← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.427/2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio da Platina, para instituir a Divisão de Ensino Disciplinar Militar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e criar o cargo em comissão de Monitor Cívico-Militar. |
| native_id | 6808 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-11T13:50:02.185175-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 017, de 04 de fevereiro de 2026. “Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, define as atribuições dos Órgãos do Executivo Municipal, estabelece os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas, com seus respectivos símbolos e valores e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Promove alterações na estrutura administrativa do Município de Santo Antônio da Platina – PR, de acordo com as seguintes disposições: I - Fica criada a Divisão de Ensino Disciplinar Militar e o cargo comissionado de Monitor Cívico-Militar. Art. 2º Em razão das alterações previstas no artigo 1º, acrescentam-se nos Anexos I, II, III, da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, os seguintes dispositivos, conforme segue: ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL (...) III - ÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECÍFICA (...) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (...) DIVISÃO DE ENSINO DISCIPLINAR MILITAR A Divisão de Ensino Disciplinar Militar tem como função principal planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à disciplina, hierarquia e conduta dos alunos em instituições de ensino militar ou escolas cívico-militares. Sua atuação visa garantir um ambiente seguro, ordenado e propício à aprendizagem, internalizando valores éticos e morais, dentre as principais funções e atribuições desta divisão estão a gestão da disciplina, formação de valores, coordenar os monitores, treinamento de equipe, garantir o elo militar na Secretaria Municipal de Educação, cabendo ao Diretor da Instituição de Ensino a gestão da Divisão. ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 (...) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (...) DIVISÃO DE ENSINO DISCIPLINAR MILITAR Monitor Cívico-Militar Requisitos: Nível médio completo e ser militar da reserva. Atribuições: a) Articular juntamente com a equipe pedagógica, as ações e atividades da Escola Cívico-Militar; b) Desenvolver as funções de planejamento, organização, supervisão técnica e controle das atividades e serviços inerentes ao desenvolvimento do ensino; c) Desenvolver ações que garanta a redução da repetência, evasão, abandono e distorção idade-série; d) Desenvolver e executar, em articulação com a direção, políticas de formação inicial e continuada de professores e equipe técnica; e) Promover o acompanhamento das atividades relativas ao processo educacional, garantindo a articulação das diferentes atividades e os serviços desenvolvidos em âmbito escolar; f) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a realização das atividades pedagógicas na escola relacionadas ao aspecto cívico e disciplinar, juntamente à equipe pedagógica; g) Promover a articulação e a integração entre os diversos programas da Secretaria e a escola; h) Gerenciar e supervisionar as ações e atribuições da equipe pedagógica quanto aos aspectos disciplinares; i) Articular e divulgar as atividades realizadas para os demais setores da Secretaria Municipal de Educação; j) Participar nas atividades cívicas e de cunho pedagógico promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, da Escola e das Unidades Escolares da Rede Municipal; k) Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados; l) Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação; m) Assessorar tecnicamente, segundo as necessidades da Secretaria, auxiliando na elaboração de atos normativos; n) Auxiliar a Direção na solução de problemas disciplinares; o) Articular e divulgar as atividades realizadas para os demais setores da Secretaria Municipal de Educação; p) Participar nas atividades cívicas e de cunho pedagógico promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal; q) Participar sempre que convocado juntamente com professores, diretores e demais, nos cursos de formação continuada, encontros, seminários e outros eventos; r) Subsidiar a Direção, com dados e informações relativas aos serviços prestados; s) Os monitores atuarão nas atividades extracurriculares de natureza cívicomilitar e auxiliarão a Direção nas áreas de sua competência; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 t) Intermediar a disciplina na sala de aula juntamente com a Equipe Pedagógica; u) Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência. ANEXO III QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Vagas Cargo Símbolo (...) (...) (...) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (...) (...) (...) 02 Monitor Cívico-Militar CC-03 Art. 3º O Município deverá providenciar a devida abertura de crédito adicional, bem como os necessários ajustes nas Leis do Plano Plurianual e de Diretrizes Orçamentárias em vigor. Art. 4º O impacto orçamentário previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, em anexo, fica sendo parte integrante desta Lei para todos os efeitos. Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 04 de fevereiro de 2026. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2026 Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio da Platina, com o objetivo de instituir a Divisão de Ensino Disciplinar Militar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, bem como criar o cargo em comissão de Monitor Cívico-Militar, visando ao fortalecimento e à consolidação do modelo educacional cívico-militar na rede municipal de ensino. Com efeito, a proposta encontra amparo na Lei Municipal nº 2.154/2023, que estabeleceu diretrizes para a implementação das Escolas CívicoMilitares no Município, reconhecendo a importância da disciplina, da hierarquia, da valorização de princípios éticos e morais e da promoção de um ambiente escolar seguro, organizado e favorável ao processo de ensino-aprendizagem. Complementarmente, o Decreto Municipal nº 484/2023 regulamentou a execução do referido modelo educacional, definindo critérios operacionais, atribuições institucionais e a atuação de profissionais responsáveis pelo acompanhamento disciplinar e cívico dos alunos, evidenciando a necessidade de adequação da estrutura administrativa municipal para assegurar a efetividade das políticas públicas educacionais já instituídas. Nesse contexto, a criação da Divisão de Ensino Disciplinar Militar visa organizar, planejar, coordenar e controlar as ações relacionadas à disciplina, à conduta e à formação cívica dos estudantes, atuando de forma integrada com a equipe pedagógica e sob a gestão da direção da unidade escolar, garantindo a harmonia entre os aspectos pedagógicos e disciplinares. O cargo de Monitor Cívico-Militar mostra-se imprescindível para a execução das atribuições previstas no modelo cívico-militar, especialmente no apoio à direção escolar, na articulação com a Secretaria Municipal de Educação, na mediação de questões disciplinares, na formação de valores e no acompanhamento das atividades cívicas e pedagógicas, exigindo, para tanto, formação de nível superior e a condição de militar da reserva, requisitos compatíveis com a natureza das funções desempenhadas. Ressalta-se que a proposição observa os princípios da legalidade, eficiência e interesse público, não se tratando de mera ampliação administrativa, mas de adequação funcional necessária à implementação de política pública educacional vigente, em consonância com a legislação municipal. No tocante ao aspecto orçamentário-financeiro, o Projeto de Lei prevê a adoção das medidas necessárias para abertura de crédito adicional e os ajustes pertinentes no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estando PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 acompanhado do respectivo impacto orçamentário-financeiro, em atendimento às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque. Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal