← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Requerimento de Vereador(a) |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Solicita encaminhamento a esta Casa Projeto de Lei visando à adequação funcional e enquadramento no Magistério das servidoras ocupantes do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, atualmente em exercício nos CMEIs do Município. |
| native_id | 6842 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-23T21:16:02.506777-03:00 | Aprovado | 12 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo "Vereador José Corrêa Gomes" Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro - C.P. 81-СЕР: 86430-000- Fone: (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br - e-mail: camarasap@uol.com.br Requerimento nº 21/2026 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, O Vereador Fábio Henrique da Silva Galdino – Fabinho Galdino, infraassinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, vem, respeitosamente, requerer o encaminhamento a esta Casa de Projeto de Lei visando à adequação funcional e enquadramento no Magistério das servidoras ocupantes do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, atualmente em exercício nos CMEIs do Município. JUSTIFICATIVA: A presente justificativa técnico-jurídica tem por objetivo fundamentar, sob os aspectos legais, administrativos e funcionais, a necessidade de adequação da situação funcional dasservidoras municipais aprovadas em concurso público para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil, atualmente lotadas e em efetivo exercício nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) do Município de Santo Antônio da Platina, que desempenham, de forma contínua e permanente, atribuições de natureza eminentemente docente. São elas: Cícera de Fátima da Silva Oliveira, Rosinéia Aparecida Pinheiro de Oliveira e Valéria Valdivieso Misturini Campos. Consoante se verifica na prática administrativa e pedagógica, as referidas servidoras exercem atividades diretamente vinculadas ao processo educacional da Educação Infantil, tais como acompanhamento pedagógico, execução de atividades educativas, cuidado pedagógico, mediação do processo de ensino-aprendizagem e promoção do desenvolvimento integral da criança, caracterizando, portanto, o exercício de função docente, nos termos da legislação educacional vigente. Com a promulgação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, restou promovida alteração substancial na Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério) e na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), passando o ordenamento jurídico a reconhecer, de forma expressa, como profissionais do Magistério Público da Educação Básica, os servidores que exercem atividades CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo "Vereador José Corrêa Gomes" Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro - C.P. 81-СЕР: 86430-000- Fone: (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br - e-mail: camarasap@uol.com.br de docência ou de suporte pedagógico à docência na Educação Infantil, independentemente da denominação formal do cargo ou função, desde que atuem diretamente com as crianças educandas e possuam a formação mínima exigida. Nos termos do Art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.738/2008, com redação dada pela Lei nº 15.326/2026, são considerados profissionais do Magistério aqueles que desempenham atividades de docência ou suporte pedagógico, incluídos os professores da Educação Infantil, reconhecendo-se o princípio da integralidade entre cuidar, educar e brincar, elemento estruturante da etapa da Educação Infantil. Outrossim, o Art. 61, § 2º, da Lei nº 9.394/1996, acrescido pela referida Lei nº 15.326/2026, dispõe expressamente que são considerados Professores da Educação Infantil, devendo ser enquadrados na carreira do Magistério, independentemente da designação do cargo, os servidores que exerçam função docente, atuem diretamente com as crianças educandas, possuam formação no Magistério ou em curso de nível superior e tenham sido aprovados em concurso público. Diante desse novo marco normativo federal, impõe-se ao Município o dever de promover a adequação de sua legislação local, bem como de seus atos administrativos e funcionais, sob pena de afronta aos princípios da legalidade, da isonomia, da valorização dos profissionais da Educação, da eficiência administrativa e da hierarquia das normas, previstos na Constituição Federal. A manutenção de servidoras formalmente enquadradas como Auxiliares de Educação Infantil, mas que exercem, materialmente, atribuições docentes, configura situação de desvio de função, além de potencial violação aos direitos funcionais e remuneratórios assegurados à carreira do Magistério, o que poderá ensejar responsabilização administrativa, judicial e financeira ao ente municipal. Assim, sob os aspectos jurídico, administrativo e pedagógico, mostra-se imperiosa e juridicamente obrigatória a adoção das medidas necessárias para: I – o reconhecimento formal do exercício de função docente pelas servidoras atuantes nos CMEIs; II – o enquadramento das referidas servidoras na carreira do Magistério da Educação Infantil; III – a adequação da legislação municipal pertinente; CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo "Vereador José Corrêa Gomes" Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro - C.P. 81-СЕР: 86430-000- Fone: (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br - e-mail: camarasap@uol.com.br IV – a garantia integral dos direitos funcionais, remuneratórios e previdenciários inerentes à carreira do Magistério. A medida ora proposta não se configura como concessão de vantagem, mas sim como cumprimento de determinação legal federal, assegurando segurança jurídica, valorização profissional e conformidade da Administração Municipal com o ordenamento jurídico vigente. SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, em 23 de fevereiro de 2026. Fabio Henrique da Silva Galdino – Fabinho Galdino Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo "Vereador José Corrêa Gomes" Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro - C.P. 81-СЕР: 86430-000- Fone: (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br - e-mail: camarasap@uol.com.br ANEXO I – QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VENCIMENTOS INICIAIS POR CARGO E CARREIRA Cargo Carreira Carga horária Servidores ativos Escolaridade Vencimento Inicial Auxiliar de Serviços Públicos GPO I 40h/s 217 Ensino Fundamental R$ 1.643,24 Coveiro GPO I 40h/s 7 Ensino Fundamental R$ 1.643,24 Mãe Social GPO I 40h/s 2 Ensino Fundamental R$ 1.643,24 Operário GPO I 40h/s 9 Ensino Fundamental R$ 1.643,24 Vigia GPO I 40h/s 7 Ensino Fundamental R$ 1.643,24 Atendente GPA I 40h/s 69 Ensino Médio R$ 1.788,79 Auxiliar de Odontologia GPA I 40h/s 0 Ensino Médio R$ 1.788,79 Eletricista GPO II 40h/s 1 Ensino Fundamental R$ 2.433,52 Pedreiro GPO II 40h/s 2 Ensino Fundamental R$ 2.433,52 Pintor GPO II 40h/s 0 Ensino Fundamental R$ 2.433,52 Serralheiro GPO II 40h/s 2 Ensino Fundamental R$ 2.433,52 Mecânico GPO III 40h/s 2 Ensino Fundamental R$ 2.838,60 Motorista GPO III 40h/s 49 Ensino Fundamental R$ 2.838,60 Agente Comunitário GPO V 40h/s 54 Ensino Fundamental R$ 3.036,00 Agente Comunitário de Saúde GPO V 40h/s 23 Ensino Fundamental R$ 3.036,00 Auxiliar Administrativo I GPA II 40 h/s 48 Ensino Médio R$ 3.310,90 Desenhista Projetista GPA II 40 h/s 3 Ensino Médio/Técnico R$ 3.310,90 Laboratorista GPA II 40 h/s 1 Ensino Médio/Técnico R$ 3.310,90 Técnico Agrícola GPA II 40 h/s 2 Ensino Médio/Técnico R$ 3.310,90 Técnico de Higiene Bucal GPA II 40 h/s 5 Ensino Médio/Técnico R$ 3.310,90 Técnico de Segurança do Trabalho GPA II 40 h/s 2 Ensino Médio/Técnico R$ 3.310,90 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo "Vereador José Corrêa Gomes" Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro - C.P. 81-СЕР: 86430-000- Fone: (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br - e-mail: camarasap@uol.com.br Técnico em Informática GPA II 40 h/s 3 Ensino Médio/Técnico R$ 3.310,90 Técnico em Meio Ambiente GPA II 40 h/s 0 Ensino Médio/Técnico R$ 3.310,90 Técnico em Prótese Dentária GPA II 40 h/s 1 Ensino Médio/Técnico R$ 3.310,90 Técnico em Radiologia GPA II 24 h/s 1 Ensino Médio/Técnico R$ 3.310,90 Agente Fiscal GPA III 40h/s 5 Ensino Médio R$ 3.860,66 Operador de Máquinas GPO IV 40h/s 17 Ensino Fundamental R$ 3.861,84 Fisioterapeuta GPP I 20h/s 3 Ensino Superior R$ 3.861,84 Nutricionista GPP I 20h/s 6 Ensino Superior R$ 3.861,84 Terapeuta Ocupacional GPP I 20h/s 0 Ensino Superior R$ 3.861,84 Técnico em Enfermagem GPA IV 40h/s 35 Ensino Médio/Técnico R$ 4.170,78 Médico Psiquiatra GPP III 10h/s 0 Ensino Superior R$ 4.864,81 Assistente Social GPP II 30h/s 7 Ensino Superior R$ 5.674,31 Biólogo GPP II 40h/s 0 Ensino Superior R$ 5.674,31 Bioquímico GPP II 40h/s 2 Ensino Superior R$ 5.674,31 Educador Físico GPP II 40h/s 5 Ensino Superior R$ 5.674,31 Farmacêutico GPP II 40h/s 5 Ensino Superior R$ 5.674,31 Fonoaudiólogo GPP II 30h/s 3 Ensino Superior R$ 5.674,31 Psicólogo GPP II 30h/s 7 Ensino Superior R$ 5.674,31 Enfermeiro GPP V 40h/s 30 Ensino Superior R$ 6.618,53 Dentista II GPP VI 20h/s 2 Ensino Superior R$ 7.148,00 Administrador GPP VII 40h/s 2 Ensino Superior R$ 7.719,83 Advogado GPP VII 20h/s 3 Ensino Superior R$ 7.719,83 Arquiteto GPP VII 30h/s 2 Ensino Superior R$ 7.719,83 Contabilista GPP VII 40h/s 4 Ensino Superior R$ 7.719,83 Economista GPP VII 40h/s 3 Ensino Superior R$ 7.719,83 Engenheiro Agrônomo GPP VII 30h/s 1 Ensino Superior R$ 7.719,83 Engenheiro Civil GPP VII 30h/s 3 Ensino Superior R$ 7.719,83 Engenheiro Eletricista GPP VII 30h/s 0 Ensino Superior R$ 7.719,83 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo "Vereador José Corrêa Gomes" Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro - C.P. 81-СЕР: 86430-000- Fone: (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br - e-mail: camarasap@uol.com.br Médico do Trabalho GPP VII 20h/s 1 Ensino Superior R$ 7.719,83 Médico Generalista GPP VII 20h/s 5 Ensino Superior R$ 7.719,83 Médico Veterinário GPP VII 30h/s 2 Ensino Superior R$ 7.719,83 Médico PSF GPP IX 40h/s 2 Ensino Superior R$ 13.152,33 Dentista I GPP VIII 40h/s 9 Ensino Superior R$ 13.152,33 Médico Urgência e Emergência GPP VIII 24h/s 0 Ensino Superior R$ 13.152,33