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materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial, em complementação aos recursos existentes, no valor de até R$ 210.215,69, destinado à aquisição de kits de material pedagógico para os alunos da rede municipal de ensino.
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2025-12-04T16:34:32.783991-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2025-12-04T10:04:41.056254-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 25 de novembro de 2025.
Of. nº. 105/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 113/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 113, de 25 
de novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto trata da abertura de crédito adicional 
especial destinado à aquisição dos Kits escolares para rede municipal de ensino.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 113, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 210.215,69 (duzentos e dez mil, 
duzentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), na 
forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
210.215,69 (duzentos e dez mil, duzentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade:Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 10401 - Transferências do FUNDEB - Complementação da 
União - VAAR
R$ 210.215,69
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 210.215,69
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1715520100 - Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - vaar - principal da fonte 10401 - 
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2122 Ensino Fundamental Ensino Fundamental Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 210.215,69 10401 - 
Transferências do 
FUNDEB - 
Complementação da 
União - VAAR
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
Ação: 2122 - Ensino Fundamental
Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10401 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 210.215,69
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 25 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 113/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício nº 
333/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 210.215,69 
(duzentos e dez mil, duzentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), com recursos da 
Fonte 10401 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR Vinculado.
A presente ação faz-se necessária para complementar os 
recursos destinados à aquisição dos kits de material pedagógico que serão utilizados pelas 
crianças matriculadas na rede municipal de ensino. A medida visa assegurar a 
disponibilidade de itens essenciais para o adequado desenvolvimento das atividades 
escolares, atendendo às necessidades específicas de cada turma.
Justifica-se, portanto, o atendimento desta demanda, uma vez 
que a distribuição dos kits contribui para garantir igualdade de condições a todos os alunos, 
promovendo o acesso ao material escolar adequado e fortalecendo a qualidade do ensino 
ofertado pelo Município.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação desse Projeto.
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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