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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 261.386,62, destinado ao enfrentamento à dengue e fortalecimento das atividades da Atenção Básica e da Vigilância em Saúde.
native_id6843

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T11:10:45.210537-03:00 Aprovado em 2ª Votação 10 0 0
2026-03-10T09:31:34.631139-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
Ofício nº. 10/2026 Santo Antônio da Platina, 20 de Fevereiro de 2026. 
 
 
Assunto: Abertura de rubrica fonte 494 – superávit. 
 
Prezados,
Encaminha-se à apreciação dessa Câmara Municipal a presente solicitação de abertura de 
rubricas orçamentárias, a serem contabilizadas na Fonte 494, com fundamento no superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial e devidamente validado pelo Tribunal de Contas. A medida se faz 
necessária para a adequada suplementação das dotações destinadas às ações da Secretaria Municipal 
de Saúde, garantindo a continuidade e regular execução dos serviços públicos, conforme detalhamento 
a seguir:
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2377 – Centro de Atendimento Especializado
Elemento de Despesa: 3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros – pessoa 
jurídica
Valor: R$ 47.258,23 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e três 
centavos)
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2082 – Laboratório Municipal
Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2075 – ESF – Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesa: 3339014000000000000 – Diárias – civil
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2075 – ESF – Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo
Valor: R$ 227.600,97 (duzentos e vinte e sete mil, seiscentos reais e noventa e sete 
centavos)
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2075 – ESF – Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesa: 3319011000000000000 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal 
civil
Valor: R$ 1.943.328,69 (um milhão, novecentos e quarenta e três mil, trezentos e vinte e 
oito reais e sessenta e nove centavos)
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2075 – ESF – Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesa: 3319013000000000000 – Contribuições patronais
Valor: R$ 647.776,23 (seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais e 
vinte e três centavos)
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 4 – Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
Ação: 2401 – Setor de Transporte de Pacientes
Elemento de Despesa: 3339014000000000000 – Diárias – civil
Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 4 – Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
Ação: 2401 – Setor de Transporte de Pacientes
Elemento de Despesa: 3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros – pessoa 
jurídica
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
Ressaltamos que os valores acima serão integralmente cobertos por superávit financeiro apurado 
em balanço, conforme demonstrativo já validado pelo Tribunal de Contas.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
adicionais.
Atenciosamente,
ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 006/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
Ofício nº. 11/2026 Santo Antônio da Platina, 20 de Fevereiro de 2026. 
 
 
Assunto: Abertura de rubrica – superávit. 
 
Prezados,
Encaminha-se à apreciação dessa Câmara Municipal a presente solicitação de abertura de 
rubricas orçamentárias nas Fontes 10750, 311, 313, 319, 354, 495, 497, 499, 500, com cobertura por 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, devidamente 
demonstrado e contabilizado.
As referidas aberturas têm por finalidade assegurar respaldo orçamentário para a adequada 
execução das ações da Secretaria Municipal de Saúde, contemplando medidas emergenciais de 
enfrentamento à dengue, bem como o fortalecimento das atividades da Atenção Básica e da Vigilância 
em Saúde, garantindo a continuidade e regularidade dos serviços prestados à população.
Os recursos serão aplicados conforme detalhamento abaixo:
1) Fonte 10750 – Ações Emergenciais com Ênfase em Dengue (Resolução SESA nº 
285/2024)
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2406 – Setor de Vigilância Epidemiológica
Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo
Valor: R$ 26.800,57 (vinte e seis mil, oitocentos reais e cinquenta e sete centavos)
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2406 – Setor de Vigilância Epidemiológica
Elemento de Despesa: 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Valor: R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
2) Fonte 311 – Atenção Básica
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2075 – ESF – Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo
Valor: R$ 2.687,70 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta centavos)
3) Fonte 313 – Vigilância em Saúde
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2404 – Departamento Municipal de Vigilância em Saúde
Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo
Valor: R$ 364,57 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos)
4) Fonte 319 – Atenção Básica
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2075 – ESF – Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo
Valor: R$ 1.899,84 (Hum mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos)
5) Fonte 354 - Atenção Básica 
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2075 – ESF – Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo
Valor: R$ 90,00 (Noventa reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
6) Fonte 495 – Atenção Básica 
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2075 – ESF – Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesa: 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física
Valor: R$ 55.865,60 (Cinqüenta e cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta 
centavos) 
7) Fonte 497 – Vigilância em Saúde
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2404 – Departamento Municipal de Vigilância em Saúde
Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo
Valor: R$ 126.256,84 (Cento e vinte e seis mil duzentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e 
quatro centavos)
8) Fonte 499 – Departamento Municipal de Saúde
Órgão: 7 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 2 - Departamento Municipal de Saúde
Ação: 2225 - Departamento de Saúde
Elemento de Despesa: 3339030000000000000 – Material de consumo
Valor: R$ 324,38 (Trezentos e vinte quatro reais e vinte e oito centavos)
9) Fonte 500 – Departamento Municipal de Saúde
Órgão: 7 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 2 - Departamento Municipal de Saúde
Ação: 2225 - Departamento de Saúde
Elemento de Despesa: 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente
Valor: R$ 20.297,12 (Vinte mil duzentos e noventa e sete reais e doze centavos) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Marechal Deodoro, 210, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
Ressalta-se que as aberturas das rubricas são indispensáveis para viabilizar a correta aplicação 
dos recursos financeiros disponíveis, observando-se as disposições da legislação vigente e assegurando 
a manutenção das ações e serviços públicos de saúde no âmbito municipal.
Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação da presente matéria por essa 
Câmara Municipal.
Atenciosamente,
ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 006/2025
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1543-DPCXAJHZDDZMW-9 - Emitido por: CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA 20/02/2026 17:11:34 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 6189/2026 Cód. Verificador: WZ617UMC
Requerente: 856223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO
CPF/CNPJ: 00.000.027/0030-19
Endereço: RUA TIRADENTES CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: VILA CLARO
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: secretariadesaude@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Data de Abertura: 20/02/2026 17:11
Previsão: 22/03/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
OF 11.2026 Superavit Fontes 10750, 311, 313, 319, 354, 495, 497, 499, 
500.docx
Documentos Obrigatórios
Descrição Entregue Anexo
ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Observação
Ao Gabinete da Secretaria de Saúde/Departamento Municipal de Orçamento
Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, encaminho em anexo, oficio 
nº 10 e 11, para abertura de rubricas orçamentárias nas Fontes 10750, 311, 313, 319, 354, 494, 495, 497, 499, 500.
Encaminho para ciência e deliberações.
Após, encaminhar ao Departamento Municipal de Orçamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 
ADMINISTRAÇÃO
CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA
Requerente Funcionário(a)
Recebido
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Gerenciamento do Sistema
Consulta do Superávit Financeiro
Entidade: Todos / Vínculo Contido em 10750,311,313,319,354,495,497,499,500
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - EST v:2013.01
Identificador: CON37037-3331-QESZWVNISQVZAC-2 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 23/02/2026 10:26:43 -03:00
Vínculo Descrição Superávit Inicial Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro NovembroDezembroSaldo a Utilizar
311 SAUDE - PACS 2.687,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.687,70
313 SAUDE - VIGILANCIA 
EPIDEMIOLOGICA
364,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 364,57
319 Programa Saude da Familia 1.899,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.899,84
354 Incremento Temporário Custeio 
APS
90,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90,00
495 Atenção Básica 55.865,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.865,60
497 Vigilancia em Saude 126.256,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 126.256,84
499 Gestão do SUS 324,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 324,38
500 Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - 
Port. nº 204/2007 - Aquisição de 
Equipamentos
20.297,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.297,12
10750 Apoio Financeiro para ações 
Emergenciais com ênfase em 
Dengue no Estado do Paraná - 
Resolução SESA nº 285/2024 e 
similares
53.600,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.600,57
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no 
inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no
. 26/2026 que "Autoriza o 
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com 
base em superávit financeiro apurado do exercício anterior, no valor de R$ 
261.386,62 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e 
sessenta e dois centavos)", terão adequação orçamentária e financeira após sua 
inclusão na Lei nº. 2.407, de 19 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária para o 
exercício de 2026, bem como na Lei nº. 2.408, de 19 de dezembro de 2025 – Plano 
Plurianual 2026-2029 e suas alterações, e na Lei nº 2.406, de 19 de dezembro de 
2025, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, de acordo com o que 
dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 261.386,62 
(duzentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois 
centavos).
Santo Antônio da Platina, 24 de fevereiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 26, de 24 de fevereiro de 2026
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 26/2026, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro apurado no exercício anterior , no valor de R$ 261.386,62 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos
e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 428 e 429
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.406, 2.075, 2.404 e 2.225
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 7
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 002 e 003
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 301 e 305
PROGRAMA 428 e 429
PROJETO/ATIVIDADE 2.406, 2.075, 2.404 e 2.225
NATUREZA DA DESPESA Diversos
FONTE DE RECURSO Diversos
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2025 2026 2027
VALOR 261.386,62 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício
anterior das fontes 311 SAUDE - PACS, 313 SAUDE - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA, 319 Programa Saúde da Família, 354
Incremento Temporário Custeio APS, 495 Atenção Básica, 497 Vigilância em Saúde, 499 Gestão do SUS, 500 Bloco Invest.
Rede Serv. Saúde - Port. nº 204/2007 - Aquisição de Equipamentos e 10750 Apoio Financeiro para ações Emergenciais com
ênfase em Dengue no Estado do Paraná - Resolução SESA nº 285/2024 e similares, nos termos do inciso I, § 1º, artigo 43, da
Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Santo Antônio da Platina, 24 de fevereiro de 2026.
ELTON ELIAS PINTO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação
CRA-PR nº 03-01749
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 26/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 11/2026, 
constante no Processo Digital nº 6189/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 261.386,62 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e 
sessenta e dois centavos).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura 
de crédito adicional no orçamento vigente, visando assegurar o devido respaldo 
orçamentário para a adequada execução das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal 
de Saúde.
As referidas aberturas destinam-se especialmente ao atendimento 
de medidas emergenciais de enfrentamento à dengue, em consonância com as diretrizes 
estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Vigilância em Saúde, 
considerando o atual cenário epidemiológico que demanda intensificação das ações 
preventivas, de controle vetorial e de assistência à população.
Além disso, os recursos permitirão o fortalecimento das atividades 
da Atenção Básica e da Vigilância em Saúde, garantindo a continuidade, ampliação e 
regularidade dos serviços públicos essenciais, com foco na promoção, prevenção e 
recuperação da saúde dos munícipes.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 24 de fevereiro de 2026.
Of. nº. 025/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 026/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 026, de 24 de 
fevereiro de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, de superávit financeiro apurado do exercício anterior. 
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 261.386,62 (duzentos e sessenta e um mil, 
trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), na 
forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
261.386,62 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0305.0429.2406 Atividade: Setor de Vigilância Epidemiológica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 10750 - Apoio Financeiro para ações Emergenciais com 
ênfase em Dengue no Estado do Paraná - Resolução SESA 
nº 285/2024 e similares
R$ 26.800,57
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0305.0429.2406 Atividade: Setor de Vigilância Epidemiológica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10750 - Apoio Financeiro para ações Emergenciais com 
ênfase em Dengue no Estado do Paraná - Resolução SESA 
nº 285/2024 e similares
R$ 26.800,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00311 - SAUDE - PACS R$ 2.687,70
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0305.0429.2404 Atividade: Departamento Municipal de Vigilância em Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00313 - SAUDE - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 364,57
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00319 - Programa Saúde da Família R$ 1.899,84
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00354 - Incremento Temporário Custeio APS R$ 90,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 00495 - Atenção Básica R$ 55.865,60
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0305.0429.2404 Atividade: Departamento Municipal de Vigilância em Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00497 - Vigilância em Saúde R$ 126.256,84
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0428.2225 Atividade: Departamento de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00499 - Gestão do SUS R$ 324,38
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0428.2225 Atividade: Departamento de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00500 - Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - Port. nº 204/2007 
- Aquisição de Equipamentos
R$ 20.297,12
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 261.386,62
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2075 Esf - Estratégia Saúde da Família Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 2.687,70 00311 - SAUDE - 
PACS
2075 Esf - Estratégia Saúde da Família Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 1.899,84 00319 - Programa 
Saúde da Família
2075 Esf - Estratégia Saúde da Família Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 90,00 00354 - Incremento 
Temporário Custeio 
APS
2075 Esf - Estratégia Saúde da Família Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 55.865,60 00495 - Atenção 
Básica
2225 Departamento de Saúde Departamento de 
Saúde
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 324,38 00499 - Gestão do 
SUS
2225 Departamento de Saúde Departamento de 
Saúde
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 20.297,12 00500 - Bloco 
Invest. Rede Serv. 
Saúde - Port. nº 
204/2007 - 
Aquisição de 
Equipamentos
Programa: 0429 - CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2404 Departamento Municipal de Vigilância 
em Saúde
Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 364,57 00313 - SAUDE - 
VIGILANCIA 
EPIDEMIOLOGICA
2404 Departamento Municipal de Vigilância 
em Saúde
Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 126.256,84 00497 - Vigilância 
em Saúde
2406 Setor de Vigilância Epidemiológica Controle de 
Doenças 
Transmissíveis
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 53.600,57 10750 - Apoio 
Financeiro para 
ações Emergenciais 
com ênfase em 
Dengue no Estado 
do Paraná - 
Resolução SESA nº 
285/2024 e similares
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Família
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00311 - SAUDE - PACS
Vínculo: 00319 - Programa Saúde da Família
Vínculo: 00354 - Incremento Temporário Custeio APS
Vínculo: 00495 - Atenção Básica
Ação: 2225 - Departamento de Saúde
Produto: Departamento de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00499 - Gestão do SUS
Vínculo: 00500 - Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - Port. nº 204/2007 - Aquisição de Equipamentos
Programa: 0429 - CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS
Ação: 2404 - Departamento Municipal de Vigilância em Saúde
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00313 - SAUDE - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Vínculo: 00497 - Vigilância em Saúde
Ação: 2406 - Setor de Vigilância Epidemiológica
Produto: Controle de Doenças Transmissíveis Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10750 - Apoio Financeiro para ações Emergenciais com ênfase em Dengue no Estado do Paraná - Resolução SESA nº 285/2024 
e similares
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 2.687,70
2026 1 R$ 1.899,84
2026 1 R$ 90,00
2026 1 R$ 55.865,60
2026 1 R$ 324,38
2026 1 R$ 20.297,12
2026 1 R$ 364,57
2026 1 R$ 126.256,84
2026 1 R$ 53.600,57
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 25 de fevereiro de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
Parecer Contábil 24/2026
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 
de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 26, de 24 de Fevereiro de 2026 
que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, com base 
em Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no 
valor de R$ 261.386,62 (Duzentos e Sessenta e Um Mil, Trezentos e Oitenta e Seis Reais 
e Sessenta e Dois Centavos), conforme especifica o projeto de Lei em anexo.
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43:
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício”.
3. O Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408, de 19 de Dezembro de 2025, que trata 
do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2406, de 19 de dezembro de 
2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2026, também serão 
alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise;
4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, 
segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há 
incidência.
 Santo Antônio da Platina, 25 de Fevereiro de 2026.
________________________________
Wagner Robson da Silva
Contabilista
CRC-PR 073.874/O-2

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