← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 234.000,00, referente à Resolução SESA nº 644/2020, destinado à devolução de recurso financeiro da Fonte 05180 – Investimento na Rede de Serviços Públicos da Saúde - Estadual, referente à aquisição de Van para transporte de pacientes. |
| native_id | 6679 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-10T14:33:54.632332-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-12-10T11:43:50.525976-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025. Of. nº. 113/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 123/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 113, de 27 de novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para devolução de recurso financeiro da Fonte 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Estadual. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 123, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL R$ 234.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 234.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será utilizado recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2070 Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 234.000,00 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 234.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 123/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº. 041/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), com recursos da Fonte 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – ESTADUAL. Justifica-se a presente devolução, considerando os seguintes pontos: 1. A habilitação do Município de Santo Antônio da Platina na Resolução SESA nº 644/2020, protocolada sob o nº 16.742.068-0, a qual autorizou o repasse de recursos no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinados à aquisição de veículo tipo Van para transporte de pacientes, na modalidade Fundo a Fundo; 2. A nota de pagamento e o comprovante de crédito do recurso, realizado em 13/10/2020, conforme registrado na página 39 do protocolo nº 16.742.068-0, em anexo; 3. A ausência de prazo hábil para a aquisição e execução do objeto previsto, tornando necessária a devolução integral do valor recebido, conforme orientação constante no despacho da SESA (página 47 do mesmo protocolo); 4. Que o valor de R$ 170.000,00 foi creditado em 13/10/2020, domicilio bancário 104/0405-7 - 315, sendo contabilizado sob a fonte de recurso 5180 – Investimento Estadual; 5. Ressalta-se, ainda, que a devolução deverá ocorrer com a atualização monetária e respectivos rendimentos, recomendando-se a utilização do cálculo de atualização disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), no seguinte endereço: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/calculo-de-atualizacao-monetaria-servicos/203 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Dessa forma, o valor a ser devolvido corresponde a R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), acrescido de correção monetária, conforme cálculo atualizado no sistema do TCE/PR. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal