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materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição dos imóveis urbanos objeto das matrículas nº 15.010 e nº 1.485, localizados na Rua Marechal Deodoro, nº 1.449 e nº 1.425, destinados à Secretaria Municipal de Educação para a instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T11:17:52.082206-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2025-11-25T10:32:19.213294-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 552/2025 Em 14 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 112/2025, que versa sobre: 
P. L. nº 112/2025: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóveis 
urbanos para os fins a que se destina e dá outras providências.”.
Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada 
consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei nº 112, de 14 de novembro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição 
de imóveis urbanos para os fins a que se destina e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição do imóvel 
objeto da matrícula nº 15.010, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis 
local, imóvel este localizado na Rua Marechal Deodoro, nº. 1.449, Centro, neste Município, 
de propriedade de Aparecida Maria Cardoso Silveira e do imóvel objeto da matrícula nº 
1.485, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, imóvel este 
localizado na Rua Marechal Deodoro, nº. 1.425, Centro, neste Município, de propriedade de 
Gil de Matos Cardoso e Alice de Paula Cardoso. 
Parágrafo único. Os imóveis serão destinados à Secretaria Municipal de Educação, 
para instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.
Art. 2º O imóvel objeto da matrícula nº 15.010, será adquirido pelo valor total de R$ 
1.177.563,49 (um milhão, cento e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e 
quarenta e nove centavos), valor de mercado, de conformidade com o laudo de avaliação 
elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do Município, anexo 
ao protocolo nº. 45452/2025.
Art. 3º O imóvel objeto da matrícula nº 1.485, será adquirido pelo valor total de R$ 
960.970,93 (novecentos e sessenta mil, novecentos e setenta reais e noventa e três centavos), 
valor de mercado, de conformidade com o laudo de avaliação elaborado pela Comissão 
Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do Município, anexo ao protocolo nº. 
46800/2025.
Art. 4º Fica dispensada a licitação com fundamento no inciso V do artigo 74 da Lei 
Federal nº. 14.133/2021, tendo em vista que os imóveis a serem adquiridos são os que 
atendem a finalidade precípua da administração cujas necessidades de instalação e localização 
condicionaram sua escolha. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 14 de 
novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 112/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à 
deliberação desta Casa Legislativa, com amparo nos artigos 16 e 21, X da Lei Orgânica do 
Município, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a adquirir 02 (dois) 
imóveis urbanos visando a instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil CMEI.
O primeiro imóvel a ser adquirido está localizado na Rua Marechal Deodoro, nº. 
1.449, Centro, possui área de terreno com 645,45 m² e área construída de 360,05 m², pertence 
a Aparecida Maria Cardoso Silveira, é objeto da matrícula 15.010 do Cartório de Registro de 
Imóveis desta Comarca.
O segundo imóvel a ser adquirido está localizado na Rua Marechal Deodoro, nº. 
1.425, Centro, possui área de terreno com 427,00 m² e área construída de 318,69 m², pertence 
a Gil de Matos Cardoso e Alice de Paula Cardoso, é objeto da matrícula 1.485 do Cartório de 
Registro de Imóveis desta Comarca.
As instalações atuais do CMEI Célia Medeiros encontram-se atualmente em prédio 
locado, tendo as aquisições pretendidas o objetivo de eliminar gastos recorrentes de aluguel e 
proporcionar um ambiente mais espaçoso e adequado para o desenvolvimento de nossos 
alunos.
Importante destacar ainda que a Lei nº 9.394/96 – Lei das Diretrizes Básicas da 
Educação Nacional garante a toda criança vaga na escola pública de educação infantil mais 
próxima de sua residência, assim visando guardar observância da lei vigente e prestar um 
atendimento de qualidade a população central e adjacências é que a presente propositura se 
justifica.
Registra-se que os imóveis foram eleitos após minuciosa busca realizada pela 
Secretaria Municipal de Educação que constatou serem os únicos no local e entornos que 
contemplam as necessidades para instalação de um centro de educação infantil, por serem 
amplos e de fácil acesso, estarem localizados no centro do Município, viabilizando então a 
permanência das crianças em seu local de ensino, perto de suas residências tal como 
estabelece a legislação.
Com a aquisição, posteriormente o Município promoverá a unificação das matriculas 
de ambos os imóveis, visando futuras adequação, com o objetivo de promover o aumento de 
ofertas de vagas, ampliando a capacidade de alunos atualmente atendidos e com potencial de 
superar esse número a longo prazo.
Diante das considerações acima fica evidente o interesse público na aquisição, eis 
que visa manter a oferta de vagas na educação infantil da rede municipal de ensino, 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
garantindo ensino de qualidade promovido de modo descentralizado, facilitando o acesso da 
população, razão pela qual, de modo plenamente justificado e acompanhado dos respectivos 
laudos de avaliação elaborados pelo avaliador do Município e de parecer jurídico próprio, 
encaminha o presente projeto de lei e espera a aprovação desta Casa de Leis.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, 
reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
Atenciosamente,
 
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Curitiba,nº.338 – Jardim Santa Cruz – Fone (43) – 3534 - 8710. 
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ 
Oficio 0318/2025. 
Considerando o Art 75, inciso V, da Lei 14133/2021, e diante da escolha do 
referido imóvel, informo as motivações da referida escolha; 
Foram apresentadas diversas opções via processo digital, inclusive o atual 
imóvel onde já se encontra o CMEI, no qual a proprietária não aceitou o valor 
proposto. Assim como imóvel ao lado do atual CMEI, que não atendeu as 
necessidades mínimas. 
As estruturas hoje do atual imóvel, onde se encontra o CMEI, fica-se 
impossibilitado de modificações em virtude de ser locado, no qual não podemos 
alocar recursos Municipais. 
Nota-se que a localização do imovél a ser adquirido, esta em área central, na 
mesma rua em que o atual, porem em local de menor fluxo de carro, e de facil 
acesso e área de estacionamento. Distante de locais com grande fluxo de pessoas. 
Isso facilita o embarque e desembarque das crianças. O Referido imóvel a ser 
adquirido, possui um amplo espaço lateral superior a 100m², onde as crianças 
poderão participar de atividades recreativas, psciosociais, e pscomotoras, sendo 
necessária apenas a transferencia/Mudança da estrutura ja existente. Tal imóvel 
conta com 4 amplas salas ( maiores que a do prédio atual), possibilitando o 
incremento de alunos em novas, teremos um aumento de banheiros, o que beneficia 
a utilização, melhorando a relação aluno/banheiro, contando com uma ampla 
cozinha, que permite aumentar a capacidade de mais alunos e melhores condições 
de cardápios. Além de poder contar com imóveis contíguo em processo de aquisição 
para um incremento ainda maior de turmas, e melhorias da infra-estrutura do imóvel. 
Com a aquisição do referido imóvel, poremos chegar a no minimo 7 salas de aula, 
ambas com a capacidade máxima de alunos, ultrapassando 75 alunos, um aumento 
em mais de 50% da capacidade. O Imóvel possui acessibilidade adequada, sendo 
isenta de grandes degrais, e escadas, potencializando o aumento de vagas 
destinadas a crianças especiais seguindo a demanda. 
Santo Antônio da Platina - PR,13 de novembro de 2025. 
Fernando Ribeiro dos Santos 
Secretario Municipal de Educação 

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