← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 479.750,00, referente ao Termo de Convênio nº 1272/2025, firmado com a Secretaria das Cidades – SECID, destinado à aquisição de 01 retroescavadeira. |
| native_id | 6801 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-16T09:21:31.046485-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2026-02-11T13:50:02.019342-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 21 de janeiro de 2026. Of. nº. 004/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 004/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 004, de 21 de janeiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro proveniente do Termo de Convênio nº 1272/2025 Secretaria das Cidades - SECID. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 479.750,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e setecentos e cinqüenta reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 479.750,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e setecentos e cinqüenta reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos Funcional Programática: 12.007.0015.0452.0323.2031 Atividade: Setor de Obras e Serviços Urbanos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00892 - Termo de Convenio SIT 77684 - Aquisição de Retroescavadeira R$ 479.750,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 479.750,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2422990110 - Termo de Convênio nº 1272/2025 SECID - Aquisição de Retroescavadeira da fonte 892 - Termo de Convenio SIT 77684 - Aquisição de Retroescavadeira nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2031 Setor de Obras e Serviços Urbanos Serviços Urbanos Outras Unidades e Medidas 1 R$479.750,00 00892 - Termo de Convenio SIT 77684 - Aquisição de Retroescavadeira Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO Ação: 2031 - Setor de Obras e Serviços Urbanos Produto: Serviços Urbanos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00892 - Termo de Convenio SIT 77684 - Aquisição de Retroescavadeira Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 479.750,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 23 de janeiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 04/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, através do Ofício nº 06/2026, do Processo Digital nº 1881/2026, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 479.7500,00 (quatrocentos e setenta e nove mil setecentos e cinqüenta reais). O presente Projeto de Lei tem por finalidade a aquisição de uma retroescavadeira, a qual visa atender a demandas essenciais do Município, especialmente no que se refere à manutenção e recuperação de estradas rurais, aos serviços de limpeza urbana e rural, bem como à execução de obras de saneamento básico. A utilização do referido equipamento proporcionará maior eficiência na execução dos serviços públicos, resultando em economia de recursos e otimização da mão de obra, além de conferir maior agilidade no atendimento às necessidades da população. Ademais, a aquisição da retroescavadeira contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, sobretudo no que tange ao aumento da segurança em áreas propensas a enchentes e ao fortalecimento do desenvolvimento econômico local, com especial atenção ao apoio à agricultura familiar. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal