← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 261.386,62, destinado ao enfrentamento à dengue e fortalecimento das atividades da Atenção Básica e da Vigilância em Saúde. |
| native_id | 6843 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-18T11:10:45.210537-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 10 | 0 | 0 |
| 2026-03-10T09:31:34.631139-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná Ofício nº. 10/2026 Santo Antônio da Platina, 20 de Fevereiro de 2026. Assunto: Abertura de rubrica fonte 494 – superávit. Prezados, Encaminha-se à apreciação dessa Câmara Municipal a presente solicitação de abertura de rubricas orçamentárias, a serem contabilizadas na Fonte 494, com fundamento no superávit financeiro apurado em balanço patrimonial e devidamente validado pelo Tribunal de Contas. A medida se faz necessária para a adequada suplementação das dotações destinadas às ações da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a continuidade e regular execução dos serviços públicos, conforme detalhamento a seguir: Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2377 – Centro de Atendimento Especializado Elemento de Despesa: 3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Valor: R$ 47.258,23 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos) Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2082 – Laboratório Municipal Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2075 – ESF – Estratégia Saúde da Família Elemento de Despesa: 3339014000000000000 – Diárias – civil Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2075 – ESF – Estratégia Saúde da Família Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo Valor: R$ 227.600,97 (duzentos e vinte e sete mil, seiscentos reais e noventa e sete centavos) Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2075 – ESF – Estratégia Saúde da Família Elemento de Despesa: 3319011000000000000 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Valor: R$ 1.943.328,69 (um milhão, novecentos e quarenta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos) Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2075 – ESF – Estratégia Saúde da Família Elemento de Despesa: 3319013000000000000 – Contribuições patronais Valor: R$ 647.776,23 (seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 4 – Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde Ação: 2401 – Setor de Transporte de Pacientes Elemento de Despesa: 3339014000000000000 – Diárias – civil Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 4 – Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde Ação: 2401 – Setor de Transporte de Pacientes Elemento de Despesa: 3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná Ressaltamos que os valores acima serão integralmente cobertos por superávit financeiro apurado em balanço, conforme demonstrativo já validado pelo Tribunal de Contas. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Secretária Municipal de Saúde Decreto nº. 006/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná Ofício nº. 11/2026 Santo Antônio da Platina, 20 de Fevereiro de 2026. Assunto: Abertura de rubrica – superávit. Prezados, Encaminha-se à apreciação dessa Câmara Municipal a presente solicitação de abertura de rubricas orçamentárias nas Fontes 10750, 311, 313, 319, 354, 495, 497, 499, 500, com cobertura por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, devidamente demonstrado e contabilizado. As referidas aberturas têm por finalidade assegurar respaldo orçamentário para a adequada execução das ações da Secretaria Municipal de Saúde, contemplando medidas emergenciais de enfrentamento à dengue, bem como o fortalecimento das atividades da Atenção Básica e da Vigilância em Saúde, garantindo a continuidade e regularidade dos serviços prestados à população. Os recursos serão aplicados conforme detalhamento abaixo: 1) Fonte 10750 – Ações Emergenciais com Ênfase em Dengue (Resolução SESA nº 285/2024) Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2406 – Setor de Vigilância Epidemiológica Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo Valor: R$ 26.800,57 (vinte e seis mil, oitocentos reais e cinquenta e sete centavos) Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2406 – Setor de Vigilância Epidemiológica Elemento de Despesa: 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Valor: R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná 2) Fonte 311 – Atenção Básica Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2075 – ESF – Estratégia Saúde da Família Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo Valor: R$ 2.687,70 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) 3) Fonte 313 – Vigilância em Saúde Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2404 – Departamento Municipal de Vigilância em Saúde Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo Valor: R$ 364,57 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) 4) Fonte 319 – Atenção Básica Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2075 – ESF – Estratégia Saúde da Família Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo Valor: R$ 1.899,84 (Hum mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) 5) Fonte 354 - Atenção Básica Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2075 – ESF – Estratégia Saúde da Família Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo Valor: R$ 90,00 (Noventa reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná 6) Fonte 495 – Atenção Básica Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2075 – ESF – Estratégia Saúde da Família Elemento de Despesa: 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física Valor: R$ 55.865,60 (Cinqüenta e cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) 7) Fonte 497 – Vigilância em Saúde Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2404 – Departamento Municipal de Vigilância em Saúde Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo Valor: R$ 126.256,84 (Cento e vinte e seis mil duzentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) 8) Fonte 499 – Departamento Municipal de Saúde Órgão: 7 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 2 - Departamento Municipal de Saúde Ação: 2225 - Departamento de Saúde Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo Valor: R$ 324,38 (Trezentos e vinte quatro reais e vinte e oito centavos) 9) Fonte 500 – Departamento Municipal de Saúde Órgão: 7 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 2 - Departamento Municipal de Saúde Ação: 2225 - Departamento de Saúde Elemento de Despesa: 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente Valor: R$ 20.297,12 (Vinte mil duzentos e noventa e sete reais e doze centavos) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná Ressalta-se que as aberturas das rubricas são indispensáveis para viabilizar a correta aplicação dos recursos financeiros disponíveis, observando-se as disposições da legislação vigente e assegurando a manutenção das ações e serviços públicos de saúde no âmbito municipal. Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação da presente matéria por essa Câmara Municipal. Atenciosamente, ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA Secretária Municipal de Saúde Decreto nº. 006/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-1543-DPCXAJHZDDZMW-9 - Emitido por: CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA 20/02/2026 17:11:34 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 6189/2026 Cód. Verificador: WZ617UMC Requerente: 856223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO CPF/CNPJ: 00.000.027/0030-19 Endereço: RUA TIRADENTES CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: VILA CLARO Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: secretariadesaude@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: PROJETO DE LEI Data de Abertura: 20/02/2026 17:11 Previsão: 22/03/2026 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo OF 11.2026 Superavit Fontes 10750, 311, 313, 319, 354, 495, 497, 499, 500.docx Documentos Obrigatórios Descrição Entregue Anexo ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1 Observação Ao Gabinete da Secretaria de Saúde/Departamento Municipal de Orçamento Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, encaminho em anexo, oficio nº 10 e 11, para abertura de rubricas orçamentárias nas Fontes 10750, 311, 313, 319, 354, 494, 495, 497, 499, 500. Encaminho para ciência e deliberações. Após, encaminhar ao Departamento Municipal de Orçamento. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA Requerente Funcionário(a) Recebido MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Gerenciamento do Sistema Consulta do Superávit Financeiro Entidade: Todos / Vínculo Contido em 10750,311,313,319,354,495,497,499,500 Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - EST v:2013.01 Identificador: CON37037-3331-QESZWVNISQVZAC-2 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 23/02/2026 10:26:43 -03:00 Vínculo Descrição Superávit Inicial Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro NovembroDezembroSaldo a Utilizar 311 SAUDE - PACS 2.687,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.687,70 313 SAUDE - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 364,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 364,57 319 Programa Saude da Familia 1.899,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.899,84 354 Incremento Temporário Custeio APS 90,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90,00 495 Atenção Básica 55.865,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.865,60 497 Vigilancia em Saude 126.256,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 126.256,84 499 Gestão do SUS 324,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 324,38 500 Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - Port. nº 204/2007 - Aquisição de Equipamentos 20.297,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.297,12 10750 Apoio Financeiro para ações Emergenciais com ênfase em Dengue no Estado do Paraná - Resolução SESA nº 285/2024 e similares 53.600,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.600,57 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 26/2026 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro apurado do exercício anterior, no valor de R$ 261.386,62 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.407, de 19 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária para o exercício de 2026, bem como na Lei nº. 2.408, de 19 de dezembro de 2025 – Plano Plurianual 2026-2029 e suas alterações, e na Lei nº 2.406, de 19 de dezembro de 2025, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 261.386,62 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos). Santo Antônio da Platina, 24 de fevereiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 26, de 24 de fevereiro de 2026 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 26/2026, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro apurado no exercício anterior , no valor de R$ 261.386,62 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 428 e 429 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.406, 2.075, 2.404 e 2.225 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 7 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 002 e 003 FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 301 e 305 PROGRAMA 428 e 429 PROJETO/ATIVIDADE 2.406, 2.075, 2.404 e 2.225 NATUREZA DA DESPESA Diversos FONTE DE RECURSO Diversos PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2025 2026 2027 VALOR 261.386,62 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício anterior das fontes 311 SAUDE - PACS, 313 SAUDE - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA, 319 Programa Saúde da Família, 354 Incremento Temporário Custeio APS, 495 Atenção Básica, 497 Vigilância em Saúde, 499 Gestão do SUS, 500 Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - Port. nº 204/2007 - Aquisição de Equipamentos e 10750 Apoio Financeiro para ações Emergenciais com ênfase em Dengue no Estado do Paraná - Resolução SESA nº 285/2024 e similares, nos termos do inciso I, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Santo Antônio da Platina, 24 de fevereiro de 2026. ELTON ELIAS PINTO Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação CRA-PR nº 03-01749 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 26/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 11/2026, constante no Processo Digital nº 6189/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 261.386,62 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos). O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, visando assegurar o devido respaldo orçamentário para a adequada execução das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde. As referidas aberturas destinam-se especialmente ao atendimento de medidas emergenciais de enfrentamento à dengue, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Vigilância em Saúde, considerando o atual cenário epidemiológico que demanda intensificação das ações preventivas, de controle vetorial e de assistência à população. Além disso, os recursos permitirão o fortalecimento das atividades da Atenção Básica e da Vigilância em Saúde, garantindo a continuidade, ampliação e regularidade dos serviços públicos essenciais, com foco na promoção, prevenção e recuperação da saúde dos munícipes. