← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 688.000,00 destinado à aquisição de computadores e notebooks para a Rede Municipal de Ensino. |
| native_id | 6761 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-17T14:08:42.359658-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 10 | 0 | 0 |
| 2025-12-16T14:35:50.155373-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Rua Curitiba –338- Jardim Santa Cruz- - Fone (43) – 3534-8710 E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ Santo Antônio da Platina - PR, 15 de Dezembro de 2025. Ofício nº 0361/2025 Assunto: Suplementação de Dotação Orçamentária por Anulação Esta Secretaria solicita de Vossa Excelência que autorize a movimentação orçamentária conforme segue: Suplementação de dotação por anulação de dotação conforme tabela abaixo: Fonte Suplementação Fonte Anulação de dotação parcial Valor R$ 104 1345 104 2048 R$ 145.000,00 ( Cento e quarenta e cinco mil reais) 104 1247 104 2048 R$ 600.000,00 (Seissentos mil reais) 104 1247 104 2063 R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) 103 1246 103 2108 R$11.000,00 ( Onze mil reais) Tal ação se faz necessária, visto que as dotações criadas em seus respectivos projeto de Lei já tiveram seu empenhos emitidos, e sobraram valores residuais. Esses valores, se compõe da sobra da contra-partida da licitação referente a escola no Conjunto João furtado, sobra remanescente da compra de premiação do projeto Práticas que Transformam, e do pagamento do convenio de servidora cedida. Tais valores serão investidos em computadores para criação de laboratórios e substituição dos computadores de todas a rede de Escolas e CMEIs do Municipio. Serão adquiridos 25 notebooks e mais de 200 computadores completos. Sendo o que propúnhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima consideração. Atenciosamente FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação SANDRO CRESPO LUNA Contador CRC-PR 067236/0-3 Exmo Sr. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal A/C Orçamento e Programação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Rua Curitiba –338- Jardim Santa Cruz- - Fone (43) – 3534-8710 E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ Santo Antônio da Platina - PR, 15 de Dezembro de 2025. Ofício nº 0361/2025 Assunto: Suplementação de Dotação Orçamentária por Anulação Esta Secretaria solicita de Vossa Excelência que autorize a movimentação orçamentária conforme segue: Suplementação de dotação por anulação de dotação conforme tabela abaixo: Fonte Suplementação Fonte Anulação de dotação parcial Valor R$ 104 1345 104 2048 R$ 145.000,00 ( Cento e quarenta e cinco mil reais) 104 1247 104 2048 R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) 104 1247 104 2063 R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) 103 1246 103 2108 R$11.000,00 ( Onze mil reais) Tal ação se faz necessária, visto que as dotações criadas em seus respectivos projeto de Lei já tiveram seu empenhos emitidos, e sobraram valores residuais. Esses valores, se compõe da sobra da contra-partida da licitação referente a escola no Conjunto João furtado, sobra remanescente da compra de premiação do projeto Práticas que Transformam, e do pagamento do convenio de servidora cedida. Tais valores serão investidos em computadores para criação de laboratórios e substituição dos computadores de todas a rede de Escolas e CMEIs do Municipio. Serão adquiridos 25 notebooks e mais de 200 computadores completos. Sendo o que propúnhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima consideração. Atenciosamente FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação SANDRO CRESPO LUNA Contador CRC-PR 067236/0-3 Exmo Sr. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal A/C Orçamento e Programação PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 132/2025 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-2025 e suas alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais). Santo Antônio da Platina, 15 de dezembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 132, de 15 de dezembro de 2025 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 132/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito reais)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 185 e 188 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.115 e 2.122 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 9 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 003 e 004 FUNÇÃO 12 SUBFUNÇÃO 361 e 365 PROGRAMA 185 e 188 PROJETO/ATIVIDADE 2.115 e 2.122 NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente FONTE DE RECURSO 103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB e 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2025 2026 2027 VALOR 688.000,00 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Santo Antônio da Platina, 15 de dezembro de 2025. ELTON ELIAS PINTO Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação CRA-PR nº 03-01749 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 132/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Educação, por meio do Oficio nº 361/2025, solicita a abertura crédito adicional suplementar no valor de R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais). A presente solicitação justifica-se em razão de que as dotações orçamentárias criadas em seus respectivos Projetos de Lei já tiveram os empenhos correspondentes emitidos, restando, contudo, valores residuais disponíveis. Tais valores são provenientes de: sobra de contrapartida da licitação referente à obra da escola localizada no Conjunto João Furtado; saldo remanescente da aquisição de premiações do projeto “Práticas que Transformam”; e economia decorrente do pagamento de convênio de servidora cedida. Os recursos ora pleiteados serão destinados à aquisição de equipamentos de informática, com vistas à criação de laboratórios e à substituição dos computadores em toda a rede municipal de ensino, abrangendo as Escolas e os Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs. Está prevista a aquisição de 25 (vinte e cinco) notebooks e de mais de 200 (duzentos) computadores completos. . Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 15 de dezembro de 2025. Of. nº. 116/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 132/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 132, de 15 de dezembro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional suplementar para aquisição de computadores para as Escolas e Cmeis do Município Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 132, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais), na formaem que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Educação e Esporte UnidadeOrçamentária:09.004 Centros Municipais de Educação Infantil FuncionalProgramática:09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis-Centros Municipais de Educação Infantil ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor 4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostos Vinculados à Educação Básica R$ 145.000,00 SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte UnidadeOrçamentária:09.003 EscolasMunicipaisdeEnsinoFundamentall FuncionalProgramática:09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade:EnsinoFundamental ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor 4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostos Vinculados à Educação Básica R$ 532.000,00 SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte UnidadeOrçamentária:09.003 EscolasMunicipaisdeEnsinoFundamentall FuncionalProgramática:09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade:EnsinoFundamental ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor 4490520000-Equipamentosematerialpermanente 00103-EDUCAÇÃO5%sobreTransferências Constitucionais FUNDEB R$ 11.000,00 VALORTOTALDASUPLEMENTAÇÃO:R$ 688.000,00 Art.2ºParadarcoberturaao(s)crédito(s)indicado(s)noartigoanteriorserá(ão)anulada(s)parcialmentea(s)seguinte(s)dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃODEDOTAÇÃO SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte UnidadeOrçamentária:09.003 EscolasMunicipaisdeEnsinoFundamentall FuncionalProgramática:09.003.0012.0361.0188.1461 Projeto:ConstruçãodeEscolaemTempoIntegralnoBairroJoãoFurtadoII-Escolas 09 salas ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor 4490510000-Obraseinstalações 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostos Vinculados à Educação Básica R$ 645.000,00 SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte UnidadeOrçamentária:09.003 EscolasMunicipaisdeEnsinoFundamentall FuncionalProgramática:09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade:EnsinoFundamental ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor 3190960000-Ressarcimentodedespesasdepessoal requisitado 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostos Vinculados à Educação Básica R$ 32.000,00 SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte UnidadeOrçamentária:09.001 GabinetedaSecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte FuncionalProgramática:09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade:GabinetedaSecretariaMunicipaldeEducação ElementodeDespesa FontedeRecurso Valor 3390310000-Premiaçõesculturais,artísticas,científicas, desportivas e outras 00103-EDUCAÇÃO5%sobreTransferências Constitucionais FUNDEB R$ 11.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 688.000,00 MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA EstadodoParaná Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa:0185- CRECHES N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso 2115 Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil EducaçãoInfantil OutrasUnidadese Medidas 0 R$145.000,00 00104- EDUCAÇÃO25% SobreDemais Impostos Vinculadosà EducaçãoBásica Programa:0188-ENSINOREGULAR N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso 1461 ConstruçãoEscolaJoãoFurtadoII MelhoriadeInfra- OutrasUnidadese 1 -R$645.000,00 00104- Estrutura Medidas EDUCAÇÃO25% SobreDemais Impostos Vinculadosà EducaçãoBásica 2112 GabinetedaSecretariaMunicipalde Administração OutrasUnidadese 1 -R$11.000,00 00103- Educação Geral Medidas EDUCAÇÃO5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 2122 EnsinoFundamental Ensino Fundamental OutrasUnidadese Medidas 0 R$11.000,00 00103- EDUCAÇÃO5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 2122 EnsinoFundamental Ensino OutrasUnidadese 0 R$532.000,00 00104- Fundamental Medidas EDUCAÇÃO25% SobreDemais Impostos Vinculadosà EducaçãoBásica Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09-SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte Programa: 0185- CRECHES Ação: 2115-Cmeis-CentrosMunicipaisdeEducação Infantil Produto: EducaçãoInfantil UnidadedeMedida: OutrasUnidadeseMedidas Vínculo: 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostosVinculadosàEducaçãoBásica Ano MetaFísica MetaFinanceira 2025 1 45.000,00 Programa: 0188-ENSINOREGULAR Ação: 2122-EnsinoFundamental Produto: EnsinoFundamental UnidadedeMedida: OutrasUnidadeseMedidas Vínculo: 00103-EDUCAÇÃO5%sobreTransferênciasConstitucionaisFUNDEB Vínculo: 00104-EDUCAÇÃO25%SobreDemaisImpostosVinculadosàEducaçãoBásica Ano MetaFísica MetaFinanceira 2025 1 643.000,00 MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA EstadodoParaná Art. 5º Ocréditoadicionalsuplementar,a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina,15 de dezembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Impressão Juntada de Documentos - Juntada de Documentos Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT1041101-3331-FDOTFZUNLUZI-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 15/12/2025 11:18:42 -03:00 Processo Nº 52113 / 2025 Código Verificador: 59XQECP4 Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Detalhes: Solicito Suplementação por Projeto de Lei conforme oficio em anexo. Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Data Abertura: 15/12/2025 09:16 Data Previsão: 14/01/2026 Juntada Data: 15/12/2025 11:09 Usuário: ELTON ELIAS PINTO Observação: Juntada de Documentos na data 15/12/2025 Arquivos da Juntada Nome Data Declaração do Ordenador da Despesa.pdf 15/12/2025 11:08 Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro.pdf 15/12/2025 11:08 Justificativa.pdf 15/12/2025 11:08 OFÍCIO 116 - Câmara - Projeto de Lei 132-2025 - Educação.pdf 15/12/2025 11:08 Projeto de Lei 132-2025.docx 15/12/2025 11:18 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Parecer Contábil 021/2025 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: Trata o presente Parecer referente a solicitação no processo digital 52113/2025 que trata do Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 688.000,00,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais) conforme especifica o pedido do projeto de Lei em anexo. 1. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43 “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2º - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. 2. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.247, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2024, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 3. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue estimativa de impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina, 15 de dezembro de 2025. ________________________________ SANDRO CRESPO LUNA Contabilista CRC-PR 067.236/O-3