← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 199.592,00 referente ao Termo de Convênio celebrado com a Secretaria de Estado do Turismo - SETU, destinado às Festividades Natalinas. |
| native_id | 6681 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-10T14:33:54.509268-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-12-10T11:43:50.394584-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025. Of. nº. 105/2024-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no. 115/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 115, de 27 de novembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto trata de abertura de crédito adicional especial, destinados às Festividades Natalinas, em conformidade com o Convênio firmado com a SETU – Secretaria de Estado do Turismo. . Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 115, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 199.592,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e noventa e dois reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 199.592,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e noventa e dois reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade:Departamento de Cultura e Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00884 - Termo de Convenio com a SETU - Secretaria de Estado do Turismo R$ 199.592,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 199.592,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1729990104 - Termo de Convenio SETU - Secretaria de Estado do Turismo da fonte 884 - Termo de Convenio com a SETU - Secretaria de Estado do Turismo nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2148 Departamento de Cultura e Turismo Diretor de Turismo Outras Unidades e Medidas 1 R$199.592,00 00884 - Termo de Convenio com a SETU - Secretaria de Estado do Turismo Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO Ação: 2148 - Departamento de Cultura e Turismo Produto: Diretor de Turismo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00884 - Termo de Convenio com a SETU - Secretaria de Estado do Turismo Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 199.592,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 27 de novembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 115/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O Diretor do Departamento de Assistência Social, através do Processo Digital nº 48850/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 199.592,00 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais). Com a finalidade de viabilizar as atrações das Festividades Natalinas destinadas à população platinense. O Termo de Convênio tem como objetivo estabelecer esforço de cooperação mútua entre a Secretaria de Estado do Turismo (SETU) e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, visando à execução do evento "Festividades Natalinas". A solicitação ora apresentada justifica-se pela relevância social, econômica e cultural que o evento representa para o município. As Festividades Natalinas, além de promoverem integração comunitária e fortalecerem os vínculos sociais, contribuem significativamente para o aquecimento do comércio local, incremento do turismo regional e geração de empregos temporários. Esse conjunto de fatores impacta diretamente na economia municipal, razão pela qual o investimento público se demonstra não apenas adequado, mas necessário. A contratação de espetáculos teatrais, apresentações circenses e atrações de motocross também se revela essencial para enriquecer a programação natalina, trazendo diversidade cultural, entretenimento de qualidade e ampliando a capacidade de atração de público. Os grupos de teatro contribuem para o encantamento e sensibilização das famílias, sobretudo das crianças, reforçando valores sociais, espirituais e culturais associados ao Natal. Já os circos, com sua atmosfera lúdica e interativa, oferecem experiências únicas que promovem inclusão social, uma vez que atingem públicos de todas as idades e classes sociais. A etapa final do campeonato paranaense de motocross, por sua vez, traz dinamismo e inovação para o evento, criando um diferencial capaz de atrair visitantes de municípios vizinhos e fomentar o turismo de eventos. Além do impacto cultural, essas atrações fortalecem o comércio ambulante, ampliam o fluxo de consumidores e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br contribuem para o reconhecimento regional de Santo Antônio da Platina como município que promove festividades organizadas, seguras e diversificadas. Ressalta-se ainda que a realização dessas atividades demanda contratação antecipada, logística específica, montagem de estruturas e cumprimento de normas de segurança, o que torna imprescindível a abertura imediata do crédito especial, garantindo o cumprimento dos prazos e a execução eficiente de toda a programação. A proximidade do período natalino intensifica a necessidade de celeridade na aprovação, evitando prejuízos à organização do evento e assegurando que todas as atrações sejam disponibilizadas à população com excelência. Ademais, a iniciativa atende ao interesse público, proporcionando lazer, cultura, fortalecimento da identidade local e promoção turística do município. A parceria com a SETU reforça a importância estratégica do evento para o desenvolvimento regional, tornando fundamental a disponibilização dos recursos previstos. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal