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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a implantação de meliponários educativos nos centros municipais de educação infantil - CMEIs, incluindo outras escolas municipais e outras instituições no município de Santo Antônio da Platina - PR.
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PROJETO DE LEI Nº 3/2026
Ementa: Dispõe “sobre a implantação de
meliponários educativos nos Centros
Municipais de Educação Infantil- -CMEIs
incluindo outras Escolas Municipais e. outras
instituições. no pero de ano Antônio da
Platina - PR. TE
Autoria: Vereador Fábio Henrique da Silva
Galdino (Fabinho Galdino)
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº /2026
Ementa: “Dispõe sobre a implantação de meliponários educativos nos Centros
Municipais de Educação Infantil CMEIS incluindo outras Escolas Municipais e
outras instituições no Município de Santo Antônio da Platina - PR”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, do Vereador
Fabio Galdino- Fabinho.
Art.º - Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Educação de Santo
Antônio da Platina-PR, o Programa de Implantação de Meliponários Educativos nos Centros
Municipais de Educação Infantil (Cmeis), ampliando o âmbito para outras secretarias como
agricultura e Meio Ambiente e Infraestrutura Urbana com fins pedagógicos, ambientais e de
sensibilização ecológica.
Art.2º - Os objetivos do programa são:
I- Promover a educação ambiental desde a primeira infância;
I- Estimular o cuidado com a natureza e a biodiversidade local;
HI- Conscientizar as crianças desde cedo sobre a importância das abelhas nativas
sem ferrão para o equilíbrio ecológico.
IV- Integrar práticas ao currículo escolar;
Art.3º - O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação,
em parceria com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, podendo contar com Ongs,
Apicultores e Meliponicultores locais.
Art.4º - Para implantação dos Meliponários, deverão ser observadas as seguintes
diretrizes:
I- Utilização exclusiva de espécies de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos).
II- Garantia de segurança das crianças e dos profissionais envolvidos;
HI- Realização de capacitações para educadores e equipes escolares;
IV- Criação de espaços apropriados e protegidos nas áreas externas das unidades
escolares;
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias do Munícipio, podendo ser complementadas por recursos
de convênios, parcerias ou emendas parlamentares.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ, em 23 de
FÁBIO mENd
Vereador FABI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa implantar meliponários nos Centros Municipais de Educação
Infantil (CMEIs) de Santo Antônio da Platina-PR, utilizando a criação de abelhas nativas
sem ferrão como ferramenta pedagógica, ambiental e ecológica. As abelhas sem ferrão, além
de inofensivas às crianças, exercem papel fundamental na polinização e na conservação da
biodiversidade, contribuindo diretamente para o equilíbrio ambiental.
O contato direto com a natureza estimula o desenvolvimento cognitivo, emocional e social
das crianças, fortalecendo o compromisso da educação municipal com práticas sustentáveis,
inovadoras e integradas ao meio ambiente. Trata-se de uma proposta que une educação
ambiental, responsabilidade socioambiental e valorização da cultura ecológica local.
Ressalta-se que a presente iniciativa foi reconhecida como Melhor Projeto Sustentável em
concurso promovido pela Secretaria Municipal de Educação de nosso município,
demonstrando seu mérito técnico-pedagógico, viabilidade e relevância pata a comunidade
escolar.
Cumpre ainda registrar, de forma expressa, que a presente proposta tem origem no trabalho
técnico e pedagógico desenvolvido pelas profissionais da educação do Município, que
elaboraram integralmente o projeto e o apresentaram a este Vereador, conferindo-me a honra
e a responsabilidade de submetê-lo à apreciação desta Casa de Leis.
O projeto foi concebido, estruturado e entregue formalmente pelas seguintes educadoras,
cujo compromisso com a sustentabilidade e a educação ambiental tornou possível sua
transformação em iniciativa legislativa, sendo elas: Professora Vanessa Cristiane da Silva
Coutinho; Coordenadora Beatriz Cristina Prudente da Silva e Diretora Anne Caroline
Borba da Silva.
Assim, deixo registrado nesta Casa de Leis o justo reconhecimento pelo empenho, dedicação
e visão inovadora dessas profissionais, que idealizaram a proposta vencedora do concurso de
Melhor Projeto Sustentável promovido pela Secretaria Municipal de Educação, contribuindo
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
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diretamente para que esta iniciativa pudesse alcançar abrangência municipal por meio da
presente proposição legislativa.
O empenho, dedicação e compromisso dessas educadoras com a sustentabilidade e à
formação das nossas crianças foram fundamentais para que este projeto ganhasse destaque
e pudesse ser transformado em iniciativa legislativa de alcance municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio integral dos nobres Vereadores desta Casa para a
aprovação desta matéria de elevado interesse social, ambiental e educacional.
Vereador FABINHO

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