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 24 de fevereiro de 2026. Of. nº. 025/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 026/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 026, de 24 de fevereiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, de superávit financeiro apurado do exercício anterior. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 26, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 261.386,62 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 261.386,62 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0305.0429.2406 Atividade: Setor de Vigilância Epidemiológica Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 10750 - Apoio Financeiro para ações Emergenciais com ênfase em Dengue no Estado do Paraná - Resolução SESA nº 285/2024 e similares R$ 26.800,57 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0305.0429.2406 Atividade: Setor de Vigilância Epidemiológica Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10750 - Apoio Financeiro para ações Emergenciais com ênfase em Dengue no Estado do Paraná - Resolução SESA nº 285/2024 e similares R$ 26.800,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Família Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00311 - SAUDE - PACS R$ 2.687,70 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0305.0429.2404 Atividade: Departamento Municipal de Vigilância em Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00313 - SAUDE - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 364,57 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Família Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00319 - Programa Saúde da Família R$ 1.899,84 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Família Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00354 - Incremento Temporário Custeio APS R$ 90,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Família Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 00495 - Atenção Básica R$ 55.865,60 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0305.0429.2404 Atividade: Departamento Municipal de Vigilância em Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00497 - Vigilância em Saúde R$ 126.256,84 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0428.2225 Atividade: Departamento de Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00499 - Gestão do SUS R$ 324,38 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0428.2225 Atividade: Departamento de Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00500 - Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - Port. nº 204/2007 - Aquisição de Equipamentos R$ 20.297,12 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 261.386,62 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2075 Esf - Estratégia Saúde da Família Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 2.687,70 00311 - SAUDE - PACS 2075 Esf - Estratégia Saúde da Família Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 1.899,84 00319 - Programa Saúde da Família 2075 Esf - Estratégia Saúde da Família Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 90,00 00354 - Incremento Temporário Custeio APS 2075 Esf - Estratégia Saúde da Família Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 55.865,60 00495 - Atenção Básica 2225 Departamento de Saúde Departamento de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 324,38 00499 - Gestão do SUS 2225 Departamento de Saúde Departamento de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 20.297,12 00500 - Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - Port. nº 204/2007 - Aquisição de Equipamentos Programa: 0429 - CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2404 Departamento Municipal de Vigilância em Saúde Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 364,57 00313 - SAUDE - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 2404 Departamento Municipal de Vigilância em Saúde Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 126.256,84 00497 - Vigilância em Saúde 2406 Setor de Vigilância Epidemiológica Controle de Doenças Transmissíveis Outras Unidades e Medidas 1 R$ 53.600,57 10750 - Apoio Financeiro para ações Emergenciais com ênfase em Dengue no Estado do Paraná - Resolução SESA nº 285/2024 e similares Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Família Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00311 - SAUDE - PACS Vínculo: 00319 - Programa Saúde da Família Vínculo: 00354 - Incremento Temporário Custeio APS Vínculo: 00495 - Atenção Básica Ação: 2225 - Departamento de Saúde Produto: Departamento de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00499 - Gestão do SUS Vínculo: 00500 - Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - Port. nº 204/2007 - Aquisição de Equipamentos Programa: 0429 - CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS Ação: 2404 - Departamento Municipal de Vigilância em Saúde Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00313 - SAUDE - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Vínculo: 00497 - Vigilância em Saúde Ação: 2406 - Setor de Vigilância Epidemiológica Produto: Controle de Doenças Transmissíveis Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10750 - Apoio Financeiro para ações Emergenciais com ênfase em Dengue no Estado do Paraná - Resolução SESA nº 285/2024 e similares Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 2.687,70 2026 1 R$ 1.899,84 2026 1 R$ 90,00 2026 1 R$ 55.865,60 2026 1 R$ 324,38 2026 1 R$ 20.297,12 2026 1 R$ 364,57 2026 1 R$ 126.256,84 2026 1 R$ 53.600,57 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 25 de fevereiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE Parecer Contábil 24/2026 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 26, de 24 de Fevereiro de 2026 que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, com base em Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 261.386,62 (Duzentos e Sessenta e Um Mil, Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Dois Centavos), conforme especifica o projeto de Lei em anexo. 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. 3. O Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408, de 19 de Dezembro de 2025, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2406, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2026, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina, 25 de Fevereiro de 2026. ________________________________ Wagner Robson da Silva Contabilista CRC-PR 073.874/O-2