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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina - PR para aumentar o número de vagas para o cargo de Farmacêutico.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T14:33:54.697193-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2025-12-10T13:46:49.825344-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Ofício nº 588/2025 Em 05 de dezembro de 2025.
Assunto: Solicitação de apreciação em Regime de Urgência Especial – Projeto de Lei nº 
128/2025
Senhor Presidente,
Considerando a necessidade de ampliar de 05 (cinco) para 09 (nove) o número de 
vagas destinadas ao cargo de Farmacêutico, com o objetivo de fortalecer a equipe técnica 
responsável pela Assistência Farmacêutica Municipal;
Considerando a obrigação assumida pelo Município perante o Ministério Público do 
Estado do Paraná, por meio do Termo de Ajuste de Conduta nº 02, firmado nos autos do 
Processo Administrativo nº 0130.23.000566-7, celebrado perante a 3ª Promotoria de Justiça 
de Santo Antônio da Platina – PR, em 17 de outubro de 2024;
Estamos encaminhando e solicitamos que o Projeto de Lei Complementar nº 
128/2025 seja analisado em Regime de Urgência Especial, e que seja incluído na pauta da 
próxima Sessão, com a convocação, inclusive, de Sessões de Reuniões Extraordinárias da 
Câmara Municipal, tendo em vista tratar-se de matéria relevante e que demanda apreciação 
urgente.
Contando com sua atenção e compreensão, manifestamos nossos protestos de apreço 
e elevada consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Projeto de Lei Complementar nº 128, de 05 de dezembro de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, 
que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e 
Remuneração dos Servidores do Município de Santo 
Antônio da Platina - PR para aumentar o número de 
vagas para o cargo de Farmacêutico”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o número de vagas do Anexo I, Grupo Ocupacional 
Profissional - Carreiras de Gestão Pública Profissional – GPP II, da Lei Municipal nº 
1.350, de 16 de julho de 2014, e suas alterações, para o cargo de Farmacêutico, 
conforme segue:
CARGO VAGAS 
ANTERIORES
NOVO NÚMERO 
DE VAGAS
C.H. CARREIRA
Grupo Ocupacional Profissional
FARMACÊUTICO 05 09 40h/s GPP II
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS 
REIS, aos 05 de dezembro de 2025. – 
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2025
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei Complementar que altera a Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que 
dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município 
de Santo Antônio da Platina - PR, para aumentar o número de vagas para o cargo de 
Farmacêutico.
Com efeito, o presente Projeto de Lei Complementar tem por 
finalidade alterar o Anexo I da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que 
dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município 
de Santo Antônio da Platina – PR, para ampliar de 05 (cinco) para 09 (nove) o número 
de vagas para o cargo de Farmacêutico, pertencente ao Grupo Ocupacional Profissional 
– Carreira de Gestão Pública Profissional – GPP II.
A medida decorre da necessidade administrativa concreta de fortalecer 
a equipe técnica responsável pela assistência farmacêutica municipal, especialmente 
diante da ampliação das responsabilidades legais e sanitárias que envolvem: gestão e 
controle do estoque de medicamentos e insumos; acompanhamento da Assistência 
Farmacêutica Básica e Especializada; elaboração de protocolos e notas técnicas; atuação 
nas Unidades Básicas de Saúde e serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; 
exigências de responsabilidade técnica, conforme legislação sanitária.
Além da demanda administrativa, a presente alteração atende obrigação 
pactuada pelo Município com o Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do 
Termo de Ajuste de Conduta nº 02, firmado nos autos do Processo Administrativo nº 
0130.23.000566-7, celebrado perante a 3ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio da 
Platina – PR, em 17 de outubro de 2024.
O referido TAC estabeleceu diretrizes para o adequado funcionamento 
da Assistência Farmacêutica no âmbito Municipal, incluindo a ampliação do número de 
profissionais farmacêuticos, de modo a garantir o cumprimento das normas sanitárias, o 
acompanhamento técnico adequado e a melhoria dos serviços prestados à população. 
Assim, a presente proposição legislativa materializa obrigação formalmente assumida 
pelo Município, evitando descumprimento do ajuste firmado e fortalecendo a segurança 
jurídica da gestão.
Com efeito, a ampliação das vagas não acarreta impacto financeiro 
imediato, uma vez que a investidura em novos cargos dependerá de nomeações 
gradativas e disponibilidade orçamentária conforme previsão da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Assim, verifica-se que a proposta é legal, necessária e de 
interesse público, garantindo melhor prestação de serviços na área da saúde, 
especialmente na Assistência Farmacêutica, e atendendo compromisso assumido com o 
Ministério Público para assegurar qualidade e regularidade no atendimento da 
população.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da 
Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis 
enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma 
importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por 
estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de 
Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à 
melhor análise dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência 
para aprovação do Projeto de Lei em destaque.
Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e 
consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho 
do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse 
público.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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