← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual (Art. 37, X da Constituição Federal) e reajuste salarial aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 6919 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-25T13:41:34.562841-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2026-03-24T15:29:20.412737-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 2/2026 Ementa: Dispõe sobre a concessão de-revisão geral anual (Art. 37, X da Constituição Federal) e reajuste salarial aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências. Autoria: Mesa-Executiva CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Q)santoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 02/2026 Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual (Art. 37, X da Constituição Federal) e reajuste salarial aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, a todos os servidores públicos ativos e ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, revisão geral anual no valor de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada no exercício de 2025, a título de revisão geral anual e, ainda, 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento), totalizando 7,00% (sete por cento), constantes nas Tabelas de Valores dos Anexos IV, V e VIII da Lei nº 1.424/2015, alterada pela Lei nº 1.484/2015. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com a data-base do funcionalismo público prevista no artigo 29 da Lei Municipal nº 1.424, de 12 de janeiro de 2015. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE'SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 09 de março de 20267 |) LUCIANO DE-ALMEI A Presidente da ! ra LUIZ FLÁVIO IMAIORKY Vice-Presy CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(dsantoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Considerando que os Servidores públicos são a chave fundamental para o desenvolvimento de ações e serviços públicos à Administração Municipal, apresenta- se este Projeto de Lei visando valorizar o funcionalismo público, como forma de reconhecer, incentivar e melhorar ainda mais a qualidade do serviço público prestado à população em geral. Apresentamos este Projeto de Lei visando autorizar a concessão de revisão salarial no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada no exercício de 2025, a título de revisão geral anual e, ainda, 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento), totalizando 7,00% (sete por cento) sobre os vencimentos. Portanto, diferentemente da revisão geral anual, que apenas recompõe a perda inflacionária, o reajuste salarial concedido busca valorizar os servidores e adequar a remuneração ao contexto econômico atual, reconhecendo sua importância para o bom funcionamento da Administração Pública. Diante da relevância da matéria para a manutenção do equilia pa financeira e da valorização dos servidores públicos, contamos com o “apóio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. LUCIANO DE id Presidente datã al ZH LUIZ FLÁ NUTTI MAIORKY Vife-Presidente E ALVÉS SIQUEIRA 22 Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Avenida Cel.Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: protocolo(Q)santoantoniodaplatina.pr.leg.br site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Declaro, para fins de atendimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa decorrente do Projeto de Lei nº 02/2026, que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei nº 2407/2025 (Lei Orçamentária Anual — LOA 2026), bem como compatibilidade com a Lei nº 2408/2025 (Plano Plurianual — PPA 2026-2029) e com a Lei nº 2406/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2026). Declaro, ainda, que a despesa possui previsão de recursos orçamentários suficientes, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Poder Legislativo Municipal, nem os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais. Santo Antônio da Platina (PR), 09 tm