← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 90.848,18, referente ao Termo de Convênio nº 1956/2025, firmado com a Secretaria das Cidades – SECID, destinado à aquisição de 01 veículo tipo hatch. |
| native_id | 6797 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-16T09:21:31.079677-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2026-02-11T13:50:02.043116-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 27 de janeiro de 2026. Of. nº. 006/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 006/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 006, de 27 de janeiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro proveniente do Termo de Convênio nº 1956/2025 Secretaria das Cidades - SECID. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 6, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 90.848,18 (noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 90.848,18 (noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Governo Unidade Orçamentária: 15.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo Funcional Programática: 15.001.0004.0122.0021.2471 Atividade:Gabinete da Secretaria Municipal de Governo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00898 - Termo de Convenio 1956/2025 SECID - Aquisição de Veiculo Hatch R$ 90.848,18 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 90.848,18 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2422990112 - Termo de Convenio nº 1956/2025 SECID - Aquisição de Veiculo Hatch da fonte 898 - Termo de Convenio 1956/2025 SECID - Aquisição de Veiculo Hatch nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2471 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo Setores Administrativos Outras Unidades e Medidas 1 R$90.848,18 00898 - Termo de Convenio 1956/2025 SECID - Aquisição de Veiculo Hatch Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Governo Programa: 0021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Ação: 2471 - Gabinete da Secretaria Municipal de Governo Produto: Setores Administrativos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00898 - Termo de Convenio 1956/2025 SECID - Aquisição de Veiculo Hatch Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 90.848,18 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 28 de janeiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 06/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Governo, por meio do Ofício nº 01/2026, constante no Processo Digital nº 1058/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.848,19 (Noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos). O presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a aquisição de um (01) veículo tipo hatch, para a Secretaria Municipal de Governo, O Município, em razão de suas características de pequeno porte, enfrenta limitações técnicas e de recursos humanos em diversas áreas da administração pública. Para garantir maior agilidade, eficiência e conforto no atendimento aos munícipes, torna-se necessária a adoção de medidas que fortaleçam a estrutura administrativa. Nesse sentido, a aquisição de um veículo do tipo hatch constitui ferramenta essencial para a execução das ações já desenvolvidas pelo Município, facilitando o deslocamento das equipes e otimizando a prestação dos serviços públicos. A medida contribuirá para a melhoria da eficiência operacional, ampliando a capacidade de atendimento e refletindo positivamente na qualidade da gestão pública como um todo. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal