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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 195.000,00, referente ao Termo de Convênio nº 1431/2025, firmado com a Secretaria das Cidades – SECID, destinado à aquisição de 01 veículo utilitário tipo picape e 01 veículo tipo sedã.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-16T09:21:30.997416-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 0 0
2026-02-11T13:50:01.966189-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 21 de janeiro de 2026.
Of. nº. 001/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 001/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 001, de 21 de 
janeiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro proveniente do Termo de 
Convênio nº 1431/2025 Secretaria das Cidades - SECID.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e 
cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.001 Gab. Sec. Munic. Desenv. Econômico
Funcional Programática: 13.001.0022.0661.0346.2143 Atividade:Gabinete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00889 - Termo de Convenio SIT 77681 - Aquisição de 
veículos Pick Up e Sedan
R$ 195.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 195.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2422990107 - Termo de Convênio nº 1431/2025 SECID - Aquisição de PickUp e Sedan da fonte 889 - Termo de 
Convenio SIT 77681 - Aquisição de veículos Pick Up e Sedan nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2143 Gabinete Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico
Gab Secretaria 
Municipal 
Desenvolvimento 
Econômico
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$195.000,00 00889 - Termo de 
Convenio SIT 77681 
- Aquisição de 
veículos Pick Up e 
Sedan
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal n° 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Programa: 0346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Ação: 2143 - Gabinete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Produto: Gab Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00889 - Termo de Convenio SIT 77681 - Aquisição de veículos Pick Up e Sedan
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 195.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 22 de janeiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 01/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através 
do Ofício nº 023/2026, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a aquisição de um 
(01) veículo utilitário tipo pick-up e de um (01) veículo tipo sedan para ampliar a agilidade, a 
eficiência e a autonomia nos atendimentos técnicos realizados pela pasta. Os veículos 
possibilitarão melhores condições para a participação em eventos institucionais, reuniões 
técnicas, visitas in loco para levantamento de requisitos, bem como para o transporte de 
servidores no desempenho de suas atribuições, permitindo a ampliação do número de 
atendimentos e atividades executadas, com reflexos diretos na melhoria da prestação dos 
serviços públicos à população.
Além disso, a renovação e adequação da frota municipal visam 
garantir maior segurança aos usuários e maior eficiência operacional, atendendo às 
demandas específicas da Administração Pública Municipal, a exemplo de ações 
administrativas, técnicas e de apoio às políticas públicas desenvolvidas pelo Município.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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