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materia nº 41/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa1. Que os valores eventualmente devolvidos pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, ao final do exercício financeiro, sejam objeto de análise para destinação parcial aos servidores públicos municipais, como forma de valorização, reconhecimento e incentivo ao funcionalismo público. 2. Para o exercício financeiro de 2025, sugere-se que parte do montante devolvido seja aplicada da seguinte maneira: a- 50% (cinquenta por cento) destinados à ampliação do valor do Abono Natalino, a ser concedido aos servidores públicos municipais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 3. Para os exercícios subsequentes, recomenda-se a avaliação da instituição de um “Bônus de Assiduidade”, custeado com recursos provenientes da devolução do duodécimo pelo Legislativo, com a seguinte proposta de distribuição: a- 30% (trinta por cento) destinados ao Abono Natalino; b- 30% (trinta por cento) destinados ao Bônus de Assiduidade, a ser concedido aos servidores que comprovem frequência regular e desempenho funcional satisfatório, conforme critérios objetivos a serem definidos pelo Poder Executivo, em conformidade com a legislação vigente. 4. Que o valor máximo individual a ser percebido por cada servidor, considerando os benefícios mencionados, não ultrapasse o montante de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T14:09:57.663716-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº YÍ / 2025
Excelentíssimo Senhor
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
(Gil Martins)
O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à elevada presença
de Vossa Excelência apresentar a presente INDICAÇÃO, com a finalidade de sugerir
providências de interesse público, nos seguintes termos:
1. Que os valores eventualmente devolvidos pelo Poder Legislativo ao Poder
Executivo, ao final do exercício financeiro, sejam objeto de análise para destinação
patcial aos servidores públicos municipais, como forma de valorização.
reconhecimento e incentivo ao funcionalismo público.
2. Para o exercício financeiro de 2025, sugere-se que parte do montante devolvido seja
aplicada da seguinte maneira:
a- 50% (cinquenta por cento) destinados à ampliação do valor do Abono Natalino, a
ser concedido aos servidores públicos municipais, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira.
3. Para os exercícios subsequentes, recomenda-se a avaliação da instituição de um
“Bônus de Assiduidade”, custeado com recursos provenientes da devolução do
duodécimo pelo Legislativo, com a seguinte proposta de distribuição:
a 30% (trinta por cento) destinados ao Abono Natalino;
b- 30% (trinta por cento) destinados ao Bônus de Assiduidade, a ser concedido aos
servidores que comprovem frequência regular e desempenho funcional satisfatório,
conforme critérios objetivos a serem definidos pelo Poder Executivo, em
conformidade com a legislação vigente.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
4. Que o valor máximo individual a ser percebido por cada servidor, considerando os
benefícios mencionados, não ultrapasse o montante de R$ 1.518,00 (mil
quinhentos e dezoito reais), correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente.
A presente indicação tem como propósito reconhecer o empenho, a
dedicação e o comprometimento dos servidores públicos municipais, que desempenham
papel essencial na prestação de serviços à população, além de estimular a assiduidade, a
eficiência e a melhoria contínua do desempenho funcional, sempre em estrita observância
aos limites constitucionais, legais, orçamentários e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação da presente indicação por
Vossa Excelência e, sendo considerada pertinente e viável, a adoção das providências
administrativas cabíveis.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, 15 de dezembro de
2025.
LUCIANO DE AL:
Presidente da Câmráta
residente e R
(Vermelho) )
EA
N

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