← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 534.800,00, referente ao Contrato de Repasse nº 945848/2023/CAIXA, destinado à construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no bairro Bela Manhã. |
| native_id | 6809 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-16T09:21:31.192802-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2026-02-11T13:50:02.144313-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 02 de fevereiro de 2026. Of. nº. 013/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 014/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 014, de 02 de fevereiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, destinado a Construção do CRAS Bela Manhã do Contrato de Repasse nº 945848/2023/MDASCF/CAIXA. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 14, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.1445 Projeto:Construção do Centro de Referência de Assistência social do Bela Manhã Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA R$ 534.800,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 534.800,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2414990105 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA da fonte 876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1445 Construção CRAS Bela Manhã Construção CRAS Bela Manhã Metros Quadrados 1 R$534.800,00 00876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDAS CF/CAIXA Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Ação: 1445 - Construção CRAS Bela Manhã Produto: Construção CRAS Bela Manhã Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 534.800,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 2 de fevereiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 14/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Ofício nº 01/2026, do Processo Digital nº 2611/2026, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais). O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, visando à inclusão de dotação orçamentária inexistente, destinada a viabilizar a execução da obra de construção do CRAS “Bela Manhã” (Centro de Referência de Assistência Social). O Município de Santo Antônio da Platina, localizado na região do Norte Pioneiro do Estado do Paraná, possui população aproximada de 46.000 (quarenta e seis mil) habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Trata-se de um território de grande extensão territorial, com características sociais diversas, que demandam a implementação de ações contínuas, articuladas e efetivas de atendimento socioassistencial à população platinense. Nesse cenário, torna-se imprescindível o fortalecimento das políticas públicas voltadas à garantia de direitos, à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, à promoção da inclusão social e à construção de uma cultura de paz, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da comunidade local. A presente proposição alinha-se aos interesses recíprocos entre o Município de Santo Antônio da Platina e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, tendo como objetivo o fortalecimento da rede de proteção social básica e especial, bem como a ampliação e qualificação do acesso da população aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pela administração municipal. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal