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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 36.000,00, destinado ao repasse de subvenção à entidade Casa do Artesão.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T09:31:34.597802-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0
2026-03-05T07:52:51.497802-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 10 de fevereiro de 2026.
Of. nº. 018/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 019/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 019, de 06 de 
fevereiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, para destinação de repasse de Subvenção.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis 
mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 36.000,00 
(trinta e seis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Unidade Orçamentária: 16.003 Departamento Municipal de Cultura
Funcional Programática: 16.003.0013.0392.0247.2490 Atividade: Subvenções Sociais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 36.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 36.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Unidade Orçamentária: 16.003 Departamento Municipal de Cultura
Funcional Programática: 16.003.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 11.000,00
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Unidade Orçamentária: 16.003 Departamento Municipal de Cultura
Funcional Programática: 16.003.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de 
contratos de terceirização
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 15.000,00
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Unidade Orçamentária: 16.003 Departamento Municipal de Cultura
Funcional Programática: 16.003.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 36.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0247 – DIFUSÃO CULTURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2490 Subvenções Sociais Pessoas Atendidas Pessoas 1 R$ 36.000,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Programa: 0247 – DIFUSÃO CULTURAL
Ação: 2490 – Subvenções Sociais
Produto: Pessoas Atendidas Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 36.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 11 de fevereiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 19/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, através do 
Ofício nº 08/2026, do Processo Digital nº 5030/2026, solicita abertura de crédito especial no 
valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder 
Executivo a proceder à abertura de crédito especial, no orçamento vigente, destinado ao 
repasse de subvenção à entidade Casa do Artesão, instituição que desenvolve relevantes 
atividades de caráter social, cultural e econômico em nosso Município.
A Casa do Artesão desempenha relevante papel no fortalecimento 
da cultura local, na valorização do artesanato platinense e na geração de renda para os 
artesãos do Município, promovendo exposição, comercialização e incentivo à produção 
artesanal.
A concessão de subvenção tem por finalidade assegurar a 
manutenção das atividades da entidade, garantindo apoio estrutural, aquisição de materiais 
e o fortalecimento das ações desenvolvidas ao longo do exercício, contribuindo para o 
desenvolvimento econômico e cultural do Município.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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