← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 8.819.363,71, referente ao Termo de Convênio nº 2157/2025-SECID, destinado à pavimentação asfáltica no Jardim Colina Verde. |
| native_id | 6802 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-16T09:21:31.155309-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2026-02-11T13:50:02.107278-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 30 de janeiro de 2026. Of. nº. 010/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 011/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 011, de 30 de janeiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro proveniente do Termo de Convênio nº 2157/2025 Secretaria das Cidades - SECID. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.819.363,71 (oito milhões, oitocentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.819.363,71 (oito milhões, oitocentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos Funcional Programática: 12.007.0026.0451.0575.1172 Projeto: Pavimentação de Vias Urbanas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00901 - Termo de Convenio 2157/2025 - Pavimentação do Jardim Colina Verde e Região R$ 8.819.363,71 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 8.819.363,71 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2422990114 - Termo de Convênio nº 2157/2025 SECID Pavimentação Jardim Colina Verde da fonte 901 - Termo de Convenio 2157/2025 - Pavimentação do Jardim Colina Verde e Região nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0575 - VIAS URBANAS N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1172 Pavimentação de Vias Urbanas Melhoria de InfraEstrutura Outras Unidades e Medidas 1 R$8.819.363,71 00901 - Termo de Convenio 2157/2025 - Pavimentação do Jardim Colina Verde e Região Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Programa: 0575 - VIAS URBANAS Ação: 1172 - Pavimentação de Vias Urbanas Produto: Melhoria de Infra-Estrutura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00901 - Termo de Convenio 2157/2025 - Pavimentação do Jardim Colina Verde e Região Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 8.819.363,71 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 30 de janeiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 11/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, através do Ofício nº 08/2026, do Processo Digital nº 1883/2026, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 8.819.363,71 (oito milhões, oitocentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos). A presente solicitação tem por finalidade a inclusão de dotação orçamentária específica no orçamento vigente, destinada a viabilizar a adequada execução e controle dos recursos provenientes do Governo do Estado do Paraná. Os recursos serão aplicados na execução de obras de infraestrutura urbana, contemplando serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ, implantação de sistema de drenagem de águas pluviais, urbanização e sinalização viária, a serem realizado no Bairro Jardim Colina Verde e região. A abertura da dotação torna-se necessária para assegurar a correta alocação orçamentária, a transparência na aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das exigências legais, possibilitando a melhoria das condições de mobilidade urbana, segurança viária e qualidade de vida da população beneficiada. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal