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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 407.618,30, referente à Emenda Parlamentar, destinado ao fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência do Município.
native_id6837

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T09:31:34.644716-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0
2026-03-05T07:52:51.556938-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA
4335348730 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Esfera Administrativa
03
secretariadesaude@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
População
45.628
Endereço
TIRADENTES, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
09571543000133
CNPJ
36000665640202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
EMENDA 400.000,00
Composição Número Valor
44400009
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA 2784394 R$ 400.000,00
Valor da Proposta: R$ 400.000,00
CPF do Dirigente
CEP
86.430-000
E-mail
67807186968
Unidade Benecificiada
SMS DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Valor
400.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
REDE DE URGÊNCIA
Valor
Porta de Entrada 400.000,00
Justificativa
Rede de Urgência e Emergência (RUE) é um dos principais pilares do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo
atendimento rápido, qualificado e contínuo aos pacientes em situação de risco ou agravo à saúde. O aumento da
demanda por atendimentos de urgência, associado à complexidade dos casos, tem gerado a necessidade constante
de fortalecimento da estrutura física, tecnológica e de recursos humanos nas unidades que compõem essa rede.
No contexto do município, o Pronto Socorro Municipal (ou Unidade de Pronto Atendimento ¿ UPA, se for o caso) é a
principal porta de entrada para os atendimentos de urgência e emergência. Nos últimos anos, observou-se um
crescimento significativo no número de atendimentos, com aumento da procura por pacientes de todas as faixas
etárias e com diferentes graus de gravidade clínica.
Além disso, a manutenção e a melhoria da qualidade do atendimento dependem de investimentos constantes em:
¿ Equipamentos médico-hospitalares
¿ Insumos essenciais ao cuidado emergencial
¿ Medicamentos de uso imediato
¿ Adequações de estrutura física
Gerado em 12/01/2026 às 15:46 por ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Página 1 de 2
¿ Contratação e capacitação de profissionais
¿ Ampliação da capacidade de resposta da unidade diante de surtos, acidentes ou outras situações
de emergência em saúde pública.
Diante disso, a destinação de recursos provenientes de emenda parlamentar será fundamental para:
¿ Garantir a continuidade e a qualidade do atendimento aos usuários do SUS
¿ Reduzir o tempo de espera por atendimento
¿ Melhorar os fluxos de atendimento, humanizando o cuidado e oferecendo maior segurança ao
paciente
¿ Reforçar a capacidade de resposta frente a situações de aumento de demanda, como períodos de
sazonalidade de síndromes respiratórias, acidentes de trânsito, entre outros.
A aplicação desses recursos está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências (Portaria
GM/MS nº 1.600/2011) e contribuirá diretamente para o fortalecimento da rede assistencial de saúde no município.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor
400.000,00
Gerado em 12/01/2026 às 15:46 por ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
Ofício nº. 002/2026 - SMS Santo Antônio da Platina, 12 de Janeiro 2026. 
 
 
Assunto: Solicitação de Criação de Rubrica Orçamentária para Contabilização de Emenda 
Parlamentar.
 
Prezados,
Cordialmente, venho por meio deste informar que, em virtude do recebimento de recurso 
financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Nelson Fernando Padovani 
(Proposta nº 36000665640202500), destinado ao custeio de serviços da Atenção Especializada à 
Saúde, com foco no fortalecimento da rede assistencial de saúde do município, no valor de R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais), faz-se necessária a abertura de rubrica orçamentária específica, a 
fim de viabilizar a correta execução e aplicação dos recursos, em conformidade com a finalidade 
estabelecida pela parlamentar e com as normas de gestão orçamentária e financeira vigentes.
Conforme descrito no plano de trabalho em anexo, o referido recurso tem por finalidade 
fortalecer a Rede de Urgência e Emergência, bem como apoiar o custeio de serviços laboratoriais e 
exames de raio-X, contribuindo para a melhoria da qualidade e da resolutividade no atendimento à 
população.
Diante do exposto, solicita-se a devida contabilização do recurso, bem como a criação da 
respectiva dotação orçamentária e fonte de financiamento no orçamento do exercício de 2025, 
conforme orientações e classificações a seguir:
Orgão: 7- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 - Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2311 - Pronto Socorro Municipal
Elemento: 3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 
Fonte: 10167
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração,
Atenciosamente. 
ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 006/2025
Ao Departamento Municipal de Orçamento.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1543-GTBQHYOQJAJCZ-6 - Emitido por: CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA 12/01/2026 15:58:53 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 598/2026 Cód. Verificador: U9883V9L
Requerente: 856223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO
CPF/CNPJ: 00.000.027/0030-19
Endereço: RUA TIRADENTES CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: VILA CLARO
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: secretariadesaude@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Data de Abertura: 12/01/2026 15:58
Previsão: 11/02/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
proposta-36000665640202500 Padovani.pdf
OF 002 Contabilização Emenda Padovani.docx
Captura de tela 2025-11-18 080357.png
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde/Ao Departamento Municipal de Orçamento
Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional, para contabilização da emenda parlamentar da Deputado 
Federal Padovani, conforme documentos em anexo.
Atenciosamente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 
ADMINISTRAÇÃO
CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA
Requerente Funcionário(a)
Recebido
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
Ofício nº. 002/2026 - SMS Santo Antônio da Platina, 12 de Janeiro 2026. 
 
 
Assunto: Solicitação de Criação de Rubrica Orçamentária para Contabilização de Emenda 
Parlamentar.
 
Prezados,
Cordialmente, venho por meio deste informar que, em virtude do recebimento de recurso 
financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Nelson Fernando Padovani 
(Proposta nº 36000665640202500), destinado ao custeio de serviços da Atenção Especializada à 
Saúde, com foco no fortalecimento da rede assistencial de saúde do município, no valor de R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais), faz-se necessária a abertura de rubrica orçamentária específica, a 
fim de viabilizar a correta execução e aplicação dos recursos, em conformidade com a finalidade 
estabelecida pela parlamentar e com as normas de gestão orçamentária e financeira vigentes.
Conforme descrito no plano de trabalho em anexo, o referido recurso tem por finalidade 
fortalecer a Rede de Urgência e Emergência, bem como apoiar o custeio de serviços laboratoriais e 
exames de raio-X, contribuindo para a melhoria da qualidade e da resolutividade no atendimento à 
população.
Diante do exposto, solicita-se a devida contabilização do recurso, bem como a criação da 
respectiva dotação orçamentária e fonte de financiamento no orçamento do exercício de 2026, 
conforme orientações e classificações a seguir:
Orgão: 7- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 - Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2311 - Pronto Socorro Municipal
Elemento: 3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 
Fonte: 10167
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração,
Atenciosamente. 
ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 006/2025
Ao Departamento Municipal de Orçamento.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1543-AEOPJVRMTANWG-6 - Emitido por: CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA 12/01/2026 16:15:05 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 598/2026
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Origem:
Usuário: CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA
Repartição: Departamento Municipal de Saúde
Data/Hora: 12/01/2026 16:15
Observação: Ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde/Ao Departamento Municipal de Orçamento
Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional, para contabilização da emenda 
parlamentar da Deputado Federal Padovani, conforme documentos em anexo.
Atenciosamente.
Ass:
Destino:
Repartição: Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Responsável: ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA
Data/Hora: 12/01/2026 16:15
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
Ofício nº. 002/2026 - SMS Santo Antônio da Platina, 19 de Fevereiro de 2026. 
 
 
Assunto: Solicitação de Criação de Rubrica Orçamentária para Contabilização de Emenda 
Parlamentar.
 
