← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que adote as providências administrativas necessárias para a efetiva reestruturação, instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Ética em Bem-Estar Animal e do Fundo Municipal de Proteção aos Animais, nos termos dos artigos 68, 69 e 70 da legislação municipal LEI Nº 2.335, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. |
| native_id | 6793 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-23T21:16:02.557085-03:00 | Aprovado | 12 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 m.br — site: www .santoantoniodaplatina.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 01/ 2026 Excelentíssimo Senhor GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal (Gil Martins) Santo Antônio da Platina — PR A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentísssmo Senhor Prefeito Municipal que adote as providências administrativas necessárias para à efetiva reestruturação, instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Ética em Bem-Estar Animal e do Fundo Municipal de Proteção aos Animais, nos termos dos artigos 68, 69 e 70 da legislação municipal LEI Nº 2.335, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. JUSTIFICATIVA A Lei Municipal que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Ética em Bem-Estar Animal c do Fundo Municipal de Proteção aos Animais estabelece composição plural e caráter deliberativo ao Conselho, bem como define que os recursos do Fundo devem ser aplicados exclustvamente em projetos, ações e programas voltados à causa antmal, mediante deliberação do referido colegiado. Contudo, verifica-se a necessidade de efetiva implementação prática dessas disposições legais, especialmente no que se refere: a- à nomeação formal dos representantes dos órgãos e entidades previstos em lei; b- à convocação e instalação do Conselho Municipal, e- à regulamentação e operacionalização do Fundo Municipal de Proteção aos Animais, inclustve com a correta destinação das multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação de proteção animal; 2. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasapíciuol.com.br — site: www .santoantoniodaplatina.pr.leg.br d- ao fortalecimento das políticas públicas de proteção, bem-estar e defesa dos animais, com transparência e controle social. A efetiva atuação do Conselho e do Fundo representa importante instrumento de gestão democrática, proteção ambiental, saúde pública ce responsabilidade social, atendendo aos anseios da população e às demandas crescentes relacionadas à causa animal no Município. Diante do exposto, espera-se o acolhimento da presente Indicação, em benefício do interesse público e da coletividade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antânio da Platina, 12 de janeiro de 2026. Lars Fernanda Augusta San arneiro Vereadora Fernanda ches