”, visto que o conteúdo não se enquadra nessa espécie normativa, tratando-se de lei ordinária; i) seja incluído artigo disciplinando que o Poder Executivo regulamentará a lei por decreto no que couber; j) seja incluído artigo de vigência, conforme art. 8º da LC nº 95/1998. Ressalte-se que o parecer jurídico tem caráter opinativo, não vinculando a decisão da Autoridade Superior. Santo Antônio da Platina- PR, assinado e datado digitalmente. Cintia Antunes de Almeida da Silva Advogada do Município - OAB/PR 41.023 Decreto 203/2012 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 91, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade:Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 110.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 110.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação (ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 55.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.005 Departamento Mun. de Transporte Escolar Funcional Programática: 09.005.0012.0361.0239.2128 Atividade: Departamento de Transporte Escolar Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 55.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 110.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0188 - ENSINO REGULAR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2112 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Ensino Outras Unidades e 0 R$ 110.000,00 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Fundamental Medidas Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação Programa: 0188-ENSINO REGULAR Ação: 2112-Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 110.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial,a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 10 de outubro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0948/2025 Página 1 de 4 PARECER JURÍDICO Nº 0948/2025 MINUTA PROJETO DE LEI SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do projeto ‘práticas que transformam’ aos professores da rede pública municipal no município de Santo Antônio da Platina-PR, bem como das escolas participantes, e dá outras providências.” INTERESSADO: Prefeito Municipal RELATÓRIO Trata-se de minuta de Projeto de Lei encaminhada à Procuradoria Jurídica do Município para análise quanto à sua legalidade e adequação formal, referente à criação do Projeto “Práticas que Transformam”, iniciativa da Secretaria Municipal de Educação voltada ao reconhecimento e valorização dos docentes da rede municipal que desenvolvam projetos pedagógicos inovadores, especialmente relacionados à educação para a sustentabilidade. O texto legal prevê a seleção de projetos por instituição de ensino, a criação de comissão julgadora e a previsão de execução orçamentária vinculada ao gabinete da Secretária de Educação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, ressalte-se que o parecer tem por objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou seja, se estão de acordo com as exigências constitucionais e legais, remanescendo aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse público. A matéria objeto do presente Projeto de Lei se adequa perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e insculpidos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal: Art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Encontra respaldo também de modo expresso na Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, in verbis: Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina-PR – Ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente entre outras, as seguintes atribuições: I- legislar sobre assuntos de interesse local; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0948/2025 Página 2 de 4 Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina-PR – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos, observado o disposto nesta Lei. Trata-se de projeto de lei cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, a teor do art. 57, da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio da Platina-PR, por implicar a criação de programa no âmbito da administração direta e possível repercussão orçamentária, Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: (...) III- criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Assessores equivalentes e Órgãos da Administração Pública; (...) V – matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções. No mérito, importante dizer que da leitura da minuta, extrai-se que genericamente a premiação dos professores, sem especificar sua forma e, natureza ou critérios. Ressalta-se a necessidade de previsão expressa no texto legal sobre: a) Forma da premiação (certificado, menção honrosa, troféu, benefício em pecúnia, ou outro meio de reconhecimento); b) Critérios objetivos de seleção e procedimentos de julgamento, a fim de garantir a impessoalidade e transparência (art. 37, caput, CF); c) Órgão responsável pela execução e acompanhamento do programa. A ausência dessa previsão pode gerar insegurança jurídica e dificultar a execução do projeto, especialmente quanto ao controle de legalidade da despesa pública. Caso o Município opte por premiação em pecúnia, é imprescindível observar o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exigem: a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; b) Declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA e a LDO; c) Indicação da fonte de custeio específica. A premiação em dinheiro configura nova despesa obrigatória de caráter continuado e deve vir acompanhada de demonstrativo de impacto e reserva orçamentária, sob pena de ofensa à LRF e à Lei nº 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0948/2025 Página 3 de 4 Além disso, por envolver vantagem pecuniária, deve ser tratada com critérios objetivos e normatizados, evitando-se o risco de ser interpretada como gratificação indevida