← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Cria o Art. 37-A, na da Lei Municipal nº 21 de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre incentivos à Indústria. |
| native_id | 6748 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-10T14:33:54.681839-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-12-10T13:46:49.806191-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 585/2025 Em 05 de dezembro de 2025. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 126/2025, que versa sobre: P. L. C. nº 126/2025: “Cria o Art. 37-A, na da Lei Municipal nº 21 de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre incentivos à Indústria.”. Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada consideração. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 1 Projeto de Lei Complementar nº 126, de 05 de dezembro de 2025 Cria o Art. 37-A, na da Lei Municipal nº 21 de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre incentivos à Indústrias. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o artigo 37-A, na Lei Municipal nº 21, de 12 de julho de 1999, com a seguinte redação: “Art. 37-A – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo fiscal às empresas indústrias instaladas no Município de Santo Antônio da Platina, na forma de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel de sua propriedade onde se encontra em funcionamento, pelo prazo de 10 (dez) anos, desde que cumpridos os requisitos abaixo estabelecidos: I – A empresa industrial deverá requerer a isenção no primeiro exercício até o dia 30 de março e nos demais exercícios até a data de vencimento do imposto, mediante a comprovação do número de colaboradores diretos no momento de apresentação do requerimento; II – Junto ao requerimento deverá anexar as Certidões Negativas de Tributos Municipais, Estaduais, Federais e a de Regularidade com o FGTS, todas em plena vigência; III – Após análise e aprovação pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial do incentivo, será encaminhado ao Executivo Municipal para concessão do benefício via Decreto Municipal; IV – A partir da concessão, utilizar os serviços da Agência do Trabalhador para contratação de colaboradores; Parágrafo único. A isenção referida no “caput” será escalonada segundo número de colaboradores e percentual de isenção, da seguinte forma: a) A partir de 300 colaboradores: 50%; b) De 301 à 400 colaboradores: 60%; c) De 401 à 500 colaboradores: 70%; d) De 501 à 600 colaboradores: 80%; e) De 601 à 700 colaboradores: 90%; f) Acima de 700 colaboradores: 100%. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 05 de dezembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 2 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 126/2025 Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que acrescentar o artigo 37 - A à Lei Municipal nº 21, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre Incentivos às Indústrias no Município de Santo Antônio da Platina - PR, instituindo mecanismo específico de isenção escalonada do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para empresas do setor industrial que comprovem capacidade de geração de empregos diretos e atendimento a critérios objetivos de regularidade fiscal. A modernização da legislação de incentivo industrial é fundamental para manter a atratividade econômica do Município, especialmente frente ao cenário competitivo regional e estadual. A proposta busca alinhar a política municipal às boas práticas de desenvolvimento econômico sustentável, fortalecendo a indústria local, ampliando postos de trabalho e gerando impactos sociais e financeiros positivos para a coletividade. O benefício fiscal proposto observa rigor técnico e responsabilidade administrativa, ao estabelecer: 1. Regramento claro de solicitação, com prazos definidos e necessidade de comprovação do número de colaboradores diretos, garantindo objetividade e segurança jurídica tanto ao Município quanto às empresas requerentes; 2. Exigência de regularidade fiscal, mediante apresentação de Certidões Negativas Municipais, Estaduais, Federais e de Regularidade com o FGTS, assegurando que apenas empresas formalmente adimplentes possam ter acesso ao incentivo; 3. Avaliação técnica pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, permitindo análise adequada, controle institucional e transparência no deferimento do benefício; 4. Vinculação à utilização da Agência do Trabalhador nas contratações, medida que fortalece as políticas públicas municipais de emprego e renda, reforçando a função social do incentivo. O modelo de isenção escalonada conforme o número de colaboradores — variando de 50% a 100% de redução do IPTU — contempla o princípio da proporcionalidade, premiando empresas que mais contribuem à geração de empregos e ao desenvolvimento econômico local. Trata-se de medida que alinha interesse público, responsabilidade fiscal e incentivo à expansão industrial sem comprometer a arrecadação municipal, uma vez que o aumento da atividade econômica compensa eventuais renúncias fiscais. Além disso, a concessão do benefício mediante Decreto, após análise técnica, reforça a legalidade e o controle administrativo, evitando discricionariedades e garantindo uniformidade na aplicação da política pública. Diante do exposto, verifica-se que o projeto atende ao interesse público, contribui para o fortalecimento do setor produtivo, estimula a geração de empregos e promove o desenvolvimento econômico sustentável do Município de Santo Antônio da Platina. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 3 Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque. Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal