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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 144.115,63, referente à Emenda Parlamentar, destinado ao fortalecimento da agricultura familiar.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T13:51:18.718152-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2026-04-14T11:28:32.575332-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 24 de março de 2026.
Of. nº. 029/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 031/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 031, de 24 de 
março de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, de superávit financeiro apurado do exercício anterior e de excesso de 
arrecadação. 
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 24 DE MARÇO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 142.115,63 (cento e quarenta e dois mil, cento 
e quinze reais e sessenta e três centavos) e com base em 
excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.122,66 (dois mil, 
cento e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), na 
forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, I e II, § 2º, 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
142.115,63 (cento e quarenta e dois mil, cento e quinze reais e sessenta e três centavos) e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
2.122,66 (dois mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00871 - Emenda Parlamentar 202230920002 - ENIO VERRI R$ 8.242,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00870 - Emenda Parlamentar 202330920003 - ENIO VERRI R$ 21.697,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10163 - Emenda Parlamentar 202445000004 - Elton Welter R$ 112.176,63
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10163 - Emenda Parlamentar 202445000004 - Elton Welter R$ 2.122,66
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 144.238,29
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2025 e do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 4132101119910000000 – Rendimentos Emenda Parlamentar 
202445000004 - Elton Welter, nos termos do inciso I e II, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2135 Gabinete Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Gabinete do 
Secretario de 
Agricultura
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$21.697,00 00870 - Emenda 
Parlamentar 
202330920003 - 
ENIO VERRI
2135 Gabinete Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Gabinete do 
Secretario de 
Agricultura
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$8.242,00 00871 - Emenda 
Parlamentar 
202230920002 - 
ENIO VERRI
2135 Gabinete Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Gabinete do 
Secretario de 
Agricultura
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$114.299,29 10163 - Emenda 
Parlamentar 
202445000004 - 
Elton Welter
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
Ação: 2135 - Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Produto: Gabinete do Secretario de Agricultura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00870 - Emenda Parlamentar 202330920003 - ENIO VERRI
Vínculo: 00871 - Emenda Parlamentar 202230920002 - ENIO VERRI
Vínculo: 10163 - Emenda Parlamentar 202445000004 - Elton Welter
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 21.697,00
2026 1 R$ 8.242,00
2026 1 R$ 114.299,29
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 24 de março de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 31/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, 
por meio do Ofício nº 123/2026-SMAPMA, constante no Processo Digital nº 11377/2026, 
solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 144.238,29 (cento e quarenta 
e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura 
do crédito especial faz-se necessária tendo em vista que os recursos são oriundos de 
emenda parlamentar, com destinação vinculada ao fortalecimento da agricultura familiar no 
Município. Tal investimento permitirá a melhoria das condições de trabalho dos produtores 
rurais, o aumento da eficiência produtiva e o desenvolvimento das atividades agrícolas, 
contribuindo diretamente para o crescimento econômico local e a segurança alimentar.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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