← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 12.000,00, referente ao pagamento de horas extras aos servidores do Setor de Obras, Frota Oficial e Serviços Elétricos. |
| native_id | 6988 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-15T13:51:18.756805-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2026-04-14T11:28:32.630216-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 31 de março de 2026. Of. nº. 034/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 036/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 036, de 31 de março de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, para viabilizar o pagamento de horas extras aos servidores da pasta. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 36, DE 31 DE MARÇO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos Funcional Programática: 12.007.0015.0452.0323.2031 Atividade:Setor de Obras e Serviços Urbanos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00 Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.010 Departamento Municipal de Frota Oficial Funcional Programática: 12.010.0026.0782.0021.2385 Atividade:Departamento Municipal de Frota Oficial Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.000,00 Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.009 Departamento Municipal de Serviços Elétricos Funcional Programática: 12.009.0015.0452.0323.2413 Atividade:Departamento Municipal de Serviços Elétricos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 12.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.008 Dep Municipal de Obras e Serviços Rurais Funcional Programática: 12.008.0026.0782.0534.1459 Projeto: Alargamento Estrada Rural (Agua Branca) Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 12.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 12.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2031 Setor de Obras e Serviços Urbanos Serviços Urbanos Outras Unidades e Medidas 1 R$ 10.000,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres 2413 Departamento Municipal de Serviços Elétricos Serviços Eletricos Outras Unidades e Medidas 1 R$ 1.000,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres Programa: 0021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2385 Departamento Municipal de Frota Oficial Frota Outras Unidades e Medidas 1 R$ 1.000,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO Ação: 2031 - Setor de Obras e Serviços Urbanos Produto: Serviços Urbanos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ação: 2413 – Departamento Municipal de Serviços Eletricos Produto: Serviços Eletricos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Programa: 0021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Ação: 2385 –Departamento Municipal de Frota Oficial Produto: Frota Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná 00000 - Recursos O00000 - Recursos Ordinários (Livres rdinários (Livres Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 12.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 31 de março de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 36/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, através do Ofício do Processo Digital nº 12544/2026, solicita abertura de crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). A presente solicitação justifica-se pela necessidade de atendimento às demandas operacionais do Município, as quais, em diversas situações, extrapolam a jornada regular de trabalho dos servidores, exigindo a realização de atividades em período noturno, finais de semana e em situações emergenciais, a fim de garantir a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população. Destaca-se que as equipes municipais executam rotineiramente serviços indispensáveis à manutenção da infraestrutura urbana e ao funcionamento adequado dos serviços públicos, sendo imprescindível a disponibilidade de pessoal e de meios logísticos para atuação imediata sempre que necessário. Dentre as principais atividades desempenhadas, destacam-se: • a execução de serviços de manutenção urbana, incluindo reparos em vias públicas, sistemas de drenagem, limpeza e conservação de espaços públicos; • o atendimento a demandas emergenciais, especialmente relacionadas à recuperação de infraestrutura urbana e suporte em situações adversas que possam comprometer a segurança e o bem-estar da população; • a manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação pública, assegurando o adequado funcionamento dos sistemas elétricos e contribuindo diretamente para a segurança pública; • o apoio logístico e operacional por meio da frota oficial, incluindo o transporte de equipes, equipamentos e insumos necessários à execução das atividades; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br • a realização de serviços fora do horário regular de expediente, quando imprescindível ao atendimento de demandas urgentes e à continuidade dos serviços públicos essenciais. Dessa forma, a medida proposta mostra-se necessária para assegurar a adequada prestação dos serviços públicos, evitando descontinuidade, prejuízos à coletividade e comprometimento da infraestrutura municipal, razão pela qual se justifica a presente iniciativa legislativa. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal