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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00, destinado à reforma e ampliação da UBS de Monte Real.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-16T09:21:31.180143-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 0 0
2026-02-11T13:50:02.132004-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 02 de fevereiro de 2026.
Of. nº. 012/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 013/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 013, de 02 de 
fevereiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, para Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Monte Real.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 170.000,00 (cento e 
setenta mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
170.000,00 (cento e setenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.1453 Projeto: Reforma e Revitalização da UBS - Unidade Básica de Saúde do Monte Real
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 170.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 170.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0428.2225 Atividade: Departamento de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 170.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 170.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1453 Reforma e Revitalização da UBS - 
Unidade Básica de Saúde do Monte Real
Metros Quadrados 1 R$ 170.000,00 00000 – Recursos 
Ordinários (livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 07 - Secret. Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 1453 - Reforma e Revitalização da UBS - Unidade Básica de Saúde do Monte Real
Produto: Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00000 – Recursos Ordinários (livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 170.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 2 de fevereiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 13/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 004/2026 
SMS, do Processo Digital nº 2303/2026, solicita abertura de crédito adicional especial no 
valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura 
de rubrica orçamentária no Orçamento do Exercício de 2026, visando à continuidade do 
processo licitatório referente à Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Monte 
Real.
O referido objeto foi originalmente previsto no Orçamento do 
Exercício de 2025, com recursos provenientes de emenda impositiva de vereadores. 
Contudo, apesar da previsão orçamentária, não foi possível concluir, naquele exercício 
financeiro, todas as etapas do trâmite administrativo e do processo licitatório, o que 
impossibilitou o empenhamento da despesa dentro do prazo legal.
Diante da continuidade do processo no Exercício de 2026, tornou￾se necessária a adequação orçamentária, com a criação de rubrica específica, de modo a 
permitir o regular empenho, a contratação e a execução da obra, em conformidade com a 
legislação vigente e os princípios da legalidade, planejamento e continuidade do serviço 
público. A medida é indispensável para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, 
viabilizar a execução contratual da obra e garantir a melhoria da infraestrutura da rede 
municipal de saúde, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado à 
população.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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