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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre a criação de cargos temporários e alteração na Lei Municipal nº 2.424, de 19 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
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2026-04-15T13:51:18.768606-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2026-04-14T11:38:43.734967-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 110/2026 Em 1º de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 37/2026, que versa sobre: 
P. L. nº 37/2026: “Dispõe sobre a criação de cargos temporários e alteração na Lei Municipal nº 
2.424, de 19 de fevereiro de 2026, e dá outras providências”.
Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada 
consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 037/26
Projeto de Lei nº 037, de 1º de abril de 2026.
Dispõe sobre a criação de cargos temporários e alteração na Lei Municipal 
nº 2.424, de 19 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam criados os cargos de Professor Temporário; Professor Temporário 
de Educação Física e Professor Temporário de Arte, conforme requisitos que seguem:
I – Professor Temporário: 100 vagas; área de atuação A- Educação Infantil, 
Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial; referência PNI-T; habilitação exigida 
Formação de Docente, Magistério, Licenciatura Plena em Pedagogia; carga horária 20 
horas/semanais; salário R$ 2.001,07 (dois mil e um reais e sete centavos). 
II – Professor Temporário de Educação Física: 14 vagas; área de atuação A￾Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial; referência PNIII-T; 
habilitação exigida Curso de Grau Superior –Licenciatura Plena Educação Física; carga 
horária 20 horas/semanais; salário R$ 2.206,18 (dois mil, duzentos e seis reais e dezoito 
centavos). 
III – Professor Temporário de Arte: 14 vagas; área de atuação A- Educação 
Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial; referência PNIII-T; 
habilitação exigida Curso de Grau Superior – Licenciatura Plena em Arte; carga horária 20 
horas/semanais; salário R$ 2.206,18 (dois mil, duzentos e seis reais e dezoito centavos).
Art. 2º Os cargos de Professor Temporário; Professor Temporário de Educação 
Física e Professor Temporário de Arte terão como atribuição exercer a docência no 
componente curricular das respectivas áreas, e: 
I - Elaborar e implementar o Plano de Aula em consonância com os documentos 
curriculares vigentes, durante a hora-atividade, em conjunto com a equipe pedagógica;
II - Replanejar aulas a partir das observações de sala de aula e dos feedbacks 
formativos realizados pela equipe pedagógica;
III - Analisar, em conjunto com a equipe pedagógica, os resultados de 
aprendizagem dos estudantes e elaborar propostas de intervenções de superação das 
dificuldades evidenciadas;
IV- Acompanhar e apoiar a aprendizagem dos estudantes; 
V - Utilizar metodologias ativas e tecnologias educacionais para o 
desenvolvimento das habilidades e competências; 
VI - Viabilizar estratégias de ensino que considerem as características do 
desenvolvimento e da idade dos estudantes, contribuindo para uma aprendizagem 
significativa; 
VII - Estruturar situações de aprendizagem desafiadoras, considerando o interesse 
dos estudantes e mobilizando-os para o desenvolvimento das competências gerais da 
educação básica; 
VIII - Adotar uma postura reflexiva e crítica, orientando os estudantes a formular 
e expressar as suas compreensões sobre temas, conceitos e situações;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 037/26
IX - Atuar profissionalmente no seu ambiente institucional observando, 
conhecendo e respeitando as normas vigentes; 
X - Ministrar as aulas e cumprir as horas-atividade estabelecidas, com 
acompanhamento da equipe pedagógica e com foco no desenvolvimento das habilidades e 
competências, de acordo com o documento curricular orientador da etapa de ensino; 
XI - Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico- PPP e da Proposta 
Pedagógica Curricular - PPC da escola, considerando os documentos curriculares vigentes;
XII - Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar bem como 
comparecer a todas as atividades quando convocado pela equipe diretiva e/ou quando 
determinado pela SME;
XIII - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à 
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XIV - Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a 
comunidade;
XV - Realizar a avaliação da aprendizagem, por meio de instrumentos 
diversificados, contemplando diferentes linguagens, bem como redirecionar sua prática 
pedagógica;
XVI - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação com a retomada dos 
conhecimentos e a reavaliação;
XVII - Preencher o Registro de Classe Online e/ou Físico em consonância com a 
prática docente, observando as legislações vigentes;
XVIII - Organizar os dados da aprendizagem para a participação nos Pré￾Conselhos e Conselhos de Classe, realizando os registros necessários;
XIX - Acompanhar a frequência escolar dos estudantes, comunicando à equipe 
gestora os casos de ausência;
XX - Obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na 
Legislação Estadual;
XXI - Intervir para que os estudantes possam superar as dificuldades de 
aprendizagem, independentemente do período avaliativo;
XXII - Promover a gestão de sala de aula, pautada no cuidado com as relações 
interpessoais, na organização do coletivo dos estudantes e na transposição didática dos 
conhecimentos e saberes para o desenvolvimento das competências específicas;
XXIII - Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas 
as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do compromisso 
ético-político com todas as categorias e classes sociais.
Art. 3º O ingresso nos cargos de Professor Temporário; Professor Temporário de 
Educação Física e Professor Temporário de Arte somente ocorrerá mediante a aprovação em 
Processo Seletivo Simplificado (PSS) de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 
2.424, de 19 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Os Anexos I e II - da Lei Municipal nº 2.424, de 19 de fevereiro de 2026, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 037/26
ANEXO I
NÍVEL MÉDIO
CARGOS VAGAS JORNADA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR 
TEMPORÁRIO
100 20 HS R$ 2.001,07
NÍVEL SUPERIOR 
CARGOS VAGAS JORNADA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR 
TEMPORÁRIO DE 
ARTE
14 20 HS R$ 2.206,18
PROFESSOR 
TEMPORÁRIO DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA
14 20 HS R$ 2.206,18
ANEXO II
NÍVEL MÉDIO
CARGOS ESCOLARIDADE C.H¹ ÁREA DE ATUAÇÃO
PROFESSOR 
TEMPORÁRIO
Formação de Docente 
(Magistério) de Nível 
Médio ou Normal 
Superior ou Pedagogia
20 HS Educação Infantil e
 Ensino Fundamental 
Anos Iniciais
NÍVEL SUPERIOR 
CARGOS ESCOLARIDADE C.H¹ ÁREA DE ATUAÇÃO
PROFESSOR 
TEMPORÁRIO DE 
ARTE
Licenciatura em Arte 20 HS Ensino Fundamental 
Anos Iniciais
PROFESSOR 
TEMPORÁRIO DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA
Licenciatura em 
Educação Física
20 HS Ensino Fundamental 
Anos Iniciais
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 1º de 
abril de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 037/26
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 037/2026
O Projeto de Lei nº 037, de 1º de abril de 2026, altera a Lei Municipal nº 2.424, de 19 
de fevereiro de 2026, para criando os cargos de Professor Temporário; Professor Temporário 
de Educação Física e Professor Temporário de Arte, visando a realização de Processo Seletivo 
Simplificado (PSS) para provimento de vagas para os cargos de Professor Temporário (Nível 
Médio e Superior); Professor Temporário de Educação Física (Nível Superior) e Professor 
Temporário de Arte (Nível Superior), por contrato temporário.
 A realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) é imprescindível, tendo em 
vista a necessidade de se garantir a prestação do serviço público de forma ininterrupta e 
eficiente, garantindo a continuidade e qualidade na área da educação. Importante destacar que 
a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) atende o disposto no artigo 33 da Lei 
Municipal nº 1120/12, ao estabelecer que “admitir-se-à Regime Suplementar e outra forma de 
seleção pública, nos termos da Lei e em caráter excepcional, para atender necessidade de 
contratação temporária exclusivamente para docência, conforme Art. 66, desta Lei”. 
 Ocorre que foi constatado que não seria possível realizar o lançamento, nos sistemas 
eletrônicos do Município, bem como do Governo Federal (e-social) e no do Tribunal de 
Contas Estado, do provimento das vagas, uma vez que há a necessidade de separação entre 
vagas efetivas e vagas temporárias.
 Ao ensejo, renovo meus cumprimentos à Vossa Excelência e ilustres pares, 
reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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