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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3,44, referente ao superávit financeiro do exercício anterior.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
OFÍCIO Nº ??/2026 – SMF
Santo Antônio da Platina, 23 de Fevereiro de 2026.
Ao
Departamento Municipal de Orçamento e Programação
Assunto: Solicitação de abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro – Exercício 2025
Senhor Diretor,
A Secretaria Municipal de Fazenda vem, por meio do presente, solicitar a abertura de Crédito 
Especial, com fundamento no superávit financeiro apurado no exercício de 2025, na rubrica 
orçamentária Indenizações e Restituições – 33.90.93, conforme justificativa a seguir.
Conforme apurado em procedimento de conciliação bancária, foi identificada divergência contábil 
decorrente de lançamento em duplicidade de rendimentos bancários no valor de R$ 3,44 (três 
reais e quarenta e quatro centavos), ocorrido em 31/12/2025, na fonte 10541.
Registra-se que o saldo remanescente dos recursos da LC nº 195/2022 havia sido integralmente 
devolvido em 03/12/2025, por ocasião da conclusão do Processo Digital nº 28832/2025, 
permanecendo a respectiva conta corrente com saldo zerado desde então. Todavia, o lançamento 
indevido gerou saldo contábil inexistente, apurado como superávit financeiro pelo TCE/PR.
Considerando o encerramento do exercício financeiro de 2025 e a necessidade de regularização 
contábil para que os demonstrativos reflitam a realidade fática, faz-se necessária a abertura de 
Crédito Especial no valor de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos), à conta do 
Superávit Financeiro do exercício anterior, na rubrica 33.90.93 – Indenizações e Restituições, a 
fim de viabilizar a baixa do referido saldo contábil.
Ressalta-se que o procedimento não implicará movimentação financeira, tratando-se 
exclusivamente de ajuste contábil.
Diante do exposto, solicitamos as providências necessárias para a abertura do respectivo Crédito 
Especial.
Cordialmente,
___________________________
José Ricardo Mariano
Secretário Municipal de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
OFÍCIO Nº 02/2026 – SMF
Santo Antônio da Platina, 23 de Fevereiro de 2026.
Ao
Departamento Municipal de Orçamento e Programação
Assunto: Solicitação de abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro – Exercício 2025
Senhor Diretor,
A Secretaria Municipal de Fazenda vem, por meio do presente, solicitar a abertura de Crédito 
Especial, com fundamento no superávit financeiro apurado no exercício de 2025, na rubrica 
orçamentária Indenizações e Restituições – 33.90.93, conforme justificativa a seguir.
Conforme apurado em procedimento de conciliação bancária, foi identificada divergência contábil 
decorrente de lançamento em duplicidade de rendimentos bancários no valor de R$ 3,44 (três 
reais e quarenta e quatro centavos), ocorrido em 31/12/2025, na fonte 10541.
Registra-se que o saldo remanescente dos recursos da LC nº 195/2022 havia sido integralmente 
devolvido em 03/12/2025, por ocasião da conclusão do Processo Digital nº 28832/2025, 
permanecendo a respectiva conta corrente com saldo zerado desde então. Todavia, o lançamento 
indevido gerou saldo contábil inexistente, apurado como superávit financeiro pelo TCE/PR.
Considerando o encerramento do exercício financeiro de 2025 e a necessidade de regularização 
contábil para que os demonstrativos reflitam a realidade fática, faz-se necessária a abertura de 
Crédito Especial no valor de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos), à conta do 
Superávit Financeiro do exercício anterior, na rubrica 33.90.93 – Indenizações e Restituições, a 
fim de viabilizar a baixa do referido saldo contábil.
Ressalta-se que o procedimento não implicará movimentação financeira, tratando-se 
exclusivamente de ajuste contábil.
Diante do exposto, solicitamos as providências necessárias para a abertura do respectivo Crédito 
Especial.
Cordialmente,
___________________________
José Ricardo Mariano
Secretário Municipal de Fazenda
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no 
inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no
. 29/2026 que "Autoriza o 
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com 
base em superávit financeiro apurado do exercício anterior, no valor de R$ 3,44 (três 
reais e quarenta e quatro centavos)", terão adequação orçamentária e financeira 
após sua inclusão na Lei nº. 2.407, de 19 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária 
para o exercício de 2026, bem como na Lei nº. 2.408, de 19 de dezembro de 2025 – 
Plano Plurianual 2026-2029 e suas alterações, e na Lei nº 2.406, de 19 de dezembro 
de 2025, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, de acordo com o que 
dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 3,44 (três 
reais e quarenta e quatro centavos).
Santo Antônio da Platina, 05 de março de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 29, de 05 de março de 2026
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 29/2026, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro apurado no exercício anterior , no valor de R$ 3,44 (tres reais e quarenta e quatro centavos)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 30
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.059
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 4
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1
FUNÇÃO 4
SUBFUNÇÃO 123
PROGRAMA 30
PROJETO/ATIVIDADE 2.059
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições
FONTE DE RECURSO 10541 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 -
Art. 8º - Demais Setores da Cultura
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2026 2027 2028
VALOR 3,44 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício
anterior da fonte 10541 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura,
nos termos do inciso I, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Santo Antônio da Platina, 05 de março de 2026.
ELTON ELIAS PINTO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação
CRA-PR nº 03-01749
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 29/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Ofício nº 
02/2026, constante no Processo Digital nº 6815/2026, solicita abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos).
Conforme verificado em procedimento de conciliação bancária, foi 
identificada divergência contábil decorrente de lançamento em duplicidade de rendimentos 
bancários, ocorrido em 31 de dezembro de 2025, vinculado à Fonte de Recursos 10541, no 
valor de R$ 3,44.
Ressalta-se que o saldo remanescente dos recursos oriundos da 
Lei Complementar nº 195/2022 foi integralmente devolvido em 03 de dezembro de 2025, por 
ocasião da conclusão do Processo Digital nº 28.832/2025, permanecendo a respectiva conta 
corrente com saldo bancário zerado desde então. Contudo, o lançamento contábil indevido 
gerou saldo meramente contábil, sem correspondente disponibilidade financeira, o qual foi 
identificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná como superávit financeiro no 
encerramento do exercício.
Dessa forma, considerando o encerramento do exercício 
financeiro de 2025 e a necessidade de que os demonstrativos contábeis reflitam fielmente a 
realidade patrimonial e financeira do Município, torna-se necessária a abertura do presente 
Crédito Especial, utilizando como fonte o superávit financeiro do exercício anterior, na 
rubrica 33.90.93 – Indenizações e Restituições, permitindo a baixa contábil do valor 
registrado indevidamente.
A medida tem caráter estritamente técnico e contábil, não 
implicando em criação de nova despesa efetiva, mas apenas possibilitando a adequada 
regularização dos registros contábeis e o correto encerramento da fonte de recursos.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
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Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
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Santo Antônio da Platina, 05 de março de 2026.
Of. nº. 026/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 029/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 029, de 05 de 
março de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, de superávit financeiro apurado do exercício anterior. 
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 05 DE MARÇO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos), 
na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 3,44 
(três reais e quarenta e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade Orçamentária: 04.001 Gabinete Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 04.001.0004.0123.0030.2059 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 10541 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
R$ 3,44
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3,44
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0030 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2059 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Fazenda
Administração 
Financeira
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$3,44 10541 - 
Transferências 
Destinadas ao Setor 
cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 8º - 
Demais Setores da 
Cultura
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal da Fazenda
Programa: 0030 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Ação: 2059 - Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda
Produto: Administração Financeira Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10541 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 3,44
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 5 de março de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E INFORMAÇÕES MUNICIPAIS
Parecer Contábil 26/2026
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 
de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 29, de 05 de Março de 2026 
que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, com base 
em Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no 
valor de R$ 3,44 (Três Reais e Quarenta e Quatro Centavos), conforme especifica o 
projeto de Lei em anexo.
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43:
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício”.
3. O Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408, de 19 de Dezembro de 2025, que trata 
do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2406, de 19 de dezembro de 
2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2026, também serão 
alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise;
4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, 
segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há 
incidência.
 Santo Antônio da Platina, 05 de Março de 2026.
________________________________
Wagner Robson da Silva
Contabilista
CRC-PR 073.874/O-2

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