← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos temporários e alteração na Lei Municipal nº 2.424, de 19 de fevereiro de 2026, e dá outras providências. |
| native_id | 7018 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-15T13:51:18.768606-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2026-04-14T11:38:43.734967-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 110/2026 Em 1º de abril de 2026. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 37/2026, que versa sobre: P. L. nº 37/2026: “Dispõe sobre a criação de cargos temporários e alteração na Lei Municipal nº 2.424, de 19 de fevereiro de 2026, e dá outras providências”. Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada consideração. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 037/26 Projeto de Lei nº 037, de 1º de abril de 2026. Dispõe sobre a criação de cargos temporários e alteração na Lei Municipal nº 2.424, de 19 de fevereiro de 2026, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados os cargos de Professor Temporário; Professor Temporário de Educação Física e Professor Temporário de Arte, conforme requisitos que seguem: I – Professor Temporário: 100 vagas; área de atuação A- Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial; referência PNI-T; habilitação exigida Formação de Docente, Magistério, Licenciatura Plena em Pedagogia; carga horária 20 horas/semanais; salário R$ 2.001,07 (dois mil e um reais e sete centavos). II – Professor Temporário de Educação Física: 14 vagas; área de atuação AEducação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial; referência PNIII-T; habilitação exigida Curso de Grau Superior –Licenciatura Plena Educação Física; carga horária 20 horas/semanais; salário R$ 2.206,18 (dois mil, duzentos e seis reais e dezoito centavos). III – Professor Temporário de Arte: 14 vagas; área de atuação A- Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial; referência PNIII-T; habilitação exigida Curso de Grau Superior – Licenciatura Plena em Arte; carga horária 20 horas/semanais; salário R$ 2.206,18 (dois mil, duzentos e seis reais e dezoito centavos). Art. 2º Os cargos de Professor Temporário; Professor Temporário de Educação Física e Professor Temporário de Arte terão como atribuição exercer a docência no componente curricular das respectivas áreas, e: I - Elaborar e implementar o Plano de Aula em consonância com os documentos curriculares vigentes, durante a hora-atividade, em conjunto com a equipe pedagógica; II - Replanejar aulas a partir das observações de sala de aula e dos feedbacks formativos realizados pela equipe pedagógica; III - Analisar, em conjunto com a equipe pedagógica, os resultados de aprendizagem dos estudantes e elaborar propostas de intervenções de superação das dificuldades evidenciadas; IV- Acompanhar e apoiar a aprendizagem dos estudantes; V - Utilizar metodologias ativas e tecnologias educacionais para o desenvolvimento das habilidades e competências; VI - Viabilizar estratégias de ensino que considerem as características do desenvolvimento e da idade dos estudantes, contribuindo para uma aprendizagem significativa; VII - Estruturar situações de aprendizagem desafiadoras, considerando o interesse dos estudantes e mobilizando-os para o desenvolvimento das competências gerais da educação básica; VIII - Adotar uma postura reflexiva e crítica, orientando os estudantes a formular e expressar as suas compreensões sobre temas, conceitos e situações; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 037/26 IX - Atuar profissionalmente no seu ambiente institucional observando, conhecendo e respeitando as normas vigentes; X - Ministrar as aulas e cumprir as horas-atividade estabelecidas, com acompanhamento da equipe pedagógica e com foco no desenvolvimento das habilidades e competências, de acordo com o documento curricular orientador da etapa de ensino; XI - Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico- PPP e da Proposta Pedagógica Curricular - PPC da escola, considerando os documentos curriculares vigentes; XII - Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar bem como comparecer a todas as atividades quando convocado pela equipe diretiva e/ou quando determinado pela SME; XIII - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; XIV - Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; XV - Realizar a avaliação da aprendizagem, por meio de instrumentos diversificados, contemplando diferentes linguagens, bem como redirecionar sua prática pedagógica; XVI - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação com a retomada dos conhecimentos e a reavaliação; XVII - Preencher o Registro de Classe Online e/ou Físico em consonância com a prática docente, observando as legislações vigentes; XVIII - Organizar os dados da aprendizagem para a participação nos PréConselhos e Conselhos de Classe, realizando os registros necessários; XIX - Acompanhar a frequência escolar dos estudantes, comunicando à equipe gestora os casos de ausência; XX - Obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Legislação Estadual; XXI - Intervir para que os estudantes possam superar as dificuldades de aprendizagem, independentemente do período avaliativo; XXII - Promover a gestão de sala de aula, pautada no cuidado com as relações interpessoais, na organização do coletivo dos estudantes e na transposição didática dos conhecimentos e saberes para o desenvolvimento das competências específicas; XXIII - Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do compromisso ético-político com todas as categorias e classes sociais. Art. 3º O ingresso nos cargos de Professor Temporário; Professor Temporário de Educação Física e Professor Temporário de Arte somente ocorrerá mediante a aprovação em Processo Seletivo Simplificado (PSS) de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 2.424, de 19 de fevereiro de 2026. Art. 4º Os Anexos I e II - da Lei Municipal nº 2.424, de 19 de fevereiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 037/26 ANEXO I NÍVEL MÉDIO CARGOS VAGAS JORNADA REMUNERAÇÃO PROFESSOR TEMPORÁRIO 100 20 HS R$ 2.001,07 NÍVEL SUPERIOR CARGOS VAGAS JORNADA REMUNERAÇÃO PROFESSOR TEMPORÁRIO DE ARTE 14 20 HS R$ 2.206,18 PROFESSOR TEMPORÁRIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 14 20 HS R$ 2.206,18 ANEXO II NÍVEL MÉDIO CARGOS ESCOLARIDADE C.H¹ ÁREA DE ATUAÇÃO PROFESSOR TEMPORÁRIO Formação de Docente (Magistério) de Nível Médio ou Normal Superior ou Pedagogia 20 HS Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais NÍVEL SUPERIOR CARGOS ESCOLARIDADE C.H¹ ÁREA DE ATUAÇÃO PROFESSOR TEMPORÁRIO DE ARTE Licenciatura em Arte 20 HS Ensino Fundamental Anos Iniciais PROFESSOR TEMPORÁRIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura em Educação Física 20 HS Ensino Fundamental Anos Iniciais Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 1º de abril de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 037/26 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 037/2026 O Projeto de Lei nº 037, de 1º de abril de 2026, altera a Lei Municipal nº 2.424, de 19 de fevereiro de 2026, para criando os cargos de Professor Temporário; Professor Temporário de Educação Física e Professor Temporário de Arte, visando a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para provimento de vagas para os cargos de Professor Temporário (Nível Médio e Superior); Professor Temporário de Educação Física (Nível Superior) e Professor Temporário de Arte (Nível Superior), por contrato temporário. A realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) é imprescindível, tendo em vista a necessidade de se garantir a prestação do serviço público de forma ininterrupta e eficiente, garantindo a continuidade e qualidade na área da educação. Importante destacar que a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) atende o disposto no artigo 33 da Lei Municipal nº 1120/12, ao estabelecer que “admitir-se-à Regime Suplementar e outra forma de seleção pública, nos termos da Lei e em caráter excepcional, para atender necessidade de contratação temporária exclusivamente para docência, conforme Art. 66, desta Lei”. Ocorre que foi constatado que não seria possível realizar o lançamento, nos sistemas eletrônicos do Município, bem como do Governo Federal (e-social) e no do Tribunal de Contas Estado, do provimento das vagas, uma vez que há a necessidade de separação entre vagas efetivas e vagas temporárias. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos à Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal