← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 195.000,00, referente ao Termo de Convênio nº 1431/2025, firmado com a Secretaria das Cidades – SECID, destinado à aquisição de 01 veículo utilitário tipo picape e 01 veículo tipo sedã. |
| native_id | 6794 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-16T09:21:30.997416-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2026-02-11T13:50:01.966189-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 21 de janeiro de 2026. Of. nº. 001/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 001/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 001, de 21 de janeiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro proveniente do Termo de Convênio nº 1431/2025 Secretaria das Cidades - SECID. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.001 Gab. Sec. Munic. Desenv. Econômico Funcional Programática: 13.001.0022.0661.0346.2143 Atividade:Gabinete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00889 - Termo de Convenio SIT 77681 - Aquisição de veículos Pick Up e Sedan R$ 195.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 195.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2422990107 - Termo de Convênio nº 1431/2025 SECID - Aquisição de PickUp e Sedan da fonte 889 - Termo de Convenio SIT 77681 - Aquisição de veículos Pick Up e Sedan nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2143 Gabinete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Gab Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Outras Unidades e Medidas 1 R$195.000,00 00889 - Termo de Convenio SIT 77681 - Aquisição de veículos Pick Up e Sedan Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal n° 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Programa: 0346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL Ação: 2143 - Gabinete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Produto: Gab Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00889 - Termo de Convenio SIT 77681 - Aquisição de veículos Pick Up e Sedan Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 195.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 22 de janeiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 01/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através do Ofício nº 023/2026, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). O presente Projeto de Lei tem por finalidade a aquisição de um (01) veículo utilitário tipo pick-up e de um (01) veículo tipo sedan para ampliar a agilidade, a eficiência e a autonomia nos atendimentos técnicos realizados pela pasta. Os veículos possibilitarão melhores condições para a participação em eventos institucionais, reuniões técnicas, visitas in loco para levantamento de requisitos, bem como para o transporte de servidores no desempenho de suas atribuições, permitindo a ampliação do número de atendimentos e atividades executadas, com reflexos diretos na melhoria da prestação dos serviços públicos à população. Além disso, a renovação e adequação da frota municipal visam garantir maior segurança aos usuários e maior eficiência operacional, atendendo às demandas específicas da Administração Pública Municipal, a exemplo de ações administrativas, técnicas e de apoio às políticas públicas desenvolvidas pelo Município. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal