← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Requerimento de Vereador(a) |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Solicitar a DD Secretária de Meio Ambiente, que exija o cumprimento do contrato assinado, artigo 2º e respectiva descrição e artigo 3º e respectiva descrição, com relação ao serviço de LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, dos espaços públicos, não podendo as obras de limpeza, se limitarem a passagem de trabalhadores, limparem uma determinada rua e não mais retornarem, já que os pagamentos estão sendo feitos, conforme contrato e ordem de pagamento em anexo. |
| native_id | 6703 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-10T09:26:39.186551-03:00 | Aprovado | 11 | 0 | 0 |
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o CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro - CP. 81 - CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 sife:zwuw.santoantoniodaplatina pr.leg.br — e-mail: protocolo(Asantoantoniodaplatinapr.leg.br REQUERIMENTO Nº 859/2025 O Vereador, Leônidas Silva Neto, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno, apresenta o seguinte requerimento: Solicitar a DD Secretária de Meio Ambiente, que exija o cumprimento do contrato assinado, artigo 2º e respectiva descrição e artigo 3º e respectiva descrição, com relação ao serviço de LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, dos espaços públicos, não podendo as obras de limpeza, se limitarem a passagem de trabalhadores, limparem uma determinada rua e não mais retornarem, já que os pagamentos estão sendo feitos, conforme contrato e ordem de pagamento em anexo. Nestes termos, Pede deferimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Setor de Contratos colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 15.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Ata de Registro de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor. 16.2. Os dados da Ata de Registro de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 27/2025. 16.3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO 17.1, As partes elegem o Foro da Comarca de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Ata de Registro de Preços; 17.2. E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Ata de Registro de Preços, para que surta os jurídicos e legais efeitos; em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas: Santo Antônio da Platina, 11 de junho de 2025. GILSON DE EJESUS ESTEVES a) 4/150,25] 17/06/9055. 14:50:07 Za Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Gilson de Jesus Esteves —- Prefeito Municipal CONTRATANTE Assinado de f digital JOSE FELIPE CARNEIRO Assinado de forma digital por KULIK:00435117912 KULIK:00435117912 C. BRASIL SERVIÇOS DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA José Felipe Carneiro Kulik DETENTORA Fiscal de Contratos, Acordos, Ajustes e demais Instrumentos Congêneres Port.nº677/2025 Departamento Municipal de Fiscalização de Obras e Posturas Lucas Eduardo Carvalho Lucas EDUARDO CANALHO 17/06/2055 13; De id a EA Do MUNIC DE FISCALização DE OBRAS E POSTURAS DECRETO Nº 024/2025 Testemunhas: RENATA. PASTA DE ALMEIDA RAQUEL aa *++070.409. 16/06/2025 16:30:23 16/06/2025 16:21:38 Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP- a digital avançada com certificado di IcP- “ei: Renata Batista de Almeida Raquel Spitzer PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Setor de Contratos CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA FISCALIZAÇÃO 1141.A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 588/2022. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1.A Ata de Registro de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.1.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.1.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.121. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.2.0 termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.2.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.2.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.23. Indenizações e multas. 12.3.A extinção da Ata de Registro de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, capuí da Lein.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. Registros que não caracterizam alteração da Ata de Registro de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Portal Transparência, através do endereço eletrônico: https://santoantoniodaplatina.atende.net/transparencia/item/licitacoes-gerais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 15.1.0s licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 15.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 15.3.Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Setor de Contratos VP = Valor da parcela em atraso. CLÁUSULA NONA — DAS OBRIGAÇÕES 9.1. 9.2. A CONTRATANTE obrigar-se-á: a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias; b) Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria, nos termos do Decreto Municipal nº 376/15, e alterações posteriores; c) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; d) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Ata de Registro de Preços. e) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados; f) Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Ata de Registro de Preços. 9) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. A CONTRATADA obrigar-se-á: a) Fornecer e/ou executar o objeto a ser contratado, cumprindo todas as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus Os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: b) Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei; e) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual: d) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; f) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 9) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 14.133/21; i) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, HI, d, da Lei nº 14.133, de 2021; |) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; k) Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21: 1) No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade; m) No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais; n) Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas no Edital e na Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA 10.1. A Contratada se obriga prestar garantia dos produtos e/ou serviços, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto e/ou serviço. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Setor de Contratos 8.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses: ajdescumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave; b)inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave. 82.2.A preces de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que: a)dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b)dar causa à inexecução total do contrato; c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d)não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e)não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 8.2.2.1. Considera-se inexecução total do contrato: ajrecusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; b)recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida. 8.2.3. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato; b) fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2.3.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.2.3.2. A sanção prevista no item 8.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Santo Antônio da Platina, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.2.4. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado. 8.2.4.1. Para as infrações previstas no item Erro! Fonte de referência não encontrada., a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado; 8.2.4.2. Para as infrações previstas no item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 8.2.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.2.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 8.2.7. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 8.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.3.1, a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.6. O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir: EM =IxNx VP, onde: |=(TX/100) / 365; | = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; E) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Setor de Contratos Deere | vino n 1543 11.02 ]0018.0122.0460] 2142 de Meio 333903982020 |Limpeza e conservação Ambiente de espaços públicos CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá até 11/06/2026, podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3.2. Para efeitos de garantia dos produtos e/ou serviços; o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, conforme descrito na Proposta de Preços. CLÁUSULA QUARTA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, sendo este parte integrante do Pregão Eletrônico nº 27/2025. CLÁUSULA QUINTA —- DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 5.1. O preço para o fornecimento do produto e/ou execução do serviço é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto. 5.2. No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. 62. O preço registrado poderá, justificadamente ser objeto de reequilibrio econômico-financeiro, para mais ou para menos, observados os requisitos constantes no item 12 do Pregão Eletrônico nº 27/2025. 63. A revisão de preços registrados deverá ser solicitada ao Setor de Contratos, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, 380, sala 02, Platina Shopping, Centro, nesta cidade, diretamente no setor ou telefone (43) 3534-8701, ramal 970, ou pelo e-mail: contratos Qsantoantoniodaplatina.pr.gov.br. CLÁUSULA SÉTIMA — DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS 74. O fomecimento do (s) produto (s) e/ou serviço (s), registrado nesta Ata se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente. 7.2. Cada termo contratual oriundo desta Ata deverá conter, no mínimo: * Número do Pregão; * Quantidade do produto; * Descrição do produto requisitado; * Local de entrega; * do recebimento; * dotação orçamentária onerada; * valor; * condições de pagamento; * penalidades; É garantia contratual, se for o caso. CLÁUSULA OITAVA — DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, bem como no Decreto Municipal nº 587/22. 8.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Setor de Contratos ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº145/2025 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº27/2025 O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na cidade de Santo Antônio da Platina, Paraná, sito à Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº, CNPJ/MF nº 76.968.627/0001-00, neste ato, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Gilson de Jesus Esteves, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 037.150.299-35 e portador da Carteira de Identidade RG nº 7.715.458-2-SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Afonso Camargo, nº 714, Bairro Jardim Bellagio, Cep: 86430-000, nesta cidade e comarca; doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais nº 590/22 e 591/22 e demais legislações aplicáveis, bem como as exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico nº 27/2.025 — Processo nº 104/2025, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto- 1.1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem a presente Ata é o Registro de Preços, visando à contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Limpeza de lotes ou Áreas Verdes de Lotes Públicos e/ou Particulares, Serviço de Capina e Raspagem de Calçada e Sarjeta, Serviço de Jardinagem e Serviços de Pintura a Cal, a serem executados sob demanda em diversas áreas existentes do Município de Santo Antonio da Platina - PR incluindo Sede, Distritos e Povoados pelo período de 12 meses, conforme descrito no Anexo Il do Edital - Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº 27/2025, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.2. A empresa C. BRASIL SERVIÇOS DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES LTDA, com sede na cidade de Curiúva - PR, sito na Rua Marcio Rodrigues de Oliveira, nº 220, CEP: 84280-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.745.254/0001-92, através de seu Representante Legal o Sr. José Felipe Carneiro Kulik, inscrito no CPF/MF sob nº 004.351.179-12 e portador da Carteira de Identidade RG nº 9.789.788-3 SSP/PR doravante denominada DETENTORA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir: Valor Unitário 0,21 DESCRIÇÃO Serviço de Limpeza de lotes ou Áreas Verdes de Lotes Públicos e/ou Particulares. Serviço de Capina e Raspagem de Calçada e Sarjeta. Valor Total 378.000,00 820.000,00 486.000,00 470.000,00 2.154.000,00 0,41 1.800.000 1.000.000 Serviço de Jardinagem. Serviços de Pintura a Cal. 1.3. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico nº 27/2025, com a proposta da DETENTORA, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as cláusulas desta Ata de Registro de Preços, bem como as demais leis pertinentes. 1.4. Após assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21. As despesas decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta da (s) Dotação (ões) Orçamentária (s) abaixo, ou futuramente, por contas de dotações orçamentárias correspondentes às Secretarias/Órgãos requisitantes: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA o CNPJ: 76.968.627/0001-00 Endereço: PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA - SN Bairro: CENTRO Cidade: Santo Antônio da Platina - PR CEP: 86.430-000 Fone: Fax: (43) 3534-8700 ORDEM DE COMPRA 6699 / 2025 Tipo de Nota: Ordinária [Data: 28/11/2025 Contrato: 145/2025 Licitação Número/Ano: 27/2025 Vigência do Contrato: 11/06/2026 Aditivo: Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo Objeto: Compras e serviços Solicitação: 6475/2025 Entidade Proc. Lic.: 531 - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Impresso Por: KARIN ANGELA RANUCCI DE CAMARGO Informações do Fornecedor Razão Social: 728500 - C.BRASIL SERVICOS DE LIMPEZA CONSERVACAO E CPF/CNPJ: 10.745.254/0001-92 TRANSPORTES LTDA Cidade: Curiúva - PR Insc. Est.: Endereço: RUA Marcio Rodrigues De Oliveira, 220, LOTE B21 Bairro: Parque Industrial || Telefone Comercial: (43) 3545-1057 Fax: E-Mail: licitacaoQcbrasilserv.com.br Dotação Orçamentária Dotação: 1604 Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade: 005 - Limpeza Pública Ação: 2020 - Limpeza Publica Elemento: 3339039820200000000 - Limpeza e conservação de espaços públicos Vínculo: O - Recursos Ordinários (Livres) Finalidade Serviços de capina e raspagem de calçadas e sarjetas, para manutenção das vias públicas, a fim de promover a higiene e evitar a proliferação de insetos. Histórico Serviços de capina e raspagem de calçadas e sarjetas, para manutenção das vias públicas, a fim de promover a higiene e evitar a proliferação de insetos. Lote: |1 - Serviço de Limpeza de lotes ou Áreas Verdes de Lotes Públicos e/ou Particulares - Serviço de Capina e Raspagem de Calçada e Sarjeta - Serviço de Jardinagem e Serviços de Pintura a Cal tem | Quantidade| Unidade |Produto 240.000 44 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Serviço de Capina e Raspagem de Calçada e Sarjeta. ITEUDO ACESS Valor Acréscimo: R$ 0,00 Dados da Entrega Prazo Entrega: 72 (SETENTA E DUAS) HORAS A PARTIR DO Serviço Prestado: Dentro RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRAS Valor Desconto: R$ 0,00 Total Geral: L Cond. Pato.: EM ATÉ 30 DIAS | - Uma Cópia da Ordem de Compra ou número desta, deverão acompanhar a Nota Fiscal. Il — Preferencialmente, não englobar dois ou mais pedidos na mesma Nota Fiscal. g Hll — O valor do desconto informado e concedido pelo fornecedor quando da consulta de preços se, este constar na Ordem de Compra, deverá obrigatoriamente constar na Nota Fiscal. IV — Não serão aceitas Notas Fiscais com rasuras ou emendas. a V — Nos casos de Obras e Serviços de Engenharia, esta Ordem de Compra não substituirá a Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Engenharia para otj início da execução da(s) obra(s). **+.606.059-* 28/11/2025 11:14:58 Autorizo os dados acima destacados: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE Z ELTON ELIAS PINTO Es REGINA DA SILVA = 508.079 E MEIO AMBIENTES IA 28/12025 13:23:20 DECRETO Nº 389/2025 ETOR DO DEP. MUNICIPAL DE Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP- ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO - DECRETO Nº 028/2025 Responsável Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP- Brasil JOSE RICARDO MARIANO * 445.619-+* 28/11/2025 17:06:26 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº 006/2025 Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP-