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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 270.560,00, referente ao Termo de Convênio nº 1325/2025, firmado com a Secretaria das Cidades – SECID, destinado à aquisição de 01 veículo van 16 lugares.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-16T09:21:31.207168-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 0 0
2026-02-11T13:50:02.170398-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 04 de fevereiro de 2026.
Of. nº. 015/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 016/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 016, de 04 de 
fevereiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro proveniente do Termo de 
Convênio nº 1325/2025 Secretaria das Cidades - SECID.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 270.560,00 (duzentos e setenta 
mil e quinhentos e sessenta reais), na forma em que 
especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
270.560,00 (duzentos e setenta mil e quinhentos e sessenta reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Unidade Orçamentária: 16.002 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 16.002.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00891 - Termo de Convenio SIT 77683 Aquisição de 
veículo VAN 16 lugares
R$ 270.560,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 270.560,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2422990116 - Termo de Convênio nº 1325/2025 SECID - Aquisição de Van 16 lugares da fonte 891 - Termo de Convenio 
SIT 77683 Aquisição de veículo VAN 16 lugares nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2134 Departamento de Esportes Diretor de Esportes Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 270.560,00 00891 - Termo de 
Convenio SIT 77683 
Aquisição de veículo 
VAN 16 lugares
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR
Ação: 2134 - Departamento de Esportes
Produto: Diretor de Esportes Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00891 - Termo de Convenio SIT 77683 Aquisição de veículo VAN 16 lugares
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 270.560,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 4 de fevereiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 16/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, por meio do 
Ofício, constante no Processo Digital nº 2983/2026, solicita abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 270.560,00 (Duzentos e setenta mil, quinhentos e sessenta reais).
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a aquisição de um 
veículo tipo Van, destinado a atender às demandas logísticas da Secretaria Municipal de 
Esportes, visando garantir melhores condições de transporte aos atletas, equipes esportivas 
e alunos participantes de projetos esportivos do município.
A disponibilização do referido veículo permitirá o deslocamento 
seguro e organizado para a participação em competições regionais e estaduais, bem como 
para treinos, intercâmbios esportivos e demais atividades relacionadas ao desenvolvimento 
esportivo. Tal medida contribui diretamente para o fortalecimento das políticas públicas de 
incentivo ao esporte, promovendo inclusão social, disciplina, saúde e qualidade de vida.
Além disso, a aquisição da van proporcionará maior eficiência na 
gestão dos recursos públicos, reduzindo custos com locações e assegurando maior 
autonomia à Secretaria de Esportes no planejamento e execução de suas ações.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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