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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 534.800,00, referente ao Contrato de Repasse nº 945848/2023/CAIXA, destinado à construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no bairro Bela Manhã.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-16T09:21:31.192802-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 0 0
2026-02-11T13:50:02.144313-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 02 de fevereiro de 2026.
Of. nº. 013/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 014/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 014, de 02 de 
fevereiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, destinado a Construção do CRAS Bela Manhã do Contrato de Repasse nº 
945848/2023/MDASCF/CAIXA.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e 
quatro mil e oitocentos reais), na forma em que especifica 
abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0486.1445 Projeto:Construção do Centro de Referência de Assistência social do Bela Manhã
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00876 - Contrato de Repasse 
945848/2023/MDASCF/CAIXA
R$ 534.800,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 534.800,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2414990105 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA da fonte 876 - Contrato de Repasse 
945848/2023/MDASCF/CAIXA nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1445 Construção CRAS Bela Manhã Construção CRAS 
Bela Manhã
Metros Quadrados 1 R$534.800,00 00876 - Contrato de 
Repasse 
945848/2023/MDAS
CF/CAIXA
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Ação: 1445 - Construção CRAS Bela Manhã
Produto: Construção CRAS Bela Manhã Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00876 - Contrato de Repasse 945848/2023/MDASCF/CAIXA
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 534.800,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 2 de fevereiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 14/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Ofício nº 
01/2026, do Processo Digital nº 2611/2026, solicita abertura de crédito adicional especial no 
valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder 
Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, visando à 
inclusão de dotação orçamentária inexistente, destinada a viabilizar a execução da obra de 
construção do CRAS “Bela Manhã” (Centro de Referência de Assistência Social).
O Município de Santo Antônio da Platina, localizado na região do 
Norte Pioneiro do Estado do Paraná, possui população aproximada de 46.000 (quarenta e 
seis mil) habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – 
IBGE. Trata-se de um território de grande extensão territorial, com características sociais 
diversas, que demandam a implementação de ações contínuas, articuladas e efetivas de 
atendimento socioassistencial à população platinense.
Nesse cenário, torna-se imprescindível o fortalecimento das 
políticas públicas voltadas à garantia de direitos, à prevenção de situações de 
vulnerabilidade e risco social, à promoção da inclusão social e à construção de uma cultura 
de paz, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da comunidade local.
A presente proposição alinha-se aos interesses recíprocos entre o 
Município de Santo Antônio da Platina e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 
tendo como objetivo o fortalecimento da rede de proteção social básica e especial, bem 
como a ampliação e qualificação do acesso da população aos serviços, programas, projetos 
e benefícios socioassistenciais ofertados pela administração municipal.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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