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materia nº 132/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 688.000,00 destinado à aquisição de computadores e notebooks para a Rede Municipal de Ensino.
native_id6761

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T14:08:42.359658-03:00 Aprovado em 2ª Votação 10 0 0
2025-12-16T14:35:50.155373-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Rua Curitiba –338- Jardim Santa Cruz- - Fone (43) – 3534-8710
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ
Santo Antônio da Platina - PR, 15 de Dezembro de 2025.
Ofício nº 0361/2025
Assunto: Suplementação de Dotação Orçamentária por Anulação
Esta Secretaria solicita de Vossa Excelência que autorize a movimentação 
orçamentária conforme segue:
 Suplementação de dotação por anulação de dotação conforme tabela abaixo:
Fonte Suplementação Fonte Anulação de 
dotação parcial
Valor R$
104 1345 104 2048 R$ 145.000,00 ( Cento e quarenta e cinco mil 
reais)
104 1247 104 2048 R$ 600.000,00 (Seissentos mil reais)
104 1247 104 2063 R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
103 1246 103 2108
R$11.000,00 ( Onze mil reais)
Tal ação se faz necessária, visto que as dotações criadas em seus respectivos 
projeto de Lei já tiveram seu empenhos emitidos, e sobraram valores residuais.
Esses valores, se compõe da sobra da contra-partida da licitação referente a 
escola no Conjunto João furtado, sobra remanescente da compra de premiação do projeto 
Práticas que Transformam, e do pagamento do convenio de servidora cedida.
Tais valores serão investidos em computadores para criação de laboratórios e 
substituição dos computadores de todas a rede de Escolas e CMEIs do Municipio. Serão 
adquiridos 25 notebooks e mais de 200 computadores completos.
Sendo o que propúnhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de 
elevada estima consideração.
Atenciosamente
FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
SANDRO CRESPO LUNA
Contador CRC-PR 067236/0-3
Exmo Sr.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
A/C Orçamento e Programação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Rua Curitiba –338- Jardim Santa Cruz- - Fone (43) – 3534-8710
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ
Santo Antônio da Platina - PR, 15 de Dezembro de 2025.
Ofício nº 0361/2025
Assunto: Suplementação de Dotação Orçamentária por Anulação
Esta Secretaria solicita de Vossa Excelência que autorize a movimentação 
orçamentária conforme segue:
 Suplementação de dotação por anulação de dotação conforme tabela abaixo:
Fonte Suplementação Fonte Anulação de 
dotação parcial
Valor R$
104 1345 104 2048 R$ 145.000,00 ( Cento e quarenta e cinco mil 
reais)
104 1247 104 2048 R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)
104 1247 104 2063 R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
103 1246 103 2108
R$11.000,00 ( Onze mil reais)
Tal ação se faz necessária, visto que as dotações criadas em seus respectivos 
projeto de Lei já tiveram seu empenhos emitidos, e sobraram valores residuais.
Esses valores, se compõe da sobra da contra-partida da licitação referente a 
escola no Conjunto João furtado, sobra remanescente da compra de premiação do projeto 
Práticas que Transformam, e do pagamento do convenio de servidora cedida.
Tais valores serão investidos em computadores para criação de laboratórios e 
substituição dos computadores de todas a rede de Escolas e CMEIs do Municipio. Serão 
adquiridos 25 notebooks e mais de 200 computadores completos.
Sendo o que propúnhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de 
elevada estima consideração.
Atenciosamente
FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
SANDRO CRESPO LUNA
Contador CRC-PR 067236/0-3
Exmo Sr.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
A/C Orçamento e Programação
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no 
inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no
. 132/2025 que "Autoriza o 
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, 
com base em anulação de dotação, no valor de R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta 
e oito mil reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na 
Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 
2025, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 
2022-2025 e suas alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, de acordo com o que dispõem os 
arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 688.000,00 (seiscentos 
e oitenta e oito mil reais).
Santo Antônio da Platina, 15 de dezembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 132, de 15 de dezembro de 2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 132/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito reais)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 185 e 188
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.115 e 2.122
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 9
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 003 e 004
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 361 e 365
PROGRAMA 185 e 188
PROJETO/ATIVIDADE 2.115 e 2.122
NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSO 103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
e 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à
Educação Básica
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2025 2026 2027
VALOR 688.000,00 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária,
nos termos do inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Santo Antônio da Platina, 15 de dezembro de 2025.
ELTON ELIAS PINTO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação
CRA-PR nº 03-01749
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 132/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, por meio do Oficio nº 
361/2025, solicita a abertura crédito adicional suplementar no valor de R$ 688.000,00 
(seiscentos e oitenta e oito mil reais).
A presente solicitação justifica-se em razão de que as dotações 
orçamentárias criadas em seus respectivos Projetos de Lei já tiveram os empenhos 
correspondentes emitidos, restando, contudo, valores residuais disponíveis.
Tais valores são provenientes de: sobra de contrapartida da 
licitação referente à obra da escola localizada no Conjunto João Furtado; saldo 
remanescente da aquisição de premiações do projeto “Práticas que Transformam”; e 
economia decorrente do pagamento de convênio de servidora cedida.
Os recursos ora pleiteados serão destinados à aquisição de 
equipamentos de informática, com vistas à criação de laboratórios e à substituição dos 
computadores em toda a rede municipal de ensino, abrangendo as Escolas e os Centros 
Municipais de Educação Infantil – CMEIs. Está prevista a aquisição de 25 (vinte e cinco) 
notebooks e de mais de 200 (duzentos) computadores completos.
. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 15 de dezembro de 2025.
Of. nº. 116/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 132/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 132, de 15 
de dezembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional suplementar para aquisição de computadores para as Escolas e Cmeis do Município
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 132, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 
688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais), na formaem 
que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
UnidadeOrçamentária:09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
FuncionalProgramática:09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis-Centros Municipais de Educação Infantil
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostos Vinculados 
à Educação Básica
R$ 145.000,00
SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte
UnidadeOrçamentária:09.003 EscolasMunicipaisdeEnsinoFundamentall
FuncionalProgramática:09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade:EnsinoFundamental
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostos Vinculados 
à Educação Básica
R$ 532.000,00
SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte
UnidadeOrçamentária:09.003 EscolasMunicipaisdeEnsinoFundamentall
FuncionalProgramática:09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade:EnsinoFundamental
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00103-EDUCAÇÃO5%sobreTransferências Constitucionais 
FUNDEB
R$ 11.000,00
VALORTOTALDASUPLEMENTAÇÃO:R$ 688.000,00
Art.2ºParadarcoberturaao(s)crédito(s)indicado(s)noartigoanteriorserá(ão)anulada(s)parcialmentea(s)seguinte(s)dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃODEDOTAÇÃO
SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte
UnidadeOrçamentária:09.003 EscolasMunicipaisdeEnsinoFundamentall
FuncionalProgramática:09.003.0012.0361.0188.1461 Projeto:ConstruçãodeEscolaemTempoIntegralnoBairroJoãoFurtadoII-Escolas 09 salas
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
4490510000-Obraseinstalações 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostos Vinculados 
à Educação Básica
R$ 645.000,00
SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte
UnidadeOrçamentária:09.003 EscolasMunicipaisdeEnsinoFundamentall
FuncionalProgramática:09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade:EnsinoFundamental
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3190960000-Ressarcimentodedespesasdepessoal 
requisitado
00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostos Vinculados 
à Educação Básica
R$ 32.000,00
SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte
UnidadeOrçamentária:09.001 GabinetedaSecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte
FuncionalProgramática:09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade:GabinetedaSecretariaMunicipaldeEducação
ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor
3390310000-Premiaçõesculturais,artísticas,científicas, 
desportivas e outras
00103-EDUCAÇÃO5%sobreTransferências Constitucionais 
FUNDEB
R$ 11.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 688.000,00
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa:0185- CRECHES
N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso
2115 Cmeis - Centros Municipais de 
Educação Infantil
EducaçãoInfantil OutrasUnidadese 
Medidas
0 R$145.000,00 00104-
EDUCAÇÃO25%
SobreDemais
Impostos
Vinculadosà
EducaçãoBásica
Programa:0188-ENSINOREGULAR
N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso
1461 ConstruçãoEscolaJoãoFurtadoII MelhoriadeInfra- OutrasUnidadese 1 -R$645.000,00 00104-
Estrutura Medidas EDUCAÇÃO25%
SobreDemais
Impostos
Vinculadosà
EducaçãoBásica
2112 GabinetedaSecretariaMunicipalde Administração OutrasUnidadese 1 -R$11.000,00 00103-
Educação Geral Medidas EDUCAÇÃO5%
sobre
Transferências
Constitucionais
FUNDEB
2122 EnsinoFundamental Ensino 
Fundamental
OutrasUnidadese 
Medidas
0 R$11.000,00 00103-
EDUCAÇÃO5%
sobre
Transferências
Constitucionais
FUNDEB
2122 EnsinoFundamental Ensino OutrasUnidadese 0 R$532.000,00 00104-
Fundamental Medidas EDUCAÇÃO25%
SobreDemais
Impostos
Vinculadosà
EducaçãoBásica
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09-SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte
Programa: 0185- CRECHES
Ação: 2115-Cmeis-CentrosMunicipaisdeEducação Infantil
Produto: EducaçãoInfantil UnidadedeMedida: OutrasUnidadeseMedidas
Vínculo: 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostosVinculadosàEducaçãoBásica
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2025 1 45.000,00
Programa: 0188-ENSINOREGULAR
Ação: 2122-EnsinoFundamental
Produto: EnsinoFundamental UnidadedeMedida: OutrasUnidadeseMedidas
Vínculo: 00103-EDUCAÇÃO5%sobreTransferênciasConstitucionaisFUNDEB
Vínculo: 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostosVinculadosàEducaçãoBásica
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2025 1 643.000,00
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
Art. 5º Ocréditoadicionalsuplementar,a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina,15 de dezembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Impressão Juntada de Documentos - Juntada de Documentos
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT1041101-3331-FDOTFZUNLUZI-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 15/12/2025 11:18:42 -03:00
Processo Nº 52113 / 2025
Código Verificador: 59XQECP4
Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Detalhes: Solicito Suplementação por Projeto de Lei conforme oficio em anexo.
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Data Abertura: 15/12/2025 09:16 Data Previsão: 14/01/2026
Juntada
Data: 15/12/2025 11:09
Usuário: ELTON ELIAS PINTO
Observação: Juntada de Documentos na data 15/12/2025
Arquivos da Juntada
Nome Data
Declaração do Ordenador da Despesa.pdf 15/12/2025 11:08
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro.pdf 15/12/2025 11:08
Justificativa.pdf 15/12/2025 11:08
OFÍCIO 116 - Câmara - Projeto de Lei 132-2025 - Educação.pdf 15/12/2025 11:08
Projeto de Lei 132-2025.docx 15/12/2025 11:18
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Parecer Contábil 021/2025 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 
de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue:
Trata o presente Parecer referente a solicitação no processo digital 52113/2025 que 
trata do Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no 
Orçamento vigente, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 
688.000,00,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais) conforme especifica o pedido do 
projeto de Lei em anexo.
 
1. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2º - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e 
a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício”.
 
2. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, 
que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.247, de 11 de 
dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2024, 
também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em 
análise;
3. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, 
segue estimativa de impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há 
incidência.
 Santo Antônio da Platina, 15 de dezembro de 2025.
________________________________
SANDRO CRESPO LUNA
Contabilista
CRC-PR 067.236/O-3

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