← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Projeto de Lei, Incentivar a cidadania, entre a sociedade, principalmente aos alunos matriculados nas escolas municipais. |
| native_id | 6877 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-31T16:09:38.629189-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2026-03-24T15:29:20.284995-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro – C.P. – 81 – CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br – e-mail: protocolo@santoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº /2026 Incentivar a cidadania, entre a sociedade, principalmente aos alunos matriculados nas escolas municipais. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Leônidas Silva Neto: Art. 1º - A partir de 30 dias contados da aprovação desta Lei, ficam todas as Escolas Municipais do Município, assim como as Repartições Públicas Municipais, ter hasteadas todos os dias as bandeiras do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Santo Antônio da Platina. Art. 2º - As bandeiras devem estar em perfeito estado e obedecerem ao contido ao contido na Lei Nº 5.700, de 1º de Setembro de 1971, quanto aos horários de hasteamento, local, ordem de colocação e iluminação. Art. 3º - Com relação as escolas particulares, deve o Município, através da Secretaria de Educação comunicar e convidar as referidas escolas, a participarem deste ato de civismo. Art. 4º - A mesma atitude, deverá ser tomada, em relação as Repartições Públicas Estaduais e Federais e entes não governamentais, “verbi gratia” Sindicatos e Associações de Classe. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em de março de 2026. VEREADOR LEÔNIDAS SILVA NETO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro – C.P. – 81 – CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br – e-mail: protocolo@santoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Em conformidade com o que estabelece a Lei Nº 5.700, de 1º de Setembro de 1971 e de conformidade com o contido no Regimento Interno desta casa, artigos 58, incisos II, IX, X e XVI, esta lei será um incentivo ao fortalecimento da Cidadania. Estamos vivendo tempos difíceis, onde muitas crianças e jovens, não sabem e conhecem o respeito que devemos ter com a Bandeira Nacional, infelizmente somente lembrando dela, quando a Seleção Brasileira de Futebol joga, esquecendo que o Brasil não é a “Pátria de Chuteira”, mas sim uma Nação grande e poderosa, onde nascemos e vivemos. Conhecer e respeitar um dos Símbolos Nacionais mais dignos de uma Nação, seria até um dever dos legisladores, um incentivo da Cidadania. Assim sendo, apresento este Projeto de Lei à deliberação dos Nobres Vereadores, confiante de que esta Casa Legislativa saberá acolher e aprovar este incentivo e resgate da cidadania junto a população platinense. VEREADOR LEÔNIDAS SILVA NETO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro – C.P. – 81 – CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br – e-mail: protocolo@santoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº /2026 Ementa: Incentiva o uso da Bandeira do Brasil, como ato de Cidadania Autor: Vereador Leonidas Silva Neto