br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera parte do Anexo VIII, exclusivamente em relação à função gratificada denominada "Agente de Contratação", sendo integralmente mantidas as demais funções gratificadas constantes na Lei Municipal nº 1.424, de 23 de janeiro de 2015.
native_id6645

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T11:17:52.093870-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2025-11-25T10:32:19.225983-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº 34/2025
Ementa: Altera parte do Anexo VII,
exclusivamente em relação à Função Gratificada
denominada "Agente de Contratação”, sendo
integralmente mantidas as demais Funções
Gratificadas constantes na Lei Municipal nº
1.424, de 23 de j id de 0
Autoria: Mesa Executiva
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Qsantoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 34/2025.
“Altera parte do Anexo VIII, exclusivamente em relação à Função Gratificada
denominada “Agente de Contratação”, sendo integralmente mantidas as demais
Funções Gratificadas constantes na Lei Municipal nº 1.424, de 23 de janeiro de
2015.”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva:
Art. 1º Fica alterada a remuneração (símbolo) da função gratificada denominada “Agente de
Contratação” de FG-05 para FG-01;
Art. 2º Fica alterado o Anexo VIII (Quadro de Funções Gratificadas do Legislativo Municipal), da Lei
Municipal nº 1.424/15, exclusivamente em relação à Função Gratificada denominada “Agentes de Contratação”,
sendo integralmente mantidas as demais Funções Gratificas como estão, conforme abaixo indicado:
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
mi
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
6.)
Agente de Contratação FG-01
(«.) (1)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, sendo suplementada, se necessário.
do-se as disposições em contrário.
DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rev:
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA M
/ ESTADO DO PARANÁ, em 17 de novembro de 202
fm “
ODEMIR JACOB
“S Àº Secretário —.
ALVES SIQU
1º Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
á : Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
RS | Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
à site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(a)santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 34/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera
parte do Anexo VIII (Quadro de Funções Gratificadas do Legislativo Municipal),
exclusivamente em relação à Função Gratificada denominada “Agentes de Contratação”, sendo
integralmente mantidas as demais Funções Gratificas como estão, na Lei Municipal nº 1.424,
de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos, Funções,
Remuneração, Gratificações e Avaliações do desempenho dos Servidores do Poder Legislativo
de Santo Antônio da Platina.
Com efeito, o presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar na Lei Municipal nº
1.424, de 23 de janeiro de 2015, a remuneração (símbolo) da função gratificada denominada
“Agentes de Contratação” de FG-05 para FG-01, constante no Anexo VIII (Quadro de Funções
Gratificadas do Legislativo Municipal).
A medida se faz primordial tendo em vista que a função de Agente de Contratação é
de extrema relevância para a administração pública, especialmente após a vigência da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que
conferiu a esses servidores atribuições técnicas e responsabilidades acrescidas no processo
A licitatório. O exercício dessas atividades exige capacitação, dedicação exclusiva e observância
igorosa de normas legais, impactando diretamente na eficiência, transparência e legalidade das
contratações públicas.
A readequação remuneratória da função gratificada justifica-se, portanto, pela
necessidade de valorizar e reconhecer o grau de responsabilidade e complexidade das
atribuições desempenhadas pelos Agentes de Contratação, adequando o símbolo remuneratório
à realidade funcional e às exigências legais atuais. A medida também contribui para estimular
o desempenho qualificado e o comprometimento dos servidores que atuam em atividades de
natureza técnica e estratégica para o Município.
Ressalta-se que as demais funções gratificadas permanecem inalteradas, sendo esta
proposta restrita exclusivamente à função em questão, sem gerar impacto significativo nas
despesas públicas, uma vez que será custeada por dotação orçamentária própria, conforme
previsto na proposição.
Dessa forma, a iniciativa demonstra responsabilidade administrativa e valorização do
servidor público, ao mesmo tempo em que assegura a conformidade das estruturas funcionais
do Município com as novas exigências legais e administrativas.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P.- 81 - CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Qsantoantoniodaplatina.pr.leg.br
Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição
Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder
Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a
Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando
sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e das
Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque.
Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima é consideração a
Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo
em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público.
Atenciosamente,
LUIZ FLÁVIO REINUTTI MAIORKY
Vice-Presidente
ELIANE ALVES SIQUEIRA
1º Secretária
A A
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Avenida Cel.Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: protocolo(a)santoantoniodaplatina.pr.leg.br site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
DECLARAÇÃO
DECLARO para o fim de atendimento ao disposto no
inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº.
34/2025 que “Altera parte do Anexo VIII (Quadro de Funções Gratificadas do
Legislativo Municipal), exclusivamente em relação à Função Gratificada
denominada “Agente de Contratação”, sendo integralmente mantidas as demais
Funções Gratificadas como estão, na Lei Municipal nº 1.424, de 23 de janeiro
de 2015, que dispõe sobre Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos, Funções,
Remuneração, Gratificações e Avaliações do desempenho dos Servidores do
Poder Legislativo de Santo Antônio da Platina.”. Estão em compatibilidade com
o Plano Plurianual 2022-2025 e suas alterações, e que serão acrescentados na
LDO e LOA para os exercícios em que o objeto for instituído.
Santo Antônio da Platina, 18 de novembro de 2025.
LUCIANO DE

open original →