ou aumento remuneratório disfarçado, o que afrontaria o art. 37, X da Constituição Federal. No que se refere ao aspecto técnico do projeto, considerando a Lei Complementar nº 95/1998, que sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, orienta-se as seguintes correções: a) seja inserido artigo específico disciplinando a forma de premiação e critérios de avaliação; b) sejam previstos que os valores e condições de pagamento, se houver, serão regulamentados por decreto; c) seja ajustado o art. 4º, para explicitar a dotação orçamentária específica e a observância da LDO e LOA vigentes; d) seja feita a vinculação da execução à Secretaria Municipal de Educação, com observância da LDO e LOA e) seja corrigido a ementa do projeto para constar Estado do Paraná, após a citação do Município; f) seja excluída a expressão “Lei Complementar”, visto que o conteúdo não se enquadra nessa espécie normativa, tratando-se de lei ordinária. Adicionalmente, conforme o art. 8º da Lei Complementar nº 95/1998, todo ato normativo deve conter artigo de vigência. Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. Assim, deve ser incluído artigo de vigência na minuta em apreço. CONCLUSÃO Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos supramencionados, e após as alterações sugeridas, esta Procuradoria Jurídica entende que a minuta do Projeto de Lei em apreço possui embasamento legal, podendo ser enviada ao Poder Legislativo Municipal para deliberação, desde que: a) seja inserido artigo específico disciplinando a forma de premiação e critérios de avaliação; b) sejam previstos que os valores e condições de pagamento, se houver, serão regulamentados por decreto; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0948/2025 Página 4 de 4 c) seja realizado o estudo de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; d) seja realizada a Declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA e a LDO; bem como a indicação da fonte de custeio específica. e) seja ajustado o art. 4º, para explicitar a dotação orçamentária específica e a observância da LDO e LOA vigentes; f) seja feita a vinculação da execução à Secretaria Municipal de Educação, com observância da LDO e LOA g) seja corrigido a ementa do projeto para constar Estado do Paraná, após a citação do Município; h) seja excluída a expressão “Lei Complementar”, visto que o conteúdo não se enquadra nessa espécie normativa, tratando-se de lei ordinária; i) seja incluído artigo disciplinando que o Poder Executivo regulamentará a lei por decreto no que couber; j) seja incluído artigo de vigência, conforme art. 8º da LC nº 95/1998. Ressalte-se que o parecer jurídico tem caráter opinativo, não vinculando a decisão da Autoridade Superior. Santo Antônio da Platina- PR, assinado e datado digitalmente. Cintia Antunes de Almeida da Silva Advogada do Município - OAB/PR 41.023 Decreto 203/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 91/2025 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022- 2025 e suas alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Santo Antônio da Platina, 10 de outubro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº xx/2025 Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de projeto Praticas que Transformam, no âmbito das escolas e CMEI’S municipais de Santo Antônio da Platina, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho dos docentes que se destacam pela criação e desenvolvimento de projetos educativos inovadores e relevantes para a formação integral dos alunos. O Projeto Práticas que transformam com o tema: Educação para a Sustentabilidade é uma abordagem essencial para a formação de cidadãos conscientes, críticos e comprometidos com a preservação do meio ambiente e com a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Desde a infância, é fundamental promover experiências que despertem a curiosidade, o cuidado com a natureza, o respeito à diversidade e o entendimento das relações entre os seres vivos e o planeta. Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, as crianças estão em uma fase de intensa de aprendizagem e formação de valores. A vivência de práticas sustentáveis deve ser estimulada de forma lúdica, interdisciplinar e conectada com o cotidiano das crianças. Nesse contexto, os professores têm papel central como mediadores do conhecimento e agentes de transformação, inspirando atitudes, construindo vínculos com o meio e despertando a curiosidade e o senso de responsabilidade dos alunos. Para valorizar esse protagonismo docente e incentivar a criatividade e o compromisso com a educação ambiental, esse projeto prevê a realização de ações pedagógicas voltadas à sustentabilidade, com premiação aos professores que desenvolverem as iniciativas mais significativas e inovadoras. A premiação visa não apenas reconhecer o empenho dos educadores, mas também multiplicar boas práticas dentro e fora da escola, fortalecendo a cultura da sustentabilidade no ambiente escolar. Além disso, o Projeto está alinhado às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que reconhece a sustentabilidade como tema transversal e essencial à formação integral dos estudantes. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº xx, de xx de outubro de 2025. “Dispõe sobre a criação do projeto ‘práticas que transformam’ aos professores da rede pública municipal no município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, bem como das escolas participantes, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Projeto “PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM”, para os professores da rede de ensino do Município de Santo Antônio da Platina PR. Art. 2º O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituição selecionarão um projeto de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento. § 1º A indicação dos professores deverá ser acompanhada de uma descrição sucinta do projeto desenvolvido, evidenciando os resultados alcançados e a relevância da proposta. § 2º O projeto selecionado deverá apresentar melhorias educacionais e/ou ganhos na aprendizagem dos alunos sobre o tema abordado. § 3º O projeto selecionado deverá ser executado, em instituições de ensino, vinculadas diretamente a administração pública municipal, sendo vedada a participação de professores cedidos a outras entidades. Art. 3º Será criada via decreto uma Comissão avaliadora que julgara de forma objetiva, entre os projetos enviados pelas Instituições 01 (um) Projeto de cada turma do Município. § 1º Fica a cargo da comissão a devida transparência e publicidade das informações. § 2º Fica estabelecido o anexo I, contendo os critérios objetivos de avaliação, devendo ser feito a avaliação individual por avaliador, e somado a nota dos 4 avaliadores para definição das classificações dos projetos; Art. 4º Será criada uma comissão organizadora vinculada a Secretaria Municipal de Educação, no qual definira a execução e cronograma do projeto Art. 5º Fica estabelecido um teto máximo de 1000 URM ( hum mil), a caráter de premiação. Tal montante deve-se ser criado dotação especifica junto ao elemento 3.3.90.31 (Premiação), dentro do Gabinete da Educação. § 1º Fica a cargo da comissão organizadora a definição dos prêmios a serem comprados seguindo e Lei 14133/2021 para aquisição, devendo este ser publico por meio de publicação em Diário Oficial, assinado pela comissão. § 2º Fica vedada a utilização desse recurso em pecúnia; Art. 5º A execução orçamentária se dará por dotação necessária junto ao gabinete da Secretária Municipal de Educação. Art. 6º O Chefe do Executivo Municipal, poderá regulamentar via Decreto, as ações que houver necessidade de ser disciplinado posterior a essa Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Art. 7º Essa Lei entra em vigência a partir de sua publicação, por prazo indeterminado. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos xx de outubro de 2025. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 91, de 10 de outubro de 2025 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 91/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 188 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.112 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 9 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1 FUNÇÃO 12 SUBFUNÇÃO 361 PROGRAMA 188 PROJETO/ATIVIDADE 2.112 NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.31.00.00 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras FONTE DE RECURSO 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2025 2026 2027 VALOR 110.000,00 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária da fonte 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, nos termos do inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Santo Antônio da Platina, 10 de outubro de 2025. ELTON ELIAS PINTO Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação CRA-PR nº 03-01749 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Curitiba –338- Jardim Santa Cruz- - Fone (43) – 3534-8710 E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ Santo Antônio da Platina - PR, 13 de Novembro de 2025. Ofício nº 0314/2025 Assunto: Pedido de Urgência PL 107/2025 Solicitamos pedido de urgência junto a Câmara Municipal, do Projeto de Lei 107/2025, visando instituir a premiação "Práticas que Transformam" no âmbito das escolas e CMEI’S municipais de Santo Antônio da Platina, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho dos docentes que se destacam pela criação e desenvolvimento de projetos educativos inovadores e relevantes para a formação integral dos alunos da rede municipal de ensino. Para valorizar esse protagonismo docente e incentivar a criatividade e o compromisso com a educação ambiental, esse projeto prevê a realização de ações pedagógicas voltadas à sustentabilidade, com premiação aos professores que desenvolverem as iniciativas mais significativas e inovadoras. A premiação visa não apenas reconhecer o empenho dos educadores, mas também multiplicar boas práticas dentro e fora da escola, fortalecendo a cultura da sustentabilidade no ambiente escolar. O referido Projeto está sendo e será desenvolvido anualmente por todas as Instituições de Ensino da rede Municipal com a participação e envolvimento de todos os alunos. A premiação "Práticas que Transformam" no âmbito das escolas e CMEI’S municipais de Santo Antônio da Platina contemplará 30 professores (1º, 2º e 3º lugar) sendo: 03 do Berçário, 03 do Maternal I, 03 do Maternal II, 03 do Infantil IV, 03 do Infantil V, 03 do 1º Ano, 03 do 2º Ano, 03 do 3º Ano, 03 do 4º Ano e 03 do 5º Ano. Tal urgência se faz necessária considerando o curto prazo para encerramento do exercício 2025, e a pretensão da aquisição de premiação para os professores ainda nesse exercício. Sendo o que propúnhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima consideração. Atenciosamente, Lucimara Ildefonso Diretora do Departamento Municipal de Administração em Educação Decreto nº436/25 de 01/09/2025 Exmo Sr. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 107, de 13 de novembro de 2025. “Dispõe sobre a criação do projeto ‘práticas que transformam’ aos professores da rede pública municipal no município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, bem como das escolas participantes, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Projeto “PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM”, para os professores da rede de ensino do Município de Santo Antônio da Platina PR. Art. 2º O diretor e o coordenador pedagógico de cada instituição selecionarão um projeto de cada turma que teve maior destaque em seu desenvolvimento. § 1º A indicação dos professores deverá ser acompanhada de uma descrição sucinta do projeto desenvolvido, evidenciando os resultados alcançados e a relevância da proposta. § 2º O projeto selecionado deverá apresentar melhorias educacionais e/ou ganhos na aprendizagem dos alunos sobre o tema abordado. § 3º O projeto selecionado deverá ser executado, em instituições de ensino, vinculadas diretamente a administração pública municipal, sendo vedada a participação de professores cedidos a outras entidades. Art. 3º Será criada via decreto uma Comissão avaliadora que julgara de forma objetiva, entre os projetos enviados pelas Instituições 01 (um) Projeto de cada turma do Município. § 1º Fica a cargo da comissão a devida transparência e publicidade das informações. § 2º Fica estabelecido o anexo I, contendo os critérios objetivos de avaliação, devendo ser feito a avaliação individual por avaliador, e somado a nota dos 4 avaliadores para definição das classificações dos projetos; Art. 4º Será criada uma comissão organizadora vinculada a Secretaria Municipal de Educação, no qual definira a execução e cronograma do projeto Art. 5º Fica estabelecido um teto máximo de 1000 URM ( hum mil), a caráter de premiação. Tal montante deve-se ser criado dotação especifica junto ao elemento 3.3.90.31 (Premiação), dentro do Gabinete da Educação. § 1º Fica a cargo da comissão organizadora a definição dos prêmios a serem comprados seguindo e Lei 14133/2021 para aquisição, devendo este ser publico por meio de publicação em Diário Oficial, assinado pela comissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 § 2º Fica vedada a utilização desse recurso em pecúnia; Art. 5º A execução orçamentária se dará por dotação necessária junto ao gabinete da Secretária Municipal de Educação. Art. 6º O Chefe do Executivo Municipal, poderá regulamentar via Decreto, as ações que houver necessidade de ser disciplinado posterior a essa Lei. Art. 7º Essa Lei entra em vigência a partir de sua publicação, por prazo indeterminado. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 13 de novembro de 2025. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 107/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de projeto Praticas que Transformam, no âmbito das escolas e CMEI’S municipais de Santo Antônio da Platina, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho dos docentes que se destacam pela criação e desenvolvimento de projetos educativos inovadores e relevantes para a formação integral dos alunos. O Projeto Práticas que transformam com o tema: Educação para a Sustentabilidade é uma abordagem essencial para a formação de cidadãos conscientes, críticos e comprometidos com a preservação do meio ambiente e com a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Desde a infância, é fundamental promover experiências que despertem a curiosidade, o cuidado com a natureza, o respeito à diversidade e o entendimento das relações entre os seres vivos e o planeta. Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, as crianças estão em uma fase de intensa de aprendizagem e formação de valores. A vivência de práticas sustentáveis deve ser estimulada de forma lúdica, interdisciplinar e conectada com o cotidiano das crianças. Nesse contexto, os professores têm papel central como mediadores do conhecimento e agentes de transformação, inspirando atitudes, construindo vínculos com o meio e despertando a curiosidade e o senso de responsabilidade dos alunos. Para valorizar esse protagonismo docente e incentivar a criatividade e o compromisso com a educação ambiental, esse projeto prevê a realização de ações pedagógicas voltadas à sustentabilidade, com premiação aos professores que desenvolverem as iniciativas mais significativas e inovadoras. A premiação visa não apenas reconhecer o empenho dos educadores, mas também multiplicar boas práticas dentro e fora da escola, fortalecendo a cultura da sustentabilidade no ambiente escolar. Além disso, o Projeto está alinhado às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que reconhece a sustentabilidade como tema transversal e essencial à formação integral dos estudantes. Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Ofício nº 544/2025 Em 13 de novembro de 2025. Assunto: Solicitação de apreciação em Regime de Urgência Especial – Projeto de Lei nº 107/2025 Senhor Presidente, Considerando a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação quanto ao pedido de urgência na análise do Projeto de Lei 107/2025, que visa instituir a premiação "Práticas que Transformam" no âmbito das escolas e CMEI’S municipais de Santo Antônio da Platina, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho dos docentes que se destacam pela criação e desenvolvimento de projetos educativos inovadores e relevantes para a formação integral dos alunos da rede municipal de ensino; Considerando que a referida premiação “Práticas que Transformam” contemplará 30 professores, premiando o 1º, 2º e 3º lugares de cada categoria, distribuídas da seguinte forma: 03 do Berçário, 03 do Maternal I, 03 do Maternal II, 03 do Infantil IV, 03 do Infantil V, 03 do 1º Ano, 03 do 2º Ano, 03 do 3º Ano, 03 do 4º Ano e 03 do 5º Ano; Considerando, ainda, que a urgência na tramitação se justifica pelo curto prazo para o encerramento do exercício de 2025, sendo necessária a apreciação célere da matéria para viabilizar a aquisição e entrega das premiações ainda neste exercício; Diante do exposto, encaminhamos e solicitamos que o Projeto de Lei nº 107/2025 seja analisado em Regime de Urgência Especial, e que seja incluído na pauta da próxima Sessão, com a convocação, inclusive, de Sessões de Reuniões Extraordinárias da Câmara Municipal, tendo em vista tratar-se de matéria relevante e que demanda apreciação urgente. Contando com sua atenção e compreensão, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada consideração. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta