← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 270.560,00, referente ao Termo de Convênio nº 1325/2025, firmado com a Secretaria das Cidades – SECID, destinado à aquisição de 01 veículo van 16 lugares. |
| native_id | 6810 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-16T09:21:31.207168-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2026-02-11T13:50:02.170398-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 04 de fevereiro de 2026. Of. nº. 015/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 016/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 016, de 04 de fevereiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro proveniente do Termo de Convênio nº 1325/2025 Secretaria das Cidades - SECID. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 16, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 270.560,00 (duzentos e setenta mil e quinhentos e sessenta reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 270.560,00 (duzentos e setenta mil e quinhentos e sessenta reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.002 Departamento Municipal de Esportes Funcional Programática: 16.002.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00891 - Termo de Convenio SIT 77683 Aquisição de veículo VAN 16 lugares R$ 270.560,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 270.560,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2422990116 - Termo de Convênio nº 1325/2025 SECID - Aquisição de Van 16 lugares da fonte 891 - Termo de Convenio SIT 77683 Aquisição de veículo VAN 16 lugares nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2134 Departamento de Esportes Diretor de Esportes Outras Unidades e Medidas 1 R$ 270.560,00 00891 - Termo de Convenio SIT 77683 Aquisição de veículo VAN 16 lugares Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR Ação: 2134 - Departamento de Esportes Produto: Diretor de Esportes Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00891 - Termo de Convenio SIT 77683 Aquisição de veículo VAN 16 lugares Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 270.560,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 4 de fevereiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 16/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, por meio do Ofício, constante no Processo Digital nº 2983/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 270.560,00 (Duzentos e setenta mil, quinhentos e sessenta reais). O presente Projeto de Lei tem por objetivo a aquisição de um veículo tipo Van, destinado a atender às demandas logísticas da Secretaria Municipal de Esportes, visando garantir melhores condições de transporte aos atletas, equipes esportivas e alunos participantes de projetos esportivos do município. A disponibilização do referido veículo permitirá o deslocamento seguro e organizado para a participação em competições regionais e estaduais, bem como para treinos, intercâmbios esportivos e demais atividades relacionadas ao desenvolvimento esportivo. Tal medida contribui diretamente para o fortalecimento das políticas públicas de incentivo ao esporte, promovendo inclusão social, disciplina, saúde e qualidade de vida. Além disso, a aquisição da van proporcionará maior eficiência na gestão dos recursos públicos, reduzindo custos com locações e assegurando maior autonomia à Secretaria de Esportes no planejamento e execução de suas ações. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal