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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 103.508,83, referente ao Termo de Convênio nº 1326/2025, firmado com a Secretaria das Cidades – SECID, destinado à aquisição de 01 veículo tipo sedã.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-16T09:21:31.021623-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 0 0
2026-02-11T13:50:01.992699-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 21 de janeiro de 2026.
Of. nº. 002/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 002/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 002, de 21 de 
janeiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro proveniente do Termo de 
Convênio nº 1326/2025 Secretaria das Cidades - SECID.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 103.508,83 (cento e três mil, 
quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos), na forma em 
que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
103.508,83 (cento e três mil, quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.007 FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher
Funcional Programática: 08.007.0008.0244.0488.2478 Atividade:Departamento Municipal da Mulher
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00890 - Termo de Convenio SIT 77682 - Aquisição de 
Veiculo Sedan
R$ 103.508,83
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 103.508,83
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2422990108 - Termo de Convênio nº 1326/2025 SECID - Aquisição de veiculo Sedan da fonte 890 - Termo de Convenio 
SIT 77682 - Aquisição de Veiculo Sedan nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0488 - Assistência à Mulher
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2478 Departamento Municipal da Mulher Assistência Social Pessoas 1 R$103.508,83 00890 - Termo de 
Convenio SIT 77682 
- Aquisição de 
Veiculo Sedan
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0488 - Assistência à Mulher
Ação: 2478 - Departamento Municipal da Mulher
Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 00890 - Termo de Convenio SIT 77682 - Aquisição de Veiculo Sedan
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 103.508,83
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 22 de janeiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 02/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Ofício 
contido no Processo Digital nº 1138/2026, solicita abertura de crédito adicional especial no 
valor de R$ 103.508,83 (Cento e três mil, quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a aquisição de um 
veículo tipo sedan para contribuir significativamente para a melhoria da prestação dos 
serviços públicos e para o atendimento das necessidades operacionais do órgão, 
especialmente no alcance aos beneficiários residentes em áreas de difícil acesso.
O veículo será essencial para o deslocamento das equipes 
técnicas em atendimentos a famílias localizadas em áreas rurais e remotas, bem como para 
a realização de visitas domiciliares, averiguação de denúncias e acompanhamento de 
situações de vulnerabilidade social. Além disso, possibilitará o transporte de materiais, 
servidores e equipes para a execução de ações, eventos e atendimentos diversos 
promovidos pela política de assistência social.
A disponibilidade de um veículo adequado e em condições 
regulares de uso garante maior segurança, eficiência e agilidade no desempenho das 
atividades, contribuindo para o cumprimento das atribuições legais da Secretaria e para a 
melhoria da qualidade dos serviços ofertados à população.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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