← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 172.588,02, referente à Emenda Parlamentar nº 2024.3702.0014, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado à estruturação da rede socioassistencial, com aquisição de equipamentos e bens permanentes para atendimento do Centro Educacional Lar Jesus Adolescente. |
| native_id | 6987 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-15T13:51:18.744409-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2026-04-14T11:28:32.618680-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 30 de março de 2026. Of. nº. 033/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 035/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 035, de 30 de março de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, de superávit financeiro apurado do exercício anterior. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 35, DE 30 DE MARÇO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 172.558,02 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 172.558,02 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2109 Atividade:Programa de Assistencia Comunitaria Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) R$ 172.558,02 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 172.558,02 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2109 Programa de Assistencia Comunitaria Assistência Social Pessoas 1 R$172.558,02 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Ação: 2109 - Programa de Assistencia Comunitaria Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 172.558,02 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 30 de março de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 35/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício, constante no Processo Digital nº 12356/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 172.558,02 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais e dois centavos). Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, destinado ao Município de Santo Antônio da Platina, com aplicação na estruturação da rede socioassistencial, especialmente na aquisição de equipamentos e bens permanentes para atendimento da entidade beneficiária. O recurso financeiro é oriundo de transferência realizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, com finalidade específica de fortalecimento das ações socioassistenciais, garantindo melhores condições de atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Considerando a necessidade de viabilizar a adequada execução do recurso recebido, torna-se indispensável a integração do respectivo valor ao orçamento vigente, mediante a abertura de crédito adicional, utilizando-se como fonte o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme demonstrado em balanço patrimonial e em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. A despesa será classificada no Grupo de Natureza de Despesa – GND 4 (Investimentos), uma vez que se destina à aquisição de bens permanentes e equipamentos, contribuindo diretamente para a melhoria da infraestrutura e da qualidade dos serviços prestados pela rede socioassistencial do Município Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal