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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.019.045,75, referente à Emenda Parlamentar, destinado ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, relativo ao acompanhamento contínuo de idosos em situação de vulnerabilidade.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T09:31:34.620359-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0
2026-03-05T07:52:51.542381-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA
4335348730 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
secretariadesaude@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
População
45.628
Endereço
TIRADENTES, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
09571543000133
CNPJ
36000665555202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 40560003 1.000.000,00
Valor da Proposta: R$ 1.000.000,00
CPF do Dirigente
CEP
86.430-000
E-mail
67807186968
Unidade Benecificiada
SANTO ANTONIO DA PLATINA
Valor
1.000.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 500.000,00
CUIDADO INTEGRAL E APOIO À AUTONOMIA DA PESSOA IDOSA
Valor
Identificação e acompanhamento de idosos em situação de vulnerabilidade ou com restrição de mobilidade 500.000,00
(transporte, EPIs e materiais clínicos)
Justificativa
O fortalecimento da atenção em saúde voltada às condições crônicas é uma estratégia essencial para promover um sistema de
saúde mais eficiente, preventivo e centrado na pessoa. Essa abordagem está fundamentada nos princípios do SUS, que priorizam a
universalidade, a integralidade e a equidade.
Ao investir no fortalecimento da atenção, ampliamos o acesso universal aos serviços de saúde, garantindo que todas as pessoas,
independentemente de sua condição social ou econômica, possam receber acompanhamento contínuo e de qualidade. Isso inclui
ações de prevenção, diagnóstico precoce, monitoramento e manejo adequado das condições crônicas, como diabetes, hipertensão,
doenças cardiovasculares, entre outras.
Ao oferecer um cuidado que valorize a autonomia do idoso, promovemos seu protagonismo na gestão da própria saúde,
incentivando a participação ativa nas decisões sobre seu tratamento e cuidados. Isso é essencial para fortalecer sua autoestima,
independência e sensação de controle sobre sua vida.
Gerado em 12/01/2026 às 16:03 por ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Página 1 de 2
Por outro lado, é importante reconhecer a vulnerabilidade que muitas pessoas idosas enfrentam, como doenças crônicas, limitações
físicas, isolamento social e dificuldades de acesso aos serviços de saúde. Por isso, o SUS deve atuar de forma integrada,
oferecendo suporte adequado, acolhimento humanizado e ações de prevenção, diagnóstico precoce e reabilitação.
O cuidado integral também implica na articulação entre diferentes níveis de atenção, equipes multiprofissionais e ações
comunitárias, garantindo que o idoso receba um atendimento contínuo, resolutivo e centrado em suas necessidades específicas.
Além disso, é fundamental promover ações educativas que incentivem o autocuidado, a prevenção de quedas, a manutenção da
mobilidade e a inclusão social.
Ao fortalecer esse modelo de cuidado, o SUS contribui para reduzir as vulnerabilidades, promover a autonomia e garantir uma
velhice mais digna, saudável e participativa. Assim, o cuidado integral ao idoso é uma expressão do compromisso do sistema de
saúde com a justiça social, a equidade e o respeito à diversidade de cada pessoa na terceira idade.
A integralidade do cuidado é promovida por meio de ações coordenadas entre diferentes níveis de atenção, especialmente na
atenção primária, que atua como porta de entrada do sistema. Dessa forma, é possível realizar uma abordagem holística,
considerando as necessidades físicas, emocionais e sociais dos usuários, além de promover a integração com outros serviços de
saúde, assistência social e ações comunitárias.
Além disso, o fortalecimento da atenção às condições crônicas contribui para a redução de complicações, hospitalizações e
mortalidade, melhorando a qualidade de vida dos indivíduos e promovendo a sustentabilidade do sistema de saúde.
Outro aspecto importante é a promoção da equidade, garantindo que grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com baixa renda ou
com dificuldades de acesso, recebam cuidados adequados e oportunos, reduzindo desigualdades em saúde.
Por fim, essa estratégia também envolve a capacitação contínua dos profissionais de saúde, o uso de tecnologias e protocolos
atualizados, além de ações educativas que incentivem a autocuidado e a adesão ao tratamento pelos usuários.
Assim, o fortalecimento da atenção em saúde às condições crônicas é uma peça-chave para construir um sistema mais justo,
resolutivo e capaz de promover a saúde de forma integral e sustentável, em consonância com os princípios do SUS.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Valor
1.000.000,00
Gerado em 12/01/2026 às 16:03 por ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
Ofício nº. 003/2026 - SMS Santo Antônio da Platina, 12 de Janeiro 2026. 
 
 
Assunto: Solicitação de Criação de Rubrica Orçamentária para Contabilização de Emenda 
Parlamentar.
