← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.019.045,75, referente à Emenda Parlamentar, destinado ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, relativo ao acompanhamento contínuo de idosos em situação de vulnerabilidade. |
| native_id | 6836 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-10T09:31:34.620359-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2026-03-05T07:52:51.542381-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde Ano Beneficiário Dirigente Telefone Município 2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA 4335348730 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PROPOSTA DE INCREMENTO PAP Esfera Administrativa 03 secretariadesaude@santoantoniodaplatina.pr.gov.br População 45.628 Endereço TIRADENTES, CENTRO FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Tipo de Beneficiário 09571543000133 CNPJ 36000665555202500 N° da Proposta RECURSO DA PROPOSTA Recurso EMENDA PARLAMENTAR Objeto INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Composição Número Valor EMENDA 40560003 1.000.000,00 Valor da Proposta: R$ 1.000.000,00 CPF do Dirigente CEP 86.430-000 E-mail 67807186968 Unidade Benecificiada SANTO ANTONIO DA PLATINA Valor 1.000.000,00 Programa INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S) AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS Valor Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 500.000,00 CUIDADO INTEGRAL E APOIO À AUTONOMIA DA PESSOA IDOSA Valor Identificação e acompanhamento de idosos em situação de vulnerabilidade ou com restrição de mobilidade 500.000,00 (transporte, EPIs e materiais clínicos) Justificativa O fortalecimento da atenção em saúde voltada às condições crônicas é uma estratégia essencial para promover um sistema de saúde mais eficiente, preventivo e centrado na pessoa. Essa abordagem está fundamentada nos princípios do SUS, que priorizam a universalidade, a integralidade e a equidade. Ao investir no fortalecimento da atenção, ampliamos o acesso universal aos serviços de saúde, garantindo que todas as pessoas, independentemente de sua condição social ou econômica, possam receber acompanhamento contínuo e de qualidade. Isso inclui ações de prevenção, diagnóstico precoce, monitoramento e manejo adequado das condições crônicas, como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, entre outras. Ao oferecer um cuidado que valorize a autonomia do idoso, promovemos seu protagonismo na gestão da própria saúde, incentivando a participação ativa nas decisões sobre seu tratamento e cuidados. Isso é essencial para fortalecer sua autoestima, independência e sensação de controle sobre sua vida. Gerado em 12/01/2026 às 16:03 por ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Página 1 de 2 Por outro lado, é importante reconhecer a vulnerabilidade que muitas pessoas idosas enfrentam, como doenças crônicas, limitações físicas, isolamento social e dificuldades de acesso aos serviços de saúde. Por isso, o SUS deve atuar de forma integrada, oferecendo suporte adequado, acolhimento humanizado e ações de prevenção, diagnóstico precoce e reabilitação. O cuidado integral também implica na articulação entre diferentes níveis de atenção, equipes multiprofissionais e ações comunitárias, garantindo que o idoso receba um atendimento contínuo, resolutivo e centrado em suas necessidades específicas. Além disso, é fundamental promover ações educativas que incentivem o autocuidado, a prevenção de quedas, a manutenção da mobilidade e a inclusão social. Ao fortalecer esse modelo de cuidado, o SUS contribui para reduzir as vulnerabilidades, promover a autonomia e garantir uma velhice mais digna, saudável e participativa. Assim, o cuidado integral ao idoso é uma expressão do compromisso do sistema de saúde com a justiça social, a equidade e o respeito à diversidade de cada pessoa na terceira idade. A integralidade do cuidado é promovida por meio de ações coordenadas entre diferentes níveis de atenção, especialmente na atenção primária, que atua como porta de entrada do sistema. Dessa forma, é possível realizar uma abordagem holística, considerando as necessidades físicas, emocionais e sociais dos usuários, além de promover a integração com outros serviços de saúde, assistência social e ações comunitárias. Além disso, o fortalecimento da atenção às condições crônicas contribui para a redução de complicações, hospitalizações e mortalidade, melhorando a qualidade de vida dos indivíduos e promovendo a sustentabilidade do sistema de saúde. Outro aspecto importante é a promoção da equidade, garantindo que grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com baixa renda ou com dificuldades de acesso, recebam cuidados adequados e oportunos, reduzindo desigualdades em saúde. Por fim, essa estratégia também envolve a capacitação contínua dos profissionais de saúde, o uso de tecnologias e protocolos atualizados, além de ações educativas que incentivem a autocuidado e a adesão ao tratamento pelos usuários. Assim, o fortalecimento da atenção em saúde às condições crônicas é uma peça-chave para construir um sistema mais justo, resolutivo e capaz de promover a saúde de forma integral e sustentável, em consonância com os princípios do SUS. RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS Nome EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS Valor 1.000.000,00 Gerado em 12/01/2026 às 16:03 por ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná Ofício nº. 003/2026 - SMS Santo Antônio da Platina, 12 de Janeiro 2026. Assunto: Solicitação de Criação de Rubrica Orçamentária para Contabilização de Emenda Parlamentar. Prezados, Cordialmente, venho por meio deste informar que, em virtude do recebimento de recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Pedro