← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 90.848,18, referente ao Termo de Convênio nº 1957/2025, firmado com a Secretaria das Cidades – SECID, destinado à aquisição de 01 veículo tipo hatch. |
| native_id | 6796 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-16T09:21:31.062545-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2026-02-11T13:50:02.031714-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 21 de janeiro de 2026. Of. nº. 005/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 005/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 005, de 21 de janeiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro proveniente do Termo de Convênio nº 1957/2025 Secretaria das Cidades - SECID. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 90.848,18 (noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 90.848,18 (noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.001 Gab Sec Mun de Serviços e Obras Públicas Funcional Programática: 12.001.0004.0121.0323.2411 Atividade:Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00897 - Termo de Convenio 1957/2025 - Aquisição de veiculo Hatch R$ 90.848,18 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 90.848,18 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2422990111 - Termo de Convênio nº 1957/2025 SECID - Aquisição de veiculo Hatch da fonte 897 - Termo de Convenio 1957/2025 - Aquisição de veiculo Hatch nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2411 Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Serviços Urbanos Outras Unidades e Medidas 1 R$90.848,18 00897 - Termo de Convenio 1957/2025 - Aquisição de veiculo Hatch Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO Ação: 2411 - Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Produto: Serviços Urbanos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00897 - Termo de Convenio 1957/2025 - Aquisição de veiculo Hatch Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 90.848,18 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 26 de janeiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 05/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, por meio do Ofício nº 072/2026, constante no Processo Digital nº 1882/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.848,19 (Noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos). O presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a aquisição de um (01) veículo tipo hatch, para a Secretaria Municipal de Obras, como o objetivo de aprimorar a agilidade e a autonomia nos atendimentos técnicos realizados pela pasta. O veículo permitirá maior eficiência no deslocamento das equipes, facilitando a participação em eventos e reuniões técnicas, bem como a realização de visitas in loco para levantamento de demandas, fiscalização e acompanhamento de serviços. Além disso, o transporte adequado dos servidores contribuirá para a otimização das atividades administrativas e operacionais, resultando em melhor planejamento, execução e monitoramento das ações desenvolvidas pela Secretaria, refletindo diretamente na melhoria da prestação dos serviços públicos à população. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal