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materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaSugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realização de estudos de viabilidade técnica, administrativa e financeira para a implantação de um modelo próprio de atendimento móvel de urgência e emergência, com a consequente reavaliação da participação do município em consórcio público regional, visando ao aumento da eficiência, celeridade e resolutividade no atendimento à população.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº dG /2026
Autora: Vereadora Fernanda Sanches
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina — Paraná
Gilson de Jesus Esteves.
EMENTA
Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realização de estudos de
viabilidade técnica, administrativa e financeira para a implantação de um modelo próprio de
atendimento móvel de urgência e emergência, com a consequente reavaliação da participação
do município em consórcio público regional, visando ao aumento da eficiência, celeridade e
resolutividade no atendimento à população.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO,
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa
Legislativa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes,
determine, em caráter de urgência, a elaboração de estudos aprofundados de viabilidade
técnica, operacional, econômica e jurídica, com o objetivo de instituir um sistema municipal
próprio de atendimento móvel de urgência e emergência.
Para tanto, sugere-se que o referido estudo contemple a criação de uma
estrutura mínima, incluindo:
a) Ambulâncias devidamente equipadas, incluindo, se viável, unidades de
suporte avançado;
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
b) Equipe multiprofissional especializada, em regime de plantão
ininterrupto (24 horas);
c) Central de regulação e acionamento local, passível de integração com
outros sistemas;
d) Articulação direta e otimizada com o hospital de referência e a rede
municipal de saúde;
e) Desenvolvimento de protocolos de atendimento próprios, em
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Adicionalmente, o estudo deverá analisar, de forma comparativa, a
eficiência do atual modelo consorciado (SAMU), o tempo de resposta real dos atendimentos
no território municipal e a viabilidade de modelos alternativos, como o híbrido (municipal e
regional) ou a reorganização da participação do município no consórcio existente.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição fundamenta-se nos princípios da eficiência, da
supremacia do interesse público e da descentralização, que norteiam a Administração
Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, e no dever inalienável do Estado de
garantir o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da mesma Carta
O atendimento de urgência e emergência é um serviço essencial, cuja
tempestividade é fator determinante para a preservação da vida e a redução de sequelas.
Embora o modelo regionalizado seja de grande relevância para a organização do SUS,
observa-se que, em determinadas realidades municipais, a centralização da regulação pode
gerar atrasos que comprometem a eficácia do atendimento.
A busca por maior autonomia e agilidade na prestação de serviços de saúde
é uma prerrogativa municipal, alinhada às diretrizes do próprio Sistema Único de Saúde, que
preveem a descentralização e a adequação dos serviços às realidades locais. A experiência de
outros municípios, como o de Cândido Mota/SP, que optou pela criação de um serviço
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
próprio com resultados positivos na redução do tempo de resposta e na desburocratização
dos acionamentos, serve como um paradigma relevante para a análise que se propõe.
A otimização da gestão administrativa e a garantia de uma resposta rápida
e eficaz às emergências de saúde são medidas que atendem diretamente ao interesse público,
justificando plenamente a realização dos estudos aqui sugeridos.
REQUERIMENTO FINAL
Diante do exposto, reitera-se a indicação para que Vossa Excelência
determine a imediata realização dos estudos técnicos mencionados, a fim de avaliar
a viabilidade e os benefícios da implantação de um sistema municipal próprio de
atendimento móvel de urgência e emergência, como forma de aprimorar a prestação de
um serviço essencial à vida e ao bem-estar da população de Santo Antônio da Platina.
Nestes termos, Pede deferimento.
Santo Antônio da Platina/PR, 08 de abril de 2026.
FERNANDA AUGUSTA SANCHES CARNEIRO
Vereadora
DEFERIDO
Em !2 /04/2€
Rd
Presidente da Câmara Municipal

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