Prezados,
Cordialmente, venho por meio deste informar que, em razão do recebimento de recurso 
financeiro oriundo de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Nelson Fernando Padovani
(Proposta nº 36000665640202500), destinado ao custeio de serviços da Atenção Especializada à 
Saúde, com foco no fortalecimento da rede assistencial do Município, no valor inicialmente informado 
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), faz-se necessária a abertura de rubrica orçamentária 
específica, a fim de viabilizar a adequada execução e aplicação dos recursos, em conformidade com a 
finalidade estabelecida pelo parlamentar e com as normas de gestão orçamentária e financeira vigentes.
Conforme descrito no Plano de Trabalho em anexo, o referido recurso tem por finalidade 
fortalecer a Rede de Urgência e Emergência, bem como apoiar o custeio de serviços laboratoriais e 
exames de raio-X, contribuindo para a melhoria da qualidade e da resolutividade no atendimento à 
população.
Esclarece-se que o valor de R$ 400.000,00, oriundo da referida Emenda Parlamentar, foi 
informado conforme dados disponíveis à época.
Todavia, após a atualização do Demonstrativo do Superávit Financeiro apurado pelo Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná, constatou-se que o saldo da Fonte 10167, em 31/12/2025, perfaz o 
montante de R$ 407.618,30 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos).
Ressalta-se que a diferença verificada decorre exclusivamente da atualização contábil do 
superávit financeiro, não havendo alteração na origem dos recursos, mas apenas adequação ao valor 
efetivamente disponível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
Diante do exposto, solicita-se a devida contabilização do recurso, bem como a criação da 
respectiva dotação orçamentária e fonte de financiamento no orçamento do exercício de 2026, 
considerando o valor atualizado de R$ 407.618,30, conforme as classificações abaixo:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2311 – Pronto Socorro Municipal
Elemento: 3.3.3.9.03.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 10167
Valor: R$ 407.618,30 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos)
Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente. 
ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 006/2025
Ao Departamento Municipal de Orçamento.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, para fins de atendimento ao disposto no inciso II 
do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que 
as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº 24/2026, que “Autoriza o Poder 
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em 
superávit financeiro apurado do exercício anterior, no valor de R$ 407.618,30 
(quatrocentos e sete mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos)”, possuem 
adequação orçamentária e financeira, após sua inclusão na Lei nº 2.407/2025 – Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2026, bem como na Lei nº 2.408/2025 – 
Plano Plurianual 2026-2029 e suas alterações, e na Lei nº 2.406/2025 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, de acordo com o que dispõem os 
arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 407.618,30 
(quatrocentos e sete mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos).
Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 24, de 20 de fevereiro de 2026
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 24/2026, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, no valor de R$ 407.618,30 (quatrocentos e sete mil,
seiscentos e dezoito reais e trinta centavos)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 428
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.311
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 7
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 302
PROGRAMA 428
PROJETO/ATIVIDADE 2.311
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSO 10167 - Emenda 36000665640202500 Deputado Federal Nelson
Fernando Padovani
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2026 2027 2028
VALOR 407.618,30 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício
anterior da fonte 10167 - Emenda 36000665640202500 Deputado Federal Nelson Fernando Padovani, nos termos do inciso I,
§ 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2026.
ELTON ELIAS PINTO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação
CRA-PR 03-01749
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 24/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 002/2026 
SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 407.618,30 (quatrocentos 
e sete mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a adequada 
execução e aplicação dos recursos recebidos, em estrita conformidade com a destinação 
estabelecida pelo parlamentar autor da emenda, bem como com as normas de gestão 
orçamentária e financeira vigentes.
Conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo, os recursos 
serão destinados ao fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência do Município, 
assegurando melhores condições estruturais e operacionais para o atendimento da 
população. Ademais, parte do montante será aplicada no custeio de serviços laboratoriais e 
na realização de exames de raio-X, medidas essenciais para garantir maior agilidade 
diagnóstica e efetividade nos atendimentos.
A iniciativa contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade 
dos serviços de saúde ofertados, ampliando a capacidade de resposta do sistema municipal 
e promovendo maior resolutividade nas demandas assistenciais, especialmente nos casos 
que exigem atendimento imediato
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2026.
Of. nº. 023/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 024/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 024, de 20 de 
fevereiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro proveniente de Emenda 
Parlamentar do Deputado Federal Nelson Fernando Padovani, sob o nº 360000665640202500.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 407.618,30 (quatrocentos e sete mil, 
seiscentos e dezoito reais e trinta centavos), na forma em que 
especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
407.618,30 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade:Pronto Socorro Municipal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10167 - Emenda 36000665640202500 Deputado Federal 
Nelson Fernando Padovani
R$ 407.618,30
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 407.618,30
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2311 Pronto Socorro Municipal Pronto Socorro 
Municipal
Pessoas 1 R$407.618,30 10167 - Emenda 
3600066564020250
0 Deputado Federal 
Nelson Fernando 
Padovani
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2311 - Pronto Socorro Municipal
Produto: Pronto Socorro Municipal Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 10167 - Emenda 36000665640202500 Deputado Federal Nelson Fernando Padovani
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 407.618,30
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
Parecer Contábil 22/2026
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 
de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 24, de 20 de Fevereiro de 2026 
que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, com base 
em Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no 
valor de R$ 407.618,30 (Quatrocentos e Sete Mil, Seiscentos e Dezoito Reais e Trinta 
Centavos), conforme especifica o projeto de Lei em anexo.
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43:
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício”.
3. O Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408, de 19 de Dezembro de 2025, que trata 
do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2406, de 19 de dezembro de 
2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2026, também serão 
alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise;
4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, 
segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há 
incidência.
 Santo Antônio da Platina, 20 de Fevereiro de 2026.
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Wagner Robson da Silva
Contabilista
CRC-PR 073.874/O-2

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