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| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3,44, referente ao superávit financeiro do exercício anterior. |
| native_id | 6900 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-24T15:21:20.028243-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 10 | 0 | 0 |
| 2026-03-18T11:21:06.020560-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA OFÍCIO Nº ??/2026 – SMF Santo Antônio da Platina, 23 de Fevereiro de 2026. Ao Departamento Municipal de Orçamento e Programação Assunto: Solicitação de abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro – Exercício 2025 Senhor Diretor, A Secretaria Municipal de Fazenda vem, por meio do presente, solicitar a abertura de Crédito Especial, com fundamento no superávit financeiro apurado no exercício de 2025, na rubrica orçamentária Indenizações e Restituições – 33.90.93, conforme justificativa a seguir. Conforme apurado em procedimento de conciliação bancária, foi identificada divergência contábil decorrente de lançamento em duplicidade de rendimentos bancários no valor de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos), ocorrido em 31/12/2025, na fonte 10541. Registra-se que o saldo remanescente dos recursos da LC nº 195/2022 havia sido integralmente devolvido em 03/12/2025, por ocasião da conclusão do Processo Digital nº 28832/2025, permanecendo a respectiva conta corrente com saldo zerado desde então. Todavia, o lançamento indevido gerou saldo contábil inexistente, apurado como superávit financeiro pelo TCE/PR. Considerando o encerramento do exercício financeiro de 2025 e a necessidade de regularização contábil para que os demonstrativos reflitam a realidade fática, faz-se necessária a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos), à conta do Superávit Financeiro do exercício anterior, na rubrica 33.90.93 – Indenizações e Restituições, a fim de viabilizar a baixa do referido saldo contábil. Ressalta-se que o procedimento não implicará movimentação financeira, tratando-se exclusivamente de ajuste contábil. Diante do exposto, solicitamos as providências necessárias para a abertura do respectivo Crédito Especial. Cordialmente, ___________________________ José Ricardo Mariano Secretário Municipal de Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA OFÍCIO Nº 02/2026 – SMF Santo Antônio da Platina, 23 de Fevereiro de 2026. Ao Departamento Municipal de Orçamento e Programação Assunto: Solicitação de abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro – Exercício 2025 Senhor Diretor, A Secretaria Municipal de Fazenda vem, por meio do presente, solicitar a abertura de Crédito Especial, com fundamento no superávit financeiro apurado no exercício de 2025, na rubrica orçamentária Indenizações e Restituições – 33.90.93, conforme justificativa a seguir. Conforme apurado em procedimento de conciliação bancária, foi identificada divergência contábil decorrente de lançamento em duplicidade de rendimentos bancários no valor de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos), ocorrido em 31/12/2025, na fonte 10541. Registra-se que o saldo remanescente dos recursos da LC nº 195/2022 havia sido integralmente devolvido em 03/12/2025, por ocasião da conclusão do Processo Digital nº 28832/2025, permanecendo a respectiva conta corrente com saldo zerado desde então. Todavia, o lançamento indevido gerou saldo contábil inexistente, apurado como superávit financeiro pelo TCE/PR. Considerando o encerramento do exercício financeiro de 2025 e a necessidade de regularização contábil para que os demonstrativos reflitam a realidade fática, faz-se necessária a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos), à conta do Superávit Financeiro do exercício anterior, na rubrica 33.90.93 – Indenizações e Restituições, a fim de viabilizar a baixa do referido saldo contábil. Ressalta-se que o procedimento não implicará movimentação financeira, tratando-se exclusivamente de ajuste contábil. Diante do exposto, solicitamos as providências necessárias para a abertura do respectivo Crédito Especial. Cordialmente, ___________________________ José Ricardo Mariano Secretário Municipal de Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 29/2026 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro apurado do exercício anterior, no valor de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.407, de 19 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária para o exercício de 2026, bem como na Lei nº. 2.408, de 19 de dezembro de 2025 – Plano Plurianual 2026-2029 e suas alterações, e na Lei nº 2.406, de 19 de dezembro de 2025, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos). Santo Antônio da Platina, 05 de março de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 29, de 05 de março de 2026 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 29/2026, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro apurado no exercício anterior , no valor de R$ 3,44 (tres reais e quarenta e quatro centavos)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 30 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.059 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 4 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1 FUNÇÃO 4 SUBFUNÇÃO 123 PROGRAMA 30 PROJETO/ATIVIDADE 2.059 NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições FONTE DE RECURSO 10541 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2026 2027 2028 VALOR 3,44 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício anterior da fonte 10541 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura, nos termos do inciso I, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Santo Antônio da Platina, 05 de março de 2026. ELTON ELIAS PINTO Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação CRA-PR nº 03-01749 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 29/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Ofício nº 02/2026, constante no Processo Digital nº 6815/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos). Conforme verificado em procedimento de conciliação bancária, foi identificada divergência contábil decorrente de lançamento em duplicidade de rendimentos bancários, ocorrido em 31 de dezembro de 2025, vinculado à Fonte de Recursos 10541, no valor de R$ 3,44. Ressalta-se que o saldo remanescente dos recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022 foi integralmente devolvido em 03 de dezembro de 2025, por ocasião da conclusão do Processo Digital nº 28.832/2025, permanecendo a respectiva conta corrente com saldo bancário zerado desde então. Contudo, o lançamento contábil indevido gerou saldo meramente contábil, sem correspondente disponibilidade financeira, o qual foi identificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná como superávit financeiro no encerramento do exercício. Dessa forma, considerando o encerramento do exercício financeiro de 2025 e a necessidade de que os demonstrativos contábeis reflitam fielmente a realidade patrimonial e financeira do Município, torna-se necessária a abertura do presente Crédito Especial, utilizando como fonte o superávit financeiro do exercício anterior, na rubrica 33.90.93 – Indenizações e Restituições, permitindo a baixa contábil do valor registrado indevidamente. A medida tem caráter estritamente técnico e contábil, não implicando em criação de nova despesa efetiva, mas apenas possibilitando a adequada regularização dos registros contábeis e o correto encerramento da fonte de recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 05 de março de 2026. Of. nº. 026/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 029/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 029, de 05 de março de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, de superávit financeiro apurado do exercício anterior. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 29, DE 05 DE MARÇO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal da Fazenda Unidade Orçamentária: 04.001 Gabinete Secretaria Municipal da Fazenda Funcional Programática: 04.001.0004.0123.0030.2059 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 10541 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura R$ 3,44 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3,44 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0030 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2059 Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda Administração Financeira Outras Unidades e Medidas 1 R$3,44 10541 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 04 - Secretaria Municipal da Fazenda Programa: 0030 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS Ação: 2059 - Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda Produto: Administração Financeira Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10541 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 3,44 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 5 de março de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E INFORMAÇÕES MUNICIPAIS Parecer Contábil 26/2026 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 29, de 05 de Março de 2026 que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, com base em Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 3,44 (Três Reais e Quarenta e Quatro Centavos), conforme especifica o projeto de Lei em anexo. 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. 3. O Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408, de 19 de Dezembro de 2025, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2406, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2026, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina, 05 de Março de 2026. ________________________________ Wagner Robson da Silva Contabilista CRC-PR 073.874/O-2