← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Altera parte do Anexo VIII, exclusivamente em relação à função gratificada denominada "Agente de Contratação", sendo integralmente mantidas as demais funções gratificadas constantes na Lei Municipal nº 1.424, de 23 de janeiro de 2015. |
| native_id | 6645 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-26T11:17:52.093870-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2025-11-25T10:32:19.225983-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 34/2025 Ementa: Altera parte do Anexo VII, exclusivamente em relação à Função Gratificada denominada "Agente de Contratação”, sendo integralmente mantidas as demais Funções Gratificadas constantes na Lei Municipal nº 1.424, de 23 de j id de 0 Autoria: Mesa Executiva CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Qsantoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 34/2025. “Altera parte do Anexo VIII, exclusivamente em relação à Função Gratificada denominada “Agente de Contratação”, sendo integralmente mantidas as demais Funções Gratificadas constantes na Lei Municipal nº 1.424, de 23 de janeiro de 2015.”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva: Art. 1º Fica alterada a remuneração (símbolo) da função gratificada denominada “Agente de Contratação” de FG-05 para FG-01; Art. 2º Fica alterado o Anexo VIII (Quadro de Funções Gratificadas do Legislativo Municipal), da Lei Municipal nº 1.424/15, exclusivamente em relação à Função Gratificada denominada “Agentes de Contratação”, sendo integralmente mantidas as demais Funções Gratificas como estão, conforme abaixo indicado: ANEXO V QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL mi DESCRIÇÃO SÍMBOLO 6.) Agente de Contratação FG-01 («.) (1) Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada, se necessário. do-se as disposições em contrário. DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rev: GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA M / ESTADO DO PARANÁ, em 17 de novembro de 202 fm “ ODEMIR JACOB “S Àº Secretário —. ALVES SIQU 1º Secretária CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA á : Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” RS | Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 à site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(a)santoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 34/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera parte do Anexo VIII (Quadro de Funções Gratificadas do Legislativo Municipal), exclusivamente em relação à Função Gratificada denominada “Agentes de Contratação”, sendo integralmente mantidas as demais Funções Gratificas como estão, na Lei Municipal nº 1.424, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos, Funções, Remuneração, Gratificações e Avaliações do desempenho dos Servidores do Poder Legislativo de Santo Antônio da Platina. Com efeito, o presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar na Lei Municipal nº 1.424, de 23 de janeiro de 2015, a remuneração (símbolo) da função gratificada denominada “Agentes de Contratação” de FG-05 para FG-01, constante no Anexo VIII (Quadro de Funções Gratificadas do Legislativo Municipal). A medida se faz primordial tendo em vista que a função de Agente de Contratação é de extrema relevância para a administração pública, especialmente após a vigência da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que conferiu a esses servidores atribuições técnicas e responsabilidades acrescidas no processo A licitatório. O exercício dessas atividades exige capacitação, dedicação exclusiva e observância igorosa de normas legais, impactando diretamente na eficiência, transparência e legalidade das contratações públicas. A readequação remuneratória da função gratificada justifica-se, portanto, pela necessidade de valorizar e reconhecer o grau de responsabilidade e complexidade das atribuições desempenhadas pelos Agentes de Contratação, adequando o símbolo remuneratório à realidade funcional e às exigências legais atuais. A medida também contribui para estimular o desempenho qualificado e o comprometimento dos servidores que atuam em atividades de natureza técnica e estratégica para o Município. Ressalta-se que as demais funções gratificadas permanecem inalteradas, sendo esta proposta restrita exclusivamente à função em questão, sem gerar impacto significativo nas despesas públicas, uma vez que será custeada por dotação orçamentária própria, conforme previsto na proposição. Dessa forma, a iniciativa demonstra responsabilidade administrativa e valorização do servidor público, ao mesmo tempo em que assegura a conformidade das estruturas funcionais do Município com as novas exigências legais e administrativas. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P.- 81 - CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Qsantoantoniodaplatina.pr.leg.br Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque. Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima é consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público. Atenciosamente, LUIZ FLÁVIO REINUTTI MAIORKY Vice-Presidente ELIANE ALVES SIQUEIRA 1º Secretária A A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Avenida Cel.Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: protocolo(a)santoantoniodaplatina.pr.leg.br site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br DECLARAÇÃO DECLARO para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº. 34/2025 que “Altera parte do Anexo VIII (Quadro de Funções Gratificadas do Legislativo Municipal), exclusivamente em relação à Função Gratificada denominada “Agente de Contratação”, sendo integralmente mantidas as demais Funções Gratificadas como estão, na Lei Municipal nº 1.424, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos, Funções, Remuneração, Gratificações e Avaliações do desempenho dos Servidores do Poder Legislativo de Santo Antônio da Platina.”. Estão em compatibilidade com o Plano Plurianual 2022-2025 e suas alterações, e que serão acrescentados na LDO e LOA para os exercícios em que o objeto for instituído. Santo Antônio da Platina, 18 de novembro de 2025. LUCIANO DE