← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.300.000,00, referente à Deliberação nº 069/2025-FEAS, destinado à construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. |
| native_id | 6799 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-16T09:21:31.109574-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2026-02-11T13:50:02.069518-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 27 de janeiro de 2026. Of. nº. 008/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 008/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 008, de 27 de janeiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, Deliberação nº 069/2025-FEAS. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 8, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais) e com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.1023 Projeto: Centro de Referencia Especializado de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00882 - Construção de CREAS Platinense R$ 1.200.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.1023 Projeto: Centro de Referencia Especializado de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.300.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2429990102 - Construção de CREAS Platinense - Deliberação nº 069/2025/CEAS/PR da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres), 882 - Construção de CREAS Platinense nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. E Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social Funcional Programática: 08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade: Gabinete da Secretaria de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 100.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1023 Construção do CREAS Platinense Metros Quadrados 1 R$1.200.000,00 00882 - Construção de CREAS Platinense Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Ação: 1023 - Construção do CREAS Platinense Produto: Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00882 - Construção de CREAS Platinense Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 1.200.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 28 de janeiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 08/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício nº 003/2026 - SMAS, constante no Processo Digital nº 1648/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS no Município, equipamento público essencial para a consolidação da política de assistência social e para o fortalecimento da rede de proteção social especial. O CREAS é uma unidade pública estatal que integra o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo responsável pela oferta de serviços especializados e continuados às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, cujos direitos tenham sido violados, como nos casos de violência física, psicológica ou sexual, negligência, abandono, exploração do trabalho infantil, cumprimento de medidas socioeducativas, entre outros. Atualmente, a demanda por atendimentos especializados tem crescido de forma significativa, exigindo do Poder Público Municipal uma estrutura física adequada, acessível e humanizada, capaz de garantir acolhimento digno, sigilo profissional, atendimento interdisciplinar e melhores condições de trabalho às equipes técnicas. A construção do CREAS permitirá ampliar e qualificar os atendimentos, assegurando maior efetividade às ações socioassistenciais, fortalecendo a proteção de crianças, adolescentes, mulheres, idosos e demais públicos em situação de vulnerabilidade, além de contribuir para a redução das violações de direitos no Município. Ressalta-se que o investimento na implantação dessa unidade representa não apenas o cumprimento das diretrizes legais e normativas do SUAS, mas também o compromisso do Município com a promoção da cidadania, da dignidade humana e da justiça social. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal