← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.262.626,39, destinado à construção da Casa da Mulher Paranaense. |
| native_id | 6800 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-16T09:21:31.095294-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2026-02-11T13:50:02.057937-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 27 de janeiro de 2026. Of. nº. 007/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 007/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 007, de 27 de janeiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, Termo de Adesão da Resolução SEMIPI nº 25/2025 e à Deliberação nº 006/2025-CEDM/PR.. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 112.626,39 (cento e doze mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos) e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil reais) e com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 112.626,39 (cento e doze mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos, para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.007 FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher Funcional Programática: 08.007.0008.0244.0488.1018 Projeto: Construção da Casa da Mulher Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00902 - Construção da Casa da Mulher Paranaense Termo de Adesão R$ 2.150.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.007 FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher Funcional Programática: 08.007.0008.0244.0488.1018 Projeto: Construção da Casa da Mulher Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 112.626,39 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.262.626,39 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2429990107 - Construção da Casa da Mulher Paranaense da fonte 902 - Construção da Casa da Mulher Paranaense Termo de Adesão nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. E Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.2294 Atividade: Creas - Centro de Ref. Especializado de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 9.626,39 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0241.0485.2105 Atividade: Cci - Centro de Convivência do Idoso Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 15.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social Funcional Programática: 08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade: Gabinete da Secretaria de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 60.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social Funcional Programática: 08.001.0008.0122.0486.2097 Atividade: Gabinete da Secretaria de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 28.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 112.626,39 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0488 - Assistência à Mulher N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1018 Construção da Casa da Mulher Metros Quadrados 1 R$2.150.000,00 00902 - Construção da Casa da Mulher Paranaense Termo de Adesão Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0488 - Assistência à Mulher Ação: 1018 - Construção da Casa da Mulher Produto: Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00902 - Construção da Casa da Mulher Paranaense Termo de Adesão MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 2.150.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 28 de janeiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 07/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício, constante no Processo Digital nº 1644/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.262.626,39 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos). O presente Projeto de Lei tem como finalidade fomentar e resgatar o protagonismo da mulher, promovendo o desenvolvimento de suas potencialidades, a autonomia, o exercício pleno da cidadania e a integração social, com foco no bem-estar feminino. Busca-se, ainda, o fortalecimento e a elevação da autoestima das mulheres, bem como a facilitação do acesso à garantia de direitos, por meio de ações articuladas e humanizadas. A iniciativa se justifica diante da necessidade de criação de um espaço de acolhimento, orientação e apoio, capaz de oferecer atendimento integral e multidisciplinar às mulheres, contribuindo para a superação de vulnerabilidades sociais, emocionais e econômicas, além de incentivar a emancipação pessoal e profissional. Objetivos: Fomentar o protagonismo feminino; desenvolver potencialidades; promover a autonomia, o exercício da cidadania, a integração social e o bem-estar das mulheres; fortalecer a autoestima; e facilitar o acesso à garantia de direitos. Metas: Realizar atendimento humanizado a até 100 (cem) mulheres semanalmente. Apoio psicológico; orientações jurídicas; atendimento em serviço social; formação de grupos e oficinas; orientações técnicas; palestras; atividades culturais e recreativas; qualificação profissional; apoio ao empreendedorismo; atendimento multidisciplinar; e implantação de cozinha-escola. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal