← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 103.508,83, referente ao Termo de Convênio nº 1326/2025, firmado com a Secretaria das Cidades – SECID, destinado à aquisição de 01 veículo tipo sedã. |
| native_id | 6798 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-16T09:21:31.021623-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2026-02-11T13:50:01.992699-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 21 de janeiro de 2026. Of. nº. 002/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 002/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 002, de 21 de janeiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro proveniente do Termo de Convênio nº 1326/2025 Secretaria das Cidades - SECID. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 103.508,83 (cento e três mil, quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 103.508,83 (cento e três mil, quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.007 FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher Funcional Programática: 08.007.0008.0244.0488.2478 Atividade:Departamento Municipal da Mulher Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00890 - Termo de Convenio SIT 77682 - Aquisição de Veiculo Sedan R$ 103.508,83 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 103.508,83 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2422990108 - Termo de Convênio nº 1326/2025 SECID - Aquisição de veiculo Sedan da fonte 890 - Termo de Convenio SIT 77682 - Aquisição de Veiculo Sedan nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0488 - Assistência à Mulher N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2478 Departamento Municipal da Mulher Assistência Social Pessoas 1 R$103.508,83 00890 - Termo de Convenio SIT 77682 - Aquisição de Veiculo Sedan Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0488 - Assistência à Mulher Ação: 2478 - Departamento Municipal da Mulher Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 00890 - Termo de Convenio SIT 77682 - Aquisição de Veiculo Sedan Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 103.508,83 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 22 de janeiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 02/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Ofício contido no Processo Digital nº 1138/2026, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 103.508,83 (Cento e três mil, quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos). O presente Projeto de Lei tem por finalidade a aquisição de um veículo tipo sedan para contribuir significativamente para a melhoria da prestação dos serviços públicos e para o atendimento das necessidades operacionais do órgão, especialmente no alcance aos beneficiários residentes em áreas de difícil acesso. O veículo será essencial para o deslocamento das equipes técnicas em atendimentos a famílias localizadas em áreas rurais e remotas, bem como para a realização de visitas domiciliares, averiguação de denúncias e acompanhamento de situações de vulnerabilidade social. Além disso, possibilitará o transporte de materiais, servidores e equipes para a execução de ações, eventos e atendimentos diversos promovidos pela política de assistência social. A disponibilidade de um veículo adequado e em condições regulares de uso garante maior segurança, eficiência e agilidade no desempenho das atividades, contribuindo para o cumprimento das atribuições legais da Secretaria e para a melhoria da qualidade dos serviços ofertados à população. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal