← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00, destinado à reforma e ampliação da UBS de Monte Real. |
| native_id | 6804 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-16T09:21:31.180143-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2026-02-11T13:50:02.132004-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 02 de fevereiro de 2026. Of. nº. 012/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 013/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 013, de 02 de fevereiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, para Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Monte Real. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 13, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.1453 Projeto: Reforma e Revitalização da UBS - Unidade Básica de Saúde do Monte Real Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 170.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 170.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0428.2225 Atividade: Departamento de Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 170.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 170.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1453 Reforma e Revitalização da UBS - Unidade Básica de Saúde do Monte Real Metros Quadrados 1 R$ 170.000,00 00000 – Recursos Ordinários (livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 07 - Secret. Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 1453 - Reforma e Revitalização da UBS - Unidade Básica de Saúde do Monte Real Produto: Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00000 – Recursos Ordinários (livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 170.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 2 de fevereiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 13/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 004/2026 SMS, do Processo Digital nº 2303/2026, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de rubrica orçamentária no Orçamento do Exercício de 2026, visando à continuidade do processo licitatório referente à Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Monte Real. O referido objeto foi originalmente previsto no Orçamento do Exercício de 2025, com recursos provenientes de emenda impositiva de vereadores. Contudo, apesar da previsão orçamentária, não foi possível concluir, naquele exercício financeiro, todas as etapas do trâmite administrativo e do processo licitatório, o que impossibilitou o empenhamento da despesa dentro do prazo legal. Diante da continuidade do processo no Exercício de 2026, tornouse necessária a adequação orçamentária, com a criação de rubrica específica, de modo a permitir o regular empenho, a contratação e a execução da obra, em conformidade com a legislação vigente e os princípios da legalidade, planejamento e continuidade do serviço público. A medida é indispensável para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, viabilizar a execução contratual da obra e garantir a melhoria da infraestrutura da rede municipal de saúde, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado à população. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal