← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina - PR para aumentar o número de vagas para o cargo de Farmacêutico. |
| native_id | 6749 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-10T14:33:54.697193-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2025-12-10T13:46:49.825344-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Ofício nº 588/2025 Em 05 de dezembro de 2025. Assunto: Solicitação de apreciação em Regime de Urgência Especial – Projeto de Lei nº 128/2025 Senhor Presidente, Considerando a necessidade de ampliar de 05 (cinco) para 09 (nove) o número de vagas destinadas ao cargo de Farmacêutico, com o objetivo de fortalecer a equipe técnica responsável pela Assistência Farmacêutica Municipal; Considerando a obrigação assumida pelo Município perante o Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Termo de Ajuste de Conduta nº 02, firmado nos autos do Processo Administrativo nº 0130.23.000566-7, celebrado perante a 3ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio da Platina – PR, em 17 de outubro de 2024; Estamos encaminhando e solicitamos que o Projeto de Lei Complementar nº 128/2025 seja analisado em Regime de Urgência Especial, e que seja incluído na pauta da próxima Sessão, com a convocação, inclusive, de Sessões de Reuniões Extraordinárias da Câmara Municipal, tendo em vista tratar-se de matéria relevante e que demanda apreciação urgente. Contando com sua atenção e compreensão, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada consideração. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei Complementar nº 128, de 05 de dezembro de 2025. “Altera a Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina - PR para aumentar o número de vagas para o cargo de Farmacêutico”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o número de vagas do Anexo I, Grupo Ocupacional Profissional - Carreiras de Gestão Pública Profissional – GPP II, da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, e suas alterações, para o cargo de Farmacêutico, conforme segue: CARGO VAGAS ANTERIORES NOVO NÚMERO DE VAGAS C.H. CARREIRA Grupo Ocupacional Profissional FARMACÊUTICO 05 09 40h/s GPP II Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 05 de dezembro de 2025. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2025 Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina - PR, para aumentar o número de vagas para o cargo de Farmacêutico. Com efeito, o presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar o Anexo I da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina – PR, para ampliar de 05 (cinco) para 09 (nove) o número de vagas para o cargo de Farmacêutico, pertencente ao Grupo Ocupacional Profissional – Carreira de Gestão Pública Profissional – GPP II. A medida decorre da necessidade administrativa concreta de fortalecer a equipe técnica responsável pela assistência farmacêutica municipal, especialmente diante da ampliação das responsabilidades legais e sanitárias que envolvem: gestão e controle do estoque de medicamentos e insumos; acompanhamento da Assistência Farmacêutica Básica e Especializada; elaboração de protocolos e notas técnicas; atuação nas Unidades Básicas de Saúde e serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; exigências de responsabilidade técnica, conforme legislação sanitária. Além da demanda administrativa, a presente alteração atende obrigação pactuada pelo Município com o Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Termo de Ajuste de Conduta nº 02, firmado nos autos do Processo Administrativo nº 0130.23.000566-7, celebrado perante a 3ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio da Platina – PR, em 17 de outubro de 2024. O referido TAC estabeleceu diretrizes para o adequado funcionamento da Assistência Farmacêutica no âmbito Municipal, incluindo a ampliação do número de profissionais farmacêuticos, de modo a garantir o cumprimento das normas sanitárias, o acompanhamento técnico adequado e a melhoria dos serviços prestados à população. Assim, a presente proposição legislativa materializa obrigação formalmente assumida pelo Município, evitando descumprimento do ajuste firmado e fortalecendo a segurança jurídica da gestão. Com efeito, a ampliação das vagas não acarreta impacto financeiro imediato, uma vez que a investidura em novos cargos dependerá de nomeações gradativas e disponibilidade orçamentária conforme previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, verifica-se que a proposta é legal, necessária e de interesse público, garantindo melhor prestação de serviços na área da saúde, especialmente na Assistência Farmacêutica, e atendendo compromisso assumido com o Ministério Público para assegurar qualidade e regularidade no atendimento da população. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque. Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal