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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 90.848,18, referente ao Termo de Convênio nº 1956/2025, firmado com a Secretaria das Cidades – SECID, destinado à aquisição de 01 veículo tipo hatch.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-16T09:21:31.079677-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 0 0
2026-02-11T13:50:02.043116-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 27 de janeiro de 2026.
Of. nº. 006/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 006/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 006, de 27 de 
janeiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro proveniente do Termo de 
Convênio nº 1956/2025 Secretaria das Cidades - SECID.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 6, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 90.848,18 (noventa mil, 
oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), na 
forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
90.848,18 (noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Governo
Unidade Orçamentária: 15.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
Funcional Programática: 15.001.0004.0122.0021.2471 Atividade:Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00898 - Termo de Convenio 1956/2025 SECID - Aquisição 
de Veiculo Hatch
R$ 90.848,18
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 90.848,18
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2422990112 - Termo de Convenio nº 1956/2025 SECID - Aquisição de Veiculo Hatch da fonte 898 - Termo de Convenio 
1956/2025 SECID - Aquisição de Veiculo Hatch nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2471 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Governo
Setores 
Administrativos
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$90.848,18 00898 - Termo de 
Convenio 1956/2025 
SECID - Aquisição 
de Veiculo Hatch
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Governo
Programa: 0021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ação: 2471 - Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
Produto: Setores Administrativos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00898 - Termo de Convenio 1956/2025 SECID - Aquisição de Veiculo Hatch
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 90.848,18
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 28 de janeiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 06/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Governo, por meio do Ofício nº 
01/2026, constante no Processo Digital nº 1058/2026, solicita abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 90.848,19 (Noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e 
dezenove centavos).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a aquisição 
de um (01) veículo tipo hatch, para a Secretaria Municipal de Governo, O Município, em 
razão de suas características de pequeno porte, enfrenta limitações técnicas e de recursos 
humanos em diversas áreas da administração pública. Para garantir maior agilidade, 
eficiência e conforto no atendimento aos munícipes, torna-se necessária a adoção de 
medidas que fortaleçam a estrutura administrativa.
Nesse sentido, a aquisição de um veículo do tipo hatch constitui 
ferramenta essencial para a execução das ações já desenvolvidas pelo Município, facilitando 
o deslocamento das equipes e otimizando a prestação dos serviços públicos. A medida 
contribuirá para a melhoria da eficiência operacional, ampliando a capacidade de 
atendimento e refletindo positivamente na qualidade da gestão pública como um todo.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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