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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 38.566,78, referente à Deliberação nº 013/2023-CEDCA/PR, destinado ao atendimento socioassistencial de adolescentes e jovens.
native_id7026

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2026-05-05T11:37:58.258045-03:00 Aprovado em 2ª Votação 11 0 0
2026-04-28T15:33:18.007026-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 07 de abril de 2026.
Of. nº. 035/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 038/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 038, de 07 de 
abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, superávit do vinculo 880 da Deliberação nº 013/2023 – CEDCA/PR FIA.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 07 DE ABRIL DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 38.566,78 (trinta e oito mil, quinhentos e 
sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), na forma em 
que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
38.566,78 (trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00880 - Deliberação 013/2024 - CEDCA/PR R$ 38.566,78
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 38.566,78
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente
Manutenção 
Programas de Ação 
da Criança e 
Adolesce
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$38.566,78 00880 - Deliberação 
013/2024 - 
CEDCA/PR
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00880 - Deliberação 013/2024 - CEDCA/PR
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 38.566,78
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 9 de abril de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 38/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício 
nº 12/2026-SMAS, constante no Processo Digital nº 13978/2026, solicita abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 38.566,78 (trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis 
reais e setenta e oito centavos).
A presente solicitação tem por finalidade viabilizar a adesão do 
Município à Deliberação nº 013/2023 – CEDCA/PR, referente ao Programa de Atendimento 
de Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Liberdade Assistida (LA) e 
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), executado por meio do Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social – CREAS.
O incentivo financeiro previsto na referida deliberação destina-se 
ao fortalecimento das ações voltadas ao atendimento socioassistencial de adolescentes e 
jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas 
judicialmente.
Os recursos recebidos têm como objetivo assegurar a execução, 
manutenção e aprimoramento do Serviço de Média Complexidade relacionado às medidas 
socioeducativas em meio aberto, proporcionando acompanhamento técnico especializado, 
orientação individual e familiar, fortalecimento de vínculos sociais e comunitários, bem como 
ações que favoreçam a responsabilização, reinserção social e garantia de direitos dos 
adolescentes atendidos.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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