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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaProjeto de Lei, Incentivar a cidadania, entre a sociedade, principalmente aos alunos matriculados nas escolas municipais.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T16:09:38.629189-03:00 Aprovado em 2ª Votação 11 0 0
2026-03-24T15:29:20.284995-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro – C.P. – 81 – CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br – e-mail: protocolo@santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº /2026
Incentivar a cidadania, entre a sociedade, principalmente aos
alunos matriculados nas escolas municipais.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do
Vereador Leônidas Silva Neto:
Art. 1º - A partir de 30 dias contados da aprovação desta Lei,
ficam todas as Escolas Municipais do Município, assim como as Repartições Públicas
Municipais, ter hasteadas todos os dias as bandeiras do Brasil, do Estado do Paraná e
do Município de Santo Antônio da Platina.
Art. 2º - As bandeiras devem estar em perfeito estado e
obedecerem ao contido ao contido na Lei Nº 5.700, de 1º de Setembro de 1971, quanto
aos horários de hasteamento, local, ordem de colocação e iluminação.
Art. 3º - Com relação as escolas particulares, deve o Município,
através da Secretaria de Educação comunicar e convidar as referidas escolas, a
participarem deste ato de civismo.
Art. 4º - A mesma atitude, deverá ser tomada, em relação as
Repartições Públicas Estaduais e Federais e entes não governamentais, “verbi gratia”
Sindicatos e Associações de Classe.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em de março de 2026.
VEREADOR LEÔNIDAS SILVA NETO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro – C.P. – 81 – CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br – e-mail: protocolo@santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores;
Em conformidade com o que estabelece a Lei Nº 5.700, de 1º de
Setembro de 1971 e de conformidade com o contido no Regimento Interno desta casa,
artigos 58, incisos II, IX, X e XVI, esta lei será um incentivo ao fortalecimento da
Cidadania.
 Estamos vivendo tempos difíceis, onde muitas crianças e jovens, não
sabem e conhecem o respeito que devemos ter com a Bandeira Nacional, infelizmente
somente lembrando dela, quando a Seleção Brasileira de Futebol joga, esquecendo que
o Brasil não é a “Pátria de Chuteira”, mas sim uma Nação grande e poderosa, onde
nascemos e vivemos.
 
 Conhecer e respeitar um dos Símbolos Nacionais mais dignos de uma
Nação, seria até um dever dos legisladores, um incentivo da Cidadania.
Assim sendo, apresento este Projeto de Lei à deliberação dos Nobres
Vereadores, confiante de que esta Casa Legislativa saberá acolher e aprovar este
incentivo e resgate da cidadania junto a população platinense.
VEREADOR LEÔNIDAS SILVA NETO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro – C.P. – 81 – CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br – e-mail: protocolo@santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº /2026
Ementa: Incentiva o uso da Bandeira do
Brasil, como ato de Cidadania
Autor: Vereador Leonidas Silva Neto

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