← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 390.000,00, destinado à aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde, visando ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde. |
| native_id | 6672 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-10T14:33:54.527801-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-12-10T11:43:50.417318-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025. Of. nº. 106/2024-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no. 116/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 116, de 27 de novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto trata de abertura de crédito adicional suplementar, em virtude de recebimento de recursos financeiros oriundos do Governo do Estado do Paraná. . Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 116, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Família Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL R$ 390.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 390.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2421500102 - FAF Estadual Investimento da fonte 5180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2075 Esf - Estratégia Saúde da Família Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 0 R$ 390.000,00 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Família Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 390.000,00 Valor Total do Programa 0 390.000,00 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 27 de Novembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 116/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Oficio nº 050/2025- SMS, solicita abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). A presente Justificativa tem por finalidade demonstrar a imprescindibilidade deste Projeto de Lei para assegurar a execução regular da ação proposta. Ressalta-se que o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) constitui estratégia fundamental para a organização da rede municipal de saúde, por representar a principal porta de entrada do usuário no sistema e ser responsável pela coordenação do cuidado. Nesse contexto, a adequada estruturação das Unidades Básicas de Saúde, mediante a aquisição de equipamentos e bens permanentes, contribui diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento, para o aumento da resolutividade e segurança dos serviços, bem como para a oferta de melhores condições de trabalho às equipes. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal