← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 36.000,00, destinado ao repasse de subvenção à entidade Casa do Artesão. |
| native_id | 6833 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-10T09:31:34.597802-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2026-03-05T07:52:51.497802-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 10 de fevereiro de 2026. Of. nº. 018/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 019/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 019, de 06 de fevereiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, para destinação de repasse de Subvenção. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 19, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.003 Departamento Municipal de Cultura Funcional Programática: 16.003.0013.0392.0247.2490 Atividade: Subvenções Sociais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 36.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 36.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.003 Departamento Municipal de Cultura Funcional Programática: 16.003.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 11.000,00 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.003 Departamento Municipal de Cultura Funcional Programática: 16.003.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 15.000,00 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.003 Departamento Municipal de Cultura Funcional Programática: 16.003.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 36.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0247 – DIFUSÃO CULTURAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2490 Subvenções Sociais Pessoas Atendidas Pessoas 1 R$ 36.000,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Programa: 0247 – DIFUSÃO CULTURAL Ação: 2490 – Subvenções Sociais Produto: Pessoas Atendidas Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 36.000,00 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 11 de fevereiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 19/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, através do Ofício nº 08/2026, do Processo Digital nº 5030/2026, solicita abertura de crédito especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito especial, no orçamento vigente, destinado ao repasse de subvenção à entidade Casa do Artesão, instituição que desenvolve relevantes atividades de caráter social, cultural e econômico em nosso Município. A Casa do Artesão desempenha relevante papel no fortalecimento da cultura local, na valorização do artesanato platinense e na geração de renda para os artesãos do Município, promovendo exposição, comercialização e incentivo à produção artesanal. A concessão de subvenção tem por finalidade assegurar a manutenção das atividades da entidade, garantindo apoio estrutural, aquisição de materiais e o fortalecimento das ações desenvolvidas ao longo do exercício, contribuindo para o desenvolvimento econômico e cultural do Município. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal