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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 390.000,00, destinado à aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde, visando ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T14:33:54.527801-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-12-10T11:43:50.417318-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025.
Of. nº. 106/2024-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no. 116/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 116, 
de 27 de novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara 
Municipal.
O referido Projeto trata de abertura de crédito adicional suplementar, em 
virtude de recebimento de recursos financeiros oriundos do Governo do Estado do 
Paraná.
.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base em 
excesso de arrecadação, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos 
e noventa mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de 
R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - ESTADUAL
R$ 390.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 390.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2421500102 - FAF Estadual Investimento da fonte 5180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 
- ESTADUAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2075 Esf - Estratégia Saúde da Família Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
0 R$ 390.000,00 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - 
ESTADUAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Família
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 390.000,00
Valor Total do Programa 0 390.000,00
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 27 de Novembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 116/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Oficio nº 050/2025-
SMS, solicita abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 390.000,00 (trezentos 
e noventa mil reais).
A presente Justificativa tem por finalidade demonstrar a 
imprescindibilidade deste Projeto de Lei para assegurar a execução regular da ação 
proposta.
Ressalta-se que o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 
(APS) constitui estratégia fundamental para a organização da rede municipal de saúde, por 
representar a principal porta de entrada do usuário no sistema e ser responsável pela 
coordenação do cuidado. Nesse contexto, a adequada estruturação das Unidades Básicas 
de Saúde, mediante a aquisição de equipamentos e bens permanentes, contribui 
diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento, para o aumento da resolutividade 
e segurança dos serviços, bem como para a oferta de melhores condições de trabalho às 
equipes.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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