Prezados,
Cordialmente, venho por meio deste informar que, em virtude do recebimento de recurso 
financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Pedro Lupion (Proposta nº 
36000665555202500), destinado ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde, com foco no 
fortalecimento da rede assistencial de saúde do município, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão 
de reais), faz-se necessária a abertura de rubrica orçamentária específica, a fim de viabilizar a correta 
execução e aplicação dos recursos, em conformidade com a finalidade estabelecida pela parlamentar e 
com as normas de gestão orçamentária e financeira vigentes.
Conforme descrito no plano de trabalho em anexo, o recurso em questão destina-se ao 
fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, por meio da ampliação das ações de rastreamento, 
monitoramento e controle das condições crônicas, bem como da promoção do cuidado integral à 
pessoa idosa. As ações propostas visam, ainda, à identificação e ao acompanhamento de idosos em 
situação de vulnerabilidade, contribuindo para a prevenção de agravos, a melhoria da qualidade de 
vida e o fortalecimento da rede de atenção à saúde no âmbito municipal.
Diante do exposto, solicita-se a devida contabilização do recurso, bem como a criação da 
respectiva dotação orçamentária e fonte de financiamento no orçamento do exercício de 2026, 
conforme orientações e classificações a seguir:
Órgão: 7- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 2 - Departamento Municipal de Saúde
Ação: 2073 - Consórcio Intermunicipal de Saúde
Elemento: 3337239000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (Execução 
delegada à consórcios) 
Valor: R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração,
Atenciosamente. 
ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 006/2025
Ao Departamento Municipal de Orçamento.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1543-HGUPWHKVIWXLU-2 - Emitido por: CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA 12/01/2026 16:38:39 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 633/2026 Cód. Verificador: 7LMOE2ED
Requerente: 856223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO
CPF/CNPJ: 00.000.027/0030-19
Endereço: RUA TIRADENTES CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: VILA CLARO
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: secretariadesaude@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Data de Abertura: 12/01/2026 16:38
Previsão: 11/02/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
proposta-36000665555202500 Pedro Lupion.pdf
OF 003 Contabilização Emenda Pedro Lupion.docx
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde/Ao Departamento Municipal de Orçamento
Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional, para contabilização da emenda parlamentar do Deputado 
Federal Pedro Lupion, conforme documentos em anexo.
Atenciosamente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 
ADMINISTRAÇÃO
CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA
Requerente Funcionário(a)
Recebido
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
Ofício nº. 003/2026 - SMS Santo Antônio da Platina, 19 de Fevereiro 2026. 
 
 
Assunto: Solicitação de Criação de Rubrica Orçamentária para Contabilização de Emenda 
Parlamentar.
Prezados,
Cordialmente, venho por meio deste informar que, em razão do recebimento de recurso 
financeiro oriundo de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Pedro Lupion (Proposta nº 
36000665555202500), destinado ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde, com foco no 
fortalecimento da rede assistencial do Município, no valor inicialmente informado de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), faz-se necessária a abertura de rubrica orçamentária específica, a fim de 
viabilizar a adequada execução e aplicação dos recursos, em conformidade com a finalidade 
estabelecida pelo parlamentar e com as normas de gestão orçamentária e financeira vigentes.
Conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo, o referido recurso destina-se ao fortalecimento 
da Atenção Primária à Saúde, por meio da ampliação das ações de rastreamento, monitoramento e 
controle das condições crônicas, bem como da promoção do cuidado integral à pessoa idosa. As ações 
propostas contemplam, ainda, a identificação e o acompanhamento de idosos em situação de 
vulnerabilidade, contribuindo para a prevenção de agravos, a melhoria da qualidade de vida e o 
fortalecimento da rede municipal de atenção à saúde.
Esclarece-se que o valor de R$ 1.000.000,00, oriundo da referida Emenda Parlamentar, foi 
informado conforme dados disponíveis à época.
Todavia, após a atualização do Demonstrativo do Superávit Financeiro apurado pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, constatou-se que o saldo da Fonte 10168, em 31/12/2025, perfaz o 
montante de R$ 1.019.045,75.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
Ressalta-se que a diferença verificada decorre exclusivamente da atualização contábil do 
superávit financeiro, não havendo alteração na origem dos recursos, mas tão somente adequação ao 
valor efetivamente disponível.
Diante do exposto, solicita-se a devida contabilização do recurso, bem como a criação da 
respectiva dotação orçamentária e fonte de financiamento no orçamento do exercício de 2026, 
considerando o valor atualizado de R$ 1.019.045,75, conforme as classificações abaixo:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Departamento Municipal de Saúde
Ação: 2073 – Consórcio Intermunicipal de Saúde
Elemento: 3.3.3.7.23.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
(Execução delegada a consórcios)
Valor: R$ 1.019.045,75 (Um milhão, dezenove mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco 
centavos.
Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente. 
ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 006/2025
Ao Departamento Municipal de Orçamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 23, de 20 de fevereiro de 2026
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 23/2026, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, no valor de R$ 1.019.045,75 (um milhão, dezenove mil,
quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 428
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.073
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 7
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 302
PROGRAMA 428
PROJETO/ATIVIDADE 2.073
NATUREZA DA DESPESA 3.3.72.39.00.00
FONTE DE RECURSO 10168 - Emenda do Dep. Federal Pedro Lupion 40560003 - Incremento
ao Custeio da Saúde
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2026 2027 2028
VALOR 1.019.045,75 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício
anterior da fonte 10168 - Emenda do Dep. Federal Pedro Lupion 40560003 - Incremento ao Custeio da Saúde, nos termos do
inciso I, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2026.
ELTON ELIAS PINTO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação
CRA-PR 03-01749
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 23/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 003/2026 
SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.019.045,75 (um milhão, 
dezenove mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a 
destinação de recursos para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no âmbito 
municipal, conforme estabelecido no plano de trabalho em anexo. A proposta fundamenta-se 
na necessidade de ampliar e qualificar as ações de rastreamento, monitoramento e controle 
das condições crônicas, com especial atenção à promoção do cuidado integral à pessoa 
idosa, segmento populacional que apresenta crescimento expressivo e demandas 
específicas de saúde.
As ações previstas visam à identificação precoce e ao 
acompanhamento contínuo de idosos em situação de vulnerabilidade, possibilitando 
intervenções oportunas que contribuam para a prevenção de agravos, a redução de 
complicações evitáveis e a melhoria da qualidade de vida. Ademais, o fortalecimento da 
Atenção Primária representa estratégia essencial para a organização da rede de atenção à 
saúde, promovendo maior resolutividade dos serviços, racionalização dos recursos públicos 
e integração das ações de promoção, prevenção e cuidado.
Dessa forma, o investimento proposto revela-se de relevante 
interesse público, uma vez que contribui para a consolidação de políticas de saúde 
alinhadas aos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente no que se refere 
à universalidade, integralidade e equidade da atenção, além de reforçar o compromisso do 
Município com o envelhecimento saudável e digno de sua população.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2026.
Of. nº. 022/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 023/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 023, de 20 de 
fevereiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro proveniente de Emenda 
Parlamentar do Deputado Federal Pedro Lupion, sob o nº 360000665555202500.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 1.019.045,75 (um milhão, dezenove mil, 
quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), na forma 
em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
1.019.045,75 (um milhão, dezenove mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade:Consorcio Intermunicipal de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3372390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10168 - Emenda do Dep. Federal Pedro Lupion 40560003 - 
Incremento ao Custeio da Saúde
R$ 1.019.045,75
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.019.045,75
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2073 Consorcio Intermunicipal de Saude R$1.019.045,75 10168 - Emenda do 
Dep. Federal Pedro 
Lupion 40560003 - 
Incremento ao 
Custeio da Saúde
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2073 - Consorcio Intermunicipal de Saude
Produto: Unidade de Medida:
Vínculo: 10168 - Emenda do Dep. Federal Pedro Lupion 40560003 - Incremento ao Custeio da Saúde
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 R$ 1.019.045,75
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, para fins de atendimento ao disposto no inciso II 
do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que 
as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº 23/2026, que “Autoriza o Poder 
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em 
superávit financeiro apurado do exercício anterior, no valor de R$ 1.019.045,75 (um 
milhão, dezenove mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos)”, possuem 
adequação orçamentária e financeira, após sua inclusão na Lei nº 2.407/2025 – Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2026, bem como na Lei nº 2.408/2025 – 
Plano Plurianual 2026-2029 e suas alterações, e na Lei nº 2.406/2025 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, de acordo com o que dispõem os 
arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 1.019.045,75 (um 
milhão, dezenove mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
Parecer Contábil 21/2026
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 
de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 23, de 20 de Fevereiro de 2026 
que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, com base 
em Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no 
valor de R$ 1.019.045,75 (Um Milhão, Dezenove Mil, Quarenta e Cinco Reais e Setenta e 
Cinco Centavos), conforme especifica o projeto de Lei em anexo.
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43:
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício”.
3. O Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408, de 19 de Dezembro de 2025, que trata 
do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2406, de 19 de dezembro de 
2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2026, também serão 
alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise;
4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, 
segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há 
incidência.
 Santo Antônio da Platina, 20 de Fevereiro de 2026.
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Wagner Robson da Silva
Contabilista
CRC-PR 073.874/O-2

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