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materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 199.592,00 referente ao Termo de Convênio celebrado com a Secretaria de Estado do Turismo - SETU, destinado às Festividades Natalinas.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T14:33:54.509268-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-12-10T11:43:50.394584-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025.
Of. nº. 105/2024-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no. 115/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 115, 
de 27 de novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara 
Municipal.
O referido Projeto trata de abertura de crédito adicional especial, destinados 
às Festividades Natalinas, em conformidade com o Convênio firmado com a SETU – 
Secretaria de Estado do Turismo.
.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 115, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 199.592,00 (cento e noventa e 
nove mil e quinhentos e noventa e dois reais), na forma em 
que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
199.592,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e noventa e dois reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade:Departamento de Cultura e Turismo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00884 - Termo de Convenio com a SETU - Secretaria de 
Estado do Turismo
R$ 199.592,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 199.592,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1729990104 - Termo de Convenio SETU - Secretaria de Estado do Turismo da fonte 884 - Termo de Convenio com a 
SETU - Secretaria de Estado do Turismo nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2148 Departamento de Cultura e Turismo Diretor de Turismo Outras Unidades e 
Medidas
1 R$199.592,00 00884 - Termo de 
Convenio com a 
SETU - Secretaria 
de Estado do 
Turismo
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO
Ação: 2148 - Departamento de Cultura e Turismo
Produto: Diretor de Turismo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00884 - Termo de Convenio com a SETU - Secretaria de Estado do Turismo
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 199.592,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 115/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O Diretor do Departamento de Assistência Social, através do 
Processo Digital nº 48850/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
199.592,00 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais).
Com a finalidade de viabilizar as atrações das Festividades 
Natalinas destinadas à população platinense. O Termo de Convênio tem como objetivo 
estabelecer esforço de cooperação mútua entre a Secretaria de Estado do Turismo (SETU) 
e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, visando à execução do evento 
"Festividades Natalinas".
A solicitação ora apresentada justifica-se pela relevância social, 
econômica e cultural que o evento representa para o município. As Festividades Natalinas, 
além de promoverem integração comunitária e fortalecerem os vínculos sociais, contribuem 
significativamente para o aquecimento do comércio local, incremento do turismo regional e 
geração de empregos temporários. Esse conjunto de fatores impacta diretamente na 
economia municipal, razão pela qual o investimento público se demonstra não apenas 
adequado, mas necessário.
A contratação de espetáculos teatrais, apresentações circenses e 
atrações de motocross também se revela essencial para enriquecer a programação natalina, 
trazendo diversidade cultural, entretenimento de qualidade e ampliando a capacidade de 
atração de público. Os grupos de teatro contribuem para o encantamento e sensibilização 
das famílias, sobretudo das crianças, reforçando valores sociais, espirituais e culturais 
associados ao Natal. Já os circos, com sua atmosfera lúdica e interativa, oferecem 
experiências únicas que promovem inclusão social, uma vez que atingem públicos de todas 
as idades e classes sociais.
A etapa final do campeonato paranaense de motocross, por sua 
vez, traz dinamismo e inovação para o evento, criando um diferencial capaz de atrair 
visitantes de municípios vizinhos e fomentar o turismo de eventos. Além do impacto cultural, 
essas atrações fortalecem o comércio ambulante, ampliam o fluxo de consumidores e 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
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contribuem para o reconhecimento regional de Santo Antônio da Platina como município que 
promove festividades organizadas, seguras e diversificadas.
Ressalta-se ainda que a realização dessas atividades demanda 
contratação antecipada, logística específica, montagem de estruturas e cumprimento de 
normas de segurança, o que torna imprescindível a abertura imediata do crédito especial, 
garantindo o cumprimento dos prazos e a execução eficiente de toda a programação. A 
proximidade do período natalino intensifica a necessidade de celeridade na aprovação, 
evitando prejuízos à organização do evento e assegurando que todas as atrações sejam 
disponibilizadas à população com excelência.
Ademais, a iniciativa atende ao interesse público, proporcionando 
lazer, cultura, fortalecimento da identidade local e promoção turística do município. A 
parceria com a SETU reforça a importância estratégica do evento para o desenvolvimento 
regional, tornando fundamental a disponibilização dos recursos previstos.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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