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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.262.626,39, destinado à construção da Casa da Mulher Paranaense.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-16T09:21:31.095294-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 0 0
2026-02-11T13:50:02.057937-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 27 de janeiro de 2026.
Of. nº. 007/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 007/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 007, de 27 de 
janeiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, Termo de Adesão da Resolução SEMIPI nº 25/2025 e à Deliberação nº 
006/2025-CEDM/PR..
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 112.626,39 (cento e 
doze mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e nove 
centavos) e com base em excesso de arrecadação, no valor 
de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil 
reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil reais) e com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 112.626,39 (cento e doze mil, 
seiscentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos, para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.007 FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher
Funcional Programática: 08.007.0008.0244.0488.1018 Projeto: Construção da Casa da Mulher
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00902 - Construção da Casa da Mulher Paranaense Termo 
de Adesão
R$ 2.150.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.007 FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher
Funcional Programática: 08.007.0008.0244.0488.1018 Projeto: Construção da Casa da Mulher
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 112.626,39
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.262.626,39
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2429990107 - Construção da Casa da Mulher Paranaense da fonte 902 - Construção da Casa da Mulher Paranaense 
Termo de Adesão nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. E Para dar cobertura ao(s) crédito(s) 
indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.2294 Atividade: Creas - Centro de Ref. Especializado de Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 9.626,39
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0241.0485.2105 Atividade: Cci - Centro de Convivência do Idoso
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 15.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social
Funcional Programática: 08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade: Gabinete da Secretaria de Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 60.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social
Funcional Programática: 08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade: Gabinete da Secretaria de Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 28.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 112.626,39
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0488 - Assistência à Mulher
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1018 Construção da Casa da Mulher Metros Quadrados 1 R$2.150.000,00 00902 - Construção 
da Casa da Mulher 
Paranaense Termo 
de Adesão
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0488 - Assistência à Mulher
Ação: 1018 - Construção da Casa da Mulher
Produto: Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00902 - Construção da Casa da Mulher Paranaense Termo de Adesão
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 2.150.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 28 de janeiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 07/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício, 
constante no Processo Digital nº 1644/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 2.262.626,39 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e 
vinte e seis reais e trinta e nove centavos).
O presente Projeto de Lei tem como finalidade fomentar e 
resgatar o protagonismo da mulher, promovendo o desenvolvimento de suas 
potencialidades, a autonomia, o exercício pleno da cidadania e a integração social, com foco 
no bem-estar feminino. Busca-se, ainda, o fortalecimento e a elevação da autoestima das 
mulheres, bem como a facilitação do acesso à garantia de direitos, por meio de ações 
articuladas e humanizadas.
A iniciativa se justifica diante da necessidade de criação de um 
espaço de acolhimento, orientação e apoio, capaz de oferecer atendimento integral e 
multidisciplinar às mulheres, contribuindo para a superação de vulnerabilidades sociais, 
emocionais e econômicas, além de incentivar a emancipação pessoal e profissional.
Objetivos:
Fomentar o protagonismo feminino; desenvolver potencialidades; promover a autonomia, o 
exercício da cidadania, a integração social e o bem-estar das mulheres; fortalecer a 
autoestima; e facilitar o acesso à garantia de direitos.
Metas:
Realizar atendimento humanizado a até 100 (cem) mulheres semanalmente.
Apoio psicológico; orientações jurídicas; atendimento em serviço social; formação de grupos 
e oficinas; orientações técnicas; palestras; atividades culturais e recreativas; qualificação 
profissional; apoio ao empreendedorismo; atendimento multidisciplinar; e implantação de 
cozinha-escola.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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