br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que adote as providências administrativas necessárias para a efetiva reestruturação, instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Ética em Bem-Estar Animal e do Fundo Municipal de Proteção aos Animais, nos termos dos artigos 68, 69 e 70 da legislação municipal LEI Nº 2.335, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
native_id6793

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T21:16:02.557085-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
m.br — site: www .santoantoniodaplatina.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 01/ 2026
Excelentíssimo Senhor
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
(Gil Martins)
Santo Antônio da Platina — PR
A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Excelentísssmo Senhor Prefeito Municipal que adote as
providências administrativas necessárias para à efetiva reestruturação, instalação e
funcionamento do Conselho Municipal de Ética em Bem-Estar Animal e do Fundo
Municipal de Proteção aos Animais, nos termos dos artigos 68, 69 e 70 da legislação
municipal LEI Nº 2.335, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal que dispõe sobre a reestruturação do Conselho
Municipal de Ética em Bem-Estar Animal c do Fundo Municipal de Proteção aos
Animais estabelece composição plural e caráter deliberativo ao Conselho, bem como define
que os recursos do Fundo devem ser aplicados exclustvamente em projetos, ações e
programas voltados à causa antmal, mediante deliberação do referido colegiado.
Contudo, verifica-se a necessidade de efetiva implementação prática
dessas disposições legais, especialmente no que se refere:
a- à nomeação formal dos representantes dos órgãos e entidades previstos em lei;
b- à convocação e instalação do Conselho Municipal,
e- à regulamentação e operacionalização do Fundo Municipal de Proteção aos
Animais, inclustve com a correta destinação das multas aplicadas em decorrência de
infrações à legislação de proteção animal;
2.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapíciuol.com.br — site: www .santoantoniodaplatina.pr.leg.br
d- ao fortalecimento das políticas públicas de proteção, bem-estar e defesa dos
animais, com transparência e controle social.
A efetiva atuação do Conselho e do Fundo representa importante
instrumento de gestão democrática, proteção ambiental, saúde pública ce
responsabilidade social, atendendo aos anseios da população e às demandas crescentes
relacionadas à causa animal no Município.
Diante do exposto, espera-se o acolhimento da presente Indicação, em
benefício do interesse público e da coletividade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antânio da Platina, 12 de janeiro de 2026.
Lars
Fernanda Augusta San arneiro
Vereadora Fernanda ches

open original →