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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 479.750,00, referente ao Termo de Convênio nº 1272/2025, firmado com a Secretaria das Cidades – SECID, destinado à aquisição de 01 retroescavadeira.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-16T09:21:31.046485-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 0 0
2026-02-11T13:50:02.019342-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 21 de janeiro de 2026.
Of. nº. 004/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 004/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 004, de 21 de 
janeiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro proveniente do Termo de 
Convênio nº 1272/2025 Secretaria das Cidades - SECID.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 479.750,00 (quatrocentos e 
setenta e nove mil e setecentos e cinqüenta reais), na forma 
em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
479.750,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e setecentos e cinqüenta reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 12.007.0015.0452.0323.2031 Atividade: Setor de Obras e Serviços Urbanos
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00892 - Termo de Convenio SIT 77684 - Aquisição de 
Retroescavadeira
R$ 479.750,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 479.750,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2422990110 - Termo de Convênio nº 1272/2025 SECID - Aquisição de Retroescavadeira da fonte 892 - Termo de 
Convenio SIT 77684 - Aquisição de Retroescavadeira nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2031 Setor de Obras e Serviços Urbanos Serviços Urbanos Outras Unidades e 
Medidas
1 R$479.750,00 00892 - Termo de 
Convenio SIT 77684 
- Aquisição de 
Retroescavadeira
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO
Ação: 2031 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
Produto: Serviços Urbanos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00892 - Termo de Convenio SIT 77684 - Aquisição de Retroescavadeira
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 479.750,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 23 de janeiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 04/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, através do 
Ofício nº 06/2026, do Processo Digital nº 1881/2026, solicita abertura de crédito adicional 
especial no valor de R$ 479.7500,00 (quatrocentos e setenta e nove mil setecentos e 
cinqüenta reais).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a aquisição de uma 
retroescavadeira, a qual visa atender a demandas essenciais do Município, especialmente 
no que se refere à manutenção e recuperação de estradas rurais, aos serviços de limpeza 
urbana e rural, bem como à execução de obras de saneamento básico.
A utilização do referido equipamento proporcionará maior 
eficiência na execução dos serviços públicos, resultando em economia de recursos e 
otimização da mão de obra, além de conferir maior agilidade no atendimento às 
necessidades da população.
Ademais, a aquisição da retroescavadeira contribuirá 
significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, sobretudo no que 
tange ao aumento da segurança em áreas propensas a enchentes e ao fortalecimento do 
desenvolvimento econômico local, com especial atenção ao apoio à agricultura familiar.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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