br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 121/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 199.000,00, referente à Resolução SESA nº 254/2022, destinado à devolução de recurso financeiro da Fonte 0518 – Investimento na Rede de Serviços Públicos da Saúde - Federal, referente à aquisição de ambulância tipo A.
native_id6677

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T14:33:54.599688-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-12-10T11:43:50.495871-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025.
Of. nº. 111/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 121/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 121, de 27 
de novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para devolução de recurso financeiro da Fonte 00518 - Bloco de 
Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Federal.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 121, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária, no valor de R$ 199.000,00 (cento e 
noventa e nove mil reais), na forma em que especifica 
abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000-Indenizações e restituições 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde – FEDERAL
R$ 199.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 199.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmentea(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0303.0428.2092 Atividade: Farmácias Municipais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde – FEDERAL
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.1451 Projeto: Obra de Construção-Unidade Básica de Saúde-Vila Claro
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000-Obras e instalações 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 145.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática:07.003.0010.0302.0428.2287 Atividade: CEO-Centro de Especialidades Odontológicas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática:07.003.0010.0305.0429.2405 Atividade:Setor de Controlede Endemias
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde – FEDERAL
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática:07.002.0010.0301.0428.2225 Atividade: Departamento de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 1.000,00
SecretariaMunicipaldeSaúde
Unidade Orçamentária:07.003 FundoMunicipaldeSaúde
Funcional Programática:07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf-Estratégia Saúde da Familia
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:07.003 Fundo Municipal de Saúde
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmentea(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Funcional Programática:07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade: Pronto Socorro Municipal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática:07.003.0010.0301.0428.2397 Atividade: Centro de Saúde Bucal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática:07.003.0010.0305.0429.2404 Atividade: Departamento Municipal de Vigilância em Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária:07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática:07.003.0010.0302.0428.2074 Atividade: Caps-Centro de Atendimento Psico-social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - FEDERAL
R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.004 Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
Funcional Programática: 07.004.0010.0301.0428.2401 Atividade:Setor de Transporte de Pacientes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde – FEDERAL
R$ 45.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 199.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2070 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Saúde
Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 199.000,00 00518 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - 
FEDERAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 199.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 121/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº. 039/2025, 
solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro 
mil reais), com recursos da Fonte 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde – FEDERAL.
Justifica-se a presente devolução, considerando os seguintes 
pontos:
1. A habilitação do Município de Santo Antônio da Platina na Resolução SESA nº 
254/2022, protocolada sob o nº 18.882.130-8, a qual autorizou o repasse de recursos 
no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinados à aquisição de Van 
para transporte de pacientes, na modalidade Fundo a Fundo;
2. A nota de pagamento e o comprovante de crédito do recurso, realizado em 
29/11/2022, conforme registrado na página 41 do protocolo nº 18.882.130-8, em 
anexo;
3. A ausência de prazo hábil para a aquisição e execução do objeto previsto, tornando 
necessária a devolução integral do valor recebido, conforme orientação constante no 
despacho da SESA (página 49 do mesmo protocolo);
4. Que o valor de R$ 170.000,00 foi creditado em 29/11/2022, no domicilio 
bancário104/0405-7 315.
5. Ressalta-se, ainda, que a devolução deverá ocorrer com a atualização monetária e 
respectivos rendimentos, recomendando-se a utilização do cálculo de atualização 
disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), no seguinte 
endereço:
https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/calculo-de-atualizacao-monetaria-servicos/203
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Dessa forma, o valor a ser devolvido corresponde a R$ 170.000,00 (duzentos e cinqüenta 
mil reais), acrescido de correção monetária, conforme cálculo atualizado no sistema do 
TCE/PR.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

open original →