← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 407.618,30, referente à Emenda Parlamentar, destinado ao fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência do Município. |
| native_id | 6837 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-10T09:31:34.644716-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2026-03-05T07:52:51.556938-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde Ano Beneficiário Dirigente Telefone Município 2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA 4335348730 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PROPOSTA DE INCREMENTO MAC Esfera Administrativa 03 secretariadesaude@santoantoniodaplatina.pr.gov.br População 45.628 Endereço TIRADENTES, CENTRO FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Tipo de Beneficiário 09571543000133 CNPJ 36000665640202500 N° da Proposta RECURSO DA PROPOSTA Recurso EMENDA PARLAMENTAR Objeto INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) Estabelecimentos Beneficiados - CNES Estabelecimento CNES Valor EMENDA 400.000,00 Composição Número Valor 44400009 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA 2784394 R$ 400.000,00 Valor da Proposta: R$ 400.000,00 CPF do Dirigente CEP 86.430-000 E-mail 67807186968 Unidade Benecificiada SMS DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Valor 400.000,00 Programa INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S) AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS REDE DE URGÊNCIA Valor Porta de Entrada 400.000,00 Justificativa Rede de Urgência e Emergência (RUE) é um dos principais pilares do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo atendimento rápido, qualificado e contínuo aos pacientes em situação de risco ou agravo à saúde. O aumento da demanda por atendimentos de urgência, associado à complexidade dos casos, tem gerado a necessidade constante de fortalecimento da estrutura física, tecnológica e de recursos humanos nas unidades que compõem essa rede. No contexto do município, o Pronto Socorro Municipal (ou Unidade de Pronto Atendimento ¿ UPA, se for o caso) é a principal porta de entrada para os atendimentos de urgência e emergência. Nos últimos anos, observou-se um crescimento significativo no número de atendimentos, com aumento da procura por pacientes de todas as faixas etárias e com diferentes graus de gravidade clínica. Além disso, a manutenção e a melhoria da qualidade do atendimento dependem de investimentos constantes em: ¿ Equipamentos médico-hospitalares ¿ Insumos essenciais ao cuidado emergencial ¿ Medicamentos de uso imediato ¿ Adequações de estrutura física Gerado em 12/01/2026 às 15:46 por ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Página 1 de 2 ¿ Contratação e capacitação de profissionais ¿ Ampliação da capacidade de resposta da unidade diante de surtos, acidentes ou outras situações de emergência em saúde pública. Diante disso, a destinação de recursos provenientes de emenda parlamentar será fundamental para: ¿ Garantir a continuidade e a qualidade do atendimento aos usuários do SUS ¿ Reduzir o tempo de espera por atendimento ¿ Melhorar os fluxos de atendimento, humanizando o cuidado e oferecendo maior segurança ao paciente ¿ Reforçar a capacidade de resposta frente a situações de aumento de demanda, como períodos de sazonalidade de síndromes respiratórias, acidentes de trânsito, entre outros. A aplicação desses recursos está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências (Portaria GM/MS nº 1.600/2011) e contribuirá diretamente para o fortalecimento da rede assistencial de saúde no município. RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS Nome OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Valor 400.000,00 Gerado em 12/01/2026 às 15:46 por ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná Ofício nº. 002/2026 - SMS Santo Antônio da Platina, 12 de Janeiro 2026. Assunto: Solicitação de Criação de Rubrica Orçamentária para Contabilização de Emenda Parlamentar. Prezados, Cordialmente, venho por meio deste informar que, em virtude do recebimento de recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Nelson Fernando Padovani (Proposta nº 36000665640202500), destinado ao custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde, com foco no fortalecimento da rede assistencial de saúde do município, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), faz-se necessária a abertura de rubrica orçamentária específica, a fim de viabilizar a correta execução e aplicação dos recursos, em conformidade com a finalidade estabelecida pela parlamentar e com as normas de gestão orçamentária e financeira vigentes. Conforme descrito no plano de trabalho em anexo, o referido recurso tem por finalidade fortalecer a Rede de Urgência e Emergência, bem como apoiar o custeio de serviços laboratoriais e exames de raio-X, contribuindo para a melhoria da qualidade e da resolutividade no atendimento à população. Diante do exposto, solicita-se a devida contabilização do recurso, bem como a criação da respectiva dotação orçamentária e fonte de financiamento no orçamento do exercício de 2025, conforme orientações e classificações a seguir: Orgão: 7- Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 3 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2311 - Pronto Socorro Municipal Elemento: 3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Fonte: 10167 Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração, Atenciosamente. ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Secretária Municipal de Saúde Decreto nº. 006/2025 Ao Departamento Municipal de Orçamento. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-1543-GTBQHYOQJAJCZ-6 - Emitido por: CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA 12/01/2026 15:58:53 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 598/2026 Cód. Verificador: U9883V9L Requerente: 856223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO CPF/CNPJ: 00.000.027/0030-19 Endereço: RUA TIRADENTES CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: VILA CLARO Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: secretariadesaude@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Data de Abertura: 12/01/2026 15:58 Previsão: 11/02/2026 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo proposta-36000665640202500 Padovani.pdf OF 002 Contabilização Emenda Padovani.docx Captura de tela 2025-11-18 080357.png Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0 Observação Ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde/Ao Departamento Municipal de Orçamento Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional, para contabilização da emenda parlamentar da Deputado Federal Padovani, conforme documentos em anexo. Atenciosamente. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA Requerente Funcionário(a) Recebido PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná Ofício nº. 002/2026 - SMS Santo Antônio da Platina, 12 de Janeiro 2026. Assunto: Solicitação de Criação de Rubrica Orçamentária para Contabilização de Emenda Parlamentar. Prezados, Cordialmente, venho por meio deste informar que, em virtude do recebimento de recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Nelson Fernando Padovani (Proposta nº 36000665640202500), destinado ao custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde, com foco no fortalecimento da rede assistencial de saúde do município, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), faz-se necessária a abertura de rubrica orçamentária específica, a fim de viabilizar a correta execução e aplicação dos recursos, em conformidade com a finalidade estabelecida pela parlamentar e com as normas de gestão orçamentária e financeira vigentes. Conforme descrito no plano de trabalho em anexo, o referido recurso tem por finalidade fortalecer a Rede de Urgência e Emergência, bem como apoiar o custeio de serviços laboratoriais e exames de raio-X, contribuindo para a melhoria da qualidade e da resolutividade no atendimento à população. Diante do exposto, solicita-se a devida contabilização do recurso, bem como a criação da respectiva dotação orçamentária e fonte de financiamento no orçamento do exercício de 2026, conforme orientações e classificações a seguir: Orgão: 7- Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 3 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2311 - Pronto Socorro Municipal Elemento: 3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Fonte: 10167 Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração, Atenciosamente. ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Secretária Municipal de Saúde Decreto nº. 006/2025 Ao Departamento Municipal de Orçamento. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1543-AEOPJVRMTANWG-6 - Emitido por: CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA 12/01/2026 16:15:05 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 598/2026 Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Origem: Usuário: CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA Repartição: Departamento Municipal de Saúde Data/Hora: 12/01/2026 16:15 Observação: Ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde/Ao Departamento Municipal de Orçamento Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional, para contabilização da emenda parlamentar da Deputado Federal Padovani, conforme documentos em anexo. Atenciosamente. Ass: Destino: Repartição: Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde Responsável: ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Data/Hora: 12/01/2026 16:15 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná Ofício nº. 002/2026 - SMS Santo Antônio da Platina, 19 de Fevereiro de 2026. Assunto: Solicitação de Criação de Rubrica Orçamentária para Contabilização de Emenda Parlamentar. Prezados, Cordialmente, venho por meio deste informar que, em razão do recebimento de recurso financeiro oriundo de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Nelson Fernando Padovani (Proposta nº 36000665640202500), destinado ao custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde, com foco no fortalecimento da rede assistencial do Município, no valor inicialmente informado de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), faz-se necessária a abertura de rubrica orçamentária específica, a fim de viabilizar a adequada execução e aplicação dos recursos, em conformidade com a finalidade estabelecida pelo parlamentar e com as normas de gestão orçamentária e financeira vigentes. Conforme descrito no Plano de Trabalho em anexo, o referido recurso tem por finalidade fortalecer a Rede de Urgência e Emergência, bem como apoiar o custeio de serviços laboratoriais e exames de raio-X, contribuindo para a melhoria da qualidade e da resolutividade no atendimento à população. Esclarece-se que o valor de R$ 400.000,00, oriundo da referida Emenda Parlamentar, foi informado conforme dados disponíveis à época. Todavia, após a atualização do Demonstrativo do Superávit Financeiro apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, constatou-se que o saldo da Fonte 10167, em 31/12/2025, perfaz o montante de R$ 407.618,30 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos). Ressalta-se que a diferença verificada decorre exclusivamente da atualização contábil do superávit financeiro, não havendo alteração na origem dos recursos, mas apenas adequação ao valor efetivamente disponível. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná Diante do exposto, solicita-se a devida contabilização do recurso, bem como a criação da respectiva dotação orçamentária e fonte de financiamento no orçamento do exercício de 2026, considerando o valor atualizado de R$ 407.618,30, conforme as classificações abaixo: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2311 – Pronto Socorro Municipal Elemento: 3.3.3.9.03.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 10167 Valor: R$ 407.618,30 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos) Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração. Atenciosamente. ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Secretária Municipal de Saúde Decreto nº. 006/2025 Ao Departamento Municipal de Orçamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O Declaro, para fins de atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº 24/2026, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro apurado do exercício anterior, no valor de R$ 407.618,30 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos)”, possuem adequação orçamentária e financeira, após sua inclusão na Lei nº 2.407/2025 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, bem como na Lei nº 2.408/2025 – Plano Plurianual 2026-2029 e suas alterações, e na Lei nº 2.406/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 407.618,30 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos). Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 24, de 20 de fevereiro de 2026 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 24/2026, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, no valor de R$ 407.618,30 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 428 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.311 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 7 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3 FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 302 PROGRAMA 428 PROJETO/ATIVIDADE 2.311 NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO 10167 - Emenda 36000665640202500 Deputado Federal Nelson Fernando Padovani PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2026 2027 2028 VALOR 407.618,30 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício anterior da fonte 10167 - Emenda 36000665640202500 Deputado Federal Nelson Fernando Padovani, nos termos do inciso I, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2026. ELTON ELIAS PINTO Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação CRA-PR 03-01749 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 24/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 002/2026 SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 407.618,30 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos). O presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a adequada execução e aplicação dos recursos recebidos, em estrita conformidade com a destinação estabelecida pelo parlamentar autor da emenda, bem como com as normas de gestão orçamentária e financeira vigentes. Conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo, os recursos serão destinados ao fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência do Município, assegurando melhores condições estruturais e operacionais para o atendimento da população. Ademais, parte do montante será aplicada no custeio de serviços laboratoriais e na realização de exames de raio-X, medidas essenciais para garantir maior agilidade diagnóstica e efetividade nos atendimentos. A iniciativa contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde ofertados, ampliando a capacidade de resposta do sistema municipal e promovendo maior resolutividade nas demandas assistenciais, especialmente nos casos que exigem atendimento imediato Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2026. Of. nº. 023/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 024/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 024, de 20 de fevereiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Nelson Fernando Padovani, sob o nº 360000665640202500. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 24, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 407.618,30 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 407.618,30 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade:Pronto Socorro Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10167 - Emenda 36000665640202500 Deputado Federal Nelson Fernando Padovani R$ 407.618,30 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 407.618,30 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2311 Pronto Socorro Municipal Pronto Socorro Municipal Pessoas 1 R$407.618,30 10167 - Emenda 3600066564020250 0 Deputado Federal Nelson Fernando Padovani Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2311 - Pronto Socorro Municipal Produto: Pronto Socorro Municipal Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 10167 - Emenda 36000665640202500 Deputado Federal Nelson Fernando Padovani Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 407.618,30 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE Parecer Contábil 22/2026 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 24, de 20 de Fevereiro de 2026 que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, com base em Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 407.618,30 (Quatrocentos e Sete Mil, Seiscentos e Dezoito Reais e Trinta Centavos), conforme especifica o projeto de Lei em anexo. 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. 3. O Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408, de 19 de Dezembro de 2025, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2406, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2026, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina, 20 de Fevereiro de 2026. ________________________________ Wagner Robson da Silva Contabilista CRC-PR 073.874/O-2