← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 847.657,27, destinado ao custeio das ações da Atenção Primária à Saúde, referente à aquisição de peças automotivas e combustível. |
| native_id | 6834 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-10T09:31:34.609424-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2026-03-05T07:52:51.512614-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 13 de fevereiro de 2026. Of. nº. 020/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 021/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 021, de 13 de fevereiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, de superávit financeiro apurado do exercício anterior. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 21, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 847.657,27 (oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 847.657,27 (oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.004 Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde Funcional Programática: 07.004.0010.0301.0428.2401 Atividade:Setor de Transporte de Pacientes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) R$ 847.657,27 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 847.657,27 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2401 Setor de Transporte de Pacientes Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$847.657,27 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2401 - Setor de Transporte de Pacientes Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 847.657,27 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 13 de fevereiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 21/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 09/2026, constante no Processo Digital nº 5080/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 847.657,27 (oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e vinte e sete centavos). O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de rubrica orçamentária específica, visando viabilizar a correta aplicação de recursos no custeio das ações da Atenção Primária à Saúde, especialmente no que se refere à aquisição de peças automotivas e combustível destinados ao transporte de pacientes atendidos pelo Município. A medida se mostra necessária para assegurar suporte financeiro adequado às despesas relacionadas à manutenção da frota oficial utilizada no transporte sanitário, garantindo condições mecânicas seguras e abastecimento contínuo dos veículos. Tais providências são indispensáveis para a regular execução dos serviços públicos de saúde, notadamente no atendimento às demandas da população que necessita de deslocamento para consultas, exames, tratamentos especializados e demais procedimentos, tanto no âmbito municipal quanto intermunicipal. Ressalta-se que o transporte sanitário constitui serviço essencial e contínuo, sendo instrumento fundamental para assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. A adequada manutenção da frota e o abastecimento regular dos veículos contribuem diretamente para a eficiência administrativa, a economicidade dos recursos públicos e, sobretudo, para a preservação da vida e da dignidade dos munícipes. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal