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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.427/2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio da Platina, para instituir a Divisão de Ensino Disciplinar Militar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e criar o cargo em comissão de Monitor Cívico-Militar.
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2026-02-11T13:50:02.185175-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Projeto de Lei nº 017, de 04 de fevereiro de 2026.
“Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 
2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do 
Município de Santo Antônio da Platina, Estado do 
Paraná, define as atribuições dos Órgãos do Executivo 
Municipal, estabelece os Quadros de Cargos de 
Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas, com 
seus respectivos símbolos e valores e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Promove alterações na estrutura administrativa do Município de Santo 
Antônio da Platina – PR, de acordo com as seguintes disposições:
I - Fica criada a Divisão de Ensino Disciplinar Militar e o cargo comissionado 
de Monitor Cívico-Militar.
Art. 2º Em razão das alterações previstas no artigo 1º, acrescentam-se nos 
Anexos I, II, III, da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, os seguintes 
dispositivos, conforme segue:
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
(...)
III - ÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECÍFICA
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(...)
DIVISÃO DE ENSINO DISCIPLINAR MILITAR
A Divisão de Ensino Disciplinar Militar tem como função principal planejar, 
coordenar e controlar as atividades relacionadas à disciplina, hierarquia e conduta dos 
alunos em instituições de ensino militar ou escolas cívico-militares. Sua atuação visa 
garantir um ambiente seguro, ordenado e propício à aprendizagem, internalizando 
valores éticos e morais, dentre as principais funções e atribuições desta divisão estão a 
gestão da disciplina, formação de valores, coordenar os monitores, treinamento de 
equipe, garantir o elo militar na Secretaria Municipal de Educação, cabendo ao Diretor 
da Instituição de Ensino a gestão da Divisão.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(...)
DIVISÃO DE ENSINO DISCIPLINAR MILITAR
Monitor Cívico-Militar
Requisitos: Nível médio completo e ser militar da reserva.
Atribuições:
a) Articular juntamente com a equipe pedagógica, as ações e atividades da Escola 
Cívico-Militar;
b) Desenvolver as funções de planejamento, organização, supervisão técnica e 
controle das atividades e serviços inerentes ao desenvolvimento do ensino;
c) Desenvolver ações que garanta a redução da repetência, evasão, abandono e 
distorção idade-série;
d) Desenvolver e executar, em articulação com a direção, políticas de formação 
inicial e continuada de professores e equipe técnica;
e) Promover o acompanhamento das atividades relativas ao processo educacional, 
garantindo a articulação das diferentes atividades e os serviços desenvolvidos em 
âmbito escolar;
f) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a realização das atividades 
pedagógicas na escola relacionadas ao aspecto cívico e disciplinar, juntamente à equipe 
pedagógica;
g) Promover a articulação e a integração entre os diversos programas da 
Secretaria e a escola;
h) Gerenciar e supervisionar as ações e atribuições da equipe pedagógica quanto 
aos aspectos disciplinares;
i) Articular e divulgar as atividades realizadas para os demais setores da 
Secretaria Municipal de Educação;
j) Participar nas atividades cívicas e de cunho pedagógico promovidas pela 
Secretaria Municipal de Educação, da Escola e das Unidades Escolares da Rede 
Municipal;
k) Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem 
encaminhados;
l) Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos 
relacionados a sua área de atuação;
m) Assessorar tecnicamente, segundo as necessidades da Secretaria, auxiliando na 
elaboração de atos normativos;
n) Auxiliar a Direção na solução de problemas disciplinares;
o) Articular e divulgar as atividades realizadas para os demais setores da 
Secretaria Municipal de Educação;
p) Participar nas atividades cívicas e de cunho pedagógico promovidas pela 
Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal;
q) Participar sempre que convocado juntamente com professores, diretores e 
demais, nos cursos de formação continuada, encontros, seminários e outros eventos;
r) Subsidiar a Direção, com dados e informações relativas aos serviços prestados;
s) Os monitores atuarão nas atividades extracurriculares de natureza cívico￾militar e auxiliarão a Direção nas áreas de sua competência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
t) Intermediar a disciplina na sala de aula juntamente com a Equipe Pedagógica;
u) Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL
Vagas Cargo Símbolo
(...) (...) (...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
(...) (...) (...)
02 Monitor Cívico-Militar CC-03
Art. 3º O Município deverá providenciar a devida abertura de crédito adicional, 
bem como os necessários ajustes nas Leis do Plano Plurianual e de Diretrizes 
Orçamentárias em vigor.
Art. 4º O impacto orçamentário previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, em 
anexo, fica sendo parte integrante desta Lei para todos os efeitos.
Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS 
REIS, aos 04 de fevereiro de 2026. – 
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2026
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei que altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a 
Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio da Platina, com o objetivo de 
instituir a Divisão de Ensino Disciplinar Militar, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação, bem como criar o cargo em comissão de Monitor Cívico-Militar, visando ao 
fortalecimento e à consolidação do modelo educacional cívico-militar na rede municipal 
de ensino.
Com efeito, a proposta encontra amparo na Lei Municipal nº 
2.154/2023, que estabeleceu diretrizes para a implementação das Escolas Cívico￾Militares no Município, reconhecendo a importância da disciplina, da hierarquia, da 
valorização de princípios éticos e morais e da promoção de um ambiente escolar seguro, 
organizado e favorável ao processo de ensino-aprendizagem.
Complementarmente, o Decreto Municipal nº 484/2023 regulamentou 
a execução do referido modelo educacional, definindo critérios operacionais, atribuições 
institucionais e a atuação de profissionais responsáveis pelo acompanhamento 
disciplinar e cívico dos alunos, evidenciando a necessidade de adequação da estrutura 
administrativa municipal para assegurar a efetividade das políticas públicas 
educacionais já instituídas.
Nesse contexto, a criação da Divisão de Ensino Disciplinar Militar visa 
organizar, planejar, coordenar e controlar as ações relacionadas à disciplina, à conduta e 
à formação cívica dos estudantes, atuando de forma integrada com a equipe pedagógica 
e sob a gestão da direção da unidade escolar, garantindo a harmonia entre os aspectos 
pedagógicos e disciplinares.
O cargo de Monitor Cívico-Militar mostra-se imprescindível para a 
execução das atribuições previstas no modelo cívico-militar, especialmente no apoio à 
direção escolar, na articulação com a Secretaria Municipal de Educação, na mediação de 
questões disciplinares, na formação de valores e no acompanhamento das atividades 
cívicas e pedagógicas, exigindo, para tanto, formação de nível superior e a condição de 
militar da reserva, requisitos compatíveis com a natureza das funções desempenhadas.
Ressalta-se que a proposição observa os princípios da legalidade, 
eficiência e interesse público, não se tratando de mera ampliação administrativa, mas de 
adequação funcional necessária à implementação de política pública educacional 
vigente, em consonância com a legislação municipal.
No tocante ao aspecto orçamentário-financeiro, o Projeto de Lei prevê 
a adoção das medidas necessárias para abertura de crédito adicional e os ajustes 
pertinentes no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estando 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
acompanhado do respectivo impacto orçamentário-financeiro, em atendimento às 
disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da 
Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis 
enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma 
importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por 
estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de 
Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à 
melhor análise dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência 
para aprovação do Projeto de Lei em destaque.
Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e 
consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho 
do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse 
público.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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