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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual (Art. 37, X da Constituição Federal) e reajuste salarial aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências.
native_id6919

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T13:41:34.562841-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2026-03-24T15:29:20.412737-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 2/2026
Ementa: Dispõe sobre a concessão de-revisão
geral anual (Art. 37, X da Constituição Federal) e
reajuste salarial aos Servidores Públicos do
Legislativo Municipal, e dá outras providências.
Autoria: Mesa-Executiva
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Q)santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 02/2026
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual (Art. 37, X da Constituição
Federal) e reajuste salarial aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, a todos
os servidores públicos ativos e ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal
de Santo Antônio da Platina, revisão geral anual no valor de 4,26% (quatro vírgula vinte
e seis por cento), correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) acumulada no exercício de 2025, a título de revisão geral anual e, ainda, 2,74%
(dois vírgula setenta e quatro por cento), totalizando 7,00% (sete por cento),
constantes nas Tabelas de Valores dos Anexos IV, V e VIII da Lei nº 1.424/2015, alterada
pela Lei nº 1.484/2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com a data-base
do funcionalismo público prevista no artigo 29 da Lei Municipal nº 1.424, de 12 de
janeiro de 2015.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE'SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 09 de março de 20267
|)
LUCIANO DE-ALMEI A
Presidente da ! ra
LUIZ FLÁVIO IMAIORKY
Vice-Presy
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(dsantoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Considerando que os Servidores públicos são a chave fundamental para o
desenvolvimento de ações e serviços públicos à Administração Municipal, apresenta- se
este Projeto de Lei visando valorizar o funcionalismo público, como forma de
reconhecer, incentivar e melhorar ainda mais a qualidade do serviço público prestado à
população em geral.
Apresentamos este Projeto de Lei visando autorizar a concessão de revisão
salarial no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente
a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada no exercício de
2025, a título de revisão geral anual e, ainda, 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por
cento), totalizando 7,00% (sete por cento) sobre os vencimentos.
Portanto, diferentemente da revisão geral anual, que apenas recompõe a
perda inflacionária, o reajuste salarial concedido busca valorizar os servidores e
adequar a remuneração ao contexto econômico atual, reconhecendo sua importância
para o bom funcionamento da Administração Pública.
Diante da relevância da matéria para a manutenção do equilia pa financeira
e da valorização dos servidores públicos, contamos com o “apóio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
LUCIANO DE id
Presidente datã al
ZH
LUIZ FLÁ NUTTI MAIORKY
Vife-Presidente
E ALVÉS SIQUEIRA
22 Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Avenida Cel.Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: protocolo(Q)santoantoniodaplatina.pr.leg.br site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de atendimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa decorrente do Projeto
de Lei nº 02/2026, que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e reajuste salarial aos
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, possui adequação orçamentária e
financeira com a Lei nº 2407/2025 (Lei Orçamentária Anual — LOA 2026), bem como
compatibilidade com a Lei nº 2408/2025 (Plano Plurianual — PPA 2026-2029) e com a Lei nº
2406/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2026).
Declaro, ainda, que a despesa possui previsão de recursos orçamentários suficientes, não
comprometendo o equilíbrio fiscal do Poder Legislativo Municipal, nem os limites de despesa
com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais.
Santo Antônio da Platina (PR), 09 tm

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