← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 38.566,78, referente à Deliberação nº 013/2023-CEDCA/PR, destinado ao atendimento socioassistencial de adolescentes e jovens. |
| native_id | 7026 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-05T11:37:58.258045-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2026-04-28T15:33:18.007026-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 07 de abril de 2026. Of. nº. 035/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 038/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 038, de 07 de abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, superávit do vinculo 880 da Deliberação nº 013/2023 – CEDCA/PR FIA. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 38, DE 07 DE ABRIL DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 38.566,78 (trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 38.566,78 (trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00880 - Deliberação 013/2024 - CEDCA/PR R$ 38.566,78 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 38.566,78 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Outras Unidades e Medidas 1 R$38.566,78 00880 - Deliberação 013/2024 - CEDCA/PR Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00880 - Deliberação 013/2024 - CEDCA/PR Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 38.566,78 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 9 de abril de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 38/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício nº 12/2026-SMAS, constante no Processo Digital nº 13978/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.566,78 (trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos). A presente solicitação tem por finalidade viabilizar a adesão do Município à Deliberação nº 013/2023 – CEDCA/PR, referente ao Programa de Atendimento de Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), executado por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. O incentivo financeiro previsto na referida deliberação destina-se ao fortalecimento das ações voltadas ao atendimento socioassistencial de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Os recursos recebidos têm como objetivo assegurar a execução, manutenção e aprimoramento do Serviço de Média Complexidade relacionado às medidas socioeducativas em meio aberto, proporcionando acompanhamento técnico especializado, orientação individual e familiar, fortalecimento de vínculos sociais e comunitários, bem como ações que favoreçam a responsabilização, reinserção social e garantia de direitos dos adolescentes atendidos. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal