← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realização de estudos de viabilidade técnica, administrativa e financeira para a implantação de um modelo próprio de atendimento móvel de urgência e emergência, com a consequente reavaliação da participação do município em consórcio público regional, visando ao aumento da eficiência, celeridade e resolutividade no atendimento à população. |
| native_id | 7025 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-14T12:00:10.388163-03:00 | Aprovado | 11 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº dG /2026 Autora: Vereadora Fernanda Sanches Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina — Paraná Gilson de Jesus Esteves. EMENTA Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realização de estudos de viabilidade técnica, administrativa e financeira para a implantação de um modelo próprio de atendimento móvel de urgência e emergência, com a consequente reavaliação da participação do município em consórcio público regional, visando ao aumento da eficiência, celeridade e resolutividade no atendimento à população. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar a seguinte: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, determine, em caráter de urgência, a elaboração de estudos aprofundados de viabilidade técnica, operacional, econômica e jurídica, com o objetivo de instituir um sistema municipal próprio de atendimento móvel de urgência e emergência. Para tanto, sugere-se que o referido estudo contemple a criação de uma estrutura mínima, incluindo: a) Ambulâncias devidamente equipadas, incluindo, se viável, unidades de suporte avançado; CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br b) Equipe multiprofissional especializada, em regime de plantão ininterrupto (24 horas); c) Central de regulação e acionamento local, passível de integração com outros sistemas; d) Articulação direta e otimizada com o hospital de referência e a rede municipal de saúde; e) Desenvolvimento de protocolos de atendimento próprios, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Adicionalmente, o estudo deverá analisar, de forma comparativa, a eficiência do atual modelo consorciado (SAMU), o tempo de resposta real dos atendimentos no território municipal e a viabilidade de modelos alternativos, como o híbrido (municipal e regional) ou a reorganização da participação do município no consórcio existente. JUSTIFICATIVA A presente proposição fundamenta-se nos princípios da eficiência, da supremacia do interesse público e da descentralização, que norteiam a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, e no dever inalienável do Estado de garantir o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da mesma Carta O atendimento de urgência e emergência é um serviço essencial, cuja tempestividade é fator determinante para a preservação da vida e a redução de sequelas. Embora o modelo regionalizado seja de grande relevância para a organização do SUS, observa-se que, em determinadas realidades municipais, a centralização da regulação pode gerar atrasos que comprometem a eficácia do atendimento. A busca por maior autonomia e agilidade na prestação de serviços de saúde é uma prerrogativa municipal, alinhada às diretrizes do próprio Sistema Único de Saúde, que preveem a descentralização e a adequação dos serviços às realidades locais. A experiência de outros municípios, como o de Cândido Mota/SP, que optou pela criação de um serviço CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br próprio com resultados positivos na redução do tempo de resposta e na desburocratização dos acionamentos, serve como um paradigma relevante para a análise que se propõe. A otimização da gestão administrativa e a garantia de uma resposta rápida e eficaz às emergências de saúde são medidas que atendem diretamente ao interesse público, justificando plenamente a realização dos estudos aqui sugeridos. REQUERIMENTO FINAL Diante do exposto, reitera-se a indicação para que Vossa Excelência determine a imediata realização dos estudos técnicos mencionados, a fim de avaliar a viabilidade e os benefícios da implantação de um sistema municipal próprio de atendimento móvel de urgência e emergência, como forma de aprimorar a prestação de um serviço essencial à vida e ao bem-estar da população de Santo Antônio da Platina. Nestes termos, Pede deferimento. Santo Antônio da Platina/PR, 08 de abril de 2026. FERNANDA AUGUSTA SANCHES CARNEIRO Vereadora DEFERIDO Em !2 /04/2€ Rd Presidente da Câmara Municipal