← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | 1. Que os valores eventualmente devolvidos pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, ao final do exercício financeiro, sejam objeto de análise para destinação parcial aos servidores públicos municipais, como forma de valorização, reconhecimento e incentivo ao funcionalismo público. 2. Para o exercício financeiro de 2025, sugere-se que parte do montante devolvido seja aplicada da seguinte maneira: a- 50% (cinquenta por cento) destinados à ampliação do valor do Abono Natalino, a ser concedido aos servidores públicos municipais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 3. Para os exercícios subsequentes, recomenda-se a avaliação da instituição de um “Bônus de Assiduidade”, custeado com recursos provenientes da devolução do duodécimo pelo Legislativo, com a seguinte proposta de distribuição: a- 30% (trinta por cento) destinados ao Abono Natalino; b- 30% (trinta por cento) destinados ao Bônus de Assiduidade, a ser concedido aos servidores que comprovem frequência regular e desempenho funcional satisfatório, conforme critérios objetivos a serem definidos pelo Poder Executivo, em conformidade com a legislação vigente. 4. Que o valor máximo individual a ser percebido por cada servidor, considerando os benefícios mencionados, não ultrapasse o montante de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente. |
| native_id | 6760 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-16T14:09:57.663716-03:00 | Aprovado | 12 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº YÍ / 2025 Excelentíssimo Senhor GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal (Gil Martins) O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência apresentar a presente INDICAÇÃO, com a finalidade de sugerir providências de interesse público, nos seguintes termos: 1. Que os valores eventualmente devolvidos pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, ao final do exercício financeiro, sejam objeto de análise para destinação patcial aos servidores públicos municipais, como forma de valorização. reconhecimento e incentivo ao funcionalismo público. 2. Para o exercício financeiro de 2025, sugere-se que parte do montante devolvido seja aplicada da seguinte maneira: a- 50% (cinquenta por cento) destinados à ampliação do valor do Abono Natalino, a ser concedido aos servidores públicos municipais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 3. Para os exercícios subsequentes, recomenda-se a avaliação da instituição de um “Bônus de Assiduidade”, custeado com recursos provenientes da devolução do duodécimo pelo Legislativo, com a seguinte proposta de distribuição: a 30% (trinta por cento) destinados ao Abono Natalino; b- 30% (trinta por cento) destinados ao Bônus de Assiduidade, a ser concedido aos servidores que comprovem frequência regular e desempenho funcional satisfatório, conforme critérios objetivos a serem definidos pelo Poder Executivo, em conformidade com a legislação vigente. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br 4. Que o valor máximo individual a ser percebido por cada servidor, considerando os benefícios mencionados, não ultrapasse o montante de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente. A presente indicação tem como propósito reconhecer o empenho, a dedicação e o comprometimento dos servidores públicos municipais, que desempenham papel essencial na prestação de serviços à população, além de estimular a assiduidade, a eficiência e a melhoria contínua do desempenho funcional, sempre em estrita observância aos limites constitucionais, legais, orçamentários e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, solicita-se a apreciação da presente indicação por Vossa Excelência e, sendo considerada pertinente e viável, a adoção das providências administrativas cabíveis. Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, 15 de dezembro de 2025. LUCIANO DE AL: Presidente da Câmráta residente e R (Vermelho) ) EA N