Lupion (Proposta nº 36000665555202500), destinado ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde, com foco no fortalecimento da rede assistencial de saúde do município, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), faz-se necessária a abertura de rubrica orçamentária específica, a fim de viabilizar a correta execução e aplicação dos recursos, em conformidade com a finalidade estabelecida pela parlamentar e com as normas de gestão orçamentária e financeira vigentes. Conforme descrito no plano de trabalho em anexo, o recurso em questão destina-se ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, por meio da ampliação das ações de rastreamento, monitoramento e controle das condições crônicas, bem como da promoção do cuidado integral à pessoa idosa. As ações propostas visam, ainda, à identificação e ao acompanhamento de idosos em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a prevenção de agravos, a melhoria da qualidade de vida e o fortalecimento da rede de atenção à saúde no âmbito municipal. Diante do exposto, solicita-se a devida contabilização do recurso, bem como a criação da respectiva dotação orçamentária e fonte de financiamento no orçamento do exercício de 2026, conforme orientações e classificações a seguir: Órgão: 7- Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 2 - Departamento Municipal de Saúde Ação: 2073 - Consórcio Intermunicipal de Saúde Elemento: 3337239000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (Execução delegada à consórcios) Valor: R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração, Atenciosamente. ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Secretária Municipal de Saúde Decreto nº. 006/2025 Ao Departamento Municipal de Orçamento. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-1543-HGUPWHKVIWXLU-2 - Emitido por: CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA 12/01/2026 16:38:39 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 633/2026 Cód. Verificador: 7LMOE2ED Requerente: 856223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO CPF/CNPJ: 00.000.027/0030-19 Endereço: RUA TIRADENTES CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: VILA CLARO Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: secretariadesaude@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Data de Abertura: 12/01/2026 16:38 Previsão: 11/02/2026 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo proposta-36000665555202500 Pedro Lupion.pdf OF 003 Contabilização Emenda Pedro Lupion.docx Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0 Observação Ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde/Ao Departamento Municipal de Orçamento Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional, para contabilização da emenda parlamentar do Deputado Federal Pedro Lupion, conforme documentos em anexo. Atenciosamente. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA Requerente Funcionário(a) Recebido PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná Ofício nº. 003/2026 - SMS Santo Antônio da Platina, 19 de Fevereiro 2026. Assunto: Solicitação de Criação de Rubrica Orçamentária para Contabilização de Emenda Parlamentar. Prezados, Cordialmente, venho por meio deste informar que, em razão do recebimento de recurso financeiro oriundo de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Pedro Lupion (Proposta nº 36000665555202500), destinado ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde, com foco no fortalecimento da rede assistencial do Município, no valor inicialmente informado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), faz-se necessária a abertura de rubrica orçamentária específica, a fim de viabilizar a adequada execução e aplicação dos recursos, em conformidade com a finalidade estabelecida pelo parlamentar e com as normas de gestão orçamentária e financeira vigentes. Conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo, o referido recurso destina-se ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, por meio da ampliação das ações de rastreamento, monitoramento e controle das condições crônicas, bem como da promoção do cuidado integral à pessoa idosa. As ações propostas contemplam, ainda, a identificação e o acompanhamento de idosos em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a prevenção de agravos, a melhoria da qualidade de vida e o fortalecimento da rede municipal de atenção à saúde. Esclarece-se que o valor de R$ 1.000.000,00, oriundo da referida Emenda Parlamentar, foi informado conforme dados disponíveis à época. Todavia, após a atualização do Demonstrativo do Superávit Financeiro apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, constatou-se que o saldo da Fonte 10168, em 31/12/2025, perfaz o montante de R$ 1.019.045,75. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná Ressalta-se que a diferença verificada decorre exclusivamente da atualização contábil do superávit financeiro, não havendo alteração na origem dos recursos, mas tão somente adequação ao valor efetivamente disponível. Diante do exposto, solicita-se a devida contabilização do recurso, bem como a criação da respectiva dotação orçamentária e fonte de financiamento no orçamento do exercício de 2026, considerando o valor atualizado de R$ 1.019.045,75, conforme as classificações abaixo: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 – Departamento Municipal de Saúde Ação: 2073 – Consórcio Intermunicipal de Saúde Elemento: 3.3.3.7.23.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Execução delegada a consórcios) Valor: R$ 1.019.045,75 (Um milhão, dezenove mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos. Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração. Atenciosamente. ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Secretária Municipal de Saúde Decreto nº. 006/2025 Ao Departamento Municipal de Orçamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 23, de 20 de fevereiro de 2026 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 23/2026, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, no valor de R$ 1.019.045,75 (um milhão, dezenove mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 428 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.073 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 7 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2 FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 302 PROGRAMA 428 PROJETO/ATIVIDADE 2.073 NATUREZA DA DESPESA 3.3.72.39.00.00 FONTE DE RECURSO 10168 - Emenda do Dep. Federal Pedro Lupion 40560003 - Incremento ao Custeio da Saúde PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2026 2027 2028 VALOR 1.019.045,75 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício anterior da fonte 10168 - Emenda do Dep. Federal Pedro Lupion 40560003 - Incremento ao Custeio da Saúde, nos termos do inciso I, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2026. ELTON ELIAS PINTO Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação CRA-PR 03-01749 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 23/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 003/2026 SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.019.045,75 (um milhão, dezenove mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a destinação de recursos para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no âmbito municipal, conforme estabelecido no plano de trabalho em anexo. A proposta fundamenta-se na necessidade de ampliar e qualificar as ações de rastreamento, monitoramento e controle das condições crônicas, com especial atenção à promoção do cuidado integral à pessoa idosa, segmento populacional que apresenta crescimento expressivo e demandas específicas de saúde. As ações previstas visam à identificação precoce e ao acompanhamento contínuo de idosos em situação de vulnerabilidade, possibilitando intervenções oportunas que contribuam para a prevenção de agravos, a redução de complicações evitáveis e a melhoria da qualidade de vida. Ademais, o fortalecimento da Atenção Primária representa estratégia essencial para a organização da rede de atenção à saúde, promovendo maior resolutividade dos serviços, racionalização dos recursos públicos e integração das ações de promoção, prevenção e cuidado. Dessa forma, o investimento proposto revela-se de relevante interesse público, uma vez que contribui para a consolidação de políticas de saúde alinhadas aos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente no que se refere à universalidade, integralidade e equidade da atenção, além de reforçar o compromisso do Município com o envelhecimento saudável e digno de sua população. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2026. Of. nº. 022/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 023/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 023, de 20 de fevereiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Pedro Lupion, sob o nº 360000665555202500. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 23, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.019.045,75 (um milhão, dezenove mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.019.045,75 (um milhão, dezenove mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade:Consorcio Intermunicipal de Saude Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3372390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10168 - Emenda do Dep. Federal Pedro Lupion 40560003 - Incremento ao Custeio da Saúde R$ 1.019.045,75 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.019.045,75 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2073 Consorcio Intermunicipal de Saude R$1.019.045,75 10168 - Emenda do Dep. Federal Pedro Lupion 40560003 - Incremento ao Custeio da Saúde Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2073 - Consorcio Intermunicipal de Saude Produto: Unidade de Medida: Vínculo: 10168 - Emenda do Dep. Federal Pedro Lupion 40560003 - Incremento ao Custeio da Saúde Ano Meta Física Meta Financeira 2026 R$ 1.019.045,75 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O Declaro, para fins de atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº 23/2026, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro apurado do exercício anterior, no valor de R$ 1.019.045,75 (um milhão, dezenove mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos)”, possuem adequação orçamentária e financeira, após sua inclusão na Lei nº 2.407/2025 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, bem como na Lei nº 2.408/2025 – Plano Plurianual 2026-2029 e suas alterações, e na Lei nº 2.406/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 1.019.045,75 (um milhão, dezenove mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE Parecer Contábil 21/2026 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 23, de 20 de Fevereiro de 2026 que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, com base em Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 1.019.045,75 (Um Milhão, Dezenove Mil, Quarenta e Cinco Reais e Setenta e Cinco Centavos), conforme especifica o projeto de Lei em anexo. 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. 3. O Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408, de 19 de Dezembro de 2025, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2406, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2026, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina, 20 de Fevereiro de 2026. ________________________________ Wagner Robson da Silva Contabilista CRC-PR 073.874/O-2