br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 107.000,00, referente à Resolução SESA nº 254/2022, destinado à devolução de recurso financeiro da Fonte 0518 – Investimento na Rede de Serviços Públicos da Saúde - Federal, referente à saldo remanescente.
native_id6678

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T14:33:54.613778-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-12-10T11:43:50.510971-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025.
Of. nº. 112/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 122/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 122, de 27 
de novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para devolução de recurso financeiro da Fonte 00518 - Bloco de 
Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Federal.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 122, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária, no valor de R$ 107.000,00 (cento e 
sete mil reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
107.000,00 (cento e sete mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000-Indenizações e restituições 00518-Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde – FEDERAL
R$ 107.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 107.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1321010189 - Rendimentos-Bloco Investimento Rede Serv. Públicos de Saúde da fonte 518 - Bloco de Investimento na 
Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2070 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Saúde
Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 107.000,00 00518 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - 
FEDERAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 107.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 122/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº. 045/2025, 
solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil 
reais), com recursos da Fonte 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos 
de Saúde – FEDERAL.
Justifica-se a presente devolução, considerando a nota de 
pagamento e o comprovante de crédito do referido recurso, realizados em 22 de maio de 
2020, conforme registrado na página 51 do protocolo nº 16.499.259-4, em anexo;
Considerando o levantamento das despesas efetuado pela nova 
gestão, que assumiu no exercício de 2025, no qual se constatou a existência de saldo 
remanescente no montante de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais);
Considerando a manifesta ausência de prazo hábil para a 
aquisição ou execução do saldo remanescente, bem como a conseqüente necessidade de 
devolução desse valor, conforme orientação constante no despacho da SESA, localizado à 
página 67 do mesmo protocolo;
Ressalta-se que o valor foi creditado em 22 de maio de 2020, no 
domicílio bancário 104/0405-7 - 315
Ressalta-se, ainda, que a devolução deverá ocorrer com a 
atualização monetária e respectivos rendimentos, recomendando-se a utilização do cálculo 
de atualização disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), no 
seguinte endereço:
https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/calculo-de-atualizacao-monetaria-servicos/203
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Dessa forma, o valor a ser devolvido corresponde a R$ 77.000,00 
(setenta e sete mil reais), acrescido de correção monetária, conforme cálculo atualizado no 
sistema do TCE/PR.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

open original →