← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.228.905,44, destinado a promover melhorias estruturais e tecnológicas, por meio da aquisição de equipamentos, sistemas, infraestrutura e demais bens de capital. |
| native_id | 6931 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-07T10:11:41.147120-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 12 | 0 | 0 |
| 2026-03-31T16:10:56.874472-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 17 de março de 2026. Of. nº. 027/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 030/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 030, de 17 de março de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, de superávit financeiro apurado do exercício anterior. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 30, DE 17 DE MARÇO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.228.905,44 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.228.905,44 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.005 Dep. Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante Funcional Programática: 13.005.0023.0363.0189.2131 Atividade: Departamento de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00900 - Fundo Secretaria de Estado de Inovação e Inteligência Artificial SEIA R$ 1.228.905,44 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.228.905,44 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0189 - ENSINO PROFISSIONALIZANTE N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2131 Departamento de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante Diretor de Ensino Profissionalizante Outras Unidades e Medidas 1 R$1.228.905,44 00900 - Fundo Secretaria de Estado de Inovação e Inteligência Artificial SEIA Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Programa: 0189 - ENSINO PROFISSIONALIZANTE Ação: 2131 - Departamento de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante Produto: Diretor de Ensino Profissionalizante Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00900 - Fundo Secretaria de Estado de Inovação e Inteligência Artificial SEIA Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 1.228.905,44 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 17 de março de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 30/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, por meio do Ofício nº 28/2026, constante no Processo Digital nº 10126/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.228.905,44 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos). A proposta se fundamenta na necessidade de promover melhorias estruturais e tecnológicas, por meio da aquisição de equipamentos, sistemas, infraestrutura e demais bens de capital indispensáveis ao avanço das ações governamentais, contribuindo para maior eficiência, transparência e qualidade na prestação dos serviços públicos. Os investimentos a serem realizados por meio do FCTI possibilitarão o fomento a projetos estratégicos, o incentivo à inovação no setor público, bem como o apoio a iniciativas que promovam o desenvolvimento econômico e social do